DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS VAGAS
.
.ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
.REGIME DE TRABALHO*
.V AG A S
. .2 - Letras:
Português/Português; ou
Português-Espanhol; ou
Português/Inglês;
.40h
.01
* O(A) professor(a) atuará em cursos superiores e técnicos.
4 DA TITULAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
4.1 Letras:
- Português-Espanhol: Licenciatura plena em Letras com habilitação em
Português/Espanhol; 
ou 
licenciatura 
plena 
em
Letras 
com 
habilitação 
em
Português/Espanhol com especialização ou mestrado em qualquer area;
- Português/Português: Licenciatura plena em Letras com habilitação em
Português; ou licenciatura
plena em Letras com habilitação
em Português com
especialização ou mestrado;
- Português/Inglês: Licenciatura plena em Letras com habilitação em Português;
ou licenciatura plena em Letras com habilitação em Português com especialização ou
mestrado;
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 PERÍODO, HORÁRIO E FORMA DE INSCRIÇÃO
5.1.1 Período: 09/05/2025 a 20/05/2025.
5.1.2 Horário: até às 23h59min do dia 20/05/2025.
5.1.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do preenchimento
de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários acessando o link
https://forms.gle/s8y4adApS1qWxgAv6 no qual também deverão ser anexadas cópias
simples de toda titulação comprobatória a ser considerada na Avaliação de Títulos.
5.1.3.1 No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá declarar ter pleno
conhecimento do teor do edital do Processo Seletivo Simplificado.
5.2 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.2.1 O(A) candidato(a) receberá um e-mail de confirmação após a conclusão de
sua inscrição, enviado de forma automatizada pela Google Formulários, em seu endereço
de e-mail indicado. Porém, é de sua inteira responsabilidade o correto envio da
documentação a ser considerada, não cabendo ao Instituto Federal do Espírito Santo
comunicá-lo(a) em caso de recebimento de inscrição incompleta.
5.3 DESCONSIDERAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.3.1 Será desconsiderada a inscrição enviada fora do período e horário
informados nos itens 5.1.1 e 5.1.2.
5.3.2 Documentos ilegíveis serão desconsiderados.
5.3.3 Caso o(a) candidato(a) perceba, após o envio da inscrição, que esqueceu
de anexar algum documento, será necessário realizar nova inscrição, sendo a primeira
desconsiderada para todos os efeitos.
5.3.4 O Instituto Federal do Espírito Santo não se responsabilizará por inscrição
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
6 DA REMUNERAÇÃO
6.1 A remuneração bruta será a constante na tabela de vencimentos descrita
abaixo:
.
.D-I-01
.Graduado*
.Aperfeiç.*
.Espec.*
.Mestrado
. .40 horas
.4.580,57
.4.651,09
.4.975,59
.R$ 5.949,07
Obs.: No valor do contrato estão incluídos o Vencimento Básico e a Retribuição
por Titulação.
Fonte: Medida Provisória nº 1.170, de 28/04/2023 e Portaria nº 61 em 31 de
janeiro de 2024.
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus,
nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
6.1.1 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico da classe/nível
inicial da carreira, conforme valores definidos pela Lei nº 12.772, de 25/12/2012, e suas
alterações, acrescida do valor correspondente à Retribuição por Titulação.
6.1.1.1 A titulação considerada para fins de pagamento da Retribuição por
Titulação não poderá ser superior à do(a) professor(a) efetivo(a) que venha a ser
substituído(a), ainda que o título seja pontuado na etapa de Avaliação de Títulos.
6.1.1.2 A Retribuição por Titulação a ser paga ao(à) profissional contratado(a)
estará limitada à titulação exigida para ingresso (item 4 do edital), sendo vedada qualquer
alteração posterior.
6.2 
Além 
da 
remuneração
serão 
concedidos 
aos(às) 
candidatos(as)
contratados(as) os seguintes benefícios: auxílio-alimentação (R$1.000,00 para regime de 40
horas semanais), auxílio-transporte e auxílio pré-escolar (para filhos menores de seis anos
de idade).
