DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 530001
Número do Contrato: 7/2023.
Nº Processo: 59000.009273/2021-03.
Pregão. Nº 4/2023. Contratante: 03.353.358/0001-96 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Contratado: 11.004.446/0001-00 - GRAFICA E EDITORA
QUALYTA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, nos termos
do art. 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 13/07/2025 a 12/07/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.371.144,34. Data de Assinatura: 08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E TERRITORIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 59000.003068/2025-50; a) Espécie: Contratação de Serviços de Consultoria
através do Projeto de Cooperação Técnica - PCT/BRA/IICA/23/002- Fortalecer os
instrumentos de governança de desenvolvimento regional e ordenamento territorial
voltados à inclusão produtiva, tecnológica, ambientalmente sustentável integração
econômica"; b) Objetivo: apoiar a elaboração de pareceres de projetos submetidos ao
Edital 2024 do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu - PDRSX (Fase
Recursal) e assessoria ao Comitê Gestor do PDRSX (CGDEX); c) Local de Trabalho:
Brasília/DF: d) Nome da Consultor(a): MERY HELEN CRISTINE DA SILVA MORAES CPF:
***.489.252-**; e) Nº do Contrato: 12500120; f) Valor Total do Contrato: R$ 20.000,00
(vinte mil reais); g) Forma de pagamento: o desembolso das parcelas será realizado de
acordo com a entrega e aprovação dos produtos; h) Vigência: 09/05/2025 a 08/08/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Supressão Nº 000002/2025 ao Instrumento código 941718.
Convenentes: Concedente:
MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E
DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, Unidade Gestora: 53000. Convenente: MUNICIPIO DE POMERODE, CNPJ nº
83102251000104. Readequação do Plano de Trabalho, com a redução do valor total do
convênio, mediante supressão da contrapartida financeira e do repasse financeiro. Valor
Total: R$ -78.000,00, Valor de Contrapartida: R$ -31.923,71, Vigência: 11/12/2023 a
10/12/2025. Data de Assinatura: 08/12/2023. Signatários: Concedente: DANIEL ALEX
FORTUNATO, CPF nº ***.182.211-**, Convenente: RAFAEL RAMTHUN, CPF nº ***.500.659-
**.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2025 - UASG 530013
Nº Processo: 59000.005193/2025-02.
Concorrência Nº 90004/2024. Contratante:
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANCA
HÍDRICA SNSH.
Contratado: 60.428.764/0001-04 - CONSÓRCIO CONSTRUTOR AMPLIAÇÃO EIXO NORTE -
CCAEN. Objeto: Contratação destinada à elaboração de projetos básicos e executivos,
execução de obras civis, fornecimento, montagem e comissionamento de equipamentos
mecânicos e elétricos para ampliação da capacidade das Estações de Bombeamento EBI-1,
EBI-2 e EBI-3 no Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias
Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), nas condições estabelecidas no Termo de
Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 08/05/2025 a
08/05/2028. Valor Total: R$ 491.300.000,00. Data de Assinatura: 08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 530013
Número do Contrato: 40/2021.
Nº Processo: 59000.015598/2021-17.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 2/2020. Contratante: SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA HÍDRICA SNSH. Contratado: 43.774.451/0001-99 - CONSÓRCIO ROCHA HECA
TPF. Objeto: Acrescentar 4,46% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de
assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 2.083.625,57 (dois milhões oitenta e três
mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), nos moldes do art. 65,
inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei n.º 8.666/1993.
Alterar a Cláusula Primeira - Objeto, Regime de Contratação, Preço e Código Orçamentário,
em função do acréscimo.
Prorrogar o prazo da vigência do Contrato n.º 40/2021, por 3 (três) meses, contemplando-
se, nesta ocasião, o período de 11/06/2025 a 11/09/2025, nos termos do art. 57, (II ou IV),
da Lei n.º 8.666, de 1993.
Prorrogar o prazo de execução do Marco Contratual 8 previsto na Cláusula Segunda - Prazo
Contratual e Local de Prestação dos Serviços, Subcláusula Oitava e, por conseguinte, o
prazo de execução, estabelecidos nas Subcláusulas Primeira e Terceira do Contrato
Administrativos n.º 40/2021-MDR (SEI n.º 3295084), por mais 3 (três) meses, com início em
11/03/2025, encerrando-se em 11/06/2025, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º
8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 08/05/2025 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 58.431.031,43. Data de Assinatura: 08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GESTÃO DE
P ES S OA S
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 02501.002026/2024-52; Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2025 - SEI-
ANA (0038294); Signatários: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
CNPJ nº 04.204.444/0001-08, e o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, CNPJ nº 05.562.326/0001-26, e o INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS -IPAAM, CNPJ nº 04.624.888/0001-94; Objeto:
Envidar os esforços necessários para o fortalecimento da relação institucional entre a ANA e
o Estado do Amazonas, por intermédio da SEMA e do IPAAM, visando a cooperação para o
aprimoramento e a integração dos procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos,
conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho; Vigência: 36 meses, a partir da
assinatura; Data da assinatura: 7/5/2025; e Subscrição: Ana Carolina Argolo Nascimento de
Castro, Diretora-Presidente Substituta, da ANA, Nazareno Marques de Araújo, Diretor Interino
da ANA, Marco José Melo Neves, Diretor Interino da ANA, Eduardo Costa Taveira, Secretário
de Estado da SEMA/AM, e Gustavo Picanço Feitoza, Diretor-Presidente do IPAAM.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
145/2025 DNOCS/CEST/BA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-39 e a
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SÃO PEDRO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO DO
QUINTO - BAHIA, CNPJ 45.221.939/0001-1; Objeto: O presente Acordo de Cooperação
Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e a Associação para
entrega mediante termo de recebimento, o equipamento a seguir relacionado, cuja
utilização é restrita ao previsto no plano de trabalho aprovado pelo DNOCS, que integra o
presente Acordo independentemente de transcrição: 1 (UMA) GRADE ROMHA A CR 14 X 26
X 6,0 | MANCAL A GRAXA | SÉRIE GRA03238/2024 | NOTA FISCAL 27.832 SÉRIE 1 FOLHA
1/1 |SIADS: 23115968; Prazo: 01 ano, contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo de
acordo com novo plano de trabalho; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei
nº 8.883/94; Data da Assinatura: 06/05/2025; Assinam: Rafael Guimarães de Carvalho,
Coordenador Estadual do DNOCS, na Bahia e Ivan Pedro de Carvalho, Presidente da
Associação; Processo nº 59404.000265/2025-74.
