Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900025 25 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 780/2025 - UASG 133088 Número do Contrato: 485/2021. Nº Processo: 54000.077230/2020-48. Pregão. Nº 6/2020. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO DF E ENTORNO - SR(DF). Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 485/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/05/2025 a 17/05/2026, nos termos do art. 57, § 4o, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 17/05/2025 a 17/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.269,00. Data de Assinatura: 05/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 05/05/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NORDESTE DO PARÁ EXTRATO DE ADESÃO Acordo de Adesão que entre si celebram a Superintendência Regional do Incra do Nordeste do Pará - SR(01)PA e a Prefeitura do município de São Francisco do Pará/PA. Objeto: disponibilizar equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do Programa Nacional da Reforma Agrária - PNRA, estabelecidos nos incisos II, III, IV e V do art. 2 do Decreto nº 11.586/2023, para as famílias beneficiárias dos projetos de assentamento ou áreas reconhecidas pelo Incra no município de São Francisco do Pará/PA (cláusula primeira). Vigência 30 meses, a partir da publicação (cláusula décima primeira). Processo 54000.044904/2025-32. Signatários: Manoel Raimundo Carvalho Moraes e Antonio Ronaldo Nobre do Nascimento. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Nordeste do Pará - SR(01)PA, vem notificar JHONATAN GARCIA GAMA, por considerá-lo em lugar ignorado, incerto e inacessível, em face do débito no valor histórico de R$2.752,30(dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), referente a reposição ao erário ("acerto financeiro"), com fundamento no Art. 1º da Portaria de Pessoal nº 421, de 17 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 2 página 15, cuja exoneração ocorreu em 24 de setembro de 2024, do Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico (Código CCE-2.05). O notificado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, deverá efetuar o recolhimento do valor. O não recolhimento ou manifestação no prazo estabelecido ensejará a cobrança judicial e inclusão no Cadastro de inadimplentes da União. O detalhamento das informações e emissão de GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderão ser obtidos na Divisão de Administração na Sede da SR(01)PA, Rodovia Murucutum (Estrada da CEASA) s/n - Bairro Souza , CEP: 66.610-903, Belém - PA ou pelo endereço eletrônico servico.desenvolvimento-humano.blm@incra.gov.br. Processo 54000.049850/2024-11. MANOEL RAIMUNDO CARVALHO MORAES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA AVISO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do INCRA no Estado da Paraíba, o Senhor ANTONIO BARBOSA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 543.687 SSP/PB e do CPF nº ***.254.134-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e a AGENCIA REGIONAL DE APOIO VALORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS TÉCNICAS DE CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO (XIQUE-XIQUE) - CNPJ N° 09.032.206/0001-78, com sede no Assentamento Riacho da Cruz, s/n, Zona Rural, no município de Barra de Santa Rosa/PB, neste ato representado por sua Diretora Presidente MARIA JOSÉ SOUSA SILVA, brasileiro, CPF nº ***.228.704-**, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 935/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. ANTONIO BARBOSA FILHO Superintendente AVISO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do INCRA no Estado da Paraíba, o Senhor ANTONIO BARBOSA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 543.687 SSP/PB e do CPF nº ***.254.134-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DO ASSENTAMENTO PAULO FREIRE I - CNPJ N° 10.547.740/0001/04, com sede no Sitio Lagoa do Jogo, s/n, Zona Rural, no município de Algodão de Jandaíra/PB, neste ato representado por seu Presidente JOSÉ LUCIANO DA SILVA SANTOS, brasileiro, CPF nº ***.717.604-**, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 935/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. ANTONIO BARBOSA FILHO Superintendente AVISO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 15/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do INCRA no Estado da Paraíba, o Senhor ANTONIO BARBOSA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 543.687 SSP/PB e do CPF nº ***.254.134-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e a CENTRO VIDA NORDESTE (CVN) - CNPJ N° 03.025.473/0001-31, com sede na Fazenda Pio IX, s/n, Zona Rural, no município de Prata/PB, neste ato representado por seu Diretor Presidente JOSÉ LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, CPF nº ***.305.654-**, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 2072/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. ANTONIO BARBOSA FILHO Superintendente AVISO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2025 O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, revigorado pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional do INCRA no Estado da Paraíba, o Senhor ANTONIO BARBOSA FILHO, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 543.687 SSP/PB e do CPF nº ***.254.134-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARVORE ALTA - CNPJ N° 12.603.650/0001-00, com sede na Fazenda