DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.16 A convocação dos candidatos aprovados, ainda que exclusivamente em cadastro de reserva e enquanto válido o certame, respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, e o número de vagas reservadas a candidatos
com deficiência e a candidatos negros (pretos ou pardos).
7.17 A primeira pessoa negra (preta ou parda) classificada no processo seletivo será nomeada para ocupar a terceira vaga aberta, enquanto as demais serão nomeadas a cada
acréscimo de cinco vagas providas, de cada Atividade/perfil, observando-se a sequência da oitava vaga, da décima terceira e assim em diante.
7.18 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
7.18.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) aprovados na prova objetiva,
conforme as condições estabelecidas no subitem 7.19.
7.18.1.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.18.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.18.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá apresentar-se, presencialmente, à comissão de
heteroidentificação, em data, local e horários a serem divulgados posteriormente em Edital específico sobre o assunto. A heteroidentificação ocorrerá na cidade onde o candidato realizou
as provas, conforme mencionado no item 1.2 deste Edital.
7.18.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
7.18.4.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
7.18.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.18.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.18.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.18.5 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de
qualquer natureza.
7.18.5.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato, prova baseada em ancestralidade.
7.18.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa; e
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.18.7 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
7.18.8 Na hipótese de indícios ou denúncias de declaração falsa, fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado pela Comissão de
Heteroidentificação aos órgãos competentes, para adoção das providências cabíveis.
7.18.8.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, inclusive de declaração falsa, respeitados o
contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.19 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se declararam negros (pretos ou pardos) conforme a seguir.
7.19.1 A quantidade de candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação será 2 (duas) vezes a somatória das vagas mais o cadastro de reserva de cotas
para negros (pretos e pardos) de cada Atividade/perfil.
.
.100 - At i v i d a d e de Complexidade Gerencial - NS
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.Q U A N T I DA D E
.
.101
.Direito
.50
.
.102
.Tecnologia da Informação
.30
.
.103
.Ciências Contábeis
.4
.
.104
.Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia da Produção
.42
.
.105
.Qualquer área de formação
.54
. .
.T OT A I S
.180
.
.200 - Atividade de Complexidade Intelectual - NS
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.Q U A N T I DA D E
.
.201
.Direito
.130
.
.202
.Tecnologia da Informação
.48
.
.203
.Ciências Contábeis
.22
.
.204
.Administração/Gestão Pública/Administração Pública
.54
.
.205
.Qualquer área de formação
.78
.
.206
.Ec o n o m i a
.6
.
.207
.Estatística
.6
.
.208
.Relações Internacionais
.6
.
.209
.Arquivologia/Biblioteconomia
.4
.
.210
.Comunicação Social
.6
. .
.T OT A I S
.360
.
.300 - Atividade Técnica de Suporte - NS
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.Q U A N T I DA D E
.
.301
.Direito
.30
.
.302
.Tecnologia da Informação
.24
.
.303
.Ciências Contábeis
.24
.
.304
.Administração
.30
.
.305
.Qualquer área de formação
.66
.
.306
.Psicologia
.6
.
.307
.Biblioteconomia
.4
. .
.T OT A I S
.180
.
.400 - Atividade de Apoio Operacional - NI
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.Q U A N T I DA D E
.
.401
.Atividades de Apoio Operacional - NI
.40
. .
.T OT A I S
.40
7.20 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das
pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
7.21 Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este processo seletivo, no endereço eletrônico do processo seletivo
https://www.iades.com.br, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
7.22 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://www.iades.com.br. Após a divulgação do resultado
preliminar, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
7.22.1 A comissão recursal da heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
8 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá encaminhar, até o dia 15 de junho de 2025, por meio do e-mail
processoanpd@iades.com.br, requerimento de atendimento especial constante do Anexo VI devidamente preenchido e assinado, bem como o documento de comprovação da condição
de deficiência, conforme item 6.5 deste Edital. A documentação deve ser encaminhada na extensão ".pdf".
8.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou no caso
de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
8.2 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de vida durante a realização das provas,
deverá preencher e encaminhar o requerimento constante no Anexo VI, conforme estabelecido no subitem 8.1, e ainda, levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada para
essa finalidade e este será responsável pela guarda e cuidado da criança. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar a prova. O IADES não disponibilizará
acompanhante para guarda da criança.
8.2.1 A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização
das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de
documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
8.2.2 Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
8.2.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.1 e 8.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos,
por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de 18
de outubro de 2019.
8.2.4 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
8.2.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada de um fiscal do IADES, o qual garantirá que a sua conduta esteja de acordo com os termos e
condições deste edital, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.2.6 Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
8.2.7 O acompanhante se submeterá às instruções contidas no subitem 10.12, 10.13, 10.15, 10.22.
8.3 Ficam assegurados às pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal,
nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas. Considera-se nome social a designação pela qual elas se identificam e são socialmente
reconhecidas.
8.3.1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do processo seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis
deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital.
8.3.2 O candidato deverá preencher, assinar e enviar o formulário, constante do Anexo VI, com o pedido de atendimento especial, conforme o subitem 8.3.1 deste edital.
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