DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO - UASG 335013
Processo nº
44129.000408/2025-77. Termo de
Doação nº
2/2025. Donatária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POCINHOS. CNPJ: 08.741.688/0001-72. OBJETO: Termo de
Doação e Recebimento de Bens. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XVII, da Lei
13.303/16. Data da assinatura: 13/2/2025.
EXTRATO DE RESCISÃO - UASG 238014
Processo
nº 44103.000968/2021-96.
Contrato 20.016504.2022
referente a
Pregão
Eletrônico nº 59/2022. Contratada: JOSÉ DE RIBAMAR CORREA JÚNIOR CNPJ
18.778.321/0001-87. Objeto: Termo de Rescisão referente ao contrato de Serviços de
manutenção de equipamentos de ar-condicionado. Rescisão unilateral por parte da
DATAPREV, com aviso prévio de 30 (trinta) dias com efeitos a partir de 26/03/2025.
Fundamentação Legal: Artigo 69, VII da Lei nº 13.303/2016 e dos arts. 117 e 118 do
Regulamento de Licitações e Contratos da Dataprev.
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE ADESÃO
Processo SEI/MIR nº 21290.000953/2025-96. Espécie: Extrato de Termo de Adesão e Compromisso. Partícipes: a União, por intermédio do Ministério da Igualdade Racial, e o Município de
Pelotas/RS. Objeto: Adesão do Município de Pelotas/RS ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial na Modalidade de Gestão Básica e a definição de obrigações e
responsabilidades, com a finalidade de implementar as políticas de Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial em todo país. Data de Assinatura: 7 de maio de 2025. Vigência:
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência ilimitada, observado o que dispõe a cláusula nona do Termo de Adesão. Signatários: Anielle Francisco da Silva, Ministra de Estado
da Igualdade Racial, Clédisson Geraldo dos Santos Junior, Secretário Nacional de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Fernando Stephan Marroni, Prefeito do
Município de Pelotas/RS e Júlio César Pinto Domingues, Secretário Municipal de Igualdade Racial de Pelotas/RS.
EDITAL
RETIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 2/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO PROGRAMA KALA-TUKULA DE DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS PARA A GOVERNANÇA GLOBAL
(PORTARIA MIR Nº 215, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024)
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 87, da Constituição Federal, torna público o Edital de
Chamamento Público destinado à seleção de participantes para as ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa Kala-Tukula de Desenvolvimento de Lideranças para a Governança
Global, conforme estabelecido na Portaria MIR nº 215, de 28 de novembro de 2024.
ONDE SE LÊ:
8. SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas fases:
8.1.2 Análise Documental; e
8.1.3 Entrevista com candidatos pré-selecionados. A Manifestação de Interesse a qual se refere o item 7.5.7 deste edital, será utilizada como critério de desempate em caso de
número de inscritos superior ao número de vagas disponíveis.
8.2. Análise Documental
8.2.1 Na primeira fase, os candidatos serão avaliados com base nos documentos apresentados, conforme a tabela abaixo. A pontuação total possível nesta fase é 10 (dez) pontos,
atribuída com base nos critérios descritos nas tabelas. A pontuação mínima para aprovação na etapa 1 (um) será de 4 (quatro) pontos.
.
.Item avaliado
.Critério de Avaliação
.Peso
.Pontuação Máxima
.
.1. Experiência
.Relevância e pertinência das experiências comprovadas (inclui experiência formal e
informal)
.5/10
.5 pontos
.
.2. Vínculos com redes comunitárias
.Qualidade, densidade e força dos vínculos com as redes quilombolas, de povos e
comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana, de povos ciganos e outras
representações da comunidade negra
.3/10
.3 pontos
.
.3. Formação acadêmica
.Comprovantes de estudos formais em instituições de ensino médio, técnico ou superior
.2/10
.2 pontos
.
.Pontuação total: 10 pontos
8.A.1 Pontuação do item 1 - Experiência
8.3 A pontuação para a experiência nas áreas ambientais, climáticas ou internacionais será atribuída com base na quantidade de anos completos de experiência. Serão
considerados anos completos de experiência em negociações ambientais, climáticas ou internacionais, além de outras ações relacionadas ao enfrentamento da crise climática e conservação
da biodiversidade. A experiência poderá ser formal ou informal:
.
.Item Avaliado
.Critério de Avaliação
.Pontuação
. .Experiência
em
áreas
ambientais,
climáticas
ou
internacionais
.Relevância e pertinência das experiências comprovadas (inclui
experiência formal e informal)
.1 ano completo: 1 ponto
2 anos completos: 2 pontos
3 anos completos: 3 pontos
4 anos completos: 4 pontos
5 anos completos ou mais: 5 pontos
.
