Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900006 6 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . - Para brasileiros(as) nascidos(as) fora do território nacional e em país não reconhecido pelo Brasil, deve-se . registrar o país reconhecido pelo Brasil em que a cidade está contida. Exemplo: Pristina, Sérvia; Taipé, China. . - Nos casos de naturalidade em branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo . deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado. . . . . . .- Código identificador do país - Especificado pela norma IBGE Países, que define o identificador do país usando 3 letras. . . . . 3 [0..1] Naturalidade Caracteres alfanuméricos Local de nascimento conforme consta na Certidão de Nascimento/Casamento quando o nome de local de nascimento não existir na tabela de Municípios do Essa informação deve prevalecer na CIN física. 50 caracteres. . conforme Certidão IBGE; caso exista, esse campo não deve ser preenchido. Regras Negociais: . - Para nome de local de nascimento que não exista na tabela de Municípios do IBGE, realizar dois . registros: 1) indicar, em texto livre, neste campo o local conforme consta na Certidão de . Nascimento/Casamento; e 2) indicar o código IBGE atual do município que corresponde ao local de nascimento no campo Código Município Naturalidade. - Nos casos de naturalidade em . . . . . .branco na Certidão de Nascimento/Casamento, esse campo deverá ficar em branco e o campo "Inexistência de Naturalidade na Certidão" deverá ser marcado. . . . . 3 [0..1] Inexistência de Naturalidade na Booleano Indica a inexistência de naturalidade na Certidão de Nascimento/Casamento. Regra Negocial: Deve ser representada a expressão: "não consta". Deve ser representada a expressão: "não consta". . . . .Certidão . .Se não houver registro de naturalidade na Certidão, este campo deve ser marcado e todos os demais campos referentes à naturalidade devem ficar em branco. . . . . 2 [0..1] Data Identifica a data de nascimento do(a) titular, conforme apresentado pela certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital, conforme ISO 8601 (AAAA/MM/DD). . Data de Nascimento Regras Negociais: - Não será permitida data anterior a 01/01/1901; - Será permita data incompleta, como . mês e ano (MM/AAAA) ou somente ano (AAAA); - Não será permitido dia e mês; - Caso conste data fora do padrão . / Date of Birth ISO8601, esse campo não deve ser preenchido e o campo de inexistência deve ser marcado. Exemplo: DD/MM ou DD ou MM não são permitidos; - Nos casos de data de nascimento em . . . . . .branco na Certidão de Nascimento/ Casamento, o campo "Inexistência de Data de Nascimento na Certidão" deve ser marcado e o campo atual deve ficar em branco. . . . . 3 [0..1] Inexistência de Data Booleano Indica a inexistência da data de nascimento na Certidão de Nascimento/Casamento. Deve ser representada a expressão: "não consta". Deve ser representada a expressão: "não consta". . de Nascimento na Regra Negocial: Se não houver registro de data de nascimento na Certidão, o campo . . . .Certidão . .atual deve ser marcado indicando a inexistência de data e o campo "data de nascimento" deve ficar em branco. . . . . 3 [1..1] CPF do(a) Caracteres alfanuméricos Indica o CPF do(a) representante legal da criança e do adolescente, menor de 16 anos, ou incapaz, para inscrição e/ou alteração do CPF no processo de Sem representação. Sem representação. Anexo IV e V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de . representante legal emissão da CIN. Regras Negociais: Em se tratando de guardião institucional (art. 92, § 1º, do Estatuto 09/01/2024, atualizada pela Portaria Cocad nº 67, 05/08/2024; . da Criança e do Adolescente), é necessária a apresentação de documentação que comprove o Art. 3° da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); . acolhimento institucional da criança ou adolescente (ex. Guia de Art. 14, §1°, da Lei nº 13.709/2018 ( LG P D ) ; Provimento nº 61/2017; Art. 92, § 1º, da Lei . Acolhimento Institucional - modelo do CNJ, Instrução Normativa CNJ nº nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); InstruçãoFechar