DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.Experiência e Contribuições Relevantes
.Demonstração de experiências concretas e contribuições relevantes para as causas sociais e ambientais, de
forma prática e contextualizada.
.3 pontos
.
.Engajamento e Motivação
.Demonstração de motivação genuína para participar do Programa e contribuir com as ações e objetivos
propostos.
.3 pontos
.
.Pontuação máxima: 10 pontos
9. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
9.1 Serão eliminados os candidatos que:
a. Não pertencerem aos povos ou comunidades contempladas pelo Edital (quilombolas, de matriz africana, de povos de terreiro, de povos ciganos ou outras representações da
comunidade negra); ou
b. Não apresentarem comprovação de vínculo ou reconhecimento comunitário, atestada pela declaração de organizações representativas ou lideranças reconhecidas atestando
a atuação do candidato no contexto das comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, povos ciganos ou demais representações da
comunidade negra;
c. Não comprovarem experiência mínima de 1 (um) ano em negociações ambientais, climáticas ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos no Edital; ou
d. Não atingirem a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na análise documental e 4 (quatro) pontos na entrevista, conforme os critérios definidos neste Edital; ou
e. Faltarem à entrevista, sem justificativa prévia, sendo a ausência interpretada como desistência de participar do processo seletivo; ou
f. Apresentarem documentação ou informação incompletas, conforme as exigências deste Edital; ou
g. Falsificarem qualquer informação ou documento apresentado durante a inscrição ou na fase de análise documental.
10. DA FASE DE RECURSOS
10.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar, por meio de formulário específico disponibilizado pela comissão de seleção, nas datas indicadas no
Anexo I (Do Cronograma).
10.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado, contendo todos os elementos necessários para a análise pela comissão responsável.
10.3 A comissão de seleção divulgará a resposta aos recursos, nas datas indicadas no anexo I (Do Cronograma), a qual será publicada no site oficial da seleção.
10.4 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido ou que não siga as instruções especificadas neste Edital.
10.5 A decisão da comissão será soberana e não caberá novos recursos após essa fase.
LEIA-SE:
8. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas fases: 8.2 Análise Documental; e 8.3 Entrevista com candidatos pré-selecionados. A Manifestação de Interesse a qual se refere
o item 7.5.7 deste edital, será utilizada como critério de desempate em caso de número de inscritos superior ao número de vagas disponíveis.
8.2 Análise Documental
8.2.1 Na primeira fase, os candidatos serão avaliados com base nos documentos apresentados, conforme a tabela abaixo. A pontuação total possível nesta fase é 10 (dez) pontos,
atribuída com base nos critérios descritos nas tabelas. A pontuação mínima para aprovação na etapa 1 (um) será de 4 (quatro) pontos.
.
.Item avaliado
.Critério de Avaliação
.Peso
.Pontuação Máxima
. .1. Experiência
.Relevância e pertinência das experiências comprovadas (inclui experiência formal e
informal)
.5/10
.5 pontos
. .2. Vínculos com redes comunitárias
.Qualidade, densidade e força dos vínculos com as redes quilombolas, de povos e
comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, de povos ciganos e outras
representações da comunidade negra
.3/10
.3 pontos
. .3. Formação acadêmica
.Comprovantes de estudos formais em instituições de ensino médio, técnico ou superior
.2/10
.2 pontos
.
.Pontuação total: 10 pontos
8.2.2 Pontuação do item 1 - Experiência
8.2.3 A pontuação para a experiência nas áreas ambientais, climáticas ou internacionais será atribuída com base na quantidade de anos completos de experiência. Serão
considerados anos completos de experiência em negociações ambientais, climáticas ou internacionais, além de outras ações relacionadas ao enfrentamento da crise climática e conservação
da biodiversidade. A experiência poderá ser formal ou informal:
.
.Item Avaliado
.Critério de Avaliação
.Pontuação
. .Experiência em áreas ambientais, climáticas
ou internacionais
.Relevância 
e 
pertinência 
das 
experiências
comprovadas (inclui experiência formal e informal)
.1 ano completo: 1 ponto
2 anos completos: 2 pontos
3 anos completos: 3 pontos
4 anos completos: 4 pontos
5 anos completos ou mais: 5 pontos
.
.Pontuação máxima: 5 pontos
8.2.4 Pontuação do item 2 - Vínculo com redes comunitárias
8.2.5 A pontuação do item 2 avalia a profundidade e o grau de envolvimento do candidato com redes de apoio e organizações comunitárias de representatividade negra,
quilombola, de povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana e de povos ciganos. A avaliação considera não apenas a quantidade de vínculos estabelecidos, mas também
sua relevância, a qualidade da interação e o impacto das ações realizadas na promoção e proteção dos direitos destes povos e comunidades.
.
.Item avaliado
.Descrição
.Pontuação
. .Vínculos de baixo envolvimento
.O candidato demonstra algum vínculo com redes comunitárias, mas com pouca ou nenhuma
experiência prática. Exemplo: participação esporádica em eventos.
.1 ponto
. .Vínculos de envolvimento intermediário
.O candidato tem experiência em ações de mobilização, já participou de reuniões, atividades ou projetos
com alguma rede, com algum grau de liderança.