EXTRATOS DE CONCESSÃO DE USO
DNOCS 16/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre
si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº
00.043.711/0001-43 e o Senhor Cledevan Augusto Viana; Objeto: O Presente contrato tem
por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-049,
compreendendo uma área irrigada de 3,9344 ha, localizado no Perímetro Irrigado
JAGUARIBE APODI, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e
exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso
produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de
produção do
lote, promovendo
a função
social da
terra, o
desenvolvimento
socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste
contrato, para a área irrigada é de R$ 593,76 (quinhentos e noventa e três reais e setenta
e seis centavos) para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI. A esses valores será
acrescido a importância de R$ 29,68/ha irrigado (vinte e nove reais e sessenta e oito
centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão
onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado
JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro
centavos) para a área irrigada, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo
constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos
à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2016; : Validade: A Concessão de Direito
Real de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para
amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 193/2011, publicado no
DOU 05/10/2011; Data de Assinatura: 08/05/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de
Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Cledevan Augusto Viana,
Representante da Concessionária; Processo nº 59400.007240/2022-99.
DNOCS 17/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre
si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº
00.043.711/0001-43 e o Senhor Rafael Teixeira Arias; Objeto: O Presente contrato tem por
objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-001,
compreendendo uma área irrigada de 9,0885 ha, com uma área de sequeiro de 0,7282 ha,
totalizando 9,8167 ha, localizado no Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI, em favor do
CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área. A
finalidade do presente contrato é possibilitar o uso produtivo do lote familiar concedido,
viabilizando assim a plena potencialidade de produção do lote, promovendo a função
social da terra, o desenvolvimento socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da
terra estabelecido por hectare, neste contrato, é de R$ 593,76 (quinhentos e noventa e
três reais e setenta e seis centavos) para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI. A esses
valores será acrescido a importância de R$ 29,68/ha irrigado (vinte e nove reais e sessenta
e oito centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de
concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado
JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro
centavos), a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do
Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à
infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Validade: A Concessão de Direito Real
de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para
amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 11/2011, publicado no
DOU 10/09/2011; Data de Assinatura: 08/05/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de
Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Rafael Teixeira Arias,
Representante da Concessionária; Processo nº 59400.005881/2023-90.
DNOCS 18/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre
si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº
00.043.711/0001-43 e a Senhora Inara Andrade Gomes; Objeto: O Presente contrato tem
por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº I-O77,
compreendendo uma área irrigada de 3,9517 ha, localizado no Perímetro Irrigado
JAGUARIBE APODI, em favor da CONCESSIONÁRIA, para o fim único de ocupação e
exploração agrícola da referida área; A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso
produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de
produção do
lote, promovendo
a função
social da
terra, o
desenvolvimento
socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste
contrato, para a área irrigada é de R$ 593,76 (quinhentos e noventa e três reais e setenta
e seis centavos) para o Perímetro Irrigado JAGUARIBE APODI. A esses valores será
acrescido a importância de R$ 29,68/ha irrigado (vinte e nove reais e sessenta e oito
centavos) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão
onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado
JAGUARIBE APODI é de R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro
centavos) para a área irrigada, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo
constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos
à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a
Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Validade: A Concessão de Direito Real
de Uso vigerá pelo prazo de 15 anos, sendo 3 anos de carência e 12 anos para
amortização, contados da data de assinatura do contrato DNOCS 196/2011, publicado no
DOU 10/10/2011; Data de Assinatura: 08/05/2025; Assinam: Raimundo Joacir Moreira de
Sousa, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará, Substituto e Inara Andrade Gomes;
Representante da Concessionária; Processo nº 59400.002225/2024-54.
DNOCS 21/2025 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre
si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CNPJ nº
00.043.711/0001-43 e o Senhor Jonh Lennon da Silva Raulino; Objeto: O Presente contrato
tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº L-404,
compreendendo uma área irrigada de 5,6452 ha, localizado no Perímetro Irrigado
MORADA NOVA, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e
exploração agrícola da referida área. A finalidade do presente contrato é possibilitar o uso
produtivo do lote familiar concedido, viabilizando assim a plena potencialidade de
produção do
lote, promovendo
a função
social da
terra, o
desenvolvimento
socioeconômico da região; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste
contrato, para a área irrigada é de R$ 2.149,70 (dois mil, cento e quarenta e nove reais
e setenta centavos para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA. A esse valor será acrescido
a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito centavos)
correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa.
Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado MORADA NOVA é
de R$ 2.257,18 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) para a
área irrigada, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do

                            

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