DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A
prova didática será
realizada exclusivamente
pelos candidatos
aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local
definidos pela Comissão Examinadora correspondente.
14.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva,
de natureza teórica ou teórico-prática, sobre tema sorteado pelo candidato no dia da
prova escrita, vedada a participação dos candidatos concorrentes.
14.2.1. As sessões da prova didática serão gravadas em áudio e vídeo para
efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. Em caso
de falha que impossibilite a gravação, a CE deverá adiar a sessão.
14.2.2. A apresentação da prova didática será realizada para a comissão
examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os
candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no
calendário e/ou atas divulgadas.
14.2.2.1. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com
COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa
de MPAP através de videoconferência.
14.2.2.2. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o
resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
14.3. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar,
no máximo, a exposição de 03 (três) candidatos por turno.
14.3.1. Conforme data e horário especificados em convocação da CE, será
iniciada a etapa da prova didática com o sorteio da ordem de apresentação da prova
didática.
14.3.1.1. O sorteio da ordem de apresentação poderá ser realizado da forma
convencional, com envelope, pela plataforma https://random.org ou por meio de planilha
de Excel.
14.3.1.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição
aleatória realizada pelo site https://random.org, via planilha de Excel ou sorteio
convencional por fiscal.
14.3.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa da
prova didática no procedimento descrito no item 14.3.1, sob pena de eliminação do
certame.
14.3.3. Os turnos de apresentação da prova didática terão início imediatamente
após o procedimento descrito no item 14.3.1., razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação, incluindo os planos de aula.
14.3.4. A ordem de apresentação das provas didáticas será divulgada no
sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), não cabendo ao candidato alegar o seu
desconhecimento.
14.4. O plano de aula será entregue de maneira eletrônica (pen-drive), devendo
o arquivo estar salvo em formato PDF. Para tanto, o candidato deverá entregar ao fiscal o
pen-drive na sala de identificação, o qual fará o download do arquivo e o enviará para a
Comissão Examinadora do certame.
14.4.2. O candidato deve comparecer ao local da prova didática com uma
antecedência mínima de 30 minutos para a realização do procedimento descrito no item
anterior.
14.5. O candidato na sua apresentação poderá utilizar os recursos didático-
pedagógicos disponíveis na sala de aula (quadro branco, Datashow, programas de
apresentação de slides, etc.). Em caso de a apresentação ser realizada por meio de
videoconferência, o candidato poderá utilizar apenas os recursos disponíveis no
computador/notebook.
14.5.1. Poderão estar instalados nos computadores/notebooks softwares livres,
a exemplo do LibreOffice, cabendo ao candidato preparar sua apresentação em formatos
compatíveis e/ou em PDF.
14.6. A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima
de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de arguição, salvo o caso de se tratar
de prova com natureza teórico-prática.
14.6.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação da
prova didática não eliminará o candidato, mas será objeto de avaliação pela CE.
14.6.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 60 (sessenta)
minutos.
14.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição por todos os membros
da CE.
14.7.1. O membro da CE terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição,
cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la.
14.7.1.1. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder
os 3 minutos será desconsiderado.
14.8. A CE atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), mediante
o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação individual constante do Anexo
VII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, preenchendo cada campo de avaliação com (02)
duas casas decimais.
14.8.1. Em se tratando de prova de natureza teórico-prática, deverá ser
adotada a ficha de avaliação individual do Anexo IX da Resolução nº 004/2022- CO N S E P E .
14.8.2. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos
membros da CE, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para
mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
14.8.3. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00
(sete).
14.8.4. Se na avaliação da prova didática houver discrepância de notas entre os
avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
14.8.4.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá
manter a nota atribuída na correção de ofício.
