DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050900132
132
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.2.1 Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes documentos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
8.3.2.2 Os documentos de que trata o subitem anterior devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos
para comprovação da solicitação.
8.3.2.3 Somente serão aceitos documentos no formato ".pdf".
8.3.2.4 Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fora do prazo ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
8.4 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado, deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 8.1 deste edital:
a) assinalar, no Anexo VI, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas;
b) enviar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
8.5 O candidato que necessitar de atendimento especial, que requeira ledor e (ou) auxiliar de preenchimento, deverá estar ciente de que esse procedimento implicará
filmagem/gravação durante a realização das provas. A respectiva solicitação somente será deferida se o candidato preencher a autorização de filmagem/gravação, conforme o modelo
constante do Anexo VI deste edital.
8.6 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida no resultado preliminar a ser divulgado na data provável de 1 de julho de 2025,
no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
8.7 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do resultado citado no subitem anterior, para
contestar o referido resultado, e, após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.8 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.9 O
resultado definitivo da
solicitação de
atendimento especial será
divulgado na data
provável de 14
de julho
de 2025, no
endereço eletrônico
http://www.iades.com.br.
9 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE PROVA
9.1 O IADES disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 22 de julho de 2025, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
9.2 O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local, da data e do horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar
os comunicados referentes a este processo seletivo, por meio dos sites citados.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.
10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1 As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 17 de agosto de 2025, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas.
10.2 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para o formulário ótico
de respostas, o qual será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do formulário ótico de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e no formulário ótico de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição
do formulário ótico de respostas por erro do candidato.
10.2.1 O candidato é responsável pela devolução do seu formulário ótico de respostas devidamente preenchido ao final da prova. Em hipótese alguma, o candidato poderá
sair da sala de aplicação de prova com o formulário ótico de respostas da prova objetiva.
10.2.2 O preenchimento do formulário ótico de respostas deverá ser feito no do prazo estipulado no subitem 10.1.
10.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do formulário ótico de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido
integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.
10.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu formulário ótico de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
10.5 Não será permitido que as marcações no formulário ótico de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento
especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
10.6 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente
os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico http://www.iades.com.br.
10.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido, em hipótese
alguma, o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
10.7.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas objetivas após o horário fixado para o fechamento dos portões do local de prova.
10.8 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo
de ausência, de fiscal ou de membro da Coordenação do IADES.
10.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação
e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CPTS; e Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
10.8.2 Em todas as fases do processo seletivo, não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento; cartão de inscrição no CPF; Título Eleitoral; Carteira
Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira de Estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de
identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo eletrônico); e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
10.8.3 Outros documentos não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados e cópias
autenticadas.
10.8.4 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.8.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
10.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que
compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.9.1 A identificação especial será também exigida do candidato cujo documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do
portador.
10.10 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.
10.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.12 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie,
walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor,
gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova,
devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
10.12.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem
8.1 deste edital.
10.13 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, nenhum objeto citado nos subitens 10.11 e 10.12 deste edital. O funcionamento de
qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.14 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
10.15 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles
causados.
10.16 Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.17 O controle de tempo de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
10.18 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
10.19 O candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de provas somente quando faltar 30 (trinta) minutos para o término do tempo fixado para a realização
das provas.
10.20 A não observância dos subitens 10.18 e 10.19 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo
seletivo.
10.21 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod,
gravadores, pen drives, mp3 players ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica etc.;
b) estiver usando relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, caneta marca-texto e (ou) borracha;
c) estiver usando boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
d) estiver usando qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas,
entre outros), que não seja fabricado com material transparente;
e) estiver portando anotações;
f) usar ou tentar usar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e (ou) para terceiros;
g) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova;
h) utilizar-se de quaisquer objetos, meios, notas e (ou) impressos que não forem expressamente permitidos neste edital;
i) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação;
k) recusar-se a entregar a(s) folha(s) de resposta da(s) prova(s) objetiva ao término do tempo regulamentar;
l) recusar-se a entregar o material das provas e (ou) etapas ao término do tempo destinado à sua realização;
m) afastar-se do local da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da Coordenação do IADES;
n) ausentar-se do local da prova, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de resposta e (ou) folha(s) de rascunho(s), bem como portando o caderno de provas antes do
horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
o) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) comunicar-se com outro candidato durante a execução das provas;
r) recusar-se a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação das provas objetivas para posterior exame grafológico; e (ou)
s) descumprir este edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.
10.22 Será permitido ao candidato permanecer com alimentos, desde que estes estejam fora da embalagem, acondicionados em saco de plástico transparente ou porta-objetos
de plástico transparente, os quais deverão ser providenciados pelo candidato.
10.22.1 Quaisquer recipientes, como garrafa de água, suco e refrigerante, devem ser transparentes e sem rótulos, e demais alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates,
balas etc.) devem ser retirados de suas embalagens originais e acondicionados em saco transparente.
Fechar