Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900002 2 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 III - Resolução CPPI nº 319, de 2 de agosto de 2024, que opinou favoravelmente para a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, do empreendimento ferroviário Malha Tereza Cristina, atualmente sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. - FTC, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão, nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; IV - Resolução CPPI nº 320, de 24 de setembro de 2024, que alterou a Resolução CPPI nº 52, de 8 de maio de 2019, para incluir, em seu Art. 5º, o inciso "I - Rodovias do Paraná, sendo 2.807,24 km de rodovias federais e 1.335,30 km de rodovias estaduais, totalizando 4.142,54 km de extensão e abrangendo os trechos das rodovias BR153/158/163/272/277/369/373/376/469/476/PR e PR090/092/151/158/170/180/182/ 280/317/323/407/408/411/427/444/445/483/508/577/804/862", nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; V - Resolução CPPI nº 322, de 29 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CPPI nº 234, de 2 de junho de 2022, para incluir, em seu Art. 2º, o inciso "IV - o prazo total do contrato de concessão será de trinta anos, prorrogável por até: a) cinco anos no caso dos incisos I e II do art. 1º; e b) trinta anos no caso dos incisos III, IV, V e VI do art. 1º", nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; e VI - Resolução CPPI nº 323, de 4 de dezembro de 2024, que alterou a Resolução CPPI nº 285, de 10 de outubro de 2023, para incluir, em seu Art. 2º, o inciso "IV - o prazo total do contrato de concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável por até 30 (trinta) anos", nos termos em que foi aprovada pelo Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CPPI Nº 336, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Aprova a Resolução nº 321, de 6 de janeiro de 2025, e dá outras providências. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso V, alínea "c" da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Aprovar a Resolução CPPI nº 321, de 6 de janeiro de 2025, que aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de empreendimento público federal de exploração de infraestrutura e prestação de serviços rodoviários no âmbito das Rodovias BR-060/364/GO/MT, entre Rio Verde/GO e Rondonópolis/MT, nos termos em que foi aprovada pelo Ministro de Estado da Casa Civil e pelo Ministro de Estado dos Transportes, ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos. Art. 2º Retificar o preâmbulo da Resolução CPPI nº 321, de 6 de janeiro de 2025, nos seguintes termos: No preâmbulo, onde se lê: "O PRESIDENTE DO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, e o art. 7º-A, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de setembro de 1995 e no art. 6º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolve:" Leia-se: "O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 7º, inciso V, alínea c, e o art. 7º-A da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de setembro de 1995, e no art. 6º, inciso II, alíneas "a" e "c", da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, resolvem:" Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do Conselho CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 722, DE 8 DE MAIO DE 2025 Delega competências ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para celebrar, prorrogar e gerir contratos e outros instrumentos congêneres. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República as competências para, no âmbito de atuação da respectiva unidade administrativa: I - autorizar a celebração de contratos ou a prorrogação de contratos em vigor com valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); II - realizar contratações, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e III - gerir, fiscalizar e realizar pagamentos referentes aos instrumentos de que trata o inciso II. § 1º A competência do inciso I do caput é indelegável. § 2º As delegações de que trata este artigo não se aplicam aos convênios ou aos contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 168, DE 8 DE MAIO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso I, do Anexo I, do Decreto 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a Portaria nº 6.238/SEGES/MGI, de 11 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Descentralizar, para a Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República, 1 (uma) Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais (SISG), Nível Superior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETEVALDO INACIO OLIVEIRA CARNEIRO RESOLUÇÃO CPPI Nº 337, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Opina pela qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7.º, caput, inciso I e tendo em vista o disposto no art. 1º, §1º, inciso I e no art. 4º, inciso II, todos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os empreendimentos portuários públicos federais: I - Terminal NAT01, localizado no Porto Organizado de Natal/RN, abrangendo área de 20.744 ² (vinte mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos minerais, especialmente minério de ferro; II - Terminal TMP - Maceió, localizado no Porto Organizado do Maceió/AL, abrangendo área de 5.420 m² (cinco mil quatrocentos e vinte metros quadrados), destinado ao embarque e desembarque de passageiros; III - Terminal PAR25, localizado no Porto Organizado de Paranaguá/PR, abrangendo área de 41.480 m² (quarenta e um mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados), destinado à movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais, especialmente soja, farelo de soja e milho; e IV - Terminal MAC16, localizado no Porto Organizado de Maceió/AL, abrangendo uma área de 9.539 m² (nove mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), destinado à movimentação e armazenamento de granéis sólidos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS Presidente do ConselhoFechar