14.8.5. A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios abaixo
discriminados:
a) plano de aula (0,0 a 2,0 pontos): clareza na redação dos elementos do plano
(ortografia, regras de formatação bibliográfica adequadas); atualização e pertinência das
referências utilizadas; pertinência dos objetivos propostos com o tema da aula; coerência
entre objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, recursos e avaliação; adequação no
tratamento do tema ao perfil formativo estabelecido no projeto pedagógico de um dos
cursos nos quais poderá atuar;
b) aspectos didático-metodológicos (0,0 a 5,0 pontos): relaciona o tema da aula
com a área/disciplina do concurso e explicita as suas escolhas teórico-metodológicas;
aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano, desenvolvendo a aula
no tempo previsto e demonstrando domínio do conteúdo e segurança na exposição; situa
o tema no seu contexto de produção, relaciona-o com os demais componentes curriculares
e com o universo sociocultural dos estudantes, e utiliza, direta ou indiretamente, as
referências indicadas no plano; demonstra correção e adequação no uso da linguagem e
clareza na comunicação, além de utilizar de maneira correta a terminologia e os conceitos
da área;
c) emprego apropriado dos recursos didáticos (0,0 a 1,0 pontos): utiliza recursos
adequados ao conteúdo tratado e à metodologia escolhida, como meio auxiliar na
abordagem e compreensão do tema da aula; demonstra habilidade no uso dos recursos
escolhidos; Utiliza adequadamente o tempo de apresentação estabelecido na norma no
desenvolvimento do tema.
d) arguição (0,0 a 2.0 pontos): contempla nas respostas os pontos levantados
nas questões, demonstrando conhecimento da área/disciplina; defende e argumenta suas
ideias com coerência.
14.9 A CE divulgará o resultado preliminar da prova didática no sistema SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração,
por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato
·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
14.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de
reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
14.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e
apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da
prova didática no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos
aprovados nesta etapa e classificados para etapa seguinte a comparecer, obrigatoriamente,
na data e horário especificados na ata definitiva da prova didática, ao sorteio da ordem de
defesa do memorial e projeto de atuação profissional (MPAP).
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das
atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do
candidato.
15. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL -
MPAP
15.1. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois
itens de um documento único, entregue eletronicamente pelo candidato em prazo
estabelecido no item 10.2 deste edital.
15.2. O Memorial deve trazer a descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, de forma discursiva e circunstanciada,
incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe,
relacionadas à área de conhecimento em exame.
15.3. O Projeto de Atuação Profissional na área do concurso deve estabelecer
os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados
esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
15.4. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em
áudio e vídeo para efeito de registro. Em caso de falha que impossibilite a gravação, a
banca deverá adiar a sessão.
15.4.1. É vedada a gravação ou transmissão do MPAP pelo público presente na
sessão por qualquer meio.
15.4.2. A apresentação da prova de MPAP será realizada para a comissão
examinadora que estará, prioritariamente, em formato remoto (videoconferência). Os
candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no
calendário e/ou atas divulgadas.
15.5. As defesas de MPAP serão realizadas em sessões públicas, comportando,
no máximo, apresentações de 04 (quatro) candidatos por turno, vedada a participação dos
candidatos concorrentes.
15.5.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o
estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, a etapa da prova
de Memorial e Projeto de Atuação Profissional poderá ser ministrada perante a comissão
examinadora em situação remota (videoconferência).
15.6. Conforme data e horário especificados na ata da prova didática, será
iniciada a etapa de apresentação do MPAP com o sorteio da ordem de defesa dos
candidatos.
15.6.1. Caso no período de aplicação das provas ainda esteja vigorando o
estado de calamidade pública, decorrente da pandemia pelo COVID-19, poderá ser adotado
o sorteio da ordem pela plataforma https://random.org.
15.6.1.1. A ordem dos candidatos será aquela que figurar após a distribuição
aleatória realizada pelo site https://random.org
15.6.2. É obrigatória a presença dos candidatos classificados para a etapa do
MPAP no procedimento do sorteio da ordem de defesa, sob pena de eliminação no
certame.
15.6.3. Os turnos de apresentação do MPAP terão início imediatamente após o
procedimento descrito no item 15.6, razão pela qual os candidatos deverão estar
preparados para a pronta apresentação.
