DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .CAIO ROBAZZA POSSIEDI
.14152.079496/2025-81
.AI
.22.973.068-0
. .CAIO ROBAZZA POSSIEDI
.14152.080646/2025-08
.AI
.22.974.218-1
. .CAIO ROBAZZA POSSIEDI
.14152.080649/2025-33
.AI
.22.974.221-1
. .CAIO ROBAZZA POSSIEDI
.14152.080650/2025-68
.AI
.22.974.222-0
. .CAIO ROBAZZA POSSIEDI
.14185.008958/2025-07
.ND
.20.347.009-5
. .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA
.14152.080081/2025-51
.AI
.22.973.653-0
. .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA
.14152.080092/2025-31
.AI
.22.973.664-5
. .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA
.14152.080101/2025-93
.AI
.22.973.673-4
. .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA
.14152.080112/2025-73
.AI
.22.973.684-0
. .FARMA FACIL TRANSPORTES LTDA
.14185.009048/2025-33
.ND
.20.347.103-2
. .J VIVIANE DO NASCIMENTO
.14152.084456/2025-51
.AI
.22.978.028-8
. .J VIVIANE DO NASCIMENTO
.14152.084528/2025-61
.AI
.22.978.100-4
. .J VIVIANE DO NASCIMENTO
.14152.084529/2025-13
.AI
.22.978.101-2
. .J VIVIANE DO NASCIMENTO
.14152.084530/2025-30
.AI
.22.978.102-1
. .J VIVIANE DO NASCIMENTO
.14185.009550/2025-44
.ND
.20.347.634-4
. .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
.14152.081177/2025-36
.AI
.22.974.749-3
. .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
.14152.081178/2025-81
.AI
.22.974.750-7
. .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
.14152.081179/2025-25
.AI
.22.974.751-5
. .TRANSPORTES DIAMANTE LTDA
.14185.009197/2025-01
.ND
.20.347.256-0
. .VICENLAB - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
.14152.071063/2025-88
.AI
.22.964.635-2
. .WILSON BAGGIO
.14152.083991/2025-95
.AI
.22.977.563-2
Em 7 de Maio de 2025.
WANDERLI LAUDELINO FARIAS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 18/2025
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ, no uso das
atribuições a ele delegadas pela Portaria n° 2557 de 17/08/2022, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, vem notificar a empresa abaixo relacionada
da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o
pagamento da
multa no valor mencionado,
imposta por infração
à legislação
trabalhista. A multa poderá ser paga com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6°
do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela
internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo
21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento do auto para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso que
deverá ser apresentado à Superintendência Regional do Trabalho/RJ situada na Av.
Presidente Antônio Carlos, 375, 9º andar, sala 929(PROTOCOLO), CEP: 20020-909, sendo
facultada a remessa do mesmo via postal em porte registrado, postada até o último
dia do prazo.
Não será conhecido recurso
que não atenda aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 41 da Portaria 667/2021.
.
.E M P R ES A
.P R O C ES S O
.MULTA (R$)
. .LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
.14152.007564/2021-87
.1.529,62
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO P7B5HM
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil
(RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o
Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato
recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais
previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode
ser
emitido
pela
internet,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF".
Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão
ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A
falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à
Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e
posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .FLSMIDTH LTDA.
.14152.119147/2021-86
.AI
.22.148.981-9
.69.220,93
Em 8 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 3PK6BJ
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA
do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração,
deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa
relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13
da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico",
opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito
do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .PRESMA PRESTACAO
DE SERVICOS
E
MANUTENCAO INDUSTRIAL EI
.14152.045786/2021-06
.AI
.22.077.532-0
.2.060,10
Em 8 de maio de 2025.
SERGIO AOKI
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO JHA8GW
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .3F CONSTRUTORA EIRELI
.14185.005698/2025-18
.ND
.20.343.416-1
.57.222,84
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.007673/2024-47
.AI
.22.690.421-1
.1.415,01
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.007678/2024-70
.AI
.22.690.426-1
.3.308,52
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.007758/2024-25
.AI
.22.690.506-3
.416,18
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.007781/2024-10
.AI
.22.690.529-2
.1.498,27
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.007799/2024-11
.AI
.22.690.547-1
.598,48
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.007806/2024-85
.AI
.22.690.554-3
.3.262,16
. .47.608.566
CAROLINE DE
FARIAS
A L M E I DA
.14152.012487/2024-20
.AI
.22.695.235-5
.6.935,56
. .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS
SANTOS
.14152.031339/2025-95
.AI
.22.924.911-6
.1.415,01
. .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS
SANTOS
.14152.031380/2025-61
.AI
.22.924.952-3
.827,13
. .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS
SANTOS
.14152.031397/2025-19
.AI
.22.924.969-8
.815,54
. .59.097.460 EDILENE BRIGIDA DOS
SANTOS
.14152.031399/2025-16
.AI
.22.924.971-0
.1.415,01
. .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E
PLASTICO LTDA
.14152.055879/2025-64
.AI
.22.949.451-0
.3.291,64
. .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E
PLASTICO LTDA
.14152.055880/2025-99
.AI
.22.949.452-8
.12,88
. .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E
PLASTICO LTDA
.14152.055881/2025-33
.AI
.22.949.453-6
.149,62
. .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E
PLASTICO LTDA
.14152.055882/2025-88
.AI
.22.949.454-4
.1.645,82
. .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E
PLASTICO LTDA
.14152.055883/2025-22
.AI
.22.949.455-2
.1.415,01
. .A APACE EMBALAGENS EM VIDRO E
PLASTICO LTDA
.14185.006261/2025-93
.ND
.20.344.057-9
.7.058,54
. .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS
16713047807
.14152.156350/2024-86
.AI
.22.836.350-1
.2.094,68
. .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS
16713047807
.14152.156352/2024-75
.AI
.22.836.352-7
.629,20
. .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS
16713047807
.14152.156354/2024-64
.AI
.22.836.354-3
.748,10
. .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS
16713047807
.14152.156356/2024-53
.AI
.22.836.356-0
.1.047,34
. .AGNALDO FRANCISCO DOS SANTOS
16713047807
.14185.033874/2024-12
.ND
.20.330.613-9
.46.588,83
. .ALTO TIETE PROMOCAO DE VENDAS
LT DA
.14185.006628/2025-79
.ND
.20.344.443-4
.165.837,36
. .AMERICANOPOLIS
APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
.14185.006653/2025-52
.ND
.20.344.468-0
.17.136,52
. .ANDERSON
ALEXANDRE
KASPER
00518465942
.14185.006206/2025-01
.ND
.20.343.999-6
.4.905,68
. .ANTONIO
DONIZETI
DA
COSTA
83119370606
.14152.168987/2024-15
.AI
.22.848.987-3
.149,62
. .ANTONIO
DONIZETI
DA
COSTA
83119370606
.14152.168988/2024-60
.AI
.22.848.988-1
.735,28
. .ANTONIO
DONIZETI
DA
COSTA
83119370606
.14185.035466/2024-03
.ND
.20.332.299-1
.16.864,84
. .BAR E RESTAURANTE DO SAMUCA
LT DA
.14185.006326/2025-09
.ND
.20.344.122-2
.21.652,53
Fechar