DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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3
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 5 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do
Cidadão - CEFIC, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos
órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do
Serviço de Identificação do Cidadão, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da
CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata
o art. 10, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º O conteúdo e as estruturas das informações que compõem o referido modelo de informação estão descritos no anexo a esta Resolução" (NR).
"Art. 3º Os órgãos executores do SIC deverão apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, cronograma de implementação integrado para adoção do Modelo
Informacional da CIN no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico.
........................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 2º O cronograma de implementação deverá ser executado em até 180 dias, para o cumprimento do disposto no art. 2º.
............................................................................................................................................................................................................................................................................" (NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022, da CEFIC.
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da CEFIC, fica substituído pelo Anexo constante nesta Resolução.
Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
ANEXO
ANEXO
Tabela I - Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional
. .Nível
.Ocorrência
.Seção/Item
.Tipo de Dado
.Conceito/Observações/Regras
de negócio
.CIN física - papel
e cartão
.CIN digital - Carteira de
documentos digitais do
aplicativo Gov.br
.Bases Legais
.
.1
.[1..1]
.Identificação do órgão
expedidor
.Seção
.
.
.
.
.
2
[1..1]
Órgão Expedidor /
Card Issuer
Texto Codificado
Indica o nome do órgão que expede a
CIN, conforme padrão da coluna
"Representação na CIN" da Tabela II.
Texto variável, 37
caracteres por linha,
máximo 2 linhas;
Fonte: Tahoma Bold
Texto variável, 37
caracteres por linha,
máximo 2 linhas; Fonte:
Tahoma Bold
Art. 3º, c, da Lei nº
7.116/83;
Art. 11, III, do
Decreto nº
. .
.
.
.
.
.5pt; Cor Preta.
.4.8pt; Cor Preta.
.10.977/2022;
Art. 8°, III, da Lei
Complementar nº
123/2006.
.
.2
.[0..1]
.Cargo do(a) dirigente
do órgão expedidor
.Caracteres alfanuméricos
.Nome do cargo do(a) dirigente do
órgão expedidor.
.Texto variável,
máximo 18
caracteres; Fonte:
Arial Regular 5pt; Cor
Preta.
.Texto variável, máximo
18 caracteres; Fonte:
Arial Regular 3.5pt; Cor
Preta.
.
.
2
[1..1]
Assinatura do
Expedidor / Card
Issuer Signature
Imagem
Imagem da assinatura do(a) dirigente
responsável pelo órgão expedidor
(Tabela II).
Imagem base64; Cor
Preta.
500.000 caracteres (png
em base64).
Art. 3º, g, da Lei nº
7.116/83;
Art. 11, VIII, do
Decreto nº
10.977/22;
. .
.
.
.
.
.
.
.Art. 3º-A, § 1º, IV,
da Lei nº
13.977/2020.
.
.1
.[1..1]
.Caracterização da
expedição
.Seção
.
.
.
.
.
2
[1..1]
Ente federativo
Texto codificado
Indica o ente federativo que expediu a
CIN, conforme padrão da coluna
Texto variável,
máximo 29
caracteres; Fonte:
Texto variável, máximo
29 caracteres; Fonte:
Art. 3º, b, da Lei nº
7.116/83;
Art. 11, II, do
Decreto nº
. .
.
.
.
."Representação na CIN" da Tabela III.
.Arial Bold 6pt, Cor
Preta.
.Arial Bold 6pt, Cor Preta.
.10.977/2022;
Art. 3º-A, § 1º, IV,
da Lei nº
13.977/2020.
.
2
[1..1]
Data de Emissão /
Data
Data de emissão/expedição da CIN, no
formato AAAA/MM/DD, conforme
Texto variável,
máximo 10
caracteres; Fonte:
Texto variável, máximo
10 caracteres; Fonte:
Art. 3º, d, da Lei nº
7.116/83;
Art. 11, X, do
. .
.
.Issue Date
.
.ISO 8601.
.Tahoma Bold 5.5pt
(papel); 5pt (cartão);
Cor Preta.
.Tahoma Bold 5pt; Cor
Preta.
.Decreto nº
10.977/2022.
.
.2
.[1..1]
.Local / Place of Issue
.Texto codificado
.Código de 7 dígitos do município de
expedição, conforme IBGE.
.Sem representação.
.Sem representação.
.Art 3º, d, da Lei nº
7.116/1983;
Art. 11, X do
Decreto nº
10.977/2022.
.
3
[1..1]
Nome do município
Texto codificado
Nome do município de expedição sem
Texto variável,
máximo 36
caracteres, em até 2
Texto variável, máximo
36 caracteres, em até 2
Art 3º, d, da Lei nº
7.116/1983;
Art. 11, X, do
.
de expedição
referência à UF, conforme descrição
linhas; Fonte: Tahoma
Bold; Tamanho da
Fonte: 5pt; Cor Preta.
linhas; Fonte: Tahoma
Bold 5pt; Cor Preta.
Decreto nº
10.977/2022.
. .
.
.
.
.do código na Tabela do IBGE.
.Para municípios com
mais de 36 caracteres,
o elemento deve ser
abreviado.
.
.
.
2
[0..1]
Data de Validade /
Data
Data de validade do documento, no
formato AAAA/MM/DD, conforme ISO
8601.
Texto variável,
máximo 14
caracteres; Fonte:
Tahoma Bold;
Texto variável, máximo
14 caracteres; Fonte:
Tahoma Bold 5pt;
Art. 3º, d, da Lei nº
7.116/1983;
Art. 11, X, do
Decreto nº
. .
.
.Date of Expiry
.
.Regra Negocial: A data de validade
deve ser verificada com a data de
nascimento. Para titulares maiores de
60 (sessenta) anos, indicar validade
como "Indeterminada".
.Tamanho da Fonte:
5pt; Cor Preta.
.Cor Preta.
.10.977/2022.
.
.3
.[0..1]
.Validade
Indeterminada
.Booleano
.Indica a validade indeterminada para
o(a) titular maior de 60 (sessenta)
anos.
.Texto variável,
máximo 14
caracteres; Fonte:
Tahoma Bold 5pt; Cor
Preta.
.Texto variável, máximo
14 caracteres; Fonte:
Tahoma Bold 5pt; Cor
Preta.
.Art. 3º, d, da Lei nº
7.116/1983;
Art. 11, X, do
Decreto nº
10.977/2022.

                            

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