DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 116, DE 7 DE MAIO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª
Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 465/2025/DILEP/SGPES (fls. 30/33), o Laudo
Médico Pericial realizado pela Junta Oficial em Saúde do TRT da 12ª Região (fl. 26), o
Parecer Jurídico nº 138/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 36/44) e o que consta do Processo
MA-1821/2025, resolve:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu ao Juiz aposentado GUIDO
GHERARDO ARRIGO BORLA TELES DE MENEZES a isenção do imposto de renda sobre os
proventos de aposentadoria, com fulcro no artigo art. 6º, XIV, da Lei nº 7713/1988,
alterada pela Lei nº 11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como a restituição dos valores retidos na
fonte referentes ao imposto de renda, com efeitos a contar de 19-3-2024, data do
diagnóstico da doença, conforme Laudo Médico Pericial da Junta Oficial em Saúde do
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 117, DE 7 DE MAIO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª
Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 199/2025/DILEP/SGPES (fls. 26/32), o Parecer
Jurídico nº 125/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 36/50) e o que consta do Processo MA-
58/2025, resolve:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu pensão civil por morte à
GINA ALMEIDA CAMELO, cônjuge do servidor MARNÉRIO DE JESUS CAMELO, falecido em
27-1-2025, com fundamento no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts.
215, 217, I, 219, I e 222, VII-6, da Lei nº 8.112/1990 e arts. 16, I, 77, da Lei nº 8.213/1991,
da seguinte forma:
I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor da
aposentadoria do instituidor, equivalente a 50% da cota familiar + 10% por dependente
(um dependente, o cônjuge), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei
nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº 8.112/1990;
II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Parecer nº 7/2020 da Assessoria Jurídico-
Administrativa da Presidência);
III - a pensão será vitalícia, uma vez que a beneficiária contava com mais de 64
anos na data do óbito, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, atendendo ao disposto no art. 222, VII, "b", item 6, da Lei nº
8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como o disposto no art. 77, § 2º, V,
"c", item 6, da Lei nº 8.213/1991;
IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não
serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23,
§ 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019;
V - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 27-1-2025,
data do óbito, uma vez que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 dias do
óbito (esposa), nos termos do art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei
nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 52 - DLP, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
4888/2025, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor CLAUDIO ALVES DA SILVA, no cargo de
Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe C,
Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo
20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da
Lei nº 11.416/2006, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente,
com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, observando-se, ainda, os termos do artigo 11, parágrafo único, da Lei nº
11.416/2006 (incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 56 - DLP, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
4957/2025, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor JOSÉ ADOLFO CESAR CASTRO no cargo de
Analista Judiciário, área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe
C, Padrão 13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no
artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados e reajustados
de acordo, respectivamente, com o § 6º, inciso II, e § 7º, inciso II, do citado artigo 4º c/c
artigo 26, caput, e §§ 1º, 2º, inciso I, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019,
e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618/2012.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 57 - DLP, DE 7 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
5608/2025, resolve:
Conceder aposentadoria ao servidor LUIZ ANTONIO DE CAMARGO, no cargo de
Técnico Judiciário, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 4º da Emenda Constitucional n.º
103/2019, artigo 62-A da Lei n.º 8.112/1990 e artigo 28 da Lei n.º 11.416/2006, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I, do
citado artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, observando-se, ainda, os termos do
artigo 11, parágrafo único, da Lei n.º 11.416/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO Nº 58 - DLP, DE 7 DE MAIO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
6988/2025, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora SIMONE MOLLER ARRUDA, no cargo de
Analista Judiciária, área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990 e artigo 28 da Lei nº 11.416/2006, com proventos
calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do
citado artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se, ainda, os termos do
artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 (Incluído pela Lei nº 14.687/2023).
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
ATO CPV Nº 61, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º
e 2º da Resolução Administrativa n.º 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 42,
inciso X, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do PROAD
n.º 6080/2025, resolve:
Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei n.º 11.416/2006, PATRICIA IENNY AKIYAMA ,
Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03, do
mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração da servidora Cleide Correa Genda Gilio.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
DIRETORIA-GERAL
ATO CPV Nº 60, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no
uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, atualizada pelas Portarias GP
n.ºs 56/2019, 77/2021, 15/2023 e 55/2024, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º
6080/2025 resolve:
Exonerar, a partir de 07 de maio de 2025, CLEIDE CORREA GENDA GILIO, Analista
Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo
em comissão de Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03, do mesmo Quadro.
ADLEI CRISTIAN CARVALHO PEREIRA SCHLOSSER
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 383, DE DE 28 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 6080/2025, resolve:
Dispensar, a partir da publicação desta portaria, PATRICIA IENNY AKIYAMA,
Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, da função comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria FC-05, na 3ª
Vara do Trabalho de Araçatuba.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIA CPV Nº 398, DE 7 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 6080/2025, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, os servidores abaixo, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, lotados na 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba, para:
- GRAZIELA HOSHINO DOS SANTOS, Técnica Judiciária, área Administrativa,
exercer a função comissionada de Assistente
de Diretor de Secretaria FC-05,
dispensando-a da função comissionada de Assistente FC-02;
- RODRIGO PIRES RISTER, Analista Judiciário, área Administrativa, exercer a
função comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
PORTARIAS CPV DE 8 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 8953/2025, resolve:
Nº 401 - Dispensar, a partir de 26 de março de 2025, MARCOS DANIEL TEIXEIRA DE ME L LO,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal,
da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, na Vara do Trabalho de Olímpia.
Nº 402 - Dispensar, a partir de 22 de abril de 2025, FELIPE ANDRE MARSON, Analista
Judiciário, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da
função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete da Desembargadora
do Trabalho Rita de Cássia Scagliusi do Carmo.
Nº 403 - Dispensar, a partir de 10 de março de 2025, RODOLFO JOSE ANDRELLO,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete FC-05, no Gabinete da
Desembargadora do Trabalho Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 8969/2025, resolve:
Nº 404 - Designar, a partir da publicação desta portaria, LAISA ALBUQUERQUE
BANDEIRA, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, lotada no Gabinete da Diretoria-Geral, para exercer a função
comissionada de Assistente Técnica de Apoio Administrativo FC-04, dispensando-a da
função comissionada de Assistente FC-02.
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEG P
Nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD Nº 8991/2025, resolve:
Nº 405 - Designar, a partir da publicação desta portaria, MICHELLE COPPI BARDAUIL ,
Analista Judiciária, área Judiciária, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para
ter exercício na Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Servidores, da
Secretaria de Gestão de Pessoas, dispensando-a da função comissionada de Assistente de
Gabinete FC-05 no Gabinete da Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos Santos.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
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