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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900029 29 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2025 EDITAL QUE TORNA PÚBLICAS AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO FREIRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 12.048, de 5 de Junho de 2024, torna públicas as condições para a concessão da Medalha Paulo Freire, a ser conferida a redes públicas de ensino que se destacarem nos esforços de superação do analfabetismo no País, conforme estabelecido neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto: a) estabelecer as condições requeridas para a concessão da Medalha Paulo Freire e fixar a data de divulgação das secretarias de educação contempladas; e b) tornar públicas as condições de elegibilidade, os prazos e os procedimentos de inscrição, os itens de avaliação, as referências de pontuação, bem como os meios e a data de divulgação do resultado da seleção de iniciativas/experiências de promoção de alfabetização e educação de jovens e adultos implementadas pelas redes públicas de ensino. 1.2. O presente Edital tem o objetivo de identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil, bem como reconhecer, valorizar e disseminar, por meio de apoio financeiro, inovações e experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil, implementadas pelas redes públicas de ensino. 2. DA MEDALHA PAULO FREIRE 2.1. Estarão elegíveis a participar da premiação da Medalha Paulo Freire as redes públicas de ensino que cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições: a) ter aderido ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - Pacto EJA; b) ter registrado aumento do número de matrículas na comparação entre os dados do Censo Escolar de 2024 e 2025; c) para redes municipais: obtenção de pontuação no Índice de Esforço de Alfabetização - IEA que as classifique entre as 50% (cinquenta por cento) melhores redes; e d) para redes estaduais e distrital: obtenção de pontuação no Índice de Esforço de Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - IEQ que as classifique entre as 60% (sessenta por cento) melhores redes. 2.2. A Medalha Paulo Freire é uma medalha forjada em bronze e produzida pela Casa da Moeda do Brasil exclusivamente para a premiação. 2.3. A divulgação das secretarias de educação elegíveis a participar da premiação da Medalha, e submeter experiências educacionais para avaliação, será feita no Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA (https://www.gov.br/mec/pt-br/pacto-eja). 2.4. A participação no processo de concessão da Medalha Paulo Freire está condicionada à aceitação irrestrita deste Regulamento. 2.5. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão selecionará as secretarias de educação a serem contempladas com menção honrosa, com base no aumento do número de matrículas de EJA registrado no Censo Escolar de 2025, utilizando como critério a pontuação no Índice de Esforço de Alfabetização - IEA, no caso de municípios, ou no Índice de Esforço pela Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - IEQ, no caso de estados e do Distrito Federal. 3. DA FORMA DE CÁLCULO PARA A ELEGIBILIDADE DAS SECRETARIAS DE E D U C AÇ ÃO 3.1. O cálculo para elegibilidade das secretarias de educação expresso no item 2.1 será realizado com base na nota obtida em dois indicadores específicos para cada tipo de ente federado. 3.2. A nota no IEA será o critério utilizado para a concessão da medalha às secretarias municipais de educação. 3.3. A nota no IEQ será o critério utilizado para a concessão da medalha às secretarias estaduais e distrital de educação. 3.4. Os dados de matrículas da modalidade da Educação de Jovens e Adultos e de Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica, utilizados para o cálculo do IEA e do IEQ, terão como fonte oficial o Censo Escolar de 2024 e 2025, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. 3.5. Os dados de população não alfabetizada utilizados para o cálculo do IEA e do IEQ terão como fonte oficial o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pesquisa estatística mais recente divulgada pelo Instituto. 3.6. Será desenvolvido o cálculo do IEA e do IEQ somente para as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação que cumprirem os condicionantes explicitados nas alíneas "a" e "b" do item 2.1. 3.7. As secretarias municipais, estaduais ou distrital de educação que não tiverem matrículas contabilizadas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no Censo Escolar de 2025, estão automaticamente eliminadas. 3.8. As metodologias de cálculo utilizadas no IEA e no IEQ são estruturadas com base na comparação entre a demanda potencial da população sem escolaridade completa e a quantidade de matrículas oferecidas pelos municípios, estados e Distrito Federal para o público da EJA e pessoas não alfabetizadas, conforme definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024. 3.9. As fórmulas de cálculo do IEA e IEQ encontram-se disponíveis, respectivamente, nos Anexos I e II. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO FREIRE 4.1. As redes públicas de ensino elegíveis a participar da premiação da Medalha Paulo Freire, com base no item 2.1, estarão aptas a inscrever iniciativas/experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil. 4.2. A inscrição deverá ser feita em arquivo digital, conforme formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA, https://www.gov.br/mec/pt-br/pacto-eja. 4.3. Será considerada data da inscrição a data de registro de envio das informações feita no endereço eletrônico indicado no item 4.2. 4.4. Cada secretaria de educação poderá inscrever somente uma iniciativa. 4.5. Podem ser submetidas experiências realizadas no âmbito da Educação de Jovens e Adultos em espaço escolar, assim como experiências realizadas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e conectados à Educação Popular. 4.6. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão não se responsabilizará por problemas de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados necessária à realização da inscrição. 4.7. As experiências inscritas serão avaliadas em processo seletivo a ser realizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, com o apoio de uma comissão composta por membros das seguintes instituições: a) dois representantes do Ministério da Educação; b) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; c) um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; d) dois representantes da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Jovens e Adultos - Cnaeja; e) um representante da Comissão Nacional de Educação do Campo do Ministério da Educação - Conec ; e f) um representante do Fundo da Nações Unidas para a Infância - Unicef. 