.2 pontos
. .Vínculos 
de 
alto
envolvimento 
e
engajamento
.O candidato tem forte e constante participação em redes comunitárias, com comprovada liderança,
articulação e contribuição efetiva. Exemplo: coordenação de projetos ou representações em articulações
nacionais ou internacionais.
.3 pontos
.
.Pontuação máxima: 3 pontos
8.2.6 Pontuação do item 3 - Formação acadêmica
8.2.7 A avaliação da formação acadêmica será realizada com base nos comprovantes de estudos formais em instituições de ensino médio, técnico ou superior. A pontuação será
atribuída conforme o nível de escolaridade apresentado pelo candidato.
Justificativa: A pontuação atribuída à formação acadêmica visa valorizar a capacitação técnica e teórica dos candidatos, proporcionando maior qualificação técnica para atuação
em fóruns internacionais e na defesa de direitos socioambientais. Alinha-se ao princípio da eficiência (art. 37 da CF/88).
.
.Item avaliado
.Critério de Avaliação
.Pontuação
. Formação acadêmica
Comprovantes de estudos formais em instituições de ensino médio, técnico
ou superior
.Ensino Médio Incompleto: 0,25 ponto
Ensino Médio Completo: 0,5 ponto
Ensino Superior Incompleto: 1 ponto
Ensino Superior Completo: 1,5 pontos
. .
.
.Curso Técnico Incompleto: 1 ponto
Curso Técnico Completo: 1,5 ponto
Especialização: 1,5 pontos
Mestrado ou Doutorado: 2 pontos
.
.Pontuação máxima: 2 pontos
8.3 Etapa 2: Entrevistas com Candidatos Pré-selecionados
8.3.1 Serão convocados para as entrevistas os candidatos habilitados na fase de análise documental, até 2 (duas) vezes o número de vagas previstas neste Edital. As entrevistas
ocorrerão de forma virtual, entre os dias 5 de junho de 2025 a 9 de junho de 2025.
8.3.2 Cada entrevista terá duração de até 15 (quinze) minutos, e será conduzida de forma virtual, de acordo com a agenda estabelecida.
8.3.3 A convocação para as entrevistas será informada aos pré-selecionados por meio do e-mail informado, com a data e o horário específicos sendo divulgados no dia 4 de junho
de 2025. A ausência na entrevista será interpretada como desistência de concorrer à vaga no Programa.
8.3.4 A etapa de entrevistas tem como objetivo avaliar aspectos qualitativos do perfil dos candidatos pré-selecionados, complementando as informações obtidas nas etapas
anteriores do processo seletivo. Durante a entrevista, serão analisados elementos como o domínio dos temas relacionados ao Programa, a capacidade de comunicação, a articulação de ideias
e o engajamento do candidato com os objetivos e causas abordadas.
8.3.5 A pontuação desta etapa, que totaliza até 10 (dez) pontos, será atribuída com base em critérios específicos, buscando avaliar a profundidade e a relevância das respostas
apresentadas. Para ser considerado apto para a vaga, o candidato deverá atingir a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na entrevista.
.
.Item avaliado
.Critério de Avaliação
.Pontuação
. .Domínio do Conteúdo
.Avaliação do conhecimento do candidato sobre temas relacionados à crise climática e socioambiental,
conservação de biodiversidade e/ou defesa de direitos dos povos e comunidades em questão.
.2 pontos
. .Clareza e Coerência nas Respostas
.Capacidade de se expressar de forma clara, objetiva e coerente, respondendo às perguntas com lógica e
consistência.
.1 ponto
. .Capacidade de Articulação
.Habilidade de articular as ideias de forma fluida e bem estruturada, sem dispersão no discurso.
.1 ponto
. .Experiência e Contribuições Relevantes
.Demonstração de experiências concretas e contribuições relevantes para as causas sociais e ambientais, de
forma prática e contextualizada.
.3 pontos
. .Engajamento e Motivação
.Demonstração de motivação genuína para participar do Programa e contribuir com as ações e objetivos
propostos.
.3 pontos
.
.Pontuação máxima: 10 pontos
9. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
9.1 Serão eliminados os candidatos que:
9.1.1 Não pertencerem aos povos ou comunidades contempladas pelo Edital (quilombolas, de matriz africana, de povos de terreiro, de povos ciganos ou outras representações
da comunidade negra); ou
9.1.2 Não apresentarem comprovação de vínculo ou reconhecimento comunitário, atestada pela declaração de organizações representativas ou lideranças reconhecidas atestando
a atuação do candidato no contexto das comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, povos ciganos ou demais representações da
comunidade negra;
9.1.3 Não comprovarem experiência mínima de 1 (um) ano em negociações ambientais, climáticas ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos no Edital; ou
9.1.4 Não atingirem a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na análise documental e 4 (quatro) pontos na entrevista, conforme os critérios definidos neste edital; ou
9.1.5 Faltarem à entrevista, sem justificativa prévia, sendo a ausência interpretada como desistência de participar do processo seletivo; ou

                            

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