DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
k) utilizar corretivo líquido na prova escrita ou qualquer meio de identificação
nominal na prova escrita.
12.12. DAS PROVAS DIDÁTICA E DE MPAP POR VIDEOCONFERÊNCIA
12.12.1. Caso a unidade opte pela realização da prova Didática e de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional com a comissão examinadora em formato remoto, a ser
especificado quando da divulgação do documento previsto no item 11.1 deste edital,
deverão ser observadas os regramentos a seguir.
12.12.2. O candidato deverá comparecer presencialmente ao local de prova
designado no calendário e/ou atas divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário previsto para o início do turno/sessão.
12.12.3. A ausência de candidato(s) no início do turno/sessão implicará na
readequação do(s) horário(s) de apresentação entre os demais candidatos do turno/sessão.
Desta forma, caso o primeiro candidato do turno/sessão não esteja presente, será
convocado o segundo candidato do turno/sessão para iniciar a apresentação naquele
horário e, assim, sucessivamente.
12.12.3.1. Na hipótese de nenhum candidato do turno/sessão estiver presente
na data e hora estabelecidos para o início do turno/sessão, a mesma se dará por
encerrada.
12.12.4. Dos eventuais problemas durante
a realização da prova por
videoconferência
12.12.4.1. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia
elétrica no local de aplicação da prova durante a apresentação do candidato, a Comissão
Examinadora concederá o prazo de até 30 (trinta) minutos para o restabelecimento da
energia/conexão, devendo o candidato retomar a sua apresentação do ponto em que
parou, desconsiderando o tempo em que permaneceu desconectado.
12.12.4.2. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia
elétrica por parte de algum membro da comissão examinadora, durante a apresentação ou
arguição do candidato, conceder-se-á o prazo de até 30 (trinta) minutos para o
restabelecimento da conexão/energia, devendo o candidato retomar a sua apresentação
do ponto em que parou, desconsiderando o tempo em que o membro da comissão
permaneceu desconectado.
12.12.4.3. Caso não haja o restabelecimento da conexão/energia no prazo
estabelecido nos itens 12.12.4.1 e 12.12.4.2, a apresentação do candidato será remarcada
para outro horário ou dia, conforme definição da comissão junto ao candidato, devendo
ser registrado o ocorrido em ata.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em
relação ao conteúdo do programa do concurso bem como sua capacidade de expressão na
linguagem acadêmica.
13.1.1. A prova escrita será aplicada preferencialmente aos domingos.
13.2. A prova escrita será aplicada pela CE e constará das mesmas questões
para todos os candidatos e realizada no prazo máximo de 04 (quatro) horas, ressalvada as
hipóteses especificadas no item 7.16 deste Edital.
13.2.1. A
prova escrita poderá
consistir de
questão(ões) discursiva(s)
elaborada(s) pela CE ou pelo sorteio de ponto(s) do programa, sobre os quais o candidato
deverá dissertar e valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.2.2. Os enunciados das questões da prova escrita para os candidatos com
deficiência auditiva ou surdez serão sinalizados em língua brasileira de sinais (LIBRAS),
desde que assim o requeiram nos termos do item 7.16 deste edital.
13.2.3. Os candidatos com deficiência auditiva ou surdez terão flexibilidade na
análise da prova escrita, no que concerne à redação em língua portuguesa, conforme prevê
o art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "b", da Portaria MEC nº 3.284, de 07 de novembro de 2003,
e os critérios de avaliação da Recomendação nº 001 do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, de 15 de julho de 2010.
13.3. Conforme previsão contida no art. 17, §§ 4o e 5o, da Resolução no
004/2022-CONSEPE, a prova escrita poderá, a critério da Unidade Acadêmica Especializada
a que a vaga estiver vinculada, ocorrer em duas partes, sendo uma de múltipla escolha e
outra discursiva, devendo ambas as partes serem realizadas na mesma data, salvo em caso
de reaplicação de uma das partes.
13.3.1. A informação de que a prova escrita será ou não dividida em duas
partes dar-se-á quando da divulgação das Comissões e Calendários, conforme subitem
11.1.2 deste Edital.
