DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das
atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do
candidato.
15.11. DA ANEXAÇÃO ELETRÔNICA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO
C U R R Í C U LO
15.11.1. Após a divulgação da ata com o resultado definitivo do MPAP no
sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), e esgotado o período de reconsideração, deverá o
candidato aprovado, no prazo de 24h, contados da divulgação, anexar eletronicamente no
sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, os comprovantes do
seu curriculum vitae/lattes, para fins de pontuação na Prova de Títulos, conforme Anexo VI
deste edital.
15.11.2. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato
".pdf", sob pena de não serem considerados.
15.11.3. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de
serem rejeitados pelo sistema.
15.11.4. A não anexação pelo candidato dos comprovantes do currículo no
prazo estabelecido no item 15.11.1 implicará na atribuição da nota 0,00 (zero) à prova de
títulos.
15.11.5. Em caso de falha técnica do sistema SIGRH, devidamente comprovado,
e que impossibilite a anexação dos comprovantes no prazo estabelecido no item 15.11.1,
será devida a reabertura do sistema para todos os candidatos habilitados.
16. DOS TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL
16.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP e esgotado o prazo de
anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo, especificado no item
15.11 do edital, caberá à Comissão Examinadora atribuir pontos aos títulos e à produção
intelectual de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
16.1.1. Cada título será considerado uma única vez.
16.2. A CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual por meio do
preenchimento, via sistema SIGRH, da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, constante no
Anexo XII da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
16.2.1. A anexação errônea de documento no sistema por parte do candidato
implicará na não contabilização da pontuação correspondente pela Comissão Examinadora,
salvo se relativo ao mesmo Grupo e item.
16.2.2. Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar
devidamente traduzidos, sob pena de não pontuação.
16.2.3. Para efeito de pontuação dos títulos, não serão consideradas fração de
ano/semestre nem sobreposição de tempo.
16.3. A CE atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver
o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente
proporcionais à da melhor prova, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a
segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 05 (cinco).
16.4. A CE divulgará o resultado preliminar da prova de Títulos no sistema
SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), oportunizando aos candidatos ofertarem pedido de
reconsideração, por meio da área do candidato (https://sigrh.ufrn.br ·Menu Concursos ·
Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Pedido de Reconsideração), conforme Anexo VII
deste edital.
16.4.1. Os candidatos terão o prazo de até 24h para interpor pedido de
reconsideração, contados da divulgação da ata preliminar no sistema.
16.4.1.1. Não serão aceitos no pedido de reconsideração complementação de
documentos para pontuação não anexados no período estabelecido no item 15.11 deste
edital.
16.4.2. Esgotado o prazo para formulação dos pedidos de reconsideração e
apreciados os eventualmente interpostos, a CE divulgará ata com o resultado definitivo da
prova de Títulos no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br). Em seguida, lavrará e divulgará a
ata da Nota Final Classificatória no sistema SIGRH (https://sigrh.ufrn.br).
16.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação das
atas na página eletrônica do SIGRH (https://sigrh.ufrn.br), por meio da área do
candidato.
16.6. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual,
consoante Anexo XII da Resolução no 004/2022- CONSEPE serão considerados os seguintes
documentos:
16.6.1. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
16.6.1.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: frente e verso do
Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme
normas da Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional
de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato
sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas
e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de
Conclusão do Curso.
16.6.1.1.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no
9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada
uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este
atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
16.6.1.2. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado:
certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente, conforme
normas da Lei no 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional
de Educação - CNE. Também será aceito o histórico escolar no qual constem as disciplinas
cursadas, as respectivas cargas horárias e as respectivas integralizações.
16.6.1.3. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: frente e verso do Diploma de
Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação,
acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino
de que não possui pendências.
16.6.1.3.1. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será
aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a
exigência de revalidação no ato da posse, conforme item 21.1, alínea "a", deste Edital.
16.6.1.4. Títulos de Livre-Docência: frente e verso do Certificado ou Diploma
emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
16.6.1.5. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação
correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório
de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado
e Doutorado.
