DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu, durante a aula, evidenciar como os objetivos estabelecidos no
Plano de Aula seriam alcançados, gerando compreensão do tema proposto.
7. Durante a aula estimulou a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com os objetivos e
metodologia estabelecidos.
9. A altura da voz e a dicção permitiram aos alunos/banca o bom entendimento
da apresentação do tema.
10. Distribuiu adequadamente, de acordo com o tempo estipulado no Edital, o
conteúdo ministrado.
b) Quanto ao Conhecimento Específico (10 pontos por item, totalizando 100
pontos, a serem avaliados pelos(as) docentes da área específica), avaliar se:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto e enfatizou os elementos
mais importantes.
2. Fundamentou os conceitos e informações sobre o tema proposto com
referências bibliográficas.
3. A abordagem do conteúdo esteve em um nível de aprofundamento
adequado, com a utilização de termos técnicos relacionados ao tema.
4. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o seu entendimento e estimular a participação do estudante.
5. Apresentou exemplos de aplicações práticas, demonstrando a relação do
tema abordado com a área de estudo.
6. Explorou, de maneira adequada, dentro do tempo de aula, os fundamentos
teóricos relacionados ao tema.
7. Foi capaz de, ao final da aula, fazer um fechamento que permitiu ao
aluno/banca perceber a sequência lógica do conteúdo.
8. Indicou referências bibliográficas adequadas para estimular a leitura/estudo
sobre o tema proposto.
9. A avaliação proposta foi capaz de reforçar os elementos fundamentais da
aula para entendimento do aluno.
10. Foi capaz de responder, de forma coerente, aos questionamentos sobre o
tema abordado.
7.2.7 A Prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro,
avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não
estejam previstos no edital.
7.2.8 O prazo máximo para interposição de recursos referentes à Prova de
Desempenho Didático é de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da
Prova de Desempenho Didático na página eletrônica do Processo Seletivo Simplificado
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-etemporarios. 
Somente
serão
aceitos os recursos enviados através do preenchimento de formulário eletrônico da
Plataforma Google Formulários https://forms.gle/vqeE9N4ZvpMsnnE47 . Não serão aceitos
recursos enviados por outro meio ou fora do prazo.
7.2.8.1 O(a) candidato(a) poderá solicitar suas notas parciais da Prova de
Desempenho Didático através do e-mail selecao.mon@ifes.edu.br para fins de
fundamentação do recurso.
7.2.9 O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é
irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado da Prova de
Desempenho Didático Após Recursos.
7.2.10 Em caso de empate entre candidatos(as) na Prova de Desempenho
Didático, a decisão será tomada de acordo com os seguintes critérios:
I. ter apresentado a titulação exigida para ingresso constante no edital;
II. ter comprovado mais tempo de exercício profissional de magistério na área
de estudo/disciplina para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo;
III. ter apresentado diploma de doutorado;
IV. ter apresentado diploma de mestrado;
V. ter apresentado certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu (especialização), obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução nº
01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
VI. ter apresentado habilitação específica obtida em curso de graduação;
VII. possuir maior idade.
§1º Os documentos informados nos itens III a VI deverão estar de acordo com
a titulação exigida para ingresso constante no edital, referente à área de estudo/disciplina
para a qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo.
§2º Havendo candidatos(as) que se enquadrem na condição de pessoas idosa,
nos termos da Lei nº 10.741, de 01/10/2003, e suas alterações, e, em caso de igualdade
no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência
ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem
estabelecida no edital.
7.2.11 Finalizadas as análises dos recursos referentes à Prova de Desempenho
Didático, serão aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação superior a 60
(sessenta) pontos na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da
Banca.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado equivalerá à média
ponderada das duas etapas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos - peso 3;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 7; Média Ponderada = (Avaliação de
Títulos x 3) + (Prova de Desempenho Didático x 7) 3+7
8.2 Caso haja empate no Resultado Final, terá preferência, para efeito de
classificação, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
I. possuir a titulação exigida para ingresso estabelecida no edital;
II. obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
III. obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
IV. possuir maior tempo de exercício de magistério;
V. possuir maior idade.
§ 1º Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos
termos da Lei nº 10.741/2003 e suas alterações, e, em caso de igualdade no total de
pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao(à)
candidato(a) de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no
edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final
neste Processo Seletivo Simplificado.
9.2 O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) por e-mail pelo Ifes
obrigando-se a
declarar, por escrito,
caso não
queira ser contratado(a).
O não
pronunciamento do(a) candidato(a) no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação
permitirá ao Ifes convocar o(a) próximo(a) classificado(a).
9.2.1 Havendo desistência do(a) candidato(a) convocado(a) serão observadas as
prerrogativas do presente edital, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) subsequente. 9.2.2
O(A) candidato(a) classificado(a) que não desejar a contratação quando convocado(a)
poderá solicitar, uma única vez, a inclusão em final de lista de classificação encaminhando
e-mail à Gestão de Pessoas do campus, podendo novamente ser convocado(a) durante a
validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.3 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o(a) candidato(a)
terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação necessária
para que seja efetivada a contratação; caso contrário, será considerado(a) desistente e o(a)
próximo(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a).
