DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua
portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será
reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar
consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios
candidatos, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em
local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada
candidato habilitado ou não.
9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as
respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão
somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média
igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou
superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da
Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática,
independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de
defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da
soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do
Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de
desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na
condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do
Art. 40 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos
aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n°
9.739/19.
10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário
Oficial da União (DOU), cabendo à unidade promotora do certame solicitar a PROGEPE o
provimento da(s) vaga(s).
10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma
do Art. 41 da Resolução nº 66-A/16-CEPE.
10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da
Resolução nº 66-A/16-CEPE.
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a
remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do concurso público.
11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo,
somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial,
realizada pela USOC da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos
e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais instruções podem ser
visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina-para-
exame-medico-pre-admissional-para-cargo-efetivo/).
11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes
referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/formularios/
nome_prof_efet.html),
bem
como
submeter-se-á
às
normas
estabelecidas
pela
Instituição.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será
aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e
diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela C A P ES / M EC .
Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão
estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no
edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo.
11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for
convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo
de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da UFPR
condicionada à apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento
dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva (DE), o provimento
dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais
exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e
aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente.
12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será
submetido à aprovação em avaliação de desempenho.
12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital,
cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área
de conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários
estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia
subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº
450/02.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública,
fica previsto o aproveitamento de candidatos remanescentes aprovados em concursos
públicos da carreira do magistério superior, de acordo com a legislação vigente, nos
seguintes casos:
a) Os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados
pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitados em outras vagas que
venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de
conhecimento;
b) Os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, mas não nomeados
pela unidade promotora do concurso, poderão ser aproveitados por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em
certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha
candidatos aprovados neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser
realizado dentro dos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse
da Instituição, mediante consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a
aprovação do respectivo Conselho Setorial, observado rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos aprovados e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica
assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, candidata no concurso público, o
uso do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do
nome e designativo de gênero no registro civil.
14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 20/21-CEPE, nº 29/21-
CEPE, nº 31/21-CEPE, nº 66-A/16-CEPE, nº 70/16-CEPE e demais normativas, encontram-se
a disposição dos interessados no endereço eletrônico da Secretaria dos Órgãos Colegiados
(SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/.
14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira
docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da
PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/concursos/).
14.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de
forma presencial é de responsabilidade exclusiva do candidato e a UFPR não se
responsabiliza por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses o seu destino,
seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio e a entrega.
14.8 - É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital,
o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo
do período em que se realiza o concurso público, bem como atender aos prazos e
condições
neles
estipulados,
não
podendo
ser
alegado
desconhecimento
ou
discordância.
ANEXO 01
.
.ITEM
.SETOR OU UNIDADE
EQ U I V A L E N T E
.DEPARTAMENTO
OU
UNIDADE EQUIVALENTE
.ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
.P R O C ES S O
.Nº DE VAGAS
.CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO *
.RT
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.TIPO DE PROVAS
.
1.1
Ciências da Saúde
Nutrição
Alimentação Coletiva
23075.010838/2025-08
1 (uma)***
A-Assistente I
DE
Graduação em Nutrição, com
Doutorado em Nutrição; Nutrição
e Alimentos; Saúde e Nutrição;
Nutrição e Saúde;
Escrita
(eliminatória)
.
Ciência(s) da Nutrição;
Alimentação, Nutrição e Saúde;
Nutrição Humana; Alimentos,
Nutrição e Saúde; Ciência da
Nutrição
Prática
(eliminatória)
.
e do Esporte e Metabolismo;
Nutrição e Metabolismo; Saúde
Pública; Ciências Farmacêuticas;
Alimentos e
Didática
(eliminatória)
.
Nutrição; Ciência(s) de(dos)
Alimentos; Tecnologia de(os)
Alimentos; Ciências; Ciências da
Saúde; Ciência e Tecnologia de
Alimentos;
Análise de Currículo
(classificatória)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.Nutrição
em
Saúde
Pública,
obtidos na forma da lei.
.Defesa do Currículo e do
Projeto
de
Pesquisa
(classificatória)
.
1.2
Ciências da Saúde
Cirurgia
Cirurgia / Anestesiologia
23075.070477/2024-60
1 (uma)**
A-Assistente I
20
Graduação em Medicina e
Doutorado, obtidos na forma da
lei.
Escrita
(eliminatória)
.
Didática
(eliminatória)
.
Análise de Currículo
(classificatória)
.
Defesa do Currículo e do
Projeto de Pesquisa
(classificatória)
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.Todas
as
etapas
do
concurso
deverão
ser
realizadas
de
forma
presencial.
.
1.3
Tecnologia
Construção Civil
Construção Civil
23075.018494/2025-77
1 (uma)***
A-Assistente I
DE
Graduação em Engenharia Civil ou
Engenharia de Produção Civil, com
Doutorado em Engenharia de
Construção Civil, ou
Escrita
(eliminatória)
Fechar