16.6.1.5.1. No referido Grupo, não será permitido o somatório de pontos
dentro de uma mesma titulação/formação acadêmica.
16.6.2. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
16.6.2.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico
e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela
instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão
expedida pela instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em
estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu
devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino, com data de início e fim, se for o caso.
16.6.2.4. O semestre a ser pontuado pelo exercício do magistério, de monitoria
ou participação em estágio em docência assistida não exigirá carga horária mínima ou
quantitativo de dias na semana/mês.
16.6.2.5. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação
pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.6. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação
e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
16.6.2.7. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10
(dez) anos, contados até a publicação do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.2.8. O período letivo extraordinário durante a pandemia pode ser
pontuado como semestre.
16.6.3. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
16.6.3.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro,
Conselho Editorial e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para
identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN.
16.3.3.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da
ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra,
incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
16.6.3.2.1. Para fins de pontuação dos itens 16.6.3.1 e 16.6.3.2, serão
considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a
estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber:
publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é
objeto de ISBN.
16.6.3.2.2. Nos casos em que o mesmo livro tenha ISBN diferentes, em razão de
suportes distintos (papel e digital), será devida a pontuação a apenas um único item.
16.6.3.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do
periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
16.6.3.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela
emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o
ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e
desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da
UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios,
informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo
de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da
Reitoria (Agir).
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela
Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um
único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em
órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação
Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva,
suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de
projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos
órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando
recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o
parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de
Agência de Inovação da Reitoria (Agir).
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada
em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no
INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização
Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via
PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e
documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas
comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial
da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento
científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a
criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou
equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação
Tecnológica - NIT/UFRN, atualmente denominado de Agência de Inovação da Reitoria
(Agir).
16.6.3.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de
reconhecido prestígio: título de premiação.
16.6.3.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos
periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do
periódico.
16.6.3.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou
similares: cópias dos anais.
16.6.3.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída:
declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino, devendo constar
expressamente o termo bolsa.
16.6.3.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica
e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino ou comprovação emitida pela agência de fomento. Caso o candidato
tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de
extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela
instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o mesmo
pontuará como coordenador.
16.6.3.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida
pela instituição de ensino. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-adjunto, o
mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.12. 
Participação 
em 
Comissão
organizadora 
de 
evento
nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela
instituição promovente do evento. Caso o candidato tenha atuado como coordenador-
adjunto, o mesmo pontuará como coordenador.
16.6.3.13. A participação na condição de colaborador, nas atividades de
pesquisa/extensão previstas nos itens 16.6.3.9, 16.6.3.10, 16.6.3.11 e 16.6.3.12 deverá ser
pontuada como membro.
16.6.3.14. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em
amostras/eventos 
oficiais:
comprovantes 
de 
publicação 
e/ou
participação 
na
amostra/evento.
16.6.3.15. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as
atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação
do Edital de Abertura em Diário Oficial da União.
16.6.4. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
16.6.4.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES,
CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de
designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
16.6.4.2.1.
A
participação
somente será
pontuada
se
o(a)
candidato(a)
efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado,
Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de
designação ou declaração expedida pela instituição de ensino.
16.6.4.3.1.
A
participação
somente será
pontuada
se
o(a)
candidato(a)
efetivamente tiver atuado na banca examinadora.
16.6.4.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou
declaração expedida pelo órgão, contendo o período exercido (com início e fim, se for o
caso).
16.6.4.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês
Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão,
contendo a informação da natureza permanente da comissão/comitê, bem como o período
(com início e fim, se for o caso). Membro nato é aquele com uma função permanente em
uma associação/ instituição, ou seja, uma figura inerente a uma estrutura desde sua
fundação.
16.6.4.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais:
Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
16.6.4.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em
instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de
trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador,
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função
exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há
mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito
declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a
descrição de atividades desenvolvidas.
16.6.4.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em
instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde,
relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço,

                            

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