9.4 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem
ministradas e a coordenadoria de localização do(a) contratado(a) serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
9.5 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de
novas contratações, bem como compatibilidade de perfis, a partir da convocação e
efetivação
da(s) 
contratação(ões)
da(s)
vaga(s)
originalmente 
definida(s), 
os(as)
candidatos(as) aprovados(as) poderão ser aproveitados(as) para as necessidades dos
demais campi.
9.5.1 A recusa do(a) candidato(a) em aceitar a vaga em campus diverso daquele
inicialmente pleiteado não caracteriza sua exclusão da lista de espera, podendo o mesmo
ser convocado pelo campus para o qual prestou Processo Seletivo Simplificado, bem como
pelos outros campi.
9.6 O presente edital terá validade de 02 (dois) anos a partir da publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, art. 37, da
Constituição Federal da República de 1988.
9.7 Fica eleito o foro da Comarca de Vitória-ES para qualquer ação fundada
neste edital de Processo Seletivo Simplificado.
CLÁUDIA CUNHA MONTE DE OLVEIRA
CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90001/2025
O Ifes Campus Barra de São Francisco,torna público o resultado do certame
supra, para a contratação de empresa especializada em serviços de paisagismo para a
implantação e ornamentação de área verde nas dependências do Ifes Campus Barra de São
Francisco, onde sagrou-se vencedora a empresa ECOPLANTAS PAISAGISMO E AGRI C U LT U R A
LTDA., CNPJ 08.912.523/0001-16, item único, com valor total de R$ R$ 99.500,00.
LEONARDO DE MIRANDA SIQUEIRA
Diretor Geral
(SIDEC - 08/05/2025) 158886-26406-2025NE111111
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
CAMPUS SÃO BORJA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2025 - UASG 158503
Nº Processo: 23227.001611/2025-82.
Pregão Nº 90059/2024. Contratante: INSTITUTO FEDERAL FARROUPILH CAMPUS SAO
BORJA .
Contratado: 38.303.545/0001-40 - ANGELICA LOPES SAUERESSIG. Objeto: Fornecimento de
gêneros de alimentação - queijos, carnes e refrigerados.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 06/05/2025 a
06/05/2026. Valor Total: R$ 1.237.012,20. Data de Assinatura: 05/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2025 - UASG 158139
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 23319.001665/2023-57.
Pregão. 
Nº 
70/2023. 
Contratante: 
INST.FED.DE 
EDUC.,CIENC.E 
TEC.FLUMINENSE.
Contratado: 04.635.778/0001-28 - FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACO ES
LTDA. Objeto: Acréscimo dos serviços de limpeza e conservação para atendimento às
necessidades do campus santo antônio de pádua e o centro de referência de cordeiro,
conforme condições abaixo:
- Acrescentar 12,18% (doze vírgula dezoito por cento) do valor inicial do contrato nº
01/2024, equivalente ao valor mensal de r$ 41.425,03 (quarenta e um mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais e três centavos), nos moldes do art. 125, da lei n.º 14.133/2021;
- Alterar a cláusula terceira - preço, em função de erro material, referente aos novos
valores pactuados no termo de aditamento n° 49/2024 do referido termo aditivo na tabela
03. As demais cláusulas e condições do termo aditamento ao nº 03/2025 permanecem
inalteradas.. Vigência: 16/04/2025 a 16/01/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
20.655.603,84. Data de Assinatura: 16/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2025
Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03/2025 - Processo 23323.001558.2024-41.
Partícipes: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE -
IFFluminense,
CNPJ 10.779.511/0001-07;
TROPICAL
SEEDS
DO BRASIL
LTDA,
CNPJ
04.068.092/0003-64, com sede na cidade de Florianópolis/SC. Objeto: Execução de
pesquisas,
ações de
extensão e
transferência
de tecnologia
voltadas para
o
desenvolvimento de sistemas produtivos sustentáveis no setor agropecuário. Valor Global:
Não há previsão de despesas orçamentárias. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, e poderá
ser prorrogado por meio de termo aditivo. Data da Assinatura: 07/05/2025. Signatários:
Victor Barbosa Saraiva, Reitor do IFFluminense; Adriano Alves da Silva, Sócio Administrador
da Tropical Seeds do Brasil Ltda
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025 - UASG 158124
Nº Processo: 23219000218202571. Objeto: Registro de Preços para Aquisição
de Gás Liquefeito de Petróleo, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 09/05/2025
das 08h00 às 16h00. Endereço: Rodovia Geraldo Silva Nascimento, Zona Rural -
Urutaí/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/158124-5-90012-2025. Entrega das
Propostas: a partir de 09/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/05/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
ALEXSANDRO FERREIRA RIBEIRO
Pregoeiro
(SIASGnet - 07/05/2025) 158124-26407-2025NE800001

                            

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