DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de
30 de abril de 2018, estará sujeito à:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para a Atividade/perfil; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.3.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 5.2, seja por procedimento indevido do participante ou por quaisquer outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados e (ou) a chegada dessa documentação ao seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de seu
atendimento. Ademais, não será possível devolver e (ou) fornecer cópia dos documentos, os quais valerão somente para esse procedimento.
5.3.3 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
5.3.4 Durante o período de que trata o subitem 5.2.1 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.3.5 A veracidade dos dados apresentados no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizado documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.4 Não será concedida a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou
c) não observar o prazo e a forma estabelecidos no subitem 5.2.1 deste edital, salvo nos casos de força maior, devidamente comprovados.
5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 09 de junho de 2025 no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de junho de 2025, sob pena de ser automaticamente
excluído do processo seletivo.
6 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. A elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas existentes, por perfil e por Atividade.
E com relação às vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo, em razão de desligamento de servidor, aplicar-se-á o mesmo percentual de 5%, de acordo com o
p e r f i l / At i v i d a d e .
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
conformidade com o § 3º, item II do art. 1, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.2 O candidato deverá observar se sua deficiência é compatível com as atribuições da Atividade/perfil descritas neste edital, antes de realizar a inscrição. No entanto, no
caso de convocação para admissão, o candidato passará por exames médicos que ratificarão ou não sua deficiência.
6.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nas categorias discriminadas no art.
4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista), no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual)
e na Lei nº 14.768, de 22 dezembro de 2023, que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, em especial quanto: ao tipo de prova a ser aplicada e
seu conteúdo, às etapas de avaliação e critérios de aprovação, ao local e horário de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação na etapa.
6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer a Atividade/perfil para a qual se inscreveu.
6.5 Para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá enviar até o dia 15 de junho de 2025, por meio do e-mail processoanpd@iades.com.br,
os documentos a seguir relacionados, sendo aceita a documentação na extensão ".pdf":
a) documento de comprovação da condição de deficiência emitido por laudo, relatório ou atestado que indique e demonstre a deficiência do candidato, emitido por
profissional devidamente habilitado que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, de 36 (trinta e seis) meses até o último dia das inscrições.
O laudo/relatório/atestado médico caracterizador da deficiência deverá apresentar:
1. a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações;
2. a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do profissional de saúde, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo; e
b) requerimento, a ser disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, Anexo V, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente
preenchido e assinado.
6.5.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou, no caso
de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.5.2 O IADES não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 6.5 deste edital, seja por procedimento indevido do participante ou por
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e (ou) a chegada dessa documentação ao seu destino. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar
a situação de seu atendimento. Ademais, não será possível devolver e (ou) fornecer cópia dos documentos, as quais valerão somente para este procedimento.
6.6 Os documentos indicados no subitem 6.5 deste edital terão validade somente para este processo seletivo e não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
6.7 Todos os candidatos que declararam ser pessoa com deficiência e forem aprovados na prova objetiva serão convocados para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada
presencialmente, na cidade em que realizaram as provas, promovida por uma equipe multiprofissional e sob a responsabilidade do IADES, que verificará a sua qualificação como pessoa
com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício da respectiva Atividade/perfil.
6.7.1 A avaliação biopsicossocial ocorrerá na cidade onde o candidato realizou as provas, conforme mencionado no item 1.2 deste Edital.
6.7.2 O candidato convocado para a avaliação biopsicossocial deverá se apresentar, presencialmente, à equipe multiprofissional, em data, local e horários posteriormente a
ser divulgado em Edital específico sobre o assunto.
6.8 A inobservância ao disposto no subitem 6.5 deste edital, o não comparecimento ou a reprovação na avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito às vagas
reservadas para as pessoas com deficiência.
6.9 O candidato cuja deficiência não estiver contemplada na legislação em vigor com direito para concorrer às vagas específicas, ou for incompatível com a área/especialidade
pleiteada, será excluído da listagem específica e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
6.10 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se for aprovado e classificado no processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte
e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.11 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação de
cada Atividade/perfil.
6.12 A listagem com a análise preliminar dos pedidos para concorrer às vagas para pessoas com deficiência será divulgada na data provável constante no Anexo VII. Após
a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
6.13 A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
6.14 O candidato que estiver concorrendo na condição de pessoa com deficiência deverá, em caso de convocação para a fase de pré-admissional, submeter-se a exames
médicos e complementares.
6.15 O candidato com deficiência será avaliado por médico do trabalho que avaliará se a deficiência é compatível com as atribuições da Atividade/perfil.
6.16 Os candidatos, ao serem convocados, deverão comparecer munidos de RG, CPF e do documento de comprovação da condição de deficiência, conforme subitem 6.5 deste
edital, emitido por especialista na área de sua deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.17 Caso discorde do parecer conclusivo da equipe médica da perícia, o candidato poderá interpor recurso, devidamente justificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis,
contados a partir do dia posterior à comunicação do resultado.
6.18 O Laudo Caracterizador de Deficiência terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido.
6.19 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6.20 As nomeações dos candidatos que concorrem às vagas para pessoas com deficiência obedecerão à seguinte ordem: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga, 81ª vaga e
assim por diante, sempre de 20 em 20 vagas. Essa sistemática vale para todos as Atividades/perfis e atende aos requisitos legais.
7 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS)
7.1 Das vagas existentes e das que surgirem durante a validade do processo seletivo, em razão de desligamento de servidor, de acordo com a Atividade/perfil, 20% (vinte
por cento) serão destinadas a candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos), em conformidade com o estabelecido na Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos que se declararem negros (pretos ou pardos), esse será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos).
7.3 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito
de cor ou de raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.4 Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos
ou pardos).
7.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo.
7.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. A declaração terá
validade somente para este processo seletivo.
7.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação,
após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.8 O candidato que se declarar negro (preto ou pardo) participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.9 Os candidatos negros (pretos ou pardos) poderão concorrer concomitantemente ao cadastro reservado às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e ao
cadastro destinado à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
7.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos), que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência, não serão contabilizados no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos).
7.11 Os candidatos negros (pretos ou pardos) que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro
das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
7.12 O disposto nos itens 7.10 e 7.11 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) e tiver obtido a pontuação mínima para
aprovação em cada fase do certame.
7.13 Em caso de desistência de candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em cadastro reservado, a vaga será preenchida por candidatos negros (pretos ou pardos)
posteriormente classificados.
7.14 Na hipótese de não haver candidatos negros (pretos ou pardos) aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
7.15 A listagem com a relação dos candidatos que se declararam negros (pretos ou pardos) será divulgada na data provável constante do Anexo VII. Após a divulgação da
listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.

                            

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