DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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6
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
- Para brasileiros(as) nascidos(as)
fora do território nacional e em país
não reconhecido pelo Brasil, deve-se
.
registrar o país reconhecido pelo
Brasil em que a cidade está contida.
Exemplo: Pristina, Sérvia; Taipé,
China.
.
- Nos casos de naturalidade em
branco na Certidão de
Nascimento/Casamento, esse campo
.
deverá ficar em branco e o campo
"Inexistência de Naturalidade na
Certidão" deverá ser marcado.
. .
.
.
.
.- Código identificador do país -
Especificado pela norma IBGE Países,
que define o identificador do país
usando 3 letras.
.
.
.
.
3
[0..1]
Naturalidade
Caracteres alfanuméricos
Local de nascimento conforme
consta na Certidão de
Nascimento/Casamento quando o
nome de local de nascimento não
existir na tabela de Municípios do
Essa informação
deve prevalecer na
CIN física.
50 caracteres.
.
conforme Certidão
IBGE; caso exista, esse campo não
deve ser preenchido.
Regras Negociais:
.
- Para nome de local de nascimento
que não exista na tabela de
Municípios do IBGE, realizar dois
.
registros: 1) indicar, em texto livre,
neste campo o local conforme
consta na Certidão de
.
Nascimento/Casamento; e 2) indicar
o código IBGE atual do município
que corresponde ao local de
nascimento no campo Código
Município Naturalidade.
- Nos casos de naturalidade em
. .
.
.
.
.branco na Certidão de
Nascimento/Casamento, esse campo
deverá ficar em branco e o campo
"Inexistência de Naturalidade na
Certidão" deverá ser marcado.
.
.
.
.
3
[0..1]
Inexistência de
Naturalidade na
Booleano
Indica a inexistência de naturalidade
na Certidão de
Nascimento/Casamento.
Regra Negocial:
Deve ser
representada a
expressão: "não
consta".
Deve ser representada
a expressão: "não
consta".
. .
.
.Certidão
.
.Se não houver registro de
naturalidade na Certidão, este
campo deve ser marcado e todos os
demais campos referentes à
naturalidade devem ficar em branco.
.
.
.
.
2
[0..1]
Data
Identifica a data de nascimento
do(a) titular, conforme apresentado
pela certidão de nascimento ou de
casamento em formato físico ou
digital, conforme ISO 8601
(AAAA/MM/DD).
.
Data de Nascimento
Regras Negociais:
- Não será permitida data anterior a
01/01/1901;
- Será permita data incompleta,
como
.
mês e ano (MM/AAAA) ou somente
ano (AAAA);
- Não será permitido dia e mês;
- Caso conste data fora do padrão
.
/ Date of Birth
ISO8601, esse campo não deve ser
preenchido e o campo de
inexistência deve ser marcado.
Exemplo: DD/MM ou DD ou MM
não são permitidos;
- Nos casos de data de nascimento
em
. .
.
.
.
.branco na Certidão de Nascimento/
Casamento, o campo "Inexistência de
Data de Nascimento na Certidão"
deve ser marcado e o campo atual
deve ficar em branco.
.
.
.
.
3
[0..1]
Inexistência de Data
Booleano
Indica a inexistência da data de
nascimento na Certidão de
Nascimento/Casamento.
Deve ser
representada a
expressão: "não
consta".
Deve ser representada
a expressão: "não
consta".
.
de Nascimento na
Regra Negocial:
Se não houver registro de data de
nascimento na Certidão, o campo
. .
.
.Certidão
.
.atual deve ser marcado indicando a
inexistência de data e o campo
"data de nascimento" deve ficar em
branco.
.
.
.
.
3
[1..1]
CPF do(a)
Caracteres alfanuméricos
Indica o CPF do(a) representante
legal da criança e do adolescente,
menor de 16 anos, ou incapaz, para
inscrição e/ou alteração do CPF no
processo de
Sem representação.
Sem representação.
Anexo IV e V da
Instrução Normativa
RFB nº 2.172, de
.
representante legal
emissão da CIN.
Regras Negociais:
Em se tratando de guardião
institucional (art. 92, § 1º, do
Estatuto
09/01/2024,
atualizada pela
Portaria Cocad nº
67, 05/08/2024;
.
da Criança e do Adolescente), é
necessária a apresentação de
documentação que comprove o
Art. 3° da Lei nº
10.406/2002
(Código Civil);
.
acolhimento institucional da criança
ou adolescente (ex. Guia de
Art. 14, §1°, da Lei
nº 13.709/2018
( LG P D ) ;
Provimento nº
61/2017;
Art. 92, § 1º, da Lei
.
Acolhimento Institucional - modelo
do CNJ, Instrução Normativa CNJ nº
nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança
e do Adolescente);
Instrução

                            

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