DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900063
63
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.12;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.1.14;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do candidato.
5.1.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou
telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso e estará eliminado, mesmo que aprovado na ampla concorrência, conforme 15, §
2º e art. 16, ambos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.1.17. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios de fenotipia do candidato.
5.1.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o candidato permanecerá concorrendo nas vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação, conforme art. 25 da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. O candidato que estiver
concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso
não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação,
permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.
5.1.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa
ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.1.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da
comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a
partir
da
divulgação
da
relação
nominal
na
página
eletrônica
do
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), por meio do e-mail concursos@progesp.ufrn.br ou entregá-lo
pessoalmente ou por procurador constituído na Coordenadoria de Concursos da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa
Nova - Natal/RN, CEP 59078-900), no horário das 08:00h às 15:00h.
5.1.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por
não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de
negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para
o candidato.
5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
5.1.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo
candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.1.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente,
que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.1.25.
A
avaliação
da
comissão
de
heteroidentificação
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
6. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA AS COTAS DE PESSOAS NEGRAS
6.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 5.1, dar-se-á
após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de
conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência ou negros com
inscrições deferidas.
6.2. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, resultarem em
número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com
inscrições deferidas será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de
conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja
candidatos PcD ou negros suficientes para ocuparem o cadastro de reserva.
6.3. Quando o quantitativo de vagas, especificado no item 5.1, coincidirem com
o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos PcD ou Negros com inscrições
deferidas a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a
reserva da vaga para cada área de conhecimento/cargo.
6.4. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) Para pessoas com deficiência (PcD): as áreas de conhecimento/cargos que
possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que
automaticamente já contemplarão a reserva da cota;
b) Para pessoas com deficiência: as áreas de conhecimento/cargos que exijam
o provimento necessariamente por pessoa com deficiência; e
c) Para negros: as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 3
(três) vagas para provimento imediato, tendo em vista que automaticamente já
contemplarão a reserva da cota.
6.4.1. A hipótese descrita no item 6.4, "b", não obstante prescindir de sorteio
público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência,
conforme item 4.1 deste edital.
6.4.2. A hipótese descrita no item 6.4, "c", não obstante prescindir de sorteio
público, é contabilizada no número total de vagas reservadas para negros, conforme item
5.1 deste edital.
6.5. O sorteio público primeiramente definirá, mediante sorteio, o tipo de cota
(PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas.
6.5.1. O tipo de cota contemplado no sorteio descrito no item 6.5 definirá a
alternância e proporcionalidade dos próximos ciclos de sorteio. Assim, sendo sorteado
inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice-
versa.
6.6.
Para
a
realização
do
sorteio
público
será
utilizado
o
site
https://random.org
6.7. As áreas de conhecimento/cargos que disponham de uma única vaga para
provimento imediato e que possuírem simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência, após terem sido contempladas no sorteio por uma das cotas, serão excluídas
dos próximos ciclos de sorteio.
6.8. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é
retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo
ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
6.9. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido
contemplado o quantitativo de vagas descritos nos itens 4.1 e 5.1, serão realizados novos
sorteios entre todas as áreas de conhecimento/cargos com PcD e Negros inscritos, para
fins de formação de cadastro de reserva, desde que a área de conhecimento/cargo ainda
possua candidatos PcD ou Negros.
6.10. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN
( CO N S E P E ) .
6.11. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de
30/07/2025, às 10h00min, por meio de videoconferência, e será gravado para efeitos de
registro.
6.12. O quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento/cargo, de
acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em nota informativa na
data provável de 31/07/2025.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste
instrumento.
7.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
7.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I
(Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será
realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e,
posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 21 do presente
Ed i t a l .
7.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
7.2.1. Os candidatos estrangeiros residentes no exterior deverão solicitar o CPF
na
repartição
consular
responsável
pelo
local
de
sua
jurisdição
(https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil),
agendando o serviço de solicitação de CPF por meio do sistema e-consular do posto do
consulado ou embaixada escolhida (https://econsular.itamaraty.gov.br/).
7.2.1.1. O candidato estrangeiro deverá levar para a repartição consular
responsável a seguinte documentação:
a) Formulário de solicitação de CPF estrangeiro preenchido e assinado
( h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ c p f E s t r a n g e i r o / Fc p f . a s p ) ;
b) Documento de identificação;
c) Certidão de nascimento ou de casamento.
7.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
7.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo,
observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada
posteriormente em hipótese alguma.
7.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não
se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
7.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data
e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
7.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
7.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
7.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
7.9.
O candidato
deverá
efetuar uma
única
inscrição,
por área
de
conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 9 deste Edital.
7.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma
inscrição,
na
mesma área
de
conhecimento,
será
validada apenas
a
inscrição
correspondente ao último pagamento efetuado.
7.11. O candidato poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento
desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo.
7.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira
responsabilidade do candidato, conforme art. 6o, §5o, da Resolução no 004/2022-
CO N S E P E .
7.12.
A inscrição
somente será
validada
mediante confirmação,
pela
Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento
efetuado.
7.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de
fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a
inscrição do candidato.
7.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento
deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins
de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
7.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
7.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 7.2.1
deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 26/05/2025 até o dia 17/06/2025, atestado médico
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o
tratamento diferenciado adequado.
7.16.2. A
solicitação será
submetida à Perícia
Oficial em
Saúde da
UFRN/SIASS.
7.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das
provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
7.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.
7.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de
interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e
vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
7.16.7. CANDIDATA LACTANTE
7.16.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 26/05/2025 até o dia 17/06/2025, atestado médico
descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
7.16.7.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o
dia 17/06/2025, deverá
a candidata enviar o atestado médico
para o e-mail
concursos@progesp.ufrn.br
7.16.7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.16.7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as
provas.
7.16.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.16.7.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.16.7.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
7.16.7.6. Terá o direito previsto no item 7.16.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público,
de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
Fechar