DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.3 Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem regularmente a documentação exigida e exame médico admissional considerados satisfatórios na
época da admissão.
17.4 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia, que comprovem
os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente edital.
17.5 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.
17.6 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer nº AM - 04, de 9 de abril de 2019, do Advogado-
Geral da União, referente ao acúmulo de cargos públicos.
17.7 A convocação para a nomeação/admissão dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail, telegrama ou
telefone), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição, para a sua localização.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo, contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.
18.2 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do processo seletivo correrão à conta do candidato, que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e (ou) ressarcimento de despesas.
18.3 A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva estabelecido no Anexo I deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à
contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo e à conveniência e ao interesse da Administração Pública.
18.3.1 O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, em razão de desligamento de servidor, será obedecida rigorosamente a
ordem de classificação dos candidatos.
18.4 A ANPD, na medida de suas necessidades, reserva-se ao direito de convocar os candidatos aprovados respeitando a ordem rigorosa de classificação. Para cada
Atividade/perfil, haverá uma relação de candidatos aprovados, com a respectiva ordem de classificação.
18.5 O candidato deverá manter atualizados seu endereço, seu e-mail e seu telefone no IADES, enquanto estiver participando do processo seletivo, e na ANPD, se aprovado no
processo seletivo e enquanto este estiver no prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
18.6 O candidato convocado que deixar de atender à convocação, no prazo estabelecido pela ANPD, perderá os direitos decorrentes da sua contratação e será eliminado da lista
de candidatos classificados. Não haverá, em nenhuma hipótese, uma nova convocação.
18.7 A inexatidão das afirmativas e (ou) irregularidades dos documentos apresentados, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital, mesmo
que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa,
civil e criminal.
18.8 Os itens e anexos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito,
até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada no edital ou comunicado publicado no endereço eletrônico
http://www.iades.com.br.
18.9 O presente processo seletivo será válido por 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogado 1 (uma) única
vez, por igual período, por conveniência administrativa.
18.10 Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação
de documentos após as datas estabelecidas.
18.11 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e (ou) a prova e (ou) tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo,
quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar
direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor não seja objeto de recurso apontado
neste edital.
18.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela ANPD e pelo IADES.
18.14 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, publicados no Diário Oficial
da União e (ou) divulgados na página de acompanhamento do processo seletivo no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
18.14 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
1 Quadro Total de Vagas
Nível Superior
.
.100 - At i v i d a d e s Técnicas de Complexidade Gerencial - NS*
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.AC
.PCD
.PP
.SALÁRIO 
INICIAL
MENSAL
.CARGA
HORÁRIA
.
.101
.Direito
.14
.10
.1
.3
.
.102
.Tecnologia da Informação
.8
.5
.1
.2
.
.103
.Ciências Contábeis
.1
.1
.0
.0
R$ 9.047,00
40 horas
semanais
.
.104
.Administração / Gestão Pública/Administração Pública/Engenharia de
Produção
.12
.9
.1
.2
.
.105
.Qualquer área de formação
.15
.11
.1
.3
. .
.T OT A I S
.50
.36
.4
.10
.
.
.
.200 - At i v i d a d e s Técnicas de Complexidade intelectual - NS*
.
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.AC
.PCD
.PP
.SALÁRIO 
INICIAL
MENSAL
.CARGA
HORÁRIA
.
.201
.Direito
.36
.27
.2
.7
.
.202
.Tecnologia da Informação
.13
.9
.1
.3
.
.203
.Ciências Contábeis
.6
.4
.1
.1
.
.204
.Administração / Gestão Pública/Administração Pública
.15
.11
.1
.3
.
.205
.Qualquer área de formação
.22
.16
.2
.4
.
.206
.Ec o n o m i a
.2
.2
.0
.0
R$ 6.681,70
40 horas
semanais
.
.207
.Estatística
.2
.2
.0
.0
.
.208
.Relações Internacionais
.2
.2
.0
.0
.
.209
.Arquivologia/Biblioteconomia
.1
.1
.0
.0
.
.210
.Comunicação Social
.2
.2
.0
.0
. .
.T OT A I S
.101
.76
.7
.18
.
.
.
.300 - At i v i d a d e s Técnicas de Suporte - NS*
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.AC
.PCD
.PP
.SALÁRIO 
INICIAL
MENSAL
.CARGA
HORÁRIA
.
.301
.Direito
.8
.5
.1
.2
.
.302
.Tecnologia da Informação
.7
.5
.1
.1
.
.303
.Ciências Contábeis
.7
.5
.1
.1
.
.304
.Administração
.8
.5
.1
.2
R$ 4.142,00
40 horas
semanais
.
.305
.Qualquer área de formação
.18
.13
.1
.4
.
.306
.Psicologia
.2
.2
.0
.0
.
.307
.Biblioteconomia
.1
.1
.0
.0
. .
.Totais
.51
.36
.5
.10
.
.
Nível Médio
.
.400 - At i v i d a d e s de Apoio Operacional - NI*
.
.CÓ D I G O S
.PERFIS
.V AG A S
.AC
.PCD
.PP
.SALÁRIO 
INICIAL
MENSAL
.CARGA
HORÁRIA
.
.401
.Nível Técnico em Administração
.11
.8
.1
.2
.R$ 1.853,00
.40 
horas
semanais
AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoa com Deficiência; PP = Pessoa Preta ou Parda
*Todas as atividades serão exercidas, quando em regime presencial, exclusivamente na cidade de Brasília/DF, na sede da ANPD.

                            

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