DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.23 No ambiente de provas, não será permitido o uso de nenhum dispositivo eletrônico pelo candidato. O descumprimento do disposto implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
10.24 Não será permitida a entrada de candidato no local de aplicação das provas com arma de qualquer espécie, ressalvada a hipótese prevista no item 8.4 deste
Ed i t a l .
10.25 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e (ou) quanto aos critérios de avaliação e de classificação.
10.26 Deverão ser observados, no que couber, os atos normativos locais relativos à obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual e demais medidas para
fins de segurança sanitária.
10.26.1 O candidato poderá levar álcool em gel próprio, desde que acondicionado em embalagem de material transparente.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, de acordo
com a pontuação total, a quantidade de questões e os pesos definidos no Anexo III, e o conteúdo programático definido no Anexo IV.
11.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
11.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a
prova.
11.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 Serão convocados para a apresentação da documentação relativa à avaliação de títulos todos os candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas, conforme quantitativos
das tabelas do item 12.3.1.
12.2 A avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá pontuação máxima de 12,00 (doze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes
apresentados seja superior a esse valor.
12.3 A pontuação relativa à avaliação de títulos será limitada ao valor máximo de acordo com a tabela de pontuação a seguir.
.
.Quadro de At r i b u i ç ã o de Pontos para a Av a l i a ç ã o de Títulos
. .Alínea
.Item de Av a l i a ç ã o
.Descrição
.Pontuação por Item
.Pontuação
Máxima
.
.A
.Doutorado
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado e (ou) declaração de conclusão de curso de Doutorado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar, exceto o Diploma
eventualmente utilizado como requisito de contratação para o perfil profissional ao qual concorre.
.3,00
.3,00
.
.B
.Mestrado
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado e (ou) declaração de conclusão de curso de Mestrado,
expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado de histórico escolar, exceto o Diploma
eventualmente utilizado como requisito de contratação para o perfil profissional ao qual concorre.
.2,00
.2,00
.
.C
.Pós-graduação
especialização (lato
sensu)
.Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e
sessenta) horas/aula, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a declaração de conclusão de
pós-graduação em nível de especialização, expedida por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada de
histórico escolar, exceto o Diploma eventualmente utilizado como requisito de contratação para o perfil profissional ao
qual concorre.
.1,00
.2,00
.
.D
.Experiência
profissional
.Exercício de atividade autônoma e(ou) profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada,
em empregos/cargos/funções na Atividade/perfil para a qual concorre, exceto o tempo de experiência profissional
eventualmente utilizado como requisito de contratação para a Atividade/perfil para o qual concorre, limitado a 10
anos.
.0,50 
p/ano
completo, 
sem
sobreposição 
de
tempo
.5,00
.
.T OT A L MÁXIMO DE PONTOS
.12 PONTOS
12.3.1 - Quantidade de candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas que terão seus títulos corrigidos para classificação:
.
.CANDIDATOS A SEREM CLASSIFICADOS APÓS A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
.100 - Atividade de Complexidade Gerencial - NS
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.QUANTITATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE
T Í T U LO S
.
.101
.Direito
.14
.126
.
.102
.Tecnologia da Informação
.8
.72
.
.103
.Ciências Contábeis
.1
.9
.
.104
.Administração/Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia da Produção
.12
.108
.
.105
.Qualquer área de formação
.15
.135
. .
.T OT A I S
.50
.450
.
.CANDIDATOS A SEREM CLASSIFICADOS APÓS A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
.200 - Atividade de Complexidade Intelectual - NS
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.QUANTITATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE
T Í T U LO S
.
.201
.Direito
.36
.324
.
.202
.Tecnologia da Informação
.13
.117
.
.203
.Ciências Contábeis
.6
.54
.
.204
.Administração/Gestão Pública/Administração Pública
.15
.135
.
.205
.Qualquer área de formação
.22
.198
.
.206
.Ec o n o m i a
.2
.18
.
.207
.Estatística
.2
.18
.
.208
.Relações Internacionais
.2
.18
.
.209
.Arquivologia/Biblioteconomia
.1
.9
.
.210
.Comunicação Social
.2
.18
. .
.T OT A I S
.101
.909
.
.CANDIDATOS A SEREM CLASSIFICADOS APÓS A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
.
.300- Atividade Técnica de Suporte - NS
. .CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.QUANTITATIVOS PARA AVALIAÇÃO DE
T Í T U LO S
.
.301
.Direito
.8
.72
.
.302
.Tecnologia da Informação
.7
.63
.
.303
.Ciências Contábeis
.7
.63
.
.304
.Administração
.8
.72
.
.305
.Qualquer área de formação
.18
.162
.
.306
.Psicologia
.2
.18
.
.307
.Biblioteconomia
.1
.9
.
. .T OT A I S
.51
.459
12.3.2 As atividades de nível médio, 401 - Atividades de Apoio Operacional - NI, não terão Avaliação de Títulos.
12.4 Para fins de avaliação de títulos, não será considerado o documento que o candidato tenha especificado, no ato de inscrição, para as atividades descritas nos itens 3.11 e
3.12, como requisito para contratação.
12.4.1 Documentos utilizados para avaliação de título não poderão ser utilizados como requisitos.
12.5 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser apresentados em cópias frente e verso, autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de
comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.
12.6 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
12.7 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico
escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da
instituição e do responsável pela expedição do documento.
12.8 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atribuições correspondentes à
Atividade/perfil pleiteada e mediante a sua tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e com a devida revalidação por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério
da Educação (MEC).
12.9 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.
12.10 O certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula não
será pontuado.
12.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos da avaliação de títulos.
12.12 Em nenhuma hipótese, haverá devolução aos candidatos de documentos referentes à avaliação de títulos.
12.13 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos da avaliação de títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato
será anulada.
12.14 Os pontos que excederem o valor máximo de cada título, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados nas tabelas, serão desconsiderados.
12.15 A apresentação dos títulos será realizada, oportunamente, conforme instrução a ser fornecida em edital específico de convocação para esta etapa.

                            

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