DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.16 A comprovação de experiência profissional, para área do perfil profissional a que concorre, será feita conforme as situações a seguir.
12.16.1 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
I) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato
do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da
experiência profissional; e
II) declaração do empregador em que conste a função exercida, o período (com início e fim) do contrato de trabalho, que ateste que o candidato exerceu atividade na área do
perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação
social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível,
acompanhado de função), com reconhecimento de firma.
III) cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de Tempo de Serviço efetivamente exercido no exterior, traduzido para a língua portuguesa por tradutor
juramentado, que informe o cargo, período (com início e fim) do serviço realizado, acrescida de declaração da instituição constando área de atuação e atividades técnicas
desenvolvidas.
12.16.2 Experiência profissional em emprego público:
I) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato
do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função. Será aceito a CTPS digital, desde que contenha os dados necessários para identificação da
experiência profissional. Caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e
II) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na
área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial
ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome
completo legível, acompanhado de função).
12.16.3 Experiência profissional como servidor público:
I) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na
área do perfil profissional a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do
Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação
do emitente (nome completo legível / cargo público ou função pública e matrícula no Órgão).
12.16.4 Experiência profissional como autônomo:
I) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; e
II) declaração do contratante/beneficiado que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma, ou outros
documentos congêneres.
12.17 A certidão/declaração mencionada nos incisos "II" dos subitens 12.16.1, 12.16.2 e o inciso "I" do subitem 12.16.3 deverão ser emitidos por órgão de pessoal ou de recursos
humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o
órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso (não serão aceitas abreviaturas).
12.18 Para todos os perfis, somente será considerada como experiência profissional para pontuação aquela adquirida após a conclusão do curso considerado como requisito do
perfil profissional a qual concorre, conforme consta no Anexo I deste edital.
12.19 Somente será considerada como experiência profissional para pontuação aquela relacionada à área do perfil profissional a que o candidato concorre.
12.20 O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será contado como experiência profissional.
12.21 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
I) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
II) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da contratação;
III) à declaração de nulidade do ato da contratação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
12.22 Detectada a falsidade na declaração/certidão e nos documentos comprobatórios a que se refere este edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Processo
Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurados, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor
de cada questão.
13.2 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida
para a prova e (ou) que obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.
13.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva,
respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros (pretos ou pardos).
13.4 Os candidatos aprovados e convocados para entrega de documentação para avaliação de títulos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da
pontuação final na prova objetiva e na avaliação de títulos, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para candidatos com deficiência e negros (pretos ou pardos).
13.5 As listagens indicadas no subitem 13.4 representam a classificação final no processo seletivo.
13.6 Serão considerados eliminados do certame todos os candidatos que não fizerem parte do quadro de aprovados dentro do número de vagas para admissão e (ou) dentro
do número de vagas para cadastro de reserva, respeitados os empates na última posição e o percentual de reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para os candidatos negros
(pretos ou pardos).
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo
único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato com:
a) maior quantidade de acertos em Conhecimentos Específicos;
b) maior quantidade de acertos em Legislação Administrativa;
c) maior quantidade de acertos em Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na avaliação de títulos; e
e) idade mais avançada.
14.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir de sorteio a ser realizado entre os candidatos empatados, os quais serão convidados para presenciar a definição final da
ordem de classificação.
15 DOS RECURSOS
15.1 Ao IADES será admitido recurso, sem efeito suspensivo, devidamente fundamentado, contra os resultados preliminares e os gabaritos divulgados. Os recursos poderão ser
interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem.
15.1.1 Os recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
15.2 Os recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser interpostos online, por meio do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico
<http://www.iades.com.br>, conforme link de acesso a ser disponibilizado oportunamente.
15.3 Não serão aceitos recursos por via postal ou via fax.
15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e (ou) fora das especificações e dos prazos estabelecidos neste edital e em outros
editais serão indeferidos.
15.5 Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em
nenhuma hipótese, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
15.6 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova
objetiva e os resultados preliminares de cada etapa.
15.7 O recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
15.8 Não serão apreciados recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste item e (ou) com argumentação idêntica à argumentação
constante de outro(s) recurso(s).
15.9 A banca examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
16.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará no SIBS, Quadra 1, conjunto A, lote 5 - Setor
de Indústrias Bernardo Sayão - Núcleo Bandeirante - Brasília - DF - CEP 71.736- 101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas).
16.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de
dúvidas e apoio às inscrições.
16.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo na CAC-IADES por intermédio do telefone (61) 3574- 7200
e (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.
16.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhados, via postal (SEDEX), para o IADES - Processo seletivo ANPD, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília/DF,
à exceção dos recursos e da documentação diretamente relacionada às fases do presente processo seletivo.
16.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do processo seletivo. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e (ou) na forma do subitem 18.14.
17 DA ADMISSÃO
17.1 O resultado final deste processo seletivo será homologado pelo Diretor-Presidente da AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS-ANPD, publicado no Diário Oficial da União e
divulgado no endereço eletrônico <http://www.iades.com.br>.
17.2 De acordo com a necessidade da ANPD, e condicionada à disponibilidade orçamentária, a convocação de candidatos classificados para admissão será feita por ordem rigorosa de
classificação, conforme sistemática de convocação abaixo, até o limite de vagas de cada Atividade/perfil:
.
.1ª vaga
.2ª vaga
.3ª vaga
.4ª vaga
.5ª vaga
.
.AC *
.AC
.Cotista Negro
.AC
.PCD*
.
.6ª vaga
.7ª vaga
.8ª vaga
.9ª vaga
.10ª vaga
.
.AC
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.11ª vaga
.12ª vaga
.13ª vaga
.14ª vaga
.15ª vaga
.
.AC
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.16ª vaga
.17ª vaga
.18ª vaga
.19ª vaga
.20ª vaga
.
.AC
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.21ª vaga
.22ª vaga
.23ª vaga
.24ª vaga
.25ª vaga
.
.PCD
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.26ª vaga
.27ª vaga
.28ª vaga
.29ª vaga
.30ª vaga
.
.AC
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.31ª vaga
.32ª vaga
.33ª vaga
.34ª vaga
.35ª vaga
.
.AC
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.36ª vaga
.37ª vaga
.38ª vaga
.39ª vaga
.40ª vaga
.
.AC
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
.
.41ª vaga
.42ª vaga
.43ª vaga
.44ª vaga
.45ª vaga
.
.PCD
.AC
.Cotista Negro
.AC
.AC
*PCD - Pessoa com Deficiência, AC - Ampla Concorrência

                            

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