DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
EDITAL Nº 1/2025/PRES-FUNAI, DE 5 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7
de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 13, de 18 de janeiro de 2024, e tendo em vista a emissão dos Editais
nsº 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 55, de 6 de março de 2025, publicados no Diário Oficial da União nº 45, seção 3, de 7 de março de 2025 que homologaram os resultados do Concurso Público
Nacional Unificado para provimento de cargos efetivos de Técnico em Indigenismo e Especialista em Indigenismo - especialidades diversas, decorrentes dos Editais nsº 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, e 08 de 10 de janeiro de 2024 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal promovido pela Fundação Cesgranrio sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - MGI, publicados no Diário Oficial da União nº 7-A, seção 3 - extra-A, de 10 de janeiro de 2025; bem como, a publicação da Portaria MGI nº 3.114, de 25
de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 78-A, seção 1 - extra-A, de 25 de abril de 2025, resolve:
1. Convocar os candidatos aprovados, dentro do número de vagas conforme Editais nº 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 55, de 2025, para a realização dos exames admissionais.
2. Para a realização dos exames admissionais aplicar-se-á na íntegra a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 122, seção
1, de 27 de junho de 2024.
3. Os exames obrigatórios são aqueles listados no art. 2º, § 2º, da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, e não serão requeridos exames adicionais específicos.
4. Os exames médicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
5. A inspeção médica oficial deverá ser realizada somente após o ato de nomeação, pois está vinculada ao cargo efetivo a ser ocupado.
JOENIA WAPICHANA
EDITAL
RETIFICAÇÃO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM FUNÇÕES/PERFIS DE NÍVEL SUPERIOR DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS -
FUNAI
A Presidenta da FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, a Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI nº 63, de 26 de dezembro de 2023, e o Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023, TORNA PÚBLICA a seguinte RETIFICAÇÃO do Edital nº 2/2025 de
abertura do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro em funções/perfis de nível superior, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025,
Seção III, página 114:
1. No item 14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, subitem 14.3,
ONDE SE LÊ:
14.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir e a correlação direta da titulação ou
experiência profissional com povos indígenas:
.
.AVALIAÇÃO DOS TITULOS
.
.T Í T U LO
.PONTOS
POR
T Í T U LO
.V A LO R
T OT A L
MÁXIMO
POR ALÍNEA
. .Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
.1,5
.1,5
. .Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
.0,5
.1
. .Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada
de histórico escolar.
.0,25
.0,5
. .Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do
etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos
povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.
-
10
. . Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de
. .experiência, conforme exposto a seguir:
. .- Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU
. .- 2 anos completos: 1,00 ponto; OU
. .- 3 anos completos: 1,50 pontos; OU
. .- 4 anos completos: 2,00 pontos; OU
. .- 5 anos completos: 2,50 pontos; OU
. .- 6 anos completos: 3,00 pontos; OU
. .- 7 anos completos: 3,50 pontos; OU
. .- 8 anos completos: 4,00 pontos; OU
. .- 9 anos completos: 4,50 pontos; OU
. .- 10 anos completos 5,00 pontos.; OU
. .- 11 anos completos: 5,50 pontos; OU
. .- 12 anos completos: 6,00 pontos; OU
. .- 13 anos completos: 6,50 pontos; OU
. .- 14 anos completos: 7,00 pontos; OU
. .- 15 anos completos: 7,50 pontos; OU
. .- 16 anos completos: 8,00 pontos; OU
. .- 17 anos completos: 8,50 pontos; OU
. .- 18 anos completos: 9,00 pontos; OU
. .- 19 anos completos: 9,50 pontos; OU
. .- 20 anos completos ou mais: 10,00 pontos.
.
.
. .Artigo completo em periódico, livro ou coletânea. Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho)
.0,1
.1
. .Capítulo de livro. Relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão.
0,1
1
. .Atribuição de pontuação: 0,1 (por trabalho)
.
.
. .Livro Autoral
0,2
2
. .Atribuição de pontuação: 0,2 (por trabalho)
.
.
. .Organização de shows, exposições audiovisuais, feiras, eventos.
0,1
1
. .Atribuição de pontuação: 0,2 (por produção)
.
.
. .PONTUAÇÃO MÁXIMA
.18,0
( D EZ O I T O )
PONTOS
LEIA-SE:
14.3. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites da pontuação do quadro a seguir e a correlação direta da titulação ou
experiência profissional com povos indígenas:
.
.AVALIAÇÃO DOS TITULOS
. .T Í T U LO
.PONTOS
POR
T Í T U LO
.V A LO R
T OT A L
MÁXIMO
POR ALÍNEA
. .Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
.1,5
.1,5
. .Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo/especialidade a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
.0,5
.1
. .Certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada
de histórico escolar.
.0,25
.0,5
. .Atuação profissional em entidades de direito público ou privado, desde que relacionada ao desempenho de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas, promoção do
etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas, garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas, elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e promoção dos direitos dos
povos indígenas ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.
-
10
. . Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de
. .experiência, conforme exposto a seguir:
. .- Mínimo de 1 ano completo: 0,50 pontos; OU
. .- 2 anos completos: 1,00 ponto; OU
. .- 3 anos completos: 1,50 pontos; OU
. .- 4 anos completos: 2,00 pontos; OU
. .- 5 anos completos: 2,50 pontos; OU
. .- 6 anos completos: 3,00 pontos; OU
. .- 7 anos completos: 3,50 pontos; OU
. .- 8 anos completos: 4,00 pontos; OU
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