DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
Edital de Notificação de Autuação - 08640000286202566 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000289202508 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Autuação - 08640000291202579 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento
dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF,
de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e
Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua
assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do
documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados;
cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da
existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto
de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto
deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos
documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor
infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente
preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo;
não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver
fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000290202524
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na
Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto
96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2025/SPRF-SE
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2025/SPRF-SE, firmado entre a União, por
intermédio da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Sergipe - SPRF/SE (CNPJ
00.394.494/0125-76) e o Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, inscrita no CNPJ sob
o nº 13.128.798/0021-47. Processo SEI:
08672.000916/2017-15. OBJETO: compartilhamento de Sistema de Radiocomunicação Digital
entre a Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Sergipe e a Secretaria de Estado da
Segurança Pública de Sergipe. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS:
Vladimir Cardoso Hilário (SPRF-SE); João Eloy de Menezes (Secretário de Estado da Segurança
Pública). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE
A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria
Federal no Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias
estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado
de JULGAMENTO do recurso de multa em segunda instancia de que tratam os artigos 288 e
289, os nao conhecidos por intempestividade de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os
deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB, encerrando a instancia administrativa de
julgamento de infracoes e penalidades conforme art. 290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os
requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em primeira instancia, de
que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o interessado interpor RECURSO DA
DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no prazo de 30 dias contados da
publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da PRF,
enviado via
remessa postal
(enderecos disponiveis
no site:
www.prf.gov.br) ou
peticionamento
eletronico(https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-
eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico), devidamente preenchido,
sem rasuras e assinado pelo requerente. Ao requerimento V.Sa. devera juntar os seguintes
documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao
e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel;
quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do
comprovante de endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse
prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave,
conforme Lei n. 12.008/2009. Os processos referente a recurso de penalidade podem ser
consultados
conforme
orientacao
contida
no
site
https://www.gov.br/prf/pt-
br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes.
O padrao
de sequencia
de
identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do processo, nome do
requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento.
Indeferido em primeira instancia/nao conhecidos por ilegitimidade:
08672.002675/2024-78, ADELMO GUIMARÃES SANTOS FILHO, T747777877, INDEFERIDO;
08655.002519/2024-15, ANDERSON ARCANJO DOS SANTOS, T672947797, INDEFERIDO;
08650.080083/2024-45, ANTÔNIO JOSÉ SANTOS INÁCIO, T736703268, INDEFERIDO;
08672.000274/2025-64, ALESSANDRA DE ASSIS OLIVEIRA IVO, T764626108, INDEFERIDO;
08672.000275/2025-17, ALESSANDRA DE ASSIS OLIVEIRA IVO, T764626094, INDEFERIDO;
08672.002711/2024-01, CHRISTIAN MOTTA SILVA, T760083487, INDEFERIDO;
08672.000213/2025-05, JOSÉ ARNALDO DA SILVA , R810408139, INDEFERIDO;
08650.098669/2024-66, JOSÉ ÉDER CARVALHO NASCIMENTO, T636193233, INDEFERIDO;
08672.000246/2025-47, JOSÉ RENATO DO NASCIMENTO, T758944799, INDEFERIDO;
08672.000248/2025-36, JOSE RENATO DO NASCIMENTO, T758944772, INDEFERIDO;
08650.081908/2024-49, JI FROTAS LTDA, T692922164, INDEFERIDO;
08672.000379/2024-32, JOMESSON DOS SANTOS ARAÚJO, T685868237, INDEFERIDO;
08672.002431/2024-95, JEFFERSON DE JESUS ALVES, T748032134, INDEFERIDO;
08650.091882/2024-47, MARCOS VINICIUS DE JESUS AZEVEDO, T712996982,, INDEFERIDO;
08672.002209/2024-92, PAULO MATHEUS OLIVEIRA SANTOS, T729208467,, INDEFERIDO;
08672.002676/2024-12, ROBERTO FERNANDO DE SANT'ANNA, T748187324, INDEFERIDO;
08672.000187/2025-15, SILVANIA MARIA SANTOS DE SOUZA, T587931317, INDEFERIDO;
08650.091750/2024-15, SIDMAR DA SILVA MARCILIO, T723244111, INDEFERIDO.
Aracaju, 8 de maio de 2025.
VICTOR TADEU CUNHA DE SOUZA
Presidente da JARI-SE
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 200114
Nº Processo: 08655024242202481. Objeto: Contratação de serviços de telefonia móvel
pessoal (SMP), nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional - LDN e Roaming internacional,
com tecnologia digital de no mínimo 3G, para realizar chamadas de voz e/ou acessar a Internet, a
ser executado de forma contínua, no âmbito da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal na
Bahia (SPRF-BA), nos termos do Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 09/05/2025
das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua da Indonesia, N°1081, Granjas Rurais
Presidente Vargas - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/200114-5-90001-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 09/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 26/05/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ALTHEMAR RAMOS BRANDAO
Superintendente Substituto da Sprfba
(SIASGnet - 08/05/2025) 200114-00001-2025NE000001
Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste
edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer
unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da
PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao
requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando
exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de
comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença
grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis
em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de
janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 200229
Nº Processo: 08812.002482/2024-75.
Inexigibilidade
Nº
15/2025.
Contratante: UNIVERSIDADE
DA
POLICIA
RODOVIARIA
FEDERAL.
Contratado: 82.508.433/0001-17 - COMPANHIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO
CASAN. Objeto: Prestação de serviços relativos à fornecimento de água e esgoto.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 29/04/2025 a .
Valor Total: R$ 80.000,00. Data de Assinatura: 29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
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