Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900012 12 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 28, DE 8 MAIO DE 2025 Altera a Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril de 2024, que aprova o Manual de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos incisos IX e XV do art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos incisos I e IV do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e nos incisos IX e XV do art. 1º do Anexo I do Decreto 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. O art. 1º da Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo e Apêndices desta Portaria, o Manual de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária, que disciplina, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, regras para os procedimentos internos de análise, seleção, desenvolvimento, autorização, execução, prestação de contas, liquidação e pagamento de ações de publicidade, observadas as diretrizes complementares e subsidiárias estabelecidas na legislação vigente." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: A N E X O. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................................................ ....................................................................................................................................... "1.1 Este Manual e seus Apêndices estabelecem, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, os procedimentos internos de análise, seleção, desenvolvimento, autorização, execução de demanda de ações de comunicação publicitárias, liquidação e pagamento das respectivas despesas e de atos subsidiários estabelecidos na legislação vigente." (NR) ....................................................................................................................................... "3.2 Os procedimentos de autorização, desenvolvimento e liquidação de despesas com ações de publicidade terão início no sistema SecomWeb e, concomitantemente, autuação do respectivo processo de tramitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outro sistema que o substituir, pelos departamentos da SPP, Departamento de Publicidade e Conteúdo (DPUBLI) ou Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP), conforme o caso." (NR) ...................................................................................................................................... "3.3.1 O cancelamento da demanda de comunicação será realizado no SecomWeb, tendo o comprovante de cancelamento inserido no respectivo processo e autuado no SEI, por representante da SPP." ....................................................................................................................................... "3.4.1 Demais documentos, sobretudo os comprobatórios de execução dos serviços de produção e mídia, deverão constar nos respectivos processos de demanda e de liquidação de despesas no SEI e SecomWeb. 3.5 Os procedimentos pertinentes aos pagamentos das despesas liquidadas terão processos específicos, devidamente autuados no SEI pela Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC), conforme previsto no item 12 deste manual. 3.6 Constituem modelos deste Manual os seguintes documentos: Apêndice I: Briefing de Comunicação; Apêndice II: Relatório de Resultado de Campanha Publicitária; Apêndice III: Relatório Consolidado de Campanha Publicitária e Apêndice IV: Avaliação de Desempenho de Agência de Propaganda. 3.6.1 Os demais formulários ou documentos necessários à execução dos procedimentos previstos neste Manual, constituirão ferramentas integrantes do sistema operacional SecomWeb e serão definidos pela Subsecretaria de Gestão e Normas (SUBNOR) em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP), de acordo com sua área de competência." (NR); ........................................................................................................................................ "4.4 A estimativa dos recursos financeiros necessários para o desenvolvimento da demanda será estabelecida com base nos objetivos de comunicação, público-alvo, duração e praças da ação. Para isso, o cálculo e a apuração dos valores poderão ser propostos com base nos estudos de cobertura e frequência, histórico de demandas similares já executadas, além de pesquisas e simulações de mercado conforme os prazos e os recursos orçamentários disponíveis." (NR) ....................................................................................................................................... "4.7 ..................................................................................................................... I - ........................................................................................................................ ...................................................................................................................................... b) homologação do(s) parecer(es) técnico(s) da demanda pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Publicidade e Conteúdo e pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Mídia e Patrocínios, conforme for o caso; II - ....................................................................................................................... ...................................................................................................................................... b) homologação do(s) parecer(es) técnico(s) pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Publicidade e Conteúdo e pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Mídia e Patrocínios, conforme for o caso; e" (NR) ........................................................................................................................................ "5.2 De acordo com as necessidades de comunicação estabelecidas na demanda, a seleção interna terá, como objeto de avaliação, propostas de soluções publicitárias de linhas criativas ou de estratégias de mídia que demonstrem qualidade e inovação da solução criativa e efetividade nas estratégias de mídia e não-mídia, ou de ambas. 