Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900038 38 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula. 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 6. Conseguiu, durante a aula, evidenciar como os objetivos estabelecidos no Plano de Aula seriam alcançados, gerando compreensão do tema proposto. 7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com os objetivos e metodologia estabelecidos. 9. A altura da voz e a dicção permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu adequadamente, de acordo com o tempo estipulado no Edital, o conteúdo ministrado. b) Quanto ao Conhecimento Específico (10 pontos por item, totalizando 100 pontos, a serem avaliados pelos(as) docentes da área específica), avaliar se: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto e enfatizou os elementos mais importantes. 2. Fundamentou os conceitos e informações sobre o tema proposto com referências bibliográficas. 3. A abordagem do conteúdo esteve em um nível de aprofundamento adequado, com a utilização de termos técnicos relacionados ao tema. 4. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o seu entendimento e estimular a participação do estudante. 5. Apresentou exemplos de aplicações práticas, demonstrando a relação do tema abordado com a área de estudo. 6. Explorou, de maneira adequada, dentro do tempo de aula, os fundamentos teóricos relacionados ao tema. 7. Foi capaz de, ao final da aula, fazer um fechamento que permitiu ao aluno/banca perceber a sequência lógica do conteúdo. 8. Indicou referências bibliográficas adequadas para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 9. A avaliação proposta foi capaz de reforçar os elementos fundamentais da aula para entendimento do aluno. 10. Foi capaz de responder, de forma coerente, aos questionamentos sobre o tema abordado. 7.2.7 A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no edital. 7.2.8 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Prova de Desempenho Didático é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-etemporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários https://forms.gle/vqeE9N4ZvpMsnnE47 . Não serão aceitos recursos enviados por outro meio ou fora do prazo. 7.2.8.1 O(a) candidato(a) poderá solicitar suas notas parciais da Prova de Desempenho Didático através do e-mail selecao.mon@ifes.edu.br para fins de fundamentação do recurso. 7.2.9 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático Após Recursos. 7.2.10 Em caso de empate entre candidatos(as) na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios: I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital; II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo; III. ter apresentado diploma de doutorado; IV. ter apresentado diploma de mestrado; V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação; VII. possuir maior idade. §1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo com a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo. §2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoas idosa, nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 7.2.11 Finalizadas as análises dos recursos referentes à Prova de Desempenho Didático, serão aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação superior a 60 (sessenta) pontos na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca. 8 DO RESULTADO FINAL 8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado equivalerá à média ponderada das duas etapas, considerando-se os seguintes pesos: a) Avaliação de Títulos - peso 3; b) Prova de Desempenho Didático - peso 7; Média Ponderada = (Avaliação de Títulos x 3) + (Prova de Desempenho Didático x 7) 3+7 8.2 Caso haja empate no Resultado Final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que: I. possuir a titulação exigida para ingresso estabelecida no edital; II. obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático; III. obtiver maior nota na Avaliação de Títulos; IV. possuir maior tempo de exercício de magistério; V. possuir maior idade. § 1º Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final neste Processo Seletivo Simplificado. 9.2 O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por e-mail pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado(a). O não pronunciamento do(a) candidato(a) no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação permitirá ao Ifes convocar o(a) próximo(a) classificado(a). 9.2.1 Havendo desistência do(a) candidato(a) convocado(a) serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente. 9.2.2 O(A) candidato(a) classificado(a) que não desejar a contratação quando convocado(a) poderá solicitar, uma única vez, a inclusão em final de lista de classificação encaminhando e-mail à Gestão de Pessoas do campus, podendo novamente ser convocado(a) durante a validade do Processo Seletivo Simplificado. 