DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, a Lei nº 13.146/15, o Decreto nº 3.298/99, Decreto nº
5.296/04 e o Decreto nº 9.508/18, alterado por meio do Decreto nº 9.546/18.
6.1.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o
percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no
Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
6.1.2.1 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital
de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por
cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais,
conforme porcentagem utilizada nesta Instituição.
6.1.2.2 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com
deficiência na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de
sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.1.2.3 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou
superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de
forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.2.4 - Conforme Resolução nº 20/21-CEPE, as áreas que tiverem reserva
automática para candidatos negros e PcDs, serão excluídas do sorteio para PcDs e negros
e as áreas que tiverem reserva automática somente para candidatos negros, serão
excluídas do sorteio para negros.
6.1.2.5 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à
vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o
quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, este poderá ser convocado caso,
durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento
pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.1.2.3, seguindo a Tabela
Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital, e Resolução nº 20/21-CEPE.
6.1.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15.
6.1.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pelo
Art. 3º do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº
7.853/89 e a Lei Estadual nº 15.139/06, é assegurado o direito de inscrição, desde que a
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.1.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o
candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição,
indicando a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
6.1.6 - Caso o candidato aprovado para cota PcD não tome posse ou não entre
em exercício, deverá ser nomeado o segundo colocado da lista de PcD.
6.1.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para
as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela
Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.8 - O candidato que se declarar com deficiência participará do concurso
público em igualdade com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das
provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.9 - O candidato inscrito na qualidade de pessoa com deficiência poderá
requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital.
6.2 - AOS CANDIDATOS APROVADOS NA COTA PARA PcD
6.2.1 - Ao ser convocado para investidura no cargo, em momento anterior à
publicação da portaria de nomeação, o candidato aprovado que optou por concorrer às
vagas destinadas à pessoa com deficiência deverá ser avaliado por equipe médica
designada pela UFPR ou por ela credenciada, conforme Decretos nº 3.298/99 e nº
5.296/04. Para fins de constatação da deficiência alegada, será realizada perícia oficial em
saúde. Após a constatação da deficiência, para fins de emissão do Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), será realizado exame admissional por equipe médica designada, para
avaliação da compatibilidade ou não da deficiência constatada e as atribuições do cargo
no qual foi aprovado.
6.2.2 - A constatação da deficiência, por se tratar de um ato médico, será
atribuição exclusiva de médico perito oficial em saúde designado. Uma vez constatada a
deficiência, o candidato aprovado passará a ser avaliado por equipe multiprofissional.
6.2.3 - O candidato aprovado que optou por concorrer às vagas destinadas à
pessoa com deficiência e teve a constatação da deficiência alegada, será convocado para
avaliação multidisciplinar para fins de avaliação do grau de deficiência, um dos parâmetros
do direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme Lei Complementar nº
142/2013, Emenda Constitucional nº 103/19 e Lei nº 13.146/15.
6.2.4 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.2.1 do presente Edital, referente
à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.2.5 - O candidato aprovado cuja deficiência alegada não seja constatada após
perícia oficial em saúde, terá o direito de interpor pedido de reconsideração, que será
dirigido à autoridade que houver proferido a decisão anterior, sendo a avaliação realizada
pelo mesmo perito ou junta oficial em saúde. Na hipótese de ser mantida a decisão
anterior, o candidato aprovado poderá solicitar recurso, que será avaliado por perícia
oficial em saúde, composta por peritos oficiais distintos da apreciação da reconsideração.
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da ciência da decisão pelo candidato aprovado. A ciência da decisão
será realizada por meio de equipe da Seção de Serviço Social em Saúde (SSAU) da UFPR,
na qual o candidato receberá as orientações necessárias para solicitação do pedido de
reconsideração ou recurso.
6.2.6 - As inobservâncias dos dispositivos legais, a não constatação da
deficiência, a incompatibilidade com as atribuições do cargo e o não comparecimento a
previa inspeção médica oficial, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
6.2.7 - Para esclarecimento da nomenclatura ao que se refere os
procedimentos no escopo da saúde do candidato aprovado, deve ser levado em
consideração:
6.2.7.1 - Laudo médico pericial: Documento emitido por meio de perícia oficial
em saúde após avaliação para fins de constatação de deficiência do candidato aprovado
que optou por concorrer às vagas destinadas à pessoa com deficiência.
