DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
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Fone: (61) 3411-9450 
III - Resolução CPPI nº 319, de 2 de agosto de 2024, que opinou favoravelmente
para a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da
República - PPI, do empreendimento ferroviário Malha Tereza Cristina, atualmente sob
responsabilidade da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. - FTC, para fins de
prorrogação antecipada do contrato de concessão, nos termos em que foi aprovada pelo
Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado
dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos;
IV - Resolução CPPI nº 320, de 24 de setembro de 2024, que alterou a
Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, para incluir, em seu Art. 5º, o inciso
"I - Rodovias do Paraná, sendo 2.807,24 km de rodovias federais e 1.335,30 km de
rodovias estaduais, totalizando 4.142,54 km de extensão e abrangendo os trechos das
rodovias 
BR153/158/163/272/277/369/373/376/469/476/PR 
e
PR090/092/151/158/170/180/182/
280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862", nos termos em que foi
aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e
pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de
Parcerias de Investimentos;
V - Resolução CPPI nº 322, de 29 de novembro de 2024, que alterou a
Resolução CPPI nº 234, de 2 de junho de 2022, para incluir, em seu Art. 2º, o inciso
"IV - o prazo total do contrato de concessão será de trinta anos, prorrogável por até:
a) cinco anos no caso dos incisos I e II do art. 1º; e b) trinta anos no caso dos incisos
III, IV, V e VI do art. 1º", nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho
do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes,
ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; e
VI - Resolução CPPI nº 323, de 4 de dezembro de 2024, que alterou a
Resolução CPPI nº 285, de 10 de outubro de 2023, para incluir, em seu Art. 2º, o
inciso "IV - o prazo total do contrato de concessão será de 30 (trinta) anos,
prorrogável por até 30 (trinta) anos", nos termos em que foi aprovada pelo Presidente
do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos
Transportes, 
ad 
referendum, 
do 
Conselho 
do 
Programa 
de 
Parcerias 
de
Investimentos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CPPI Nº 336, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Aprova a Resolução nº 321, de 6 de janeiro de
2025, e dá outras providências.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 13.334, de 13
de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução CPPI nº 321, de 6 de janeiro de 2025, que
aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização
de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de
serviços rodoviários no âmbito das Rodovias BR-060/364/GO/MT, entre Rio Verde/GO
e Rondonópolis/MT, nos termos em que foi aprovada pelo Ministro de Estado da Casa
Civil e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos.
Art. 2º Retificar o preâmbulo da Resolução CPPI nº 321, de 6 de janeiro de
2025, nos seguintes termos:
No preâmbulo, onde se lê:
"O 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
DO
PROGRAMA 
DE 
PARCERIAS 
DE
INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, e o art.
7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 8.987, de 13 de setembro de 1995 e no art. 6º, inciso II, alíneas "a"
e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve:"
Leia-se:
"O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O MINISTRO DE ESTADO DOS
TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º, inciso V,
alínea c, e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de setembro de 1995, e no art. 6º,
inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
resolvem:"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
CASA CIVIL
PORTARIA CC/PR Nº 722, DE 8 DE MAIO DE 2025
Delega competências
ao Secretário
Especial do
Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da
Presidência da República para celebrar, prorrogar e gerir
contratos e outros instrumentos congêneres.
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de
Investimentos da Casa Civil da Presidência da República as competências para, no
âmbito de atuação da respectiva unidade administrativa:
I - autorizar a celebração de contratos ou a prorrogação de contratos em
vigor com valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II - realizar contratações, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres; e
III - gerir, fiscalizar e realizar pagamentos referentes aos instrumentos de
que trata o inciso II.
§ 1º A competência do inciso I do caput é indelegável.
§ 2º As delegações de que trata este artigo não se aplicam aos convênios
ou aos contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos de que trata
o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 168, DE 8 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA
CIVIL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso I, do Anexo I, do
Decreto
11.329, de
1º
de
janeiro de
2023,
e
considerando a
Portaria
nº
6.238/SEGES/MGI, de 11 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Descentralizar, para a Secretaria Especial do Programa de Aceleração
do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, 1 (uma) Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
(GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais (SISG), Nível Superior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO
RESOLUÇÃO CPPI Nº 337, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Opina pela qualificação de empreendimentos públicos
federais do setor portuário no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 7.º, caput, inciso I e tendo em vista o disposto no art. 1º,
§1º, inciso I e no art. 4º, inciso II, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da
República, para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI,
os empreendimentos portuários públicos federais:
I - Terminal NAT01, localizado no Porto Organizado de Natal/RN, abrangendo área de
20.744 ² (vinte mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), destinado à
movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais, especialmente minério de ferro;
II - Terminal TMP - Maceió, localizado no Porto Organizado do Maceió/AL,
abrangendo área de 5.420 m² (cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados),
destinado ao embarque e desembarque de passageiros;
III - Terminal PAR25, localizado no Porto Organizado de Paranaguá/PR,
abrangendo área de 41.480 m² (quarenta e um mil e quatrocentos e oitenta metros
quadrados), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais,
especialmente soja, farelo de soja e milho; e
IV - Terminal MAC16, localizado no Porto Organizado de Maceió/AL, abrangendo
uma área de 9.539 m² (nove mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), destinado à
movimentação e armazenamento de granéis sólidos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Presidente do Conselho

                            

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