DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900029
29
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2025
EDITAL QUE TORNA PÚBLICAS AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO
FREIRE
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 12.048, de 5 de Junho de 2024, torna
públicas as condições para a concessão da Medalha Paulo Freire, a ser conferida a redes
públicas de ensino que se destacarem nos esforços de superação do analfabetismo no
País, conforme estabelecido neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Este Edital tem por objeto:
a) estabelecer as condições requeridas para a concessão da Medalha Paulo
Freire e fixar a data de divulgação das secretarias de educação contempladas; e
b) tornar públicas as condições de elegibilidade, os prazos e os procedimentos
de inscrição, os itens de avaliação, as referências de pontuação, bem como os meios e a
data de divulgação do resultado da seleção de iniciativas/experiências de promoção de
alfabetização e educação de jovens e adultos implementadas pelas redes públicas de
ensino.
1.2. O presente Edital tem o objetivo de identificar, reconhecer e estimular
experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil, bem
como reconhecer, valorizar e disseminar, por meio de apoio financeiro, inovações e
experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no Brasil,
implementadas pelas redes públicas de ensino.
2. DA MEDALHA PAULO FREIRE
2.1. Estarão elegíveis a participar da premiação da Medalha Paulo Freire as
redes públicas de ensino que cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições:
a) ter aderido ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e
Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - Pacto EJA;
b) ter registrado aumento do número de matrículas na comparação entre os
dados do Censo Escolar de 2024 e 2025;
c) para redes municipais: obtenção de pontuação no Índice de Esforço de
Alfabetização - IEA que as classifique entre as 50% (cinquenta por cento) melhores redes;
e
d) para redes estaduais e distrital: obtenção de pontuação no Índice de Esforço
de Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - IEQ que as classifique entre as 60%
(sessenta por cento) melhores redes.
2.2. A Medalha Paulo Freire é uma medalha forjada em bronze e produzida
pela Casa da Moeda do Brasil exclusivamente para a premiação.
2.3. A divulgação das secretarias de educação elegíveis a participar da
premiação da Medalha, e submeter experiências educacionais para avaliação, será feita no
Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA (https://www.gov.br/mec/pt-br/pacto-eja).
2.4. A participação no processo de concessão da Medalha Paulo Freire está
condicionada à aceitação irrestrita deste Regulamento.
2.5. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão selecionará as secretarias de educação a serem contempladas com
menção honrosa, com base no aumento do número de matrículas de EJA registrado no
Censo Escolar de 2025, utilizando como critério a pontuação no Índice de Esforço de
Alfabetização - IEA, no caso de municípios, ou no Índice de Esforço pela Qualificação da
Educação de Jovens e Adultos - IEQ, no caso de estados e do Distrito Federal.
3. DA FORMA DE CÁLCULO PARA A ELEGIBILIDADE DAS SECRETARIAS DE
E D U C AÇ ÃO
3.1. O cálculo para elegibilidade das secretarias de educação expresso no item
2.1 será realizado com base na nota obtida em dois indicadores específicos para cada tipo
de ente federado.
3.2. A nota no IEA será o critério utilizado para a concessão da medalha às
secretarias municipais de educação.
3.3. A nota no IEQ será o critério utilizado para a concessão da medalha às
secretarias estaduais e distrital de educação.
3.4. Os dados de matrículas da modalidade da Educação de Jovens e Adultos e
de Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional e Tecnológica,
utilizados para o cálculo do IEA e do IEQ, terão como fonte oficial o Censo Escolar de 2024
e 2025, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - Inep.
3.5. Os dados de população não alfabetizada utilizados para o cálculo do IEA e
do IEQ terão como fonte oficial o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, ou pesquisa estatística mais recente divulgada pelo
Instituto.
3.6. Será desenvolvido o cálculo do IEA e do IEQ somente para as secretarias
municipais, estaduais e distrital de educação que cumprirem os condicionantes explicitados
nas alíneas "a" e "b" do item 2.1.
3.7. As secretarias municipais, estaduais ou distrital de educação que não
tiverem matrículas contabilizadas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no
Censo Escolar de 2025, estão automaticamente eliminadas.
