DOE 03/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Nº20180016
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o resultado do RDC PRESENCIAL Nº 20180016 – SEDUC, cujo objeto é LICITAÇÃO DO TIPO
MAIOR DESCONTO PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA
– CE, em que a Comissão Especial de Licitação 06 declarou como VENCEDORA do certame licitatório a empresa VETOR OBRAS DE ENGENHARIA
EIRELI com um percentual de desconto de 33,71%%(trinta e três vírgula setenta e um por cento), perfazendo um valor global de R$ 1.169.224,85 (um
milhão, cento e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e as demais empresas ficaram com suas propostas de percen-
tuais de desconto na seguinte classificação: 2º lugar – RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE ARAUJO com percentual de desconto de 33,70%; 3º lugar
– C&J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com percentual de desconto de 32,60%; 4º lugar- ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA com percentual
de desconto de 32,50%; 5º lugar- CONSTRUTORA ASTRAL LTDA com percentual de desconto 32,00%; 6º lugar- SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto 31,70%; 7º lugar- CONSTRUTORA IRMÃOS PIMENTA LTDA com percentual de desconto 31,00%;
8º lugar-FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA com percentual de desconto 31,00%; 9º lugar- BWS CONSTRUÇÕES LTDA com
percentual de desconto 28,00%; 10º lugar- FT CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto 25,00%; 11º lugar- IRMEC CONSTRUÇÕES LTDA
com percentual de desconto 25,00%; 12º lugar- KG CONSTRUÇÕES LTDA com percentual de desconto 24,10%; 13º lugar- CONSTRUTORA CAMPOS
OLIVEIRA LTDA com percentual de desconto 15,50%; 14º lugar- CONSTRUTORA PLATÔ com percentual de desconto 15,00%; 15º lugar- OK EMPRE-
ENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com percentual de desconto 15,00%; 16º lugar- RADIER ENGENHARIA LTDA com percentual
de desconto 15,00%; 17º lugar- LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA com percentual de desconto 10,00%; 18º lugar- CONSTRUÇÕES E
LOCAÇÕES ANSA EIRELI com percentual de desconto 0,50%. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 01 de agosto de 2018.
Antônio Anésio de Aguiar Moura
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2018
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, n° 150 -
Bairro Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; V - ENDEREÇO: Av. Pontes
Vieira, n° 220 - Bairro São João do Tauape; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca da
Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo do contrato acima mencionado, por 6 (seis) meses,
de acordo com a cláusula décima, item 10.1 do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da prorrogação de prazo de que trata a cláusula anterior,
o valor do presente aditivo é de R$ 107.400,00 (cento e sete mil e quatrocentos reais), ficando o valor mensal em R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos
reais); X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 26 de Agosto de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral
do Estado; XII - DATA: 24 de Julho de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Adalberto Albuquerque
de Paula Pessoa, Representante legal da CONTRATADA.
Rosa Maria Chaves
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ N˚01/2018.
ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA INTERSETORIAL PARA APLICAÇÃO DO PLANO
DE AÇÃO PARA SANAR FRAGILIDADES – PASF NO ÂMBITO DAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO, O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008, que institui a Auditoria Preventiva com
Foco em Riscos, em especial o seu art. 6º, que define como competência da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a coordenação da Comissão Gestora
Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os órgãos envolvidos com
a gestão governamental em nível estratégico, com vistas ao alinhamento do entendimento técnico das matérias tratadas no âmbito das Contas Anuais de
Governo; RESOLVEM:
Art.1˚. Atualizar a composição da Comissão Gestora Intersetorial para aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF, instituída por meio da
Portaria Conjunta nº001/2017 - CGE/PGE/CASA CIVIL/SEPLAG/SEFAZ, com vistas ao tratamento das recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Ceará no âmbito das Contas Anuais de Governo, com a seguinte composição:
MEMBROS DELIBERATIVOS
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Antônio Marconi Lemos da Silva
1617171-9
CGE
Ariano Melo Pontes
1630901-X
PGE
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
3003061-3
SEPLAG
Francisco José Moura Cavalcante
3000331-4
CASA CIVIL
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho
0379601-9
SEFAZ
MEMBROS EXECUTIVOS
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Marcelo de Sousa Monteiro
1617351-7
CGE
Carlos Rubens Moreira da Silva
1661111-5
CGE
Adriana Oliveira Nogueira
1661071-2
CGE
Maria Dolores Pereira
0378671-4
SEFAZ
Fabrízio Gomes Santos
4976281-X
SEFAZ
José Garrido Braga Neto
4978691-3
SEFAZ
Francisco Ailson Alves Severo Filho
6002821-4
SEPLAG
Daniele Passos de Lima Albuquerque
6002671-8
SEPLAG
Victor Diego Soares de Almeida
3000861-8
CASA CIVIL
Art. 2˚. A Comissão será coordenada pelo Secretário Adjunto da CGE e se reunirá ordinariamente de acordo com o calendário instituído pelos Membros
Deliberativos e extraordinariamente a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de convocação.
Art. 3˚. Os Membros Executivos devem realizar o levantamento e consolidar as informações técnicas, propor e monitorar a implementação das ações defi-
nidas pelo Membros Deliberativos da Comissão, relativas às recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará no âmbito das Contas
Anuais de Governo.
Art. 4˚. Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta n°001/2017 - CGE/PGE/CASA
CIVIL/SEPLAG/SEFAZ.
Fortaleza, 25 de julho de 2018
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº145 | FORTALEZA, 03 DE AGOSTO DE 2018
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