Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900003 3 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 5 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão, e dá outras providências. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................................................................................................................................................................. § 1º O conteúdo e as estruturas das informações que compõem o referido modelo de informação estão descritos no anexo a esta Resolução" (NR). "Art. 3º Os órgãos executores do SIC deverão apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, cronograma de implementação integrado para adoção do Modelo Informacional da CIN no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico. ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ § 2º O cronograma de implementação deverá ser executado em até 180 dias, para o cumprimento do disposto no art. 2º. ............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR). Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022, da CEFIC. Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da CEFIC, fica substituído pelo Anexo constante nesta Resolução. Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO ANEXO ANEXO Tabela I - Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional . .Nível .Ocorrência .Seção/Item .Tipo de Dado .Conceito/Observações/Regras de negócio .CIN física - papel e cartão .CIN digital - Carteira de documentos digitais do aplicativo Gov.br .Bases Legais . .1 .[1..1] .Identificação do órgão expedidor .Seção . . . . . 2 [1..1] Órgão Expedidor / Card Issuer Texto Codificado Indica o nome do órgão que expede a CIN, conforme padrão da coluna "Representação na CIN" da Tabela II. Texto variável, 37 caracteres por linha, máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold Texto variável, 37 caracteres por linha, máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold Art. 3º, c, da Lei nº 7.116/83; Art. 11, III, do Decreto nº . . . . . . .5pt; Cor Preta. .4.8pt; Cor Preta. .10.977/2022; Art. 8°, III, da Lei Complementar nº 123/2006. . .2 .[0..1] .Cargo do(a) dirigente do órgão expedidor .Caracteres alfanuméricos .Nome do cargo do(a) dirigente do órgão expedidor. .Texto variável, máximo 18 caracteres; Fonte: Arial Regular 5pt; Cor Preta. .Texto variável, máximo 18 caracteres; Fonte: Arial Regular 3.5pt; Cor Preta. . . 2 [1..1] Assinatura do Expedidor / Card Issuer Signature Imagem Imagem da assinatura do(a) dirigente responsável pelo órgão expedidor (Tabela II). Imagem base64; Cor Preta. 500.000 caracteres (png em base64). Art. 3º, g, da Lei nº 7.116/83; Art. 11, VIII, do Decreto nº 10.977/22; . . . . . . . . .Art. 3º-A, § 1º, IV, da Lei nº 13.977/2020. . .1 .[1..1] .Caracterização da expedição .Seção . . . . . 2 [1..1] Ente federativo Texto codificado Indica o ente federativo que expediu a CIN, conforme padrão da coluna Texto variável, máximo 29 caracteres; Fonte: Texto variável, máximo 29 caracteres; Fonte: Art. 3º, b, da Lei nº 7.116/83; Art. 11, II, do Decreto nº . . . . . ."Representação na CIN" da Tabela III. .Arial Bold 6pt, Cor Preta. .Arial Bold 6pt, Cor Preta. .10.977/2022; Art. 3º-A, § 1º, IV, da Lei nº 13.977/2020. . 2 [1..1] Data de Emissão / Data Data de emissão/expedição da CIN, no formato AAAA/MM/DD, conforme Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Texto variável, máximo 10 caracteres; Fonte: Art. 3º, d, da Lei nº 7.116/83; Art. 11, X, do . . . .Issue Date . .ISO 8601. .Tahoma Bold 5.5pt (papel); 5pt (cartão); Cor Preta. .Tahoma Bold 5pt; Cor Preta. .Decreto nº 10.977/2022. . .2 .[1..1] .Local / Place of Issue .Texto codificado .Código de 7 dígitos do município de expedição, conforme IBGE. .Sem representação. .Sem representação. .Art 3º, d, da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, X do Decreto nº 10.977/2022. . 3 [1..1] Nome do município Texto codificado Nome do município de expedição sem Texto variável, máximo 36 caracteres, em até 2 Texto variável, máximo 36 caracteres, em até 2 Art 3º, d, da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, X, do . de expedição referência à UF, conforme descrição linhas; Fonte: Tahoma Bold; Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta. Decreto nº 10.977/2022. . . . . . .do código na Tabela do IBGE. .Para municípios com mais de 36 caracteres, o elemento deve ser abreviado. . . . 2 [0..1] Data de Validade / Data Data de validade do documento, no formato AAAA/MM/DD, conforme ISO 8601. Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold; Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Art. 3º, d, da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, X, do Decreto nº . . . .Date of Expiry . .Regra Negocial: A data de validade deve ser verificada com a data de nascimento. Para titulares maiores de 60 (sessenta) anos, indicar validade como "Indeterminada". .Tamanho da Fonte: 5pt; Cor Preta. .Cor Preta. .10.977/2022. . .3 .[0..1] .Validade Indeterminada .Booleano .Indica a validade indeterminada para o(a) titular maior de 60 (sessenta) anos. .Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta. .Texto variável, máximo 14 caracteres; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta. .Art. 3º, d, da Lei nº 7.116/1983; Art. 11, X, do Decreto nº 10.977/2022.Fechar