Arvore Alta, s/n, Zona Rural, no município de Alhandra/PB, neste ato representado por seu Presidente MARINALDO DO NASCIMENTO SILVA, brasileiro, CPF nº ***.796.524-**, conforme as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 2073/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acata. ANTONIO BARBOSA FILHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DA NOTA TÉCNICA CONJUNTA NORMATIVA E ORIENTATIVA Nº 1/2025 ÓRGÃOS EMITENTES: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - SUPERINTENDÊCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO (SR-03/PE) e SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO MÉDIO SÃO FRANCISCO (SR-MSF). ESPÉCIE: Nota Técnica Conjunta Normativa e Orientativa nº 01/2025/SR(03)PE-G/SR(03)PE/INCRA e SR- MSF/INCRA. EPÍGRAFE: Dispõe sobre a continuidade, validade e eficácia territorial de Acordos de Cooperação Técnica e instrumentos congêneres celebrados pela SR-03/PE em áreas geográficas transferidas à jurisdição da SR-MSF, e estabelece diretrizes de observância obrigatória para todos os casos análogos. ASSUNTO: Reconhecimento da continuidade, validade e eficácia territorial dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT's) celebrados pela SR-03/PE em áreas transferidas à jurisdição da SR-MSF e diretriz para casos análogos. A medida visa dirimir dúvidas e formalizar o entendimento administrativo acerca da plena continuidade dos ACT's e outros instrumentos de parceria firmados pela SR-03/PE antes da instalação da SR-MSF, cuja execução abranja áreas atualmente sob jurisdição da SR-MSF. Fundamenta-se na reestruturação administrativa do INCRA (Portaria INCRA nº 738/2024 e Decreto nº 12.171/2024), na proteção ao ato jurídico perfeito, segurança jurídica, princípio tempus regit actum, legalidade, boa-fé objetiva, proteção da confiança legítima e sucessão administrativa, conforme Parecer nº 789/2025 da Assessoria Jurídica. RESOLUÇÃO PRINCIPAL: Art. 1º. RECONHECER, com caráter vinculante, a plena validade, continuidade e eficácia jurídica e territorial de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e instrumentos congêneres que: a) Foram validamente celebrados pela SR-03/PE antes da instalação da SR-MSF; b) Possuam objeto ou plano de trabalho cuja execução abranja, total ou parcialmente, municípios e/ou áreas de assentamento atualmente sob a jurisdição da SR-MSF; e c) Encontrem-se dentro do prazo de vigência originalmente pactuado. Art. 3º. Esta Nota Técnica Conjunta erige-se como diretriz normativa e orientativa de observância obrigatória para a análise e condução de todos os casos fáticos e jurídicos presentes e futuros que se subsumam às condições estabelecidas no Art. 1º. DETERMINAÇÕES: A SR-MSF assumirá as responsabilidades pela gestão, acompanhamento e fiscalização dos ACT's nas áreas sob sua jurisdição. As Divisões de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento da SR-MSF e SR-03/PE deverão elaborar plano de transição e cooperação. As entidades parceiras serão notificadas. DATA DE VIGÊNCIA: Entra em vigor na data de sua assinatura, PROCESSO Nº: 54000.047450/2025- 51.Signatários: Gilvado Cavalcante Ferreira, Superintendente Regional, José Claudio da Silva, Superitendente Regional. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Acordo de Adesão - UMC n. 456/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de Hugo Napoleão - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC. Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 05 de maio de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues - Superintendente Regional. Assina pela Prefeitura: Luciano Barreto de Carvalho Filho - Prefeito Municipal. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Acordo de Adesão - UMC n. 364/2025, que entre si celebram o INCRA/PI e o município de São Raimundo Nonato - PI, tendo por objeto a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) e o desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), com a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a cargo do INCRA, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, sem a transferência de recursos financeiros entre as partes para a manutenção da UMC. Vigência: 10(dez) anos, a partir da publicação no sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de assinatura: 05 de maio de 2025. Assina pelo INCRA: Lailson Soares Guedes Rodrigues - Superintendente Regional. Assina pela Prefeitura: Rogério Araújo de Castro - Prefeito Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01329/2024 publicado no D.O de 2024-05-07, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 199.998,60. Leia-se: Valor Total: R$ 209.240,70. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025). COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 90008/2025 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 03/04/2025, .Entrega das Propostas: a partir de 25/04/2025, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/05/2025, às 14h30 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - A presente contratação tem por objeto a aquisição, por Sistema de Registro de Preços, da solução de rede local sem fio (WLAN), englobando equipamentos, instalação, configuração, garantia e suporte técnico on site de 60 (sessenta) meses e treinamento para Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos. TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEAO Pregoeiro (SIDEC - 08/05/2025) 135100-22211-2025NE000038Fechar