13.3.2. Se a opção for pela realização da prova em duas partes, esta será assim
caracterizada:
a) a primeira parte será composta por vinte questões de múltipla escolha,
baseada nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos;
b) a segunda parte será constituída de questões discursivas elaboradas pela CE
ou pelo sorteio de ponto(s) do programa sobre os quais o candidato deverá dissertar e
valerá no máximo 10 (dez) pontos.
13.3.3. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas (segunda parte) os
candidatos que obtiverem o mínimo de 70% de acertos das questões de múltipla escolha
válidas (primeira parte).
13.3.4. Em se constatando que na questão de múltipla escolha foi divulgado no
gabarito preliminar alternativa incorreta como resposta, far-se-á apenas a correção do
gabarito para a assertiva devida, não ocasionando a anulação da questão. As notas dos
candidatos deverão ser reprocessadas para o novo gabarito.
13.4. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas
demais questões para todos os candidatos.
13.5. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número
fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de
maneira a garantir o mínimo de 70%.
13.6. Na hipótese especificada no subitem 13.3.2, o resultado da avaliação será
obtido pela média aritmética das notas atribuídas nas duas partes (questões de múltipla
escolha e discursiva).
13.7. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados no sítio
https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução no 004/2022-CONSEPE, de
29 de março de 2022.
13.8. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta
preta, sob pena de eliminação no concurso.
13.9. Os cadernos de prova deverão ser acondicionados em envelopes opacos
e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente
antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de
Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XXVIII da
Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
13.9.1. Os cadernos de prova poderão trazer na capa instruções, as quais
deverão ser observadas pelo candidato.
13.11. DO SORTEIO DOS TEMAS DA PROVA DIDÁTICA
13.11.1. A distribuição aleatória dos temas individuais da prova didática poderá
ser realizado da forma convencional, com um envelope contendo todos os temas, sendo
sorteados manualmente pelo fiscal responsável pela sala, como também por meio do site
https://random.org ou com o uso da função ALETÓRIOENTRE(x,y) em planilha Excel.
13.11.1.1. Caso seja adotado o sorteio pelo site https://random.org ou planilha
de Excel, a lista de candidatos e o procedimento serão exibidos no telão de cada sala, na
presença de todos os candidatos. O tema sorteado para o candidato será aquele que
figurar na primeira posição, após a distribuição aleatória.
13.11.1.2. Após o sorteio, o candidato receberá um comprovante do seu tema,
assinado pelos dois fiscais da sala, que preencherão essa informação na ata da turma.
13.11.2 A CE lavrará ata, por meio do sistema SIGRH, consoante modelo
constante no Anexo XIV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE, e a divulgará no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br) para fins de publicidade.
13.12. Não será permitida consulta a qualquer material, após o início da prova
escrita, exceto aquele fornecido pela CE.
13.13. A CE atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética, inferior
a 7,00 (sete).
13.13.1. Os membros da CE deverão registrar a nota atribuída a cada candidato
em formulário próprio (Anexo IV da Resolução nº 004/2022-CONSEPE), por meio do
sistema SIGRH, de forma individual, com 02 (duas) casas decimais, sem que os demais
membros tenham conhecimento prévio da pontuação atribuída.
13.13.2. Se na avaliação da prova escrita houver discrepância de notas entre os
avaliadores acima de 3,00 (três) pontos, a própria CE, antes de divulgá-las no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), fará de ofício uma nova correção.
13.13.2.1. O membro da comissão examinadora com a nota divergente poderá
manter a nota atribuída na correção de ofício.
13.14. Serão considerados critérios de avaliação de todas as questões da prova
escrita: Clareza e propriedade no uso da linguagem; Coerência e coesão textual, com uso
correto da Língua Portuguesa ou língua estrangeira, nos casos especificados no art. 16 da
Resolução no 004/2022-CONSEPE; Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão
dos temas objeto da prova; Domínio e precisão no uso de conceitos; Coerência no
desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
13.14.1. Será atribuída a nota 0,0 (zero) às questões discursivas da prova escrita
quando:
a) respondidas com tema diverso do proposto;
b) deixar a questão em branco; e
c) for redigida com letra ilegível.
13.14.2. O caderno de provas poderá estabelecer espaço limitado para as
respostas às questões. A resposta redigida fora do espaço reservado para tal fim não será
considerada pela Comissão Examinadora.
13.15 O valor de cada questão da Prova Escrita estará especificado na Ficha de
Expectativa de Respostas e no caderno de provas.
13.15.1. Em caso dos valores ou pesos das questões não estarem especificados
no caderno de provas, será considerado o mesmo valor/peso para todas as questões.
13.16. A CE divulgará o resultado preliminar da prova escrita no sistema SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de reconsideração,
por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato
·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII deste edital.
13.16.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de
reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
13.16.1.1. As áreas de conhecimento que optaram por realizar a prova escrita
em duas partes, consoante item 13.3 deste edital, e que tiveram questão(ões) de múltipla
escolha anulada(s), decorrente de pedido de reconsideração especificado no item 13.16.1,
que habilitem novos candidatos para a correção da parte discursiva, terão a reabertura do
prazo recursal para questionamentos da nota atribuída à parte discursiva.
13.16.1.1.1. O candidato terá o prazo de até 24h para interpor o pedido de
reconsideração, contados da divulgação da ata retificada no sistema, por meio da área do
candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar
Pedido de Reconsideração).
13.16.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e
apreciados os eventualmente interpostos, a Comissão Examinadora, antes de divulgar o
resultado definitivo da prova escrita, realizará a abertura do envelope com os códigos de
identificação dos candidatos, publicando ata no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Caso
a comissão examinadora esteja remota, a abertura do envelope poderá ser realizada por
fiscais designados.
13.16.2.2. A abertura do envelope com os códigos de identificação antes da
apreciação dos pedidos de reconsideração eventualmente interpostos implicará na
anulação da etapa escrita.
13.16.2.1. O procedimento descrito no item 13.16.2 permitirá que a Comissão
Examinadora identifique os candidatos que estão concorrendo nas cotas para negros e/ou
pessoa com deficiência para os fins estabelecidos no item 13.18.1 deste edital.
13.16.3. Depois do cadastro da ata de abertura dos envelopes com os códigos
de identificação dos candidatos a CE divulgará a ata com o resultado definitivo da prova
escrita no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), convocando os candidatos aprovados e
classificados nesta etapa a comparecer, obrigatoriamente, no local, data e horário
especificados na ata definitiva da prova escrita, ao sorteio da ordem de apresentação da
prova didática, sob pena de eliminação.
13.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das
atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do
candidato.
13.18. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
13.18.1. Somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo estabelecido, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na
avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão
classificados em lista apartada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, a seguir definida:
.
.Área de conhecimento/disciplina
.Quantitativo máximo de aprovados para a Prova
Didática (Ampla Concorrência)
.Quantitativo máximo de aprovados para a
Prova Didática (Negros)
.Quantitativo máximo de aprovados para a
Prova Didática (Pessoa com Deficiência)
.
.TODAS AS ÁREAS
.06
.06
.02
13.10. DO SORTEIO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO
13.10.1. Cada
caderno de prova
conterá um
código (número-máscara)
previamente impresso em três locais da capa. O candidato irá escrever seu nome ao lado
do código em dois espaços que serão destacados quando o candidato concluir a prova. Um
desses pedaços destacados da capa da prova será entregue ao candidato e o outro será
colocado em um envelope que será, oportunamente, entregue à banca elaboradora da
prova, após a divulgação do resultado da primeira etapa.
13.10.2. Qualquer identificação que não a numérica no caderno de provas
implicará na eliminação do candidato no concurso.
13.10.3. O candidato deverá guardar o comprovante do seu código de
identificação, mantendo o devido sigilo. Em caso de extravio do comprovante do código de
identificação pelo candidato, tal informação somente poderá ser fornecida após a abertura
do envelope com os códigos.
13.10.4. O sorteio do código de identificação somente será dispensado nas
áreas de conhecimento com apenas um único candidato inscrito ou no comparecimento à
prova escrita de apenas um único candidato.

                            

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