5.2.1 Nas propostas a que se refere o item 5.2, serão priorizadas aquelas que estiverem de acordo com o nível de seleção da demanda e sem prejuízo dos critérios técnicos pormenorizados no formulário de avaliação, bem como as que demonstrarem maior eficiência na aplicação dos recursos financeiros, assegurem a otimização de custos, exequibilidade das ações e a maximização de resultados." (NR) ...................................................................................................................................... "5.5 Será elaborado briefing de comunicação pelo(a)(s) Diretor(a)(es) de Departamento(s) da SPP responsável(eis) pela demanda, com base em dados e informações oficiais de Governo e, conforme a temática, pesquisas e estudos técnicos ou acadêmicos, contendo subsídios suficientes para que as agências possam elaborar suas propostas de solução publicitária, em igualdade de condições, com a finalidade de suprir as necessidades de comunicação." (NR) ...................................................................................................................................... "6.4 Em seguida, o servidor responsável pela condução da demanda na SECOM/PR incluirá parecer técnico e homologará as peças publicitárias que serão submetidas à aprovação do(a) Diretor(a) do Departamento de Publicidade e Conteúdo. 6.5 Depois da aprovação das peças pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Publicidade e Conteúdo, as peças deverão ser autorizadas pelo(a) Secretário(a) de Publicidade e Patrocínios." (NR) ...................................................................................................................................... 7.2.4 ................................................................................................................... ..................................................................................................................................... "II - o parecer técnico homologado pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Publicidade e Conteúdo, manifestando-se sobre a justificativa apresentada pela agência contratada em manter a peça ou serviço ou ambos, constante no escopo da linha criativa autorizada para a ação, ressaltando sua necessidade e sua importância;" (NR) ..................................................................................................................................... "8.2 O ateste eletrônico de conformidade de produção e o comprovante de execução de serviço/peça deverão constar no respectivo processo de execução da demanda, no SEI, cujo conteúdo deve conter:" (NR) ...................................................................................................................................... "9.1.2 O planejamento de mídia deverá observar as premissas elencadas na Instrução Normativa SECOM nº 2, de 14 de setembro de 2023, ou em outro ato normativo que a substituir, bem como o planejamento estratégico da ação e os valores previstos para a demanda de acordo com o estudo de intensidade de campanhas. 9.1.2.1 O estudo de intensidade de campanhas será produzido no mínimo anualmente para definir o volume de investimento necessário para cada nível de intensidade (índices de cobertura e frequência). 9.1.3 O planejamento de mídia deve ser composto pelo(s) plano(s) de Mídia e pela(s) respectiva(s) defesa(s), de acordo com o modelo padrão estabelecido e a referência de cálculo. (NR) .................................................................................................................................... "9.1.3.1.1 A referência de cálculo é o documento que apresenta as simulações de investimento por meios e veículos de comunicação e será detalhada junto à estratégia de mídia. 9.1.3.2 A(s) defesa(s) de mídia, o estudo de intensidade de campanhas e a análise da minuta do plano de mídia, realizada pelo Departamento de Mídia e Patrocínios, deverão ser incluídas no sistema SecomWeb para a composição do processo." (NR) ...................................................................................................................................... "9.1.6.1 Os prazos mínimos para análise da minuta do plano de mídia serão correspondentes aos níveis de seleção interna: para campanhas de Nível 1, prazo mínimo de um dia útil; para campanhas de Nível 2, prazo mínimo de três dias úteis; para campanhas de Nível 3, prazo mínimo de cinco dias úteis." (NR) ...................................................................................................................................... "11.9 Os documentos fiscais emitidos pela(s) agência(s) e pelo(s) fornecedor(es) ou veículo(s), bem como o documento de comprovação de execução do serviço e o comprovante de entrega, quando couber, após verificação da área responsável pela conformidade documental, serão juntados ao processo de liquidação e pagamento no SEI." (NR) ...................................................................................................................................... "11.16 Após verificada a conformidade dos documentos, de acordo com os subitens 11.2 a 11.15, a área responsável pela conformidade os juntará ao processo específico no SEI." ....................................................................................................................................... "12.8 Efetuados os pagamentos, a área orçamentária e financeira da SECOM/PR atualizará as informações da data do crédito e número da Ordem Bancária no SecomWeb e encerrará o processo de pagamento no SEI." .................................................................................................................................... Tabela V - Categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme Manual do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) . .Categoria .Descrição . .A .Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. . .B .Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. . .C .Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. . .D .Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. . .E .Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. . .AB .Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. . .AC .Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. . .AD .Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. . .AE .Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. . .X .Autorização para condução de ciclomotor. . .XB .Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. . .XC .Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. . .XD .Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. . .XE .Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.Fechar