DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 28, DE 8 MAIO DE 2025
Altera a Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril
de 2024, que aprova o Manual de Procedimentos
das Ações de Comunicação Publicitária, no âmbito
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República - SECOM/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II,
do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos
incisos IX e XV do art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; nos incisos I e IV
do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e nos incisos IX e XV do
art. 1º do Anexo I do Decreto 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. O art. 1º da Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo e Apêndices desta Portaria, o Manual
de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária, que disciplina, no âmbito da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, regras para
os procedimentos internos de análise, seleção, desenvolvimento, autorização, execução,
prestação de contas, liquidação e pagamento de ações de publicidade, observadas as
diretrizes complementares e subsidiárias estabelecidas na legislação vigente." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria SECOM/PR nº 18, de 29 de abril de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
A N E X O. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ........................................................
.......................................................................................................................................
"1.1 Este Manual e seus Apêndices estabelecem, no âmbito da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, os procedimentos
internos de análise, seleção, desenvolvimento, autorização, execução de demanda
de ações de comunicação publicitárias, liquidação e pagamento das respectivas
despesas e de atos subsidiários estabelecidos na legislação vigente." (NR)
.......................................................................................................................................
"3.2 Os procedimentos de autorização, desenvolvimento e liquidação de despesas
com ações de publicidade terão início no sistema SecomWeb e, concomitantemente,
autuação do respectivo processo de tramitação no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) ou outro sistema que o substituir, pelos departamentos da SPP, Departamento de
Publicidade e Conteúdo (DPUBLI) ou Departamento de Mídia e Patrocínios (DMIP),
conforme o caso." (NR)
......................................................................................................................................
"3.3.1 O cancelamento da demanda de comunicação será realizado no
SecomWeb, tendo o comprovante de cancelamento inserido no respectivo processo
e autuado no SEI, por representante da SPP."
.......................................................................................................................................
"3.4.1 Demais documentos, sobretudo os comprobatórios de execução dos
serviços de produção e mídia, deverão constