DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900069
69
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades
desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de
trabalho, será necessária uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes e
uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso),
atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição das
atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade
voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço
realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas
devidamente credenciados: cópia do título.
16.6.4.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da
premiação. A premiação deve estar no nome do candidato, não sendo pontuada a
orientação do trabalho. A menção honrosa também será pontuada neste item.
16.6.4.11. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo IV as
atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação
do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4.12. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do
candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos
diretamente proporcionais à da melhor prova.
17. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
17.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de
acordo com a seguinte fórmula:
.
.NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,2 . MPAP + 0,1 . PT
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da
prova didática; MPAP, à nota final da avaliação de memorial; e PT, à nota final da prova
de títulos.
17.2. No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa
decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05
(cinco).
17.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente de
N FC .
17.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados,
conforme
Anexo
II do
Decreto
no
9.739, de
28
de
março de
2019,
estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
17.5. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei
no 10.741, de 01 de outubro de 2003, independentemente de possuir ou não sessenta anos
ou mais.
17.5.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova escrita;
b) maior nota da prova de didática;
c) maior nota da prova de MPAP;
d) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
e) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma
Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de
2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de
Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº
9.906, de 9 de julho de 2019.
17.5.1.1. Os comprovantes das atividades especificadas nas alíneas "d" e "e" do
item 17.5.1 deverão ser anexadas na ficha de inscrição.
17.5.2.
Nenhum
dos
candidatos empatados
na
última
classificação
de
aprovados será considerado reprovado, em conformidade com o Decreto no 9.739, de 28
de março de 2019.
17.6. A Nota Final Classificatória
será divulgada no sistema SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br).
17.7. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos
candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições
especificadas no Anexo II do Decreto no 9.739/2019, por ordem de classificação, e
respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se
declararam negros na forma da Lei no 12.990/2014.
17.8. Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei
no 12.990/2014 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os
candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto no 9.739/2019.
18. DOS REQUERIMENTOS
18.1. Durante a realização das provas até a homologação do concurso no
Conselho de Centro/UAE, a qualquer momento, o candidato poderá protocolar
eletronicamente
requerimento,
devidamente
fundamentado,
no
sistema
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato (Solicitar/Consultar Requerimento),
para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento desta
Resolução, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão
Examinadora.
18.1.1. Não será aceito requerimento via postal, via fax, via correio eletrônico,
fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
18.1.2. Os registros encaminhados à Coordenadoria de Concursos integrarão o
processo de homologação do concurso.
18.2. O candidato também poderá requerer, por meio da área do candidato no
sistema SIGRH (Solicitar/Consultar Requerimento):
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas fichas de avaliação individual da prova escrita;
c) cópia da gravação das provas orais (didática e MPAP).
18.2.1. O candidato somente poderá solicitar as fichas de avaliação individual
da prova escrita quando da divulgação da ata preliminar da etapa no sistema SIGRH. Para
tanto, o candidato deve informar o seu código de identificação no sistema.
18.2.1.1. O requerimento de cópia de fichas de avaliação individual da prova
escrita só poderá ser realizado uma única vez no sistema.
18.2.2. No requerimento dos documentos especificados nas alíneas "a" e "b" do
item 18.2, o candidato deverá informar apenas o seu código de identificação. Qualquer
identificação nominal implicará na eliminação do candidato.
18.2.3. As fichas de avaliação das provas Didática, MPAP e Títulos ficarão
disponíveis automaticamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do
candidato, assim que a Comissão Examinadora publicá-las no sistema, não sendo
necessária a solicitação.
18.2.4. A cópia da gravação das provas orais será disponibilizada por meio de
drive, devendo o candidato realizar o download do arquivo no prazo de 48h, após o qual
o arquivo será excluído.
18.3. Não será aceito, sob nenhuma hipótese, requerimento revestido de
pedido de reconsideração.
18.4. O candidato poderá ter vista do processo de homologação do concurso,
por meio do sistema SIPAC (www.sipac.ufrn.br), sendo vedado o fornecimento de cópias
ou gravações das provas e fichas de avaliação dos demais concorrentes.
19. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
19.1. O candidato poderá interpor pedido de reconsideração:
a) dos gabaritos e das expectativas de respostas da prova escrita;
b) do resultado das notas conferidas nas provas escrita, didática, Memorial e
Projeto de Atuação Profissional e de títulos e produção intelectual;
c) do resultado final do concurso homologado pelo Conselho de Centro ou
Unidade Acadêmica Especializada e publicado no Diário Oficial da União.
19.2. Os pedidos de reconsideração especificados nas alíneas "a" e "b" do
subitem
19.1
deverão
ser
dirigidos
à
Comissão
Examinadora
e
protocolados
eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado preliminar de
cada etapa no sistema SIGRH, conforme Anexo VII deste edital.
19.2.1. No pedido de reconsideração da prova escrita, o candidato deverá se
identificar unicamente pelo código. Qualquer identificação nominal implicará na eliminação
do candidato.
19.2.2.
Caberá
à
Comissão Examinadora
responder,
via
sistema
SIGRH
(https://sigrh.ufrn.br), aos pedidos de reconsideração. O deferimento ou indeferimento do
pedido de reconsideração deverá ser motivado pela Comissão Examinadora em ato
próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.
19.2.3. A etapa de prova subsequente somente será realizada após apreciação
pela Comissão Examinadora dos eventuais pedidos de reconsideração interpostos. Caso
seja constatada a não apreciação do pedido de reconsideração, a etapa subsequente ficará
sobrestada até o pronunciamento definitivo da comissão examinadora.
19.2.4. Será respeitado o prazo mínimo de 4h (quatro horas) entre o resultado
definitivo de cada etapa do concurso e o início da etapa subsequente.
19.3. O pedido de reconsideração especificado na alínea "c" do subitem 19.1
deste edital deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho de Centro ou Unidade Acadêmica
Especializada e protocolado eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por
meio da área do candidato, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do
resultado final no Diário Oficial da União.
19.3.1. A
Coordenadoria de Concursos fará
a juntada do
pedido de
reconsideração no processo eletrônico de homologação da área e o encaminhará para
apreciação no respectivo Plenário do CONSEC/UAE.
19.4. Não será aceito pedido de reconsideração via postal, via fax, via correio
eletrônico, fora do prazo, ou por outro meio não especificado em edital.
19.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de
reconsideração já apreciados pela Comissão Examinadora ou pelo plenário do
CO N S EC / U A E .
19.6. O candidato terá direito de requerer cópia das decisões a respeito dos
pedidos de reconsideração porventura protocolados por ele.
19.6.1. O requerimento previsto no item 19.6 deverá ser protocolado
eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do
candidato.
20. DOS RECURSOS
20.1. Caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE),
no prazo de 10 (dez) dias:
a) Da homologação final do concurso pelo Conselho de Centro/Unidade
Acadêmica Especializada, contados da publicação da homologação no Diário Oficial da
União; ou
b) Do indeferimento ou deferimento parcial de pedido de reconsideração
especificado no item 19.1, alínea "c" deste Edital, eventualmente interposto, contados da
ciência do interessado do resultado encaminhado por e-mail pela Coordenadoria de
Concursos.
20.2. O recurso deverá ser encaminhado ao plenário do CONSEPE e protocolado
eletronicamente no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato,
conforme Anexo VIII deste edital.
20.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, fora do
prazo, ou
por outro
meio não
especificado em
edital, salvo
na hipótese
de
indisponibilidade do sistema SIGRH, situação em que, excepcionalmente, será permitido o
envio
do
recurso
para
o
e-mail
da
Coordenadoria
de
Concursos
(concursos@progesp.ufrn.br).
21. DA INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma de conclusão de Graduação e/ou Pós-Graduação, conforme
exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino
superior estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério da Educação e devidamente traduzidos por tradutor
juramentado;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo
masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da
nomeação.
21.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de
titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial,
designada pelo Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área,
detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.
21.2.1. A supracitada Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir
parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
21.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições
constitucionais e legais, bem como à aprovação em avaliação biopsicossocial a ser realizada
pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de outro órgão público federal, momento em
que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) FTA-ABS (IGM);
c) glicemia em jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (acuidade visual / fundoscopia / tonometria /
biomicroscopia / campimetria);
f) hemograma completo c/ contagem
de plaquetas, colesterol total e
triglicerídeos;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;
h) sumário de urina.
21.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal
da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS ou de
outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item
21.3;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente
(cópia e original);
h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso,
certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração
de Pessoal - DAP);
k) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
l) comprovação dos pré-requisitos exigidos
no Edital de Abertura de
Inscrições.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida
pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras
instâncias próprias.
22.2. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, o programa, a relação
de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação
das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e o cronograma do concurso, bem como
as Notas Informativas, todos a serem divulgados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br.
22.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital
poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados
os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
22.4. Será facultado ao candidato aprovado no concurso a possibilidade de, mediante
requerimento irretratável (Anexo XXVII da Resolução no004/2022-CONSEPE), renunciar à sua classificação
original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados (final de fila) e, então,
aguardar nomeação, que poderá ou não vir a efetivar-se durante o período de vigência do certame.
Fechar