.Pontuação máxima: 5 pontos
8.A.2 Pontuação do item 2 - Vínculo com redes comunitárias
8.4 A pontuação do item 2 avalia a profundidade e o grau de envolvimento do candidato com redes de apoio e organizações comunitárias de representatividade negra,
quilombola, de povos e comunidades tradicionais de terreiro e de matriz africana e de povos ciganos. A avaliação considera não apenas a quantidade de vínculos estabelecidos, mas também
sua relevância, a qualidade da interação e o impacto das ações realizadas na promoção e proteção dos direitos destes povos e comunidades.
.
.Item avaliado
.Descrição
.Pontuação
.
.Vínculos de baixo envolvimento
.O candidato demonstra algum vínculo com redes comunitárias, mas com pouca ou nenhuma
experiência prática. Exemplo: participação esporádica em eventos.
.1 ponto
.
.Vínculos de envolvimento intermediário
.O candidato tem experiência em ações de mobilização, já participou de reuniões, atividades ou
projetos com alguma rede, com algum grau de liderança.
.2 pontos
.
.Vínculos de alto envolvimento e engajamento
.O candidato tem forte e constante participação em redes comunitárias, com comprovada liderança,
articulação e contribuição efetiva. Exemplo: coordenação de projetos ou representações em
articulações nacionais ou internacionais.
.3 pontos
.
.Pontuação máxima: 3 pontos
8.A.3 Pontuação do item 3 - Formação acadêmica
8.5 A avaliação da formação acadêmica será realizada com base nos comprovantes de estudos formais em instituições de ensino médio, técnico ou superior. A pontuação será
atribuída conforme o nível de escolaridade apresentado pelo candidato.
Justificativa: A pontuação atribuída à formação acadêmica visa valorizar a capacitação técnica e teórica dos candidatos, proporcionando maior qualificação técnica para atuação
em fóruns internacionais e na defesa de direitos socioambientais. Alinha-se ao princípio da eficiência (art. 37 da CF/88).
.
.Item avaliado
.Critério de Avaliação
.Pontuação
.
Formação acadêmica
Comprovantes de estudos formais em instituições de ensino médio,
técnico ou superior
.Ensino Médio Incompleto: 0,25 ponto
Ensino Médio Completo: 0,5 ponto
Ensino Superior Incompleto: 1 ponto
. .
.
.Ensino Superior Completo: 1,5 pontos
Curso Técnico Incompleto: 1 ponto
Curso Técnico Completo: 1,5 ponto
Especialização: 1,5 pontos
Mestrado ou Doutorado: 2 pontos
.
.Pontuação máxima: 2 pontos
8.B Etapa 2: Entrevistas com Candidatos Pré-selecionados
8.6 Serão convocados para as entrevistas os candidatos habilitados na fase de análise documental, até 2 vezes o número de vagas previstas neste edital. As entrevistas ocorrerão
de forma virtual, entre os dias 05 de junho de 2025 a 09 de junho de 2025.
8.7 Cada entrevista terá duração de até 15 (quinze) minutos, e será conduzida de forma virtual, de acordo com a agenda estabelecida.
8.8 A convocação para as entrevistas será informada aos inscritos por meio do e-mail informado, com a data e o horário específicos sendo divulgados no dia 4 de junho de 2025.
A ausência na entrevista será interpretada como desistência de concorrer à vaga no Programa.
8.9 A etapa de entrevistas tem como objetivo avaliar aspectos qualitativos do perfil dos candidatos pré-selecionados, complementando as informações obtidas nas etapas
anteriores do processo seletivo. Durante a entrevista, serão analisados elementos como o domínio dos temas relacionados ao Programa, a capacidade de comunicação, a articulação de ideias
e o engajamento do candidato com os objetivos e causas abordadas.
8.10 A pontuação desta etapa, que totaliza até 10 (dez) pontos, será atribuída com base em critérios específicos, buscando avaliar a profundidade e a relevância das respostas
apresentadas. Para ser considerado apto para a vaga, o candidato deverá atingir a pontuação mínima de 4 (quatro) pontos na entrevista.
.
.Item avaliado
.Critério de Avaliação
.Pontuação
.
.Domínio do Conteúdo
.Avaliação do conhecimento do candidato sobre temas relacionados à crise climática e socioambiental,
conservação de biodiversidade e/ou defesa de direitos dos povos e comunidades em questão.
.2 pontos
.
.Clareza e Coerência nas Respostas
.Capacidade de se expressar de forma clara, objetiva e coerente, respondendo às perguntas com lógica e
consistência.
.1 ponto
.
.Capacidade de Articulação
.Habilidade de articular as ideias de forma fluida e bem estruturada, sem dispersão no discurso.
.1 ponto
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