DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.369, DE 8 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19958.201138/2025-18, resolve:
Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, aos 75 anos de idade, o
servidor, EURIPEDES VIEIRA DA SILVA, matricula SIAPE nº 0220892, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Emprego, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda.
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Os proventos são integrais, com base no tempo de contribuição, e
calculados pela média aritmética estabelecida no artigo 26, § 4º, da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 3º O vigor desta Portaria retroage a 24/02/2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.370, DE 8 DE MAIO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 19975.014398/2025-39, resolve:
 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora NELSY ALVES ACOSTA
NUNES, matrícula SIAPE nº 0098252, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, com proventos integrais, tendo por base o tempo de contribuição, e cálculos
estabelecidos pela média aritmética constante no artigo 26, § 2º, do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.891, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.016054/2025-10, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JOSÉ VALERIANO SOBRINHO, benefício INSS nº
42/100.620.124-3, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Agente de Estação, Nível 221, do plano de
cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A. sucessora da VALEC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 6 de março de 2020, observada a prescrição quinquenal, tendo como referência
a data do requerimento em 6 de março de 2025.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.897, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.015909/2025-95, resolve:
Art. 1º reconhecer o direito de JOÃO LUIZ LEMOS DE BASTOS, benefício INSS nº
42/100.615.730-9, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Assistente de Manutenção, Nível 232, do
plano de cargos e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de
trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A. sucessora da
VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 23 de janeiro de 2020, observada a prescrição quinquenal, tendo como
referência a data do requerimento do aposentado, em 23 de janeiro de 2025.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.978, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.013277/2025-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA CONSTÂNCIA SCARELLI DOMINGUES,
benefício INSS 21/187.202.903-2, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTÔNIO
BASSANI DOMINGUES, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos
e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC
Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 29 de março de 2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário
da pensionista. A pensionista é representada por sua curadora ELIANA DOMING U ES .
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.981, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.013383/2025-53, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE NAZARETH ALVES BOTTACIN,
benefício INSS 21/230.912.872-9, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, GILSON
BOTTACIN, no cargo de Contador, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de janeiro de
2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/MGI Nº 3.983, DE 25 DE ABRIL DE 2025
 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11
de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº
19975.013388/2025-86, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIO CARLOS CAMPISTA, benefício
INSS 21/223.121.452-7,
à
percepção
do benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida a instituidora de pensão, Vilma Fonseca
Martins, no cargo de Técnico de Contabilidade, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 18 de novembro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário do
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.045, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.013559/2025-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LÚCIA MARIA ALVES MAGALDI, benefício INSS
21/231.582.898-2,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, HEITOR
MAGALDI FILHO, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 3 de fevereiro de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.067, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.031420/2025-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CARLOS ALBERTO DA SILVA, benefício INSS
21/200.445.396-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MANOEL
HERCÍLIO DA SILVA, no cargo de Maquinista, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 24 de abril de 2020, sendo observada a prescrição quinquenal, isto é, cinco anos
anteriores a contar da data do requerimento do pensionista, em 24 de abril de 2025.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.133, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.013691/2025-89, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ELLY ALVES DA COSTA, benefício INSS nº
42/204.763.012-0, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Monitor de Formação Profissional, Nível 235,
do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos
de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora
da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art.
118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 29 de abril de 2025, data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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