DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos/Fiocruz, por
intermédio do seu Diretor, informa que prazo para divulgação do resultado da Chamada
Pública n° 001/2025, processo nº: 25386.000777/2025-84, foi prorrogado em 5 dias tendo
como nova data 14/05/2025.
MAURICIO ZUMA MEDEIROS
Diretor
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 254420
Número do Contrato: 70/2023.
Nº Processo: 25028.000033/2023-77.
Pregão. 
Nº
12/2023. 
Contratante:
FUNDACAO 
OSWALDO
CRUZ. 
Contratado:
10.769.033/0001-54 - SENSORWEB SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A.
Objeto: Prorrogação de vigência pelo período de mais 12 (doze) mês.. Vigência:
24/05/2025 a 24/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 202.233,60. Data de
Assinatura: 06/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 254420
Número do Contrato: 62/2020.
Nº Processo: 25380.100378/2020-68.
Dispensa.
Nº 
23/2020.
Contratante:
FUNDACAO
OSWALDO 
CRUZ.
Contratado:
02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E
TECNOLOGICO EM SAUDE. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação
dos prazos de execução e de vigência por 07 (sete) meses, bem como a alteração
contratual com vistas à readequação do cronograma de desembolso que integra a cláusula
quarta do contrato nº 62/2020 (0105987), com fulcro no art. 57, §1º, inciso ii c/c art. 58,
inciso i c/c 65, inciso i, alínea "a", todos da lei nº 8.666/93.". Vigência: 29/05/2025 a
29/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.200.000,00. Data de Assinatura:
08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 254420
Número do Contrato: 66/2023.
Nº Processo: 25380.003432/2021-17.
Pregão. 
Nº
11/2023. 
Contratante:
FUNDACAO 
OSWALDO
CRUZ. 
Contratado:
12.373.559/0001-46 - SERVICE IT SECURITY LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
por 12 (doze) meses, conforme manifestação da área técnica constantes do (4909693), e
com fundamento no que dispõem o art. 57, inc. Iv, da lei nº 8.666/93.. Vigência:
15/05/2025 a 15/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.136.476,49. Data de
Assinatura: 08/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2025).
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90004/2025
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
08/05/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia
e Prospecção Tecnológica para à Coordenação de Gestão Tecnológica Gestec da Fundação
Oswaldo Cruz Fiocruz, conforme Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 00004 Novo
Edital: 09/05/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4.365 Manguinhos - RIO
DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de 09/05/2025 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 22/05/2025,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
JULIANO DE CARVALHO LIMA
Diretor Executivo
(SIDEC - 08/05/2025) 254420-25201-2025NE000034
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90010/2025
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
25380005232202433. , publicada no D.O.U de 11/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Pregão Eletrônico SRP para prestação de serviços de LIBRAS em eventos, atividades
diversas e projetos institucionais da Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Novo Edital: 09/05/2025
das 08h00 às 17h00. Endereço: Avenida Brasil, 4.365 Manguinhos - RIO DE JANEIRO -
RJEntrega das Propostas: a partir de 09/05/2025 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 23/05/2025, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br.
FLAVIA SILVA
Coordenadora Geral de Administração
(SIDEC - 08/05/2025) 254420-25201-2025NE000034
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
COORDENAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Acordo de Parceria PD&I n° 073/2025 entre a Fundação Oswaldo Cruz
- FIOCRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 21040-900, por intermédio do Instituto Gonçalo Muniz, doravante denominada
IGM/FIOCRUZ e a Universidade Federal de Juiz de Fora doravante denominada UFJF, inscrita
no CNPJ 21.195.755/0001-69, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus
Universitário, Martelos, Juiz de Fora/MG, CEP: 30036-900. Finalidade: Termo Aditivo de
prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Parceria por mais 12 (doze) meses.