9.3 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o(a) candidato(a) terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação; caso contrário, será considerado(a) desistente e o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a). 9.4 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a coordenadoria de localização do(a) contratado(a) serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 9.5 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, bem como compatibilidade de perfis, a partir da convocação e efetivação da(s) contratação(ões) da(s) vaga(s) originalmente definida(s), os(as) candidatos(as) aprovados(as) poderão ser aproveitados(as) para as necessidades dos demais campi. 9.5.1 A recusa do(a) candidato(a) em aceitar a vaga em campus diverso daquele inicialmente pleiteado não caracteriza sua exclusão da lista de espera, podendo o mesmo ser convocado pelo campus para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado, bem como pelos outros campi. 9.6 O presente edital terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, art. 37, da Constituição Federal da República de 1988. 9.7 Fica eleito o foro da Comarca de Vitória-ES para qualquer ação fundada neste edital de Processo Seletivo Simplificado. CLÁUDIA CUNHA MONTE DE OLVEIRA CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90001/2025 O Ifes Campus Barra de São Francisco,torna público o resultado do certame supra, para a contratação de empresa especializada em serviços de paisagismo para a implantação e ornamentação de área verde nas dependências do Ifes Campus Barra de São Francisco, onde sagrou-se vencedora a empresa ECOPLANTAS PAISAGISMO E AGRI C U LT U R A LTDA., CNPJ 08.912.523/0001-16, item único, com valor total de R$ R$ 99.500,00. LEONARDO DE MIRANDA SIQUEIRA Diretor Geral (SIDEC - 08/05/2025) 158886-26406-2025NE111111 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A CAMPUS SÃO BORJA EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 158503 Nº Processo: 23227.001611/2025-82. Pregão Nº 90059/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILH CAMPUS SAO BORJA . Contratado: 38.303.545/0001-40 - ANGELICA LOPES SAUERESSIG. Objeto: Fornecimento de gêneros de alimentação - queijos, carnes e refrigerados. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/05/2025 a 06/05/2026. Valor Total: R$ 1.237.012,20. Data de Assinatura: 05/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 158139 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 23319.001665/2023-57. Pregão. Nº 70/2023. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE. Contratado: 04.635.778/0001-28 - FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO ES LTDA. Objeto: Acréscimo dos serviços de limpeza e conservação para atendimento às necessidades do campus santo antônio de pádua e o centro de referência de cordeiro, conforme condições abaixo: - Acrescentar 12,18% (doze vírgula dezoito por cento) do valor inicial do contrato nº 01/2024, equivalente ao valor mensal de r$ 41.425,03 (quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e três centavos), nos moldes do art. 125, da lei n.º 14.133/2021; - Alterar a cláusula terceira - preço, em função de erro material, referente aos novos valores pactuados no termo de aditamento n° 49/2024 do referido termo aditivo na tabela 03. As demais cláusulas e condições do termo aditamento ao nº 03/2025 permanecem inalteradas.. Vigência: 16/04/2025 a 16/01/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.655.603,84. Data de Assinatura: 16/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2025 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2025 - Processo 23323.001558.2024-41. Partícipes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFluminense, CNPJ 10.779.511/0001-07; TROPICAL SEEDS DO BRASIL LTDA, CNPJ 04.068.092/0003-64, com sede na cidade de Florianópolis/SC. Objeto: Execução de pesquisas, ações de extensão e transferência de tecnologia voltadas para o desenvolvimento de sistemas produtivos sustentáveis no setor agropecuário. Valor Global: Não há previsão de despesas orçamentárias. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, e poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo. Data da Assinatura: 07/05/2025. Signatários: Victor Barbosa Saraiva, Reitor do IFFluminense; Adriano Alves da Silva, Sócio Administrador da Tropical Seeds do Brasil Ltda INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 158124 Nº Processo: 23219000218202571. Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 09/05/2025 das 08h00 às 16h00. Endereço: Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Zona Rural - Urutaí/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/158124-5-90012-2025. Entrega das Propostas: a partir de 09/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. ALEXSANDRO FERREIRA RIBEIRO Pregoeiro (SIASGnet - 07/05/2025) 158124-26407-2025NE800001Fechar