DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 274, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º
0001437-21.2025.4.05.7600, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor PAULO ANTÔNIO LIMA,
matrícula CE1062, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe
"C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará,
com os proventos integrais e direito à paridade com os servidores ativos, fundamentada no
art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 7º,
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo (Vencimento
+ GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, com fundamento em
decisão judicial transitada em julgado, e
do Adicional de Qualificação-AQ, por
Especialização, com suporte nos arts. 14, 15, inciso III, e 28 da Lei 11.416/2006.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
ATO Nº 275, DE 8 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com
fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal c/c o art. 17, inciso
XXIII, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º
0000663-27.2025.4.05.7200, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA TEREZA PIRES DE
SOUZA, matrícula AL154, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão-13, do Quadro de Pessoal Permanente da Seção Judiciária
de Alagoas, com os proventos integrais e direito à paridade com os servidores ativos,
fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a
remuneração do cargo efetivo (Vencimento + GAJ) e as incorporações do Adicional por Tempo
de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.225-45/2001, do Adicional de Qualificação - AQ, por Graduação, a título de
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, com fundamento na Lei 11.416/2006,
com a redação dada pelas Leis 13.317/2016 e 14.687/2023; e, da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base
nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, adicionado da parcela
da rubrica de decisão judicial transitada em julgado, referente aos "quintos" atualizados entre
08/04/1998 e 04/09/2001, em cumprimento à Decisão do STF no RE 638.115/CE.
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 98/TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Procedimento
Administrativo SEI n.º 0000682-47.2025.6.03.8000, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO AUGUSTO FLEXA PEREIRA, ocupante do cargo
de Analista de Comunicação Social, do quadro de pessoal da Prefeitura de Santana, ora
cedido a este Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente VI, nível FC-6,
vinculada à Coordenadoria da Corregedoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 100/2025 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES, DE 7 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Artigo 1º DISPENSAR, a partir de 07.05.2025, JOSÉ RAIMUNDO EMANOEL TRINDADE
AMADOR, servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Rural - Estatístico, do
Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá, cedido a este Tribunal, da
função comissionada de Assistente II, nível FC-2, vinculada ao Núcleo de Sustentabilidade,
Acessibilidade e Inclusão, da Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CARMO ANTÔNIO DE SOUZA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PORTARIA SGP N° 315, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD
11538/2021, resolve:
1) Reverter a cota parte do pensionista temporário Gabriel Teixeira de Moraes
para a beneficiária remanescente da modalidade vitalícia, Claudia Teixeira de Jesus, a partir
de 06/03/2025, em razão do implemento da idade de 21 anos do primeiro pensionista,
fato extintivo do direito à pensão, nos termos do 222, inciso IV, c/c 223, II, da Lei nº
8.112/1990 em sua redação original, considerando que o falecimento do instituidor
ocorreu em 25/11/2012, antes da alteração levada a efeito pela Lei nº 13.135/2015 e
legislação posterior;
2) Seja aplicada ao benefício pensional percebido pela interessada Claudia
Teixeira de Jesus a redução prevista no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº
103/2019, a contar de 01/04/2025, data da concessão de sua aposentadoria.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
PORTARIA SGP N° 383, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo
PROAD nº 7474/2025, resolve:
Declarar vago o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária -
Especialidade: Oficial de Justiça - Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, do Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, ocupado pela
servidora ALINE MENEZES CORREA PACHECO, na forma do artigo 33, inciso IX, da Lei nº
8.112/90, com efeitos a contar de 25 de abril de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 161, DE 6 DE MAIO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
conforme Processo PROAD 23608/2025, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 07/04/2025, 01 (um) cargo de Juiz
Titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em
razão do falecimento de LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 86134.
VALDIR FLORINDO
DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DG/SGP Nº 357, DE 8 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo
1º, inciso XVI, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 11691/2025, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Milena
Mariane de Oliveira Urgell, matrícula n. 90.468, no cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, padrão C.NI.13, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com
fundamento no artigo 10, § 1º, inciso II, e § 4º, c /c o artigo 26, § 2º, inciso II, da EC n. 103/19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA N° 61, DE 7 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o
contido no Processo
Administrativo SEI
nº 0008762-
23.2024.5.10.8000, resolve:
Extinguir a pensão federal da beneficiária Terezinha de Lourdes Almeida
Guimarães, instituída pelo ex-Juiz Classista de JCJ José Aparecido Junqueira Guimarães,
tendo em vista o óbito da beneficiária em 4/2/2025, com fulcro no artigo 222, inciso I da
Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar da data do óbito.
RIBAMAR LIMA JUNIOR
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 109, DE 7 DE MAIO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge
Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas
de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª Cintia
Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 633/2025/DILEP/SGPES (fls. 36/50), o Parecer
Jurídico nº 126/2025/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 36/50), o despacho da Corregedoria Regional
de fls. 54, e o que consta do Processo DP-4055/2025, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de remoção externa mediante permuta entre o Juiz do
Trabalho Substituto deste Regional GUSTAVO GAZZOLA BARELLA e a Juíza do Trabalho
Substituta CAMILA COSTA KOERICH, pertencente ao quadro permanente de pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com base nos artigos 93, VIII-B, da Constituição Federal; 1º,
2º e 3º, da Resolução CNJ nº 32/2007; art. 3º, da Resolução CSJT nº 383/2024; e da Resolução
Administrativa TRT11 nº 21/2008.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 7 DE MAIO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, José
Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Drª
Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 476/2025/DILEP/SGPES (fls. 65/70), o Parecer
Jurídico
nº
134/2025/SECJAD/PRESD/TRT11
(fls. 76/84),
e
as
demais
informações
constantes do Processo DP-4305/2025, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao
servidor SÉRGIO DE LIMA SANTANA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º,
I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os artigos 186, III, a, 188 e 189, da Lei
nº 8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos
termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens
pessoais abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com
a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 12%
(doze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, II, da MP nº 2.225/2001; e,
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) de
função comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 7 DE MAIO DE 2025
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e
Desembargadoras David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente; Eleonora de Souza
Saunier, Lairto José Veloso, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves
Lopes, José Dantas de Góes, Joicilene Jerônimo Portela, e da Excelentíssima Procuradora
da PRT11, Drª Cintia Nazaré Pantoja Leão, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 468/2025/DILEP/SGPES (fls. 48/52), o Parecer
Jurídico
nº
135/2025/SECJAD/PRESD/TRT11
(fls. 58/67),
e
as
demais
informações
constantes do Processo DP-3842/2025, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade ao
servidor RICARDO JOSÉ FONSECA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º,
I e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189, da Lei nº
8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos
termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens
pessoais abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por
cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº
11.416/2006, com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 15%
(quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art.
67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c
o art. 15, II, da MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos)
de função comissionada de Secretário Especializado - FC-03, nos termos do art. 62-A da
Lei nº 8.112/90; e
IV - Adicional de Qualificação (AQ), na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento) em razão da Especialização em Gestão de Pessoas, com base no art. 15, inc. III, da
Lei Federal nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES

                            

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