15.6.4. A ordem de apresentação do MPAP será divulgada por meio de ata no
sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), após a realização do sorteio, não cabendo ao
candidato alegar o seu desconhecimento.
15.7. Cada
defesa terá
duração máxima
de 20
(vinte) minutos
para
apresentação do MPAP, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da
CE, sendo disponibilizado o tempo de até 15 (quinze) minutos para arguição para cada um
dos membros.
15.7.1. O não cumprimento do período de duração para a apresentação e
defesa do MPAP pelo candidato será objeto de avaliação pela CE.
15.7.2. O presidente da CE encerrará a apresentação aos 20 (vinte) minutos.
15.7.3. O tempo de arguição por parte da comissão examinadora que exceder
os 15 minutos será desconsiderado.
15.8. A CE atribuirá ao Memorial e Projeto de Atuação Profissional nota de 0,00
(zero) a 10 (dez), mediante o preenchimento, via sistema SIGRH, da ficha de avaliação
constante do Anexo X da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, sendo a nota final a média
aritmética das notas conferidas pelos examinadores, consideradas (02) duas casas decimais,
arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior
a 5 (cinco).
15.8.1. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00
(sete).
15.8.2. Se na avaliação da prova de MPAP houver discrepância de notas entre
os avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova avaliação.
15.8.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá
manter a nota atribuída na correção de ofício.
15.8.3. A defesa do MPAP será avaliada, observando-se os seguintes critérios:
a) o Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (0,0 a 5,0 pontos): a redação
deverá observar os requisitos da linguagem acadêmica: objetividade, clareza e precisão e
obedecer às normas da ABNT quanto às citações, notas de rodapé e organização
bibliográfica. No Memorial, o candidato deverá produzir um relato histórico e reflexivo,
acerca dos eventos que constituíram sua trajetória acadêmico-profissional, fornecendo
uma informação completa e precisa do itinerário percorrido e sua articulação com a área
do concurso; descrever e estabelecer relação entre as diferentes etapas de formação e de
atuação profissional; situar os fatos e acontecimentos no contexto histórico-cultural mais
amplo em que se inscrevem; articular a trajetória descrita para justificar a sua possível
atuação e os atuais investimentos em ensino, pesquisa e extensão na Instituição; e
selecionar adequadamente e com pertinência as referências teóricas. No Projeto de
Atuação Profissional, o candidato deverá ser capaz de articular o projeto de atuação
profissional e a trajetória acadêmico-profissional com a área de conhecimento objeto do
concurso e com a expectativa de atuação profissional; prever a participação nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão, e em atividades de administração acadêmica para inserção
no contexto institucional; articular as propostas feitas aos projetos institucionais da UFRN
e/ou do Departamento ou Unidade Especializada à qual se candidata; e apresentar novos
enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área;
b) apresentação e defesa do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional (0,0
a 3,0 pontos): capacidade para analisar os eventos que marcaram sua trajetória acadêmico-
profissional; explicitar a importância de sua formação para a sua atuação profissional;
esclarecer os posicionamentos teóricos ou práticos assumidos em cada etapa de sua
formação/atuação; demonstrar a coerência entre as atividades desenvolvidas ao longo da
trajetória acadêmica e a disciplina/área do concurso; justificar de forma adequada e
fundamentada as continuidades e inflexões em sua trajetória acadêmico-profissional;
demonstrar sólido conhecimento dos conteúdos da disciplina/área do concurso, além de
cultura geral;
c) arguição (0,0 a 2,0 pontos): objetividade, clareza, precisão e correção no uso
da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias;
demonstrar
habilidade
na
elaboração de
respostas
a
questionamentos;
responder
convenientemente
às
perguntas
dos
examinadores,
demonstrando
segurança
e
conhecimento no uso de termos e conceitos.
15.9. A CE divulgará o resultado preliminar da defesa de MPAP no sistema SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração,
por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato
·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
15.9.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de
reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
15.9.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e
apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da
defesa de MPAP no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos
aprovados nesta etapa a anexar, via sistema SIGRH (área do candidato), os documentos
comprobatórios do seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos.
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