7 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas
distintas e constituído de:
a) Avaliação de Títulos (classificatória); e
b) Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
7.2 A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
7.1 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1.1 A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição através do formulário
eletrônico 
da
Plataforma 
Google
Formulários 
acessando
o 
link
https://forms.gle/s8y4adApS1qWxgAv6, conforme subitem 5.1.3 do edital, não podendo
em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois
do envio da inscrição.
7.1.2 Caso haja dúvidas quanto à veracidade de informações, bem como em
casos de insuficiência de dados nos documentos apresentados, a Comissão de análise os
desconsiderará.
7.1.3 Será atribuída nota zero ao(à) candidato(a) que não entregar seus títulos
na forma estabelecida neste edital, não caracterizando este fato sua eliminação do
certame.
7.1.4 Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 7.1.9 só serão
válidos se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que
credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo
deverá ser impresso do site da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br) e anexado ao
documento.
7.1.5 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b" e "d" do subitem 7.1.9 só
serão aceitos se comprovados com a apresentação de diploma e o título a que se refere
a alínea "c" do subitem 7.1.9 só será aceito se comprovado com a apresentação de
certificado e histórico. Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e/ou
não concluídos, tampouco documentos temporários, como atas, declarações, atestados e
outros.
7.1.6 Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" e "d" do item 7.1.9
deverão estar de acordo com a área de estudo/disciplina para a qual o candidato estiver
concorrendo e com a titulação exigida para ingresso (item 4). Quando o título for
estrangeiro, deverá estar traduzido por tradutor juramentado e devidamente revalidado.
7.1.7 Dentre os títulos constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do item 7.1.9,
somente será pontuado o de maior valor. Entretanto, sugere-se que o candidato apresente
os demais títulos para o caso de o de maior pontuação não ser considerado.
7.1.8 A experiência profissional constante na alínea "h" do item 7.1.9 deverá ser
comprovada através de declaração da instituição contendo dia, mês e ano de início e término
do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi
emitida. Caso não seja possível a apresentação de declaração, será aceita comprovação por
meio da Carteira de Trabalho (CTPS) (folha de identificação em que constem número, foto e
série, folha da identificação civil e folha em que constem os contratos de trabalho), desde
que devidamente registrado(s) o(s) encerramento(s) do(s) vínculo(s) empregatício(s). Não
serão aceitos contratos de trabalho, termos aditivos, termo de distrato e afins.
7.1.9 Os títulos considerados na Avaliação de Títulos, assim como o quantitativo
aceito e suas respectivas pontuações são:
a) Diploma de doutorado: será aceito 01 (um) título com valor de 30 (trinta)
pontos.
b) Diploma de mestrado: será aceito 01 (um) título com valor de 25 (vinte e
cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de curso de pós-graduação lato sensu (especialização)
obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional
de Educação (descrição abaixo): será aceito 01 (um) título com valor de 15 (quinze)
pontos.
"Art. 8º Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser
acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e
explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos do artigo 2º desta
Resolução;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da
carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua
respectiva titulação."
d) Habilitação obtida em curso de graduação: será aceito 01 (um) título com
valor de 10 (dez) pontos.
e) Certificados de participação em cursos de capacitação realizados nos últimos
05 (cinco) anos relacionados com a área de estudo/disciplina para a qual o candidato
estiver concorrendo ou com educação com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto pós-graduação lato
sensu (especialização): serão considerados até 02 (dois) certificados, com valor de 02 (dois)
pontos cada (máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
02 (dois) certificados, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 02 (dois) pontos);
f) Declaração de orientação de trabalho de alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica/à docência/à extensão, trabalho de conclusão
de curso de graduação ou monografia de especialização): serão consideradas até 06 (seis)
orientações, com valor de 02 (pontos) cada (máximo: 12 (doze) pontos);
g) Declaração de participação como membro de banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica/à docência/à extensão, trabalho de conclusão
de curso de graduação ou monografia de especialização (não serão consideradas
participações
como orientador
de projeto
ou
em bancas
de qualificação):
serão
consideradas até 02 (duas) participações, com valor de 01 (um) ponto cada (máximo: 02
(dois) pontos).