6.2.7.2 - ASO: Documento médico emitido por equipe designada, após
realização de exame admissional, para avaliação da compatibilidade ou não da deficiência
constatada e/ou condição de saúde com as atribuições do cargo no qual foi aprovado.
6.2.7.3 - Exames laboratoriais: Exames solicitados pela Unidade de Saúde
Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR para realização da avaliação médica para fins de
emissão do ASO.
6.2.7.4 - Exames complementares: Exames que poderão ser solicitados após
avaliação pela equipe médica da USOC da UFPR para fins de emissão do ASO.
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades
especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento
de inscrição.
7.1.1 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação
das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508/18, à deficiência do
candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas, a serem
disponibilizadas pela unidade promotora do certame, e a adaptações razoáveis, observado
o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508/18.
7.2 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no
requerimento de inscrição e anexar certidão de nascimento da criança.
7.2.1 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto)
que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da
criança
durante o
período
de
realização da
prova.
A
candidata que
não
levar
acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
7.2.2 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame,
estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.2.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
7.3 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não
implica a inscrição do candidato na categoria de concorrência PcD. Para a inscrição na
categoria PcD, o candidato deverá observar o disposto no item 6 do presente Edital.
8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
8.1 - Fica assegurado aos negros (aqueles que se autodeclararem pretos ou
pardos no ato da inscrição do concurso público) 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos
no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos
termos da Lei nº 12.990/2014, e da Instrução Normativa nº 23/23.
8.1.1 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de
abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento)
de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos referidos editais.
8.1.2 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na
abertura
dos
editais de
concursos
públicos
será
realizada
por meio
de
sorteio,
anteriormente à publicação dos referidos editais.
8.1.3 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou
superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de
forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
8.1.4 - Conforme Resolução nº 20/21-CEPE, as áreas que tiverem reserva
automática para candidatos negros e PcDs, serão excluídas do sorteio para PcDs e negros
e as áreas que tiverem reserva automática somente para candidatos negros, serão
excluídas do sorteio para negros.
8.1.5 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga
de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o
quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, este poderá ser convocado caso,
durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento
pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 8.1.3, seguindo a Tabela
Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital, e Resolução nº 20/21-CEPE.
8.2 - De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990/14, poderão concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição o
candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem
como indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
8.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de
informações falsas.
8.5
- Os
candidatos
negros
concorrerão concomitantemente
às
vagas
reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
8.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
8.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser
convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à
homologação do resultado do concurso, conforme orientações dispostas neste Edital.
8.8.1 - No momento de realização da banca de heteroidentificação, o
candidato deverá apresentar cópia do requerimento de inscrição em que conste a opção
por concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, além de documento de identidade
original com foto.
8.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão
designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente
os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada
obrigatoriamente com a presença do candidato.
8.10 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento
do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html).
8.11 - O resultado da verificação de autodeclaração será disponibilizado no
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html).
8.12 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do
resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à
comissão designada para tal fim.
8.13 - O candidato deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail
urp@ufpr.br, que direcionará para análise da comissão.
8.14 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia
reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.
8.15 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao
conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
8.16 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora
de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital.
8.17 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.18 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da
autodeclaração passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
8.19 - Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas
nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos
no site da unidade promotora do certame ou, ainda, poderão ser obtidos no local ou por
meio do endereço eletrônico mencionado no Anexo 02 (dois) deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas
serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da
Resolução nº 66-A/16-CEPE, no que se refere à carreira de Professor Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I -
escrita (prova eliminatória); II - prática, por decisão da unidade promotora do certame
(prova eliminatória); III - didática (prova eliminatória); IV - análise de currículo (prova
classificatória); e V - defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de
conhecimento do certame (prova classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no
local do concurso e/ou no sítio eletrônico da unidade promotora do certame, os pontos,
critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário
da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e
das 05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do
concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não
incluindo as referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios,
deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, de acordo com a
sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela
de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de
magistério superior na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos
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