4.8. A comissão considerará os seguintes itens em sua avaliação: . .ITEM .PONTUAÇÃO MÁXIMA . .I - articulação com mecanismos de incentivo à continuidade nos estudos. .10 . .II - grau de envolvimento dos(as) participantes, sujeitos da EJA, lideranças locais e organizações da sociedade civil, na concepção e implementação da iniciativa. .15 . .III - robustez da formação continuada dos(as) educadores(as), instituição formadora, carga horária e metodologia. .10 . .IV - existência de currículo de Educação de Jovens e Adultos com aprovação no Conselho de Educação ao qual a rede está vinculada. .10 . .V - nível de organização, planejamento e execução da chamada pública realizada pela secretaria, nos termos do art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. .10 . .VI - grau de maturidade das estratégias de acompanhamento de frequência e combate à evasão dos(as) estudantes. .10 . .VII - sustentabilidade institucional e condições de continuidade (financiamento, equipe, gestão, cronograma entre outras ferramentas institucionais). .15 . .VIII - articulação com outras políticas, programas ou ações de educação ou de outras áreas de política públicas. .10 . .IX - consistência do sistema ou ferramentas de monitoramento e avaliação da iniciativa. .10 . .X - impacto da iniciativa em relação aos objetivos estabelecidos. .15 . .XI - condições de replicabilidade da iniciativa em outros contextos. .15 . .T OT A L .130 4.9. As iniciativas que alcançarem nota inferior a 65 pontos serão eliminadas. 4.10. As iniciativas que receberem nota 0 em qualquer um dos itens serão eliminadas. 4.11. Para a atribuição da nota final poderá ser utilizada até uma casa decimal. 4.12. Em caso de empate, serão priorizadas as maiores pontuações alcançadas nos itens I, III, VI e X, respectivamente. 4.13. Após a atribuição das notas finais, será publicada no endereço eletrônico oficial da Medalha Paulo Freire uma lista com as redes públicas de ensino contempladas com a Medalha. 4.14. Serão selecionadas 20 experiências a serem contempladas com a Medalha Paulo Freire, sendo quatro para cada região (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). 4.14.1. Na hipótese de não existirem iniciativas habilitadas em número suficiente para divisão apontada no item 4.14 em determinada região, em razão do não atendimento das condicionalidades e requisitos, deverá ser concedida a medalha para a rede melhor classificada entre todas do país. 4.15. As secretarias de educação contempladas com a Medalha Paulo Freire receberão R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada iniciativa selecionada, via Plano de Ações Articuladas - PAR, obedecendo regras e procedimentos da legislação específica do PAR. 4.16. O apoio financeiro deverá ser usado para apoiar a continuidade ou aprimorar as ações selecionadas. 4.17. A divulgação das iniciativas selecionadas será feita no Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA. 5. DO CRONOGRAMA . .FA S E .DAT A . .Divulgação das secretarias de educação elegíveis a participar da premiação da Medalha Paulo Freire. .Até 15 dias após a divulgação dos dados do Censo Escolar 2025. . .Início do período de inscrições para que as redes elegíveis registrem suas experiências, visando participar da premiação da Medalha. .Até 21 dias após a divulgação dos dados do Censo Escolar 2025. . .Encerramento do período de inscrição. .Até 60 dias após a divulgação dos dados do Censo Escolar 2025. . .Divulgação do resultado preliminar da seleção de iniciativas contempladas. .Até 2 dias úteis após o encerramento do período de inscrição. . .Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar. .Até 10 dias após a divulgação do resultado preliminar. . .Divulgação do resultado da interposição de recurso administrativo na página do MEC - Pacto EJA. .Até 10 dias após o encerramento do prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar. . .Divulgação das secretarias de educação contempladas com a Medalha Paulo Freire e das secretarias de educação contempladas com apoio financeiro via PAR. .Até 5 dias após divulgação do resultado da interposição de recurso administrativo no Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA. 6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 6.1. As secretarias de educação que desejarem interpor recurso contra o resultado provisório, deverão seguir o procedimento abaixo, no prazo de até dez dias após a divulgação do resultado preliminar da seleção de iniciativas contempladas: a) o recurso deverá ser enviado via ofício, assinado pelo responsável pela Secretaria de Educação, contra o resultado preliminar; b) após a assinatura, o recurso deverá ser anexado em formato PDF e enviado por meio do Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA, na seção "Recursos - Medalha Paulo Freire"; c) o recurso não pode exceder uma lauda, com fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas; d) serão desconsiderados recursos enviados por fax, correios ou em formatos diferentes de PDF, ou que não estejam devidamente assinados pelo Secretário de Educação e no formato de ofício, ou que ultrapassem a lauda estabelecida; e) não haverá reapreciação dos recursos interpostos; f) a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão não se responsabilizará por recursos não recebidos devido a problemas técnicos, congestionamento nas linhas de comunicação ou documentos corrompidos; g) a análise dos recursos impetrados será de competência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; e h) a decisão sobre os recursos será divulgada publicamente por meio do Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA. 6.2. O resultado da interposição de recurso administrativo não será passível de recursos ou impugnações. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Será de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que porventura sejam inseridos no trabalho. 7.2. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição. 7.3. Os autores e coautores das 20 experiências selecionadas obrigam-se a: a) assinar o contrato de cessão de direitos autorais com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão até 20 dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora e publicada no Diário Oficial, em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; b) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério da Educação para edições gratuitas por um período de cinco anos, para utilização em território nacional ou estrangeiro; o(a) autor(a) permanecendo, no entanto, proprietário(a) de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados; eFechar