DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
13.Juiz Federal Substituto ERIC KAZUHIKO SAITO, na 13ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, na Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA e na
Vara Única da Subseção Judiciária de Guanambi/BA;
14.Juiz Federal Substituto FAGNER GONZAGA DE SOUZA, na Vara Única da
Subseção
Judiciária de
Alagoinhas/BA, na
Vara
Única da
Subseção Judiciária de
Barreiras/BA e na Vara Única da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA;
15.Juiz Federal Substituto FELIPE LIRA HANDRO, na 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão;
16.Juíza Federal Substituta FERNANDA GATTASS OLIVEIRA FIDELIS, na 1ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT e na Vara Única da Subseção Judiciária de
I l h é u s / BA ;
II - Sob supervisão do Juiz Federal WENDELSON PEREIRA PESSOA:
1.Juiz Federal Substituto FERNANDO EDUARDO HACK, na 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Maranhão;
2.Juiz Federal Substituto FILIPE DE OLIVEIRA LINS, na Vara Única da Subseção
Judiciária de Cruzeiro do Sul/AC;
3.Juiz Federal Substituto FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK, na 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Acre, na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, na
Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA e na 1ª Vara Federal da Subseção
Judiciária de Ji-Paraná/RO;
4.Juiz Federal Substituto GABRIEL VINÍCIUS SOUSA DA SILVA, na 1ª e na 3ª
Varas Federais da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA;
5.Juíza Federal Substituta GABRIELA BUARQUE PEREIRA SILVA, na Vara Única da
Subseção Judiciária de Jequié/BA e na Vara Única da Subseção Judiciária de Barra do
Garças/MT;
6.Juíza Federal Substituta GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO,
na Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA;
7.Juiz Federal Substituto GUILHERME GOMES DA SILVA, na 13ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Maranhão e na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí;
8.Juiz Federal Substituto PEDRO LUCAS LEITE LÔBO SIEBRA, na 1ª Vara Federal
da Subseção Judiciária de Feira de Santana/BA;
9.Juíza Federal Substituta PRISCILA GOULART GARRASTAZU XAVIER, na 2ª Vara
Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT e na Vara Única da Subseção Judiciária de
Paragominas/PA;
10.Juiz Federal Substituto REGINALDO ACHRE SIQUEIRA, na 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Rondônia e na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí;
11.Juíza Federal Substituta RENATA PINTO ANDRADE, na 1ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Rondônia e na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí;
12.Juiz Federal Substituto RENATO MOURA DUETI SILVA, na 5ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Pará e na 4ª, 5ª, 13ª, 17ª e 22ª Varas Federais da Seção Judiciária do
Distrito Federal;
13.Juiz Federal Substituto RICK LEAL FRAZÃO, Vara Única da Subseção Judiciária
de Bacabal/MA;
14.Juíza Federal Substituta THAIS SAYEG, na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Amazonas;
15.Juiz Federal Substituto THIAGO MILHOMEM DE SOUZA BATISTA, na 1ª, na 3ª
e na 9ª Varas Federais da Seção Judiciária do Amazonas; e
16.Juíza Federal Substituta VERÔNICA APARECIDA DA COSTA, na 1ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Roraima e na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
III - Sob supervisão da Juíza Federal LAIS DURVAL LEITE:
1.Juiz Federal Substituto GUILHERME NASCIMENTO PERETTO, na 3ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Piauí;
2.Juíza Federal Substituta HANNA FERNANDES PORTO, na Vara Única da
Subseção Judiciária de Bacabal/MA;
3.Juiz Federal Substituto JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL, na 1ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima;
4.Juíza Federal Substituta LETÍCIA ALVES BUENO PEREIRA, na Vara Única da
Subseção
Judiciária de
Bacabal/MA e
na Vara
Única da
Subseção Judiciária
de
Paranaíba/PI;
5.Juíza Federal Substituta LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA, na Vara Única
da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, na Vara Única da Subseção Judiciária de Barra
do Garças/MT, na 1ª e na 8ª Varas Federais da Seção Judiciária de Mato Grosso e na 6ª,
11ª, 12ª e 14ª Varas Federais da Seção Judiciária da Bahia;
6.Juíza Federal Substituta LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO, na Vara Única da
Subseção Judiciária de Ilhéus/BA;
7.Juiz Federal Substituto LUIZ IZIDRO DA SILVA NETO, na 3ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Maranhão e na Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA;
8.Juíza Federal Substituta MAIRA MICAELE DE GODOI CAMPOS, na 13ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Maranhão;
9.Juiz Federal Substituto MARCELO FIDALGO NEVES, na Vara Única da Subseção
Judiciária de Eunápolis/BA, na Vara Única da Subseção Judiciária de Bacabal/MA e na 13ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão;
10.Juiz Federal Substituto NEYMENSON ARÃ DOS SANTOS, na 5ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Maranhão e na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará;
11.Juiz Federal Substituto NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA, na 1ª e na 2ª Varas
Federais da Subseção Judiciária de Santarém/PA e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária
de Marabá/PA;
12.Juiz Federal Substituto PABLO KIPPER AGUILAR, na 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão e na ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de
S a n t a n a / BA ;
13.Juiz Federal Substituto PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS, na
Vara Única da Subseção Judiciária de Irecê/BA;
14.Juiz Federal Substituto PAULO VÍTOR AVELINO SILVA BARROS, na 2ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Amapá;
15.Juiz Federal Substituto PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO,
na 1ª e na 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Acre e na Vara Única da Subseção
Judiciária de Campo Formoso/BA;
16.Juiz Federal Substituto PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BRINDEIRO, na 13ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI 532, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais, e considerando o decidido no PAe 0000821-12.2025.4.01.8003, resolve:
