DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.15 Fazem parte deste edital: Anexo I (Quadro de vagas), Anexo II (Requisitos e descrição sumária das atribuições das Atividades/perfis), Anexo III (Quadro de questões e
pesos), Anexo IV (Conteúdo programático), Anexo V (Requerimento para concorrer às vagas destinadas para pessoas com deficiência - PcD), Anexo VI (Requerimento de prova especial
e (ou) tratamento especial no dia da prova), Anexo VII (Cronograma), Anexo VIII (Modelo de declaração de que é membro de família de baixa renda).
1.16 O regime de trabalho adotado é presencial, vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, localizada em Brasília/DF, com possibilidade de Teletrabalho
por meio de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho de Pessoal, a critério da Administração, conforme o previsto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe
sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 28 de julho de 2023, e alterações, e a Resolução nº 21, de 13 de
novembro de 2024, emitida pelo Conselho Diretor da ANPD, que autoriza e institui o PGD no âmbito da autarquia.
2 DAS ATIVIDADES/PERFIS
2.1 Todas as Atividades/perfis estão listados no Anexo I, juntamente com as informações de quantidade de vagas para admissão e de cadastro de reserva e salário
mensal.
2.2 O Anexo II contém a informação acerca dos requisitos acadêmicos e (ou) profissionais para a contratação e a descrição sumária das atribuições de cada
At i v i d a d e / p e r f i l .
2.2.1 As atribuições das Atividades/perfis estão descritas no Anexo II de forma resumida, sendo que, no ato da contratação, o convocado terá ciência de todas as atividades
que exercerá.
3 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Poderão ser contratados os profissionais que preencham os seguintes requisitos:
3.1 Ser aprovado e classificado, dentro do número de vagas ou do cadastro de reserva, neste processo seletivo.
3.2 Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições das Atividades/perfis.
3.3 Não ter sido demitido por justa causa ou demitido a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos.
3.4 Comprovar, documentalmente, na data da contratação:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, (Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; Constituição Federal de 1988, § 1º do art. 12, e Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho
de 1998, art. 3º);
b) possuir certificado/diploma de conclusão de curso e requisitos exigidos, de acordo com a Atividade/perfil;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; e
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
3.5 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não
receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação, em conformidade com o art.
37 da Constituição Federal.
3.5.1 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e
municípios.
3.5.2 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.
3.6 Não ser aposentado pelo INSS.
3.7 Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
3.8 Ser julgado, em inspeção médica, APTO física e mentalmente para o exercício da função definida para o perfil profissional para o qual foi aprovado. O Edital de Convocação
disporá sobre os procedimentos da inspeção médica. Para fins de realização da Inspeção Médica, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no
Edital de Convocação.
3.9 Os candidatos que se inscreverem para as atividades de apoio operacional de nível médio, ou formação técnica complementar específica, deverão apresentar diploma de
nível Técnico em Administração.
3.10 Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de suporte deverão apresentar formação de nível superior na Atividade/perfil para o qual se
inscreveu.
3.11 Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de complexidade intelectual, além de formação de nível superior, deverão apresentar experiência
profissional superior a 3 (três) anos na Atividade/perfil para o qual se inscreveu ou pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.
3.12 Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de complexidade gerencial, além de formação superior, deverão apresentar experiência profissional superior
a 5 (cinco) anos na Atividade/perfil para o qual se inscreveu ou possuir título de mestre ou doutor (pós-graduação stricto sensu).
3.13 No ato da inscrição para as atividades descritas nos itens 3.11 e 3.12, o candidato especificará o documento que será utilizado como requisito para contratação
(experiência profissional ou título acadêmico).
3.14 O documento especificado, no ato de inscrição, como requisito para contratação não será considerado na fase de títulos, caso venha a ser apresentado pelo
candidato.
3.15 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses (vinte e quatro meses).
3.16 Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
3.17 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
de contratação exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação.
3.18 O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados neste edital, na forma do item 12.6, ou que não preencher os requisitos exigidos, até a data
da contratação, será eliminado definitivamente do processo seletivo.
3.19 Atender às demais exigências contidas neste edital e na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para as Atividades/perfis de nível superior e de R$ 40,00 (quarenta reais) para as Atividades/perfis de nível
médio/técnico.
4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, no período entre 10 (dez) horas do dia 23 de maio 2025
e 22 (vinte e duas) horas do dia 15 de junho de 2025.
4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). A GRU estará
disponível no endereço eletrônico https://www.iades.com.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de
inscrição.
4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de junho de 2025.
4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição
validado pelo IADES.
4.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento dos dados cadastrais corretos no ato de inscrição, bem como as consequências pela falta de informações
imprescindíveis ou informações inverídicas, em todas as fases subsequentes.
4.3.3 O candidato poderá realizar alteração dos seus dados cadastrais a qualquer momento durante o período de inscrição.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A RESPEITO DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na Atividade/perfil. A
inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4.2 É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipulado no presente edital.
4.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
4.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher o formulário de forma completa.
4.4.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher, de forma completa, o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência.
4.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo nas condições legalmente previstas.
4.4.5.1 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso seja aprovado, deverá entregar, por ocasião da contratação, os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva Atividade/perfil, conforme o disposto nos itens 2 e 3 deste edital, sob pena de eliminação no certame.
4.4.7 O candidato deverá acompanhar pelo Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, se a sua inscrição foi confirmada e se o valor da taxa
de inscrição foi registrado como pago.
4.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Atividade/perfil.
4.7 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando
expressamente a divulgação de seu nome, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, e nos
termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.8 Os candidatos também ficam cientes de que tais informações poderão ser encontradas na internet, por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou pela Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018.
5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de
29 de março de 2022; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação
do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, de acordo com o modelo
constante do Anexo VIII deste edital;
d) apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, o qual comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, informando também a data da doação, e (ou) Carteira ou declaração do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME), que comprove que o candidato é doador de medula óssea, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656/2018; e
e) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b", "c" ou "d" deste subitem com cópia legível de documento de identidade válido, por meio do e-mail
isencaoanpd@iades.com.br.
5.2.1 A documentação indicada no subitem 5.2 deverá ser enviada por meio do e-mail isencaanpd@iades.com.br, sendo aceitos documentos na extensão ".pdf", desde que
sejam protocolados/enviados até 22 (vinte e duas) horas do dia 28 de maio de 2025.
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