3.8. As metodologias de cálculo utilizadas no IEA e no IEQ são estruturadas
com base na comparação entre a demanda potencial da população sem escolaridade
completa e a quantidade de matrículas oferecidas pelos municípios, estados e Distrito
Federal para o público da EJA e pessoas não alfabetizadas, conforme definido no art. 1º,
§ 1º, incisos I e II, do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024.
3.9.
As
fórmulas
de
cálculo do
IEA
e
IEQ
encontram-se
disponíveis,
respectivamente, nos Anexos I e II.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO
FREIRE
4.1. As redes públicas de ensino elegíveis a participar da premiação da
Medalha 
Paulo 
Freire, 
com 
base 
no 
item 
2.1, 
estarão 
aptas 
a 
inscrever
iniciativas/experiências educacionais relevantes para a superação do analfabetismo no
Brasil.
4.2. A inscrição deverá ser feita em arquivo digital, conforme formulário
eletrônico a ser disponibilizado no Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA,
https://www.gov.br/mec/pt-br/pacto-eja.
4.3. Será considerada data da inscrição a data de registro de envio das
informações feita no endereço eletrônico indicado no item 4.2.
4.4. Cada secretaria de educação poderá inscrever somente uma iniciativa.
4.5. Podem ser submetidas experiências realizadas no âmbito da Educação de
Jovens e Adultos em espaço escolar, assim como experiências realizadas no âmbito do
Programa Brasil Alfabetizado e conectados à Educação Popular.
4.6. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão não se responsabilizará por problemas de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados necessária à realização da inscrição.
4.7. As experiências inscritas serão avaliadas em processo seletivo a ser
realizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão, com o apoio de uma comissão composta por membros das
seguintes instituições:
a) dois representantes do Ministério da Educação;
b) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação -
Consed;
c) um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
- Undime;
d) dois representantes da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação
Jovens e Adultos - Cnaeja;
e) um representante da Comissão Nacional de Educação do Campo do
Ministério da Educação - Conec ; e
f) um representante do Fundo da Nações Unidas para a Infância - Unicef.
4.8. A comissão considerará os seguintes itens em sua avaliação:
. .ITEM
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .I - articulação com mecanismos de incentivo à continuidade nos estudos.
.10
. .II - grau de envolvimento dos(as) participantes, sujeitos da EJA, lideranças locais e
organizações da sociedade civil, na concepção e implementação da iniciativa.
.15
. .III - robustez da formação continuada dos(as) educadores(as), instituição formadora, carga
horária e metodologia.
.10
. .IV - existência de currículo de Educação de Jovens e Adultos com aprovação no Conselho de
Educação ao qual a rede está vinculada.
.10
. .V - nível de organização, planejamento e execução da chamada pública realizada pela
secretaria, nos termos do art. 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.
.10
. .VI - grau de maturidade das estratégias de acompanhamento de frequência e combate à
evasão dos(as) estudantes.
.10
. .VII - sustentabilidade institucional e condições de continuidade (financiamento, equipe, gestão,
cronograma entre outras ferramentas institucionais).
.15
. .VIII - articulação com outras políticas, programas ou ações de educação ou de outras áreas de
política públicas.
.10
. .IX - consistência do sistema ou ferramentas de monitoramento e avaliação da iniciativa.
.10
. .X - impacto da iniciativa em relação aos objetivos estabelecidos.
.15
. .XI - condições de replicabilidade da iniciativa em outros contextos.
.15
. .T OT A L
.130
4.9.
As iniciativas
que alcançarem
nota
inferior a
65 pontos
serão
eliminadas.
4.10. As iniciativas que receberem nota 0 em qualquer um dos itens serão
eliminadas.
4.11. Para a atribuição da nota final poderá ser utilizada até uma casa
decimal.
4.12. Em caso de empate, serão priorizadas as maiores pontuações alcançadas
nos itens I, III, VI e X, respectivamente.
4.13. Após a atribuição das notas finais, será publicada no endereço eletrônico
oficial da Medalha Paulo Freire uma lista com as redes públicas de ensino contempladas
com a Medalha.
4.14. Serão selecionadas 20 experiências a serem contempladas com a
Medalha Paulo Freire, sendo quatro para cada região (Sul, Sudeste, Centro-Oeste,
Nordeste e Norte).