h) Atestado de exercício profissional (máximo: 40 (quarenta) pontos):
- serão considerados 04 (quatro) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe
na área de estudo/disciplina a que o candidato estiver concorrendo.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe
em área de estudo/disciplina diversa da área a qual o candidato está concorrendo ou se o
exercício profissional não for de magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas
estiver relacionado
com a
área de
estudo/disciplina a
que o
candidato estiver
concorrendo.
Não será contabilizado o tempo concomitante, sendo pontuado apenas o de
maior valor.
7.1.10 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Avaliação de
Títulos é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos
na 
página 
eletrônica 
do 
Processo 
Seletivo 
Simplificado
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
Somente
serão
aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da
Plataforma Google Formulários https://forms.gle/vqeE9N4ZvpMsnnE47 . Não serão aceitos
recursos enviados por outro meio ou fora do prazo.
7.1.11 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Avaliação de
Títulos Após Recursos.
7.1.12 Em caso de empate entre candidatos(as) na Avaliação de Títulos, a
decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios:
I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital;
II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na área
de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo;
III. ter apresentado diploma de doutorado;
IV. ter apresentado diploma de mestrado;
V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº
01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação;
VII. possuir maior idade.
§1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo com
a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de estudo/disciplina
para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo.
§2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoa idosa,
nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de igualdade
no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência
ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem
estabelecida no edital.
7.1.13 Finalizadas as análises dos recursos referentes à Avaliação de Títulos,
os(as)
16 (dezesseis)
candidatos(as) com
maior
pontuação de
cada área
de
estudo/disciplina estarão aptos(as) para a Prova de Desempenho Didático.
7.2 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
7.2.1 O cronograma da Prova de Desempenho Didático, do qual constarão a(s)
data(s) e os horários das provas, será disponibilizado na página eletrônica do Processo
Seletivo Simplificado https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios
após a divulgação do Resultado da Avaliação de Títulos Após Recursos.
7.2.2 O ponto para a Prova de Desempenho Didático será distinto para cada dia
de realização das bancas e será divulgado na página eletrônica do Processo Seletivo
Simplificado, com antecedência de, no mínimo, 24 horas corridas em relação ao início das
provas. Todos(as) os(as) candidatos(as) convocados(as) para o mesmo dia realizarão a
prova com base no ponto correspondente.
7.2.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula com duração de
35 (trinta e cinco) a 40 (quarenta) minutos sobre o ponto divulgado na página eletrônica
do
Processo Seletivo
Simplificado,
ministrada
presencialmente perante
a
Banca
Examinadora (composta por um(a) pedagogo(a) e dois(duas) docentes da área de estudo
específica) e gravada, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de
comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático, mediante
explanação e, se necessário, arguição do(a) candidato(a) pelos membros da Banca
Examinadora.
7.2.4 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático
com sua Carteira de Identidade, bem como fazer a entrega do plano de aula impresso em
03 (três) vias.
7.2.5 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 7.2.3.
7.2.6 Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca examinadora serão:
a) Quanto ao Desempenho Pedagógico (10 pontos por item, totalizando 100
pontos, a serem avaliados pelo pedagogo), avaliar se:
1. O Plano de Aula apresenta todos* os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula. *(tema, conteúdo, objetivos, metodologia, recursos didáticos,
avaliação e referências).
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo
e metodologia propostos.
3. A metodologia descrita está condizente com os objetivos propostos, sendo
capaz de promover o interesse do aluno pela aula.

                            

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