Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900030 30 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos/programas desenvolvidos em parceria com o Ministério da Educação, sendo de responsabilidade do Ministério da Educação as despesas decorrentes de deslocamento e permanência nos locais devidos, não cabendo ao autor qualquer tipo de remuneração. 7.4. A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão decidirá sobre os casos omissos neste Edital. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação ANEXO I ÍNDICE DE ESFORÇO DE ALFABETIZAÇÃO - IEA Conforme disposto no item 3.2 do presente Edital, o IEA é um índice medido com base na razão entre a demanda potencial da população não alfabetizada, a quantidade de matrículas regulares e turmas de educação popular oferecidas pelos municípios, estados e Distrito Federal, conforme definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024. A fórmula se organiza na seguinte estrutura: IEA = Esforço total para alfabetizar x 100 Quantidade de pessoas não alfabetizadas As variáveis contidas no cálculo são as seguintes: M25 = matrículas registradas no Censo Escolar 2025 EJA Ensino Fundamental na dependência administrativa do município; PBAc = nº de estudantes cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado PBA 2025, segundo o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA; e Nalfa = nº total de pessoas não alfabetizadas no município. M25 + PBAc x 100 = IEA Nalfa Exemplo: Um município tem 1.000 pessoas não alfabetizadas. Em 2025, a rede municipal de educação registrou 130 matrículas na EJA Ensino Fundamental. O mesmo município aderiu ao PBA e cadastrou 70 alfabetizandos no SBA. Logo: 130 + 70 × 100 = 20% 1000 Neste caso, o IEA reflete um atendimento por parte da rede municipal de educação de 20% (vinte por cento) da população não alfabetizada. TABELA SÍNTESE DAS VARIÁVEIS QUE COMPÕEM O INDICADOR . .V A R I ÁV E L .FO N T E .OBJETIVO . .M25 - Matrículas registradas no Censo Escolar de 2025 .Microdados do Censo Escolar 2025 (Fonte do Inep) - Dados de matrícula na dependência administrativa do município, no segmento de Anos Iniciais do Ensino Fundamental .O registro de matrículas no Censo Escolar de 2025 tem o propósito de ser o indicador do número total de matrículas da EJA no município. . .P BA c .Sistema Brasil Alfabetizado (Fonte do MEC) - Dados do número de estudantes cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado por parte dos municípios que realizaram adesão no ciclo de 2025 do Programa. .O número de estudantes cadastrados tem o propósito de ser um indicador que traz o esforço de alfabetização, via Educação Popular, não restringindo o esforço de superação do analfabetismo aos espaços formais e escolares da EJA. . .Nalfa .Censo Demográfico 2022 (Fonte do IBGE) - Dados do número total de pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas no município, segundo os critérios do IBGE. .O número total de pessoas não alfabetizadas é o denominador da equação do IEA. Seu propósito é representar a demanda potencial por EJA/Alfabetização no município. ANEXO II ÍNDICE DE ESFORÇO DE QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - IEQ Conforme disposto no item 3.3 do presente Edital, o IEQ é um índice medido com base na razão entre a demanda potencial da população com 18 anos ou mais, que não concluíram o ensino médio e a quantidade de matrículas regulares oferecidas pelos estados e Distrito Federal, conforme definido no art. 1º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024. A fórmula se organiza na seguinte estrutura: IEQ = Esforço total para conclusão da educação básica x 100 Quantidade de pessoas com mais de 18 anos que não terminaram o ensino médio As variáveis contidas no cálculo são as seguintes: M25 = matrículas registradas no Censo Escolar 2025 EJA Ensino Médio e de EJA Ensino Médio Integrado com Educação Profissional e Tecnológica na dependência administrativa do estado; e Nalfa = nº total de pessoas com mais de 18 anos que não concluíram o ensino médio na unidade federativa. M25 x 100 = IEQ Nalfa Exemplo: Um estado tem 1.000 pessoas com 18 anos ou mais que não concluíram o ensino médio. Em 2025, houve um registro de 150 matrículas no Censo Escolar 2025 na EJA Ensino Médio. Logo: 150 × 100 = 15% 1.000 Neste caso, o IEQ reflete um atendimento por parte da rede estadual de educação de 15% (quinze por cento) da população com 18 anos ou mais que não concluíram o ensino médio. TABELA EXPLICATIVA . .INDICADOR .FO N T E .OBJETIVO . .M25 - Matrículas registradas no Censo Escolar de 2025 .Microdados do Censo Escolar 2025 (Fonte do Inep) - Dados de matrícula na dependência administrativa do município, no segmento de Ensino Médio, inclusive o integrado com Educação Profissional e Tecnológica. .O registro de matrículas no Censo Escolar de 2025 tem o propósito de ser o indicador do número total de matrículas da EJA no estado. . .Nalfa .Censo Demográfico 2022 (Fonte do IBGE) ou PNAD mais recente - recorte do nº total de pessoas com mais de 18 anos, que não terminaram o ensino médio na unidade federativa. .O número total de pessoas que não terminaram o ensino médio na Unidade da Federação tem como intenção ser o dado que reflete a demanda manifesta. INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT EDITAL Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2025 CHAMADA PÚBLICA PARA A EDUCAÇÃO PRECOCE O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo 23119.001489.2025-71, torna pública a Chamada Pública para Educação Precoce com as normas e os procedimentos necessários para a realização da seleção de candidatos, com deficiência visual, no serviço de Educação Precoce ofertado pela Divisão de Orientação Educacional, Fonoaudiológica e Psicológica (DOE) do Departamento de Educação (DED) do Instituto Benjamin Constant (IBC). Esta Chamada Pública é destinada a candidatos com idade de zero a três anos e três meses completos até 12/05/2025, que participação da seleção específica para a Educação Precoce, conforme critérios de avaliação e existência de vagas. Serão oferecidas 8 (oito) vagas para a Educação Precoce. O prazo de inscrições para esta Chamada Pública será a partir das 14h do dia 12/05/2025 até às 15h do dia 06/06/2025, on-line ou presencial na Secretaria Geral do Instituto, nos dias úteis, das 8h às 15h. Cronograma: . .Período de inscrições .12/05/2025 a 06/06/2025 . .Avaliação Oftalmológica .26/05/2025 a 13/06/2025 . .Avaliação pela Equipe da Educação Precoce .10/06/2025 a 17/06/2025 . .Divulgação da classificação .30/06/2025 . .Período de matrícula .02/07/2025 a 16/07/2025 . .Início dos atendimentos .05/08/2025 A matrícula só será efetivada com a entrega de toda a documentação prevista no Edital. Os interessados deverão acompanhar as publicações dos resultados das etapas, das convocações, das divulgações e o inteiro teor do Edital nº 6/2025 através do site institucional do IBC: https://www.gov.br/ibc/pt-br O IBC, sempre que necessário, divulgará as normas e os procedimentos complementares. Casos omissos serão levados para resolução da Direção Geral do IBC, após consulta ao Departamento de Educação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 9, DE 8 DE MAIO DE 2025 OBJETO: Altera o item 1 do Edital nº 8, de 28 de abril de 2025, referente ao período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2025. PROCESSO SEI/MEC Nº 23000.032004/2021-95 O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação - SESu/MEC, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e nos termos do inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, altera o item 1 do Edital nº 8, de 28 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de abril de 2025, edição nº 80, Seção 3, página 267, o qual tornou público o cronograma e demais procedimentos relativos ao período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2025. Período: As instituições de educação superior participantes do Prouni deverão efetuar os procedimentos para a atualização semestral das bolsas já concedidas, no período de 29 de abril de 2025 até as 23 horas e 59 minutos do dia 13 de maio de 2025, observado o horário oficial de Brasília-DF. A íntegra do Edital nº 9, de 8 de maio de 2025, contendo o cronograma relativo ao período para a atualização das bolsas do Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2025, encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://prouniportal.mec.gov.br/legislacao. MARCUS VINICIUS DAVID Secretário de Educação Superior CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 153010 Número do Contrato: 23/2024. Nº Processo: 23063.000263/2024-65. Pregão. Nº 90003/2024. Contratante: CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA. Contratado: 02.177.542/0001-60 - CONFIANCE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021. Vigência: 08/09/2025 a 08/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 913.493,76. Data de Assinatura: 08/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025). CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO Extrato nº 176/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.021840/2025-43. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 190/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e HIDRAUFLUID SERVIÇOS HID R ÁU L I CO S E PNEUMÁTICOS LTDA (CNPJ: 30.658.782/0001-11). Signatários: LEANDRO MARTINS SOUZA e PATTERSON PATRICIO DE SOUZA . Vigência do Acordo: 14/04/2025 a 13/04/2030. Extrato nº177/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.020649/2025-84. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 183/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e LUZA GROUP BRASIL LTDA (CNPJ: 30.058.500/0002-26). Signatários: AMANDA DA SILVA PRADO e PATTERSON PATRICIO DE SOUZA . Vigência do Acordo: 10/04/2025 a 09/04/2030. Extrato nº 178/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.020231/2025-77. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 180/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e LUME ESTRATEGIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 06.213.273/0001-09). Signatários: MARCO ANTONIO BATISTA e GUSTAVO HENRIQUE REIS DE ARAUJO LIMA. Vigência do Acordo: 03/04/2025 a 02/04/2030. Extrato nº179/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.020096/2025-60. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 179/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e UPD8 SERVIÇOS GERENCIADOS EM NUVEM LTDA (CNPJ: 26.177.038/0001-28). Signatários: FERNANDO FALASCHI e G U S T AV O HENRIQUE REIS DE ARAUJO LIMA. Vigência do Acordo: 09/04/2025 a 08/04/2030. Extrato nº 180/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.020014/2025-87. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 181/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e MEERKAT CODING SERVIÇOS DE MARKETING E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 54.220.719/0001-67). Signatários: FER N A N DA ANTUNES DE OLIVEIRA e GUSTAVO HENRIQUE REIS DE ARAUJO LIMA. Vigência do Acordo: 10/04/2025 a 09/04/2030. Extrato nº 181/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.019939/2025-85. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 177/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e Profissional liberal MARCOS MORAIS. Signatários: MARCOS MORAIS e ANDRE RODRIGUES MONTICELI. Vigência do Acordo: 08/04/2025 a 07/04/2030. Extrato nº 182/2025 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.020690/2025-51. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 185/2025. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e GLOBAL LINK IOT DO BRASIL S.A . (CNPJ: 54.749.951/0001-97). Signatários: FABIANO DE ALMEIDA CELIO e JOSE GERALDO RIBEIRO JUNIOR. Vigência do Acordo: 16/04/2025 a 15/04/2030.Fechar