4.14.1. Na hipótese de não existirem iniciativas habilitadas em número
suficiente para divisão apontada no item 4.14 em determinada região, em razão do não
atendimento das condicionalidades e requisitos, deverá ser concedida a medalha para a
rede melhor classificada entre todas do país.
4.15. As secretarias de educação contempladas com a Medalha Paulo Freire
receberão R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada iniciativa selecionada, via Plano
de Ações Articuladas - PAR, obedecendo regras e procedimentos da legislação específica
do PAR.
4.16. O apoio financeiro deverá ser usado para apoiar a continuidade ou
aprimorar as ações selecionadas.
4.17. A divulgação das iniciativas selecionadas será feita no Portal do Ministério
da Educação - Pacto EJA.
5. DO CRONOGRAMA
. .FA S E
.DAT A
. .Divulgação das secretarias de educação elegíveis a participar da
premiação da Medalha Paulo Freire.
.Até 15 dias após a divulgação dos dados do Censo
Escolar 2025.
. .Início do período de inscrições para que as redes elegíveis registrem
suas experiências, visando participar da premiação da Medalha.
.Até 21 dias após a divulgação dos dados do Censo
Escolar 2025.
. .Encerramento do período de inscrição.
.Até 60 dias após a divulgação dos dados do Censo
Escolar 2025.
. .Divulgação 
do 
resultado 
preliminar 
da 
seleção 
de 
iniciativas
contempladas.
.Até 2 dias úteis após o encerramento do período de
inscrição.
. .Prazo
para
interposição
de recurso
administrativo
do
resultado
preliminar.
.Até 10 dias após a divulgação do resultado preliminar.
. .Divulgação do resultado da interposição de recurso administrativo na
página do MEC - Pacto EJA.
.Até 10 dias após o encerramento do prazo para
interposição de
recurso administrativo
do resultado
preliminar.
. .Divulgação das secretarias de educação contempladas com a Medalha
Paulo Freire e das secretarias de educação contempladas com apoio
financeiro via PAR.
.Até 5 dias após divulgação do resultado da interposição
de recurso administrativo no Portal do Ministério da
Educação - Pacto EJA.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
6.1. As secretarias de educação que desejarem interpor recurso contra o
resultado provisório, deverão seguir o procedimento abaixo, no prazo de até dez dias após
a divulgação do resultado preliminar da seleção de iniciativas contempladas:
a) o recurso deverá ser enviado via ofício, assinado pelo responsável pela
Secretaria de Educação, contra o resultado preliminar;
b) após a assinatura, o recurso deverá ser anexado em formato PDF e enviado
por meio do Portal do Ministério da Educação - Pacto EJA, na seção "Recursos - Medalha
Paulo Freire";
c) o recurso não pode exceder uma lauda, com fonte Times New Roman,
tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas;
d) serão desconsiderados recursos enviados por fax, correios ou em formatos
diferentes de PDF, ou que não estejam devidamente assinados pelo Secretário de
Educação e no formato de ofício, ou que ultrapassem a lauda estabelecida;
e) não haverá reapreciação dos recursos interpostos;
f) a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão não se responsabilizará por recursos não recebidos devido a
problemas técnicos, congestionamento nas linhas de comunicação ou documentos
corrompidos;
g) a análise dos recursos impetrados será de competência da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; e
h) a decisão sobre os recursos será divulgada publicamente por meio do Portal
do Ministério da Educação - Pacto EJA.
6.2. O resultado da interposição de recurso administrativo não será passível de
recursos ou impugnações.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Será de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos
autorais de textos, imagens e outros meios que porventura sejam inseridos no trabalho.
7.2. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão,
rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem
restrição.
7.3. Os autores e coautores das 20 experiências selecionadas obrigam-se a:
a) assinar o contrato de cessão de direitos autorais com a Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão até 20
dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora e publicada no
Diário Oficial, em conformidade com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
b) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério
da Educação para edições gratuitas por um período de cinco anos, para utilização em
território nacional ou estrangeiro; o(a) autor(a) permanecendo, no entanto, proprietário(a)
de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados; e

                            

Fechar