Assinatura: 23 de abril 2025. Vigência: 29/05/2025 a 29/05/2026. Signatários: MARILDA DE
SOUZA GONÇALVES, Diretora do IGM/FIOCRUZ e FABRÍCIO PABLO VIRGÍNIO DE CAMPOS,
Pró-Reitor de Inovação da UFJF. Processo FIOCRUZ n° 25383.000022/2020-03.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação sem transferência de recursos n° 015/2025 entre Fundação Oswaldo
Cruz, denominada simplesmente FIOCRUZ, por intermédio de sua unidade técnico-científica
Casa de Oswaldo Cruz, denominada simplesmente COC, inscrita no CNPJ 33.781.055/0001-
35, com sede na Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, e o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade, denominado simplesmente ICMBio, inscrita no
CNPJ 08.829.974/0001-94, com sede na Eq. Complexo Administrativo Sudoeste 103/104, n°
1, Bloco C Subsl. Torre 4, Sudoeste, Brasília/DF. Objeto: Desenvolvimento e produção de
conteúdos audiovisuais sobre as unidades de conservação e a biodiversidade brasileiras, e
sua relação com as mudanças climáticas, a história ambiental e das ciências, o
desenvolvimento sustentável, a qualidade de vida e a Saúde Planetária. Assinatura: 05 de
maio de 2025. Vigência: 05/05/2025 a 05/05/2030. Signatários: MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO
PINHEIRO, Diretor da COC; e MAURO OLIVEIRA PIRES, Diretor do ICMBio. Processo Fiocruz
nº 25067.000095/2024-01.
Ministério do Trabalho e Emprego
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 8LE5JJ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30
de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal
do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que
julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos
Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta
por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto
no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através
de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No
mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser
recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do
FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo
à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da
União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio
legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de
Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico
acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que
não atendam
aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade,
legitimidade e
representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de
2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a
prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade
de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se
disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .ANTONIO ALBINO CONCEICAO
.14185.009407/2024-71
.ND
.20.305.000-2
.34.559,76
. .APCB 
COMERCIAL
DE 
ALIMENTOS
EIRELI
.14185.008281/2024-18
.ND
.20.303.622-1
.11.166,80
. .EXPONATURE 
COMERCIO
DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA
.14152.062912/2024-21
.AI
.22.745.660-2
.4.189,36
. .EXPONATURE 
COMERCIO
DE
PRODUTOS NATURAIS LTDA
.14185.008606/2024-62
.ND
.20.304.009-1
.6.047,41
. .MERCADO FERRARI LTDA
.14185.007977/2024-27
.ND
.20.303.262-4
.3.097,19
. .NISHIMOTO TURISMO E HOSPEDAGEM
LT DA
.14152.054498/2024-87
.AI
.22.737.246-8
.167,22
. .NISHIMOTO TURISMO E HOSPEDAGEM
LT DA
.14152.054502/2024-15
.AI
.22.737.250-6
.43,11
. .NISHIMOTO TURISMO E HOSPEDAGEM
LT DA
.14152.054605/2024-77
.AI
.22.737.353-7
.83,61
. .NISHIMOTO TURISMO E HOSPEDAGEM
LT DA
.14152.054609/2024-55
.AI
.22.737.357-0
.752,49
. .NISHIMOTO TURISMO E HOSPEDAGEM
LT DA
.14152.054613/2024-13
.AI
.22.737.361-8
.214,64
. .NISHIMOTO TURISMO E HOSPEDAGEM
LT DA
.14185.006987/2024-45
.ND
.20.302.057-0
.5.232,48
. .SAO MIGUEL CONSTRUCOES LTDA
.14185.005948/2024-21
.ND
.20.300.872-3
.55.314,04
. .STOP CAR COMERCIO
DE BATERIAS
LT DA
.14185.012715/2024-84
.ND
.20.308.744-5
.4.762,82
. .T. 
DOS
SANTOS 
MORAES
LABORATORIOS CLINICOS
.14185.008083/2024-54
.ND
.20.303.381-7
.7.299,19
Em 8 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA SANTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO 2JAJZP
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO NO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA
do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração,
deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa
relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13
da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico",
opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito
do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.

                            

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