DESIGNAR o Juiz Federal Substituto ATHOS ALEXANDRE CÂMARA ATTIÊ para,
com prejuízo da jurisdição na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, responder
pela 2ª Vara Federal daquela Seccional, a partir de 8/5/2025.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 467, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe
0000888-41.2025.4.01.8014, resolve:
RECONDUZIR, nos termos do art. 29, I, da Lei 8.112/1990, LUÍS FERNANDO
AZEVEDO LEITE, ao cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior,
Classe "B", Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª
Região, Sede da Seção Judiciária de Tocantins, em face de desistência do estágio probatório
no cargo público de Procurador do Município I, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em
cargo vago de mesma denominação, decorrente da posse em outro cargo inacumulável,
nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, de Luís Fernando Azevedo Leite
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 526, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000658-
03.2023.4.01.8003, resolve:
EXONERAR, a partir de 1º/04/2025, o servidor PABLO DA ROSA E SILVA ALVES,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de
Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Distrito Federal, à disposição da Sede da Seção
Judiciária do Amapá, do Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor da Secretaria da 6ª
Vara Federal desta Seccional.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 527, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0000658-
03.2023.4.01.8003, resolve:
NOMEAR o servidor PABLO DA ROSA E SILVA ALVES, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região,
Seção Judiciária do Distrito Federal, à disposição da Sede da Seção Judiciária do Amapá, para
exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-3, de Diretor de Secretaria da 4ª Vara Federal desta
Seccional, em decorrência da exoneração de Helessandra de Fátima Campos dos Santos.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 529, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001440-
12.2025.4.01.8012, resolve:
EXONERAR, a pedido, o servidor LUIS PAULO DE SOUZA PINHEIRO, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária de
Rondônia, nos termos do art. 34 da Lei 8.112/1990, a partir de 23/04/2025.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 531, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o resultado final do Concurso
Nacional de Remoção - SINAR 2013, promovido pelo Conselho da Justiça Federal, e de
acordo com o PAe 0001440-12.2025.4.01.8012, resolve:
REVOGAR a Portaria/Diges/Secre 853, de 29/11/2013, publicada no Boletim de
Serviço em 02/12/2013, na parte que se refere à remoção do servidor LUIS PAULO DE
SOUZA PINHEIRO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro da Justiça Federal de
Primeiro Grau da 1ª Região, Sede da Seção Judiciária de Rondônia, para a Seção Judiciária
de São Paulo, a partir de 23/04/2025.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 534, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001855-
04.2025.4.01.8009, resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior,
Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª
Região, Seção Judiciária de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Rondonópolis, ocupado
pelo servidor JHONNY KENJI KATO, em decorrência de sua posse em outro cargo
inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei 8.112/1990, a partir de 15/04/2025.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato/PRESI 434/2025, de 23/04/2025, publicado no Diário Oficial da União,
Seção 2, em 05/05/2025, referente à exoneração do servidor LUIS HENRIQUE DE
CARVALHO LOPES do Cargo em Comissão, Código CJ-01, de Chefe de Assessoria de
Assuntos Institucionais da Sede da Seção Judiciária do Pará, onde se lê: "EXONERAR o
servidor LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOPES,...", leia-se: "EXONERAR, a partir de
30/04/2025, o servidor LUIS HENRIQUE DE CARVALHO LOPES,...".
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 6.731, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010384-50.2023.4.03.8001 - SEI, resolve:
APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com o
valor do benefício correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, nos
termos do art. 10, § 1.º, inciso II e § 4.º, observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e § 7.º, todos
da EC n.º 103/2019, o servidor MAURICIO LUZ ERNESTO COELHO, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça
Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 239, DE 7 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art.
17, inciso XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo n.º 0000711-83.2025.4.05.7200, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora DEISE FERREIRA ESTEVES,
matrícula AL183, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário,
Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado de
Alagoas, com os proventos integrais e direito à paridade com os servidores ativos,
fundamentada no art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103/2019, c/c o art. 7º , da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo
efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações de Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos
termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-
45/2001, do Adicional de Qualificação - AQ, por Mestrado, com base nos artigos 14, §5º, 15,
inciso II e 28 da Lei 11.416/2006, e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI,
remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º
8.911/94, c/c a Lei 9.624/98 e art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, adicionada da parcela referente
aos quintos incorporados/atualizados entre 08/04/1998 e 04/09/2001, mantidos por decisão
judicial transitada em julgado, em cumprimento à Decisão do STF no RE 638.115/CE.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO

                            

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