DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as
etapas subsequentes.
1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA
DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1.5.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de
atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados
na página eletrônica http://https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos Abertos), na
data provável de 12/05/2025.
1.5.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento,
dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no
campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do
concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos
campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN),
segundo adequação administrativa.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 66 (sessenta e seis) vagas
imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
.
.Classe/ Denominação/ Nível
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Auxílio Alimentação
.Total
.
A / Assistente 1
Dedicação Exclusiva
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 10.568,54
.R$ 1.000,00
.R$ 17.749,40
. .
.
.Mestrado
.R$ 6.180,86
.R$ 4.595,02
.R$ 1.000,00
.R$ 11.775,88
.
.Doutorado
.R$ 4.326,60
.R$ 3.731,69
.R$ 1.000,00
.R$ 9.058,29
.
A / Assistente 1
40h
.Mestrado
.R$ 4.326,60
.R$ 1.622,47
.R$ 1.000,00
.R$ 6.949,07
. .
.
.Especialização / Residência
.R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 1.000,00
.R$ 5.975,59
.
.Doutorado
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 500,00
.R$ 5.367,43
.
A / Assistente 1
20h
.Mestrado
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 500,00
.R$ 4.363,04
. .
.
.Especialização / Residência
.R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 500,00
.R$ 3.899,47
3.2. Será concedido ao candidato de qualificação superior à exigida à vaga
ofertada, para o requisito em nível de pós-graduação, a possibilidade de ser investido no
cargo, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os
conhecimentos exigíveis para o cargo previsto neste edital.
3.3. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação
de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo
único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por
cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº
3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 13 (treze) vagas imediatas, a serem
distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento
editalício.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018,
desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º
do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os
direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no
6.949/2009.
4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico
comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando
sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar
ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever
e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício
do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas
reservadas para candidatos em tais condições.
4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante
do subitem 4.6.1 às suas expensas.
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da
deficiência, conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas,
com expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2.
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia
e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia
Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a
figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para
tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por
cargo/especialidade.
4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas
reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos
negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial
em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à
entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste
Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 13 (treze) vagas
imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6
deste instrumento editalício.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do
artigo 1o da Lei no 12.990/2014.
5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar por
concorrer às
vagas
reservadas aos
negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.5.
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota de negros, salvo nas
áreas de conhecimento/disciplina contempladas no sorteio descrito no Capítulo 6 deste
edital, em que o provimento é imediato.
5.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.1.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
http://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de
30/06/2025.
5.1.8. O candidato poderá, no período de 01/07/2025 a 03/07/2025, declinar da
sua 
autodeclaração, 
através 
de 
requerimento 
protocolado 
via 
sistema 
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), por meio da área
do candidato (campo "Solicitar/Consultar
Requerimento" - Tipo: Outros).
5.1.8.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na
forma da Lei no
12.990/2014, será divulgada na
página eletrônica
http://https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável
04/07/2025.
5.1.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para
concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por
cargo/especialidade de sua opção.
5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP
designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações,
constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de
heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será
convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número
de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com
a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da
realização do procedimento.
5.1.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.1.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem
5.1.12 às suas expensas.
5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e
aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser
substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação.
5.1.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver
vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19,
dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.
5.1.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando
do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare
pessoa preta ou parda (autodeclaração).
5.1.15. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de
negro, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
5.1.16. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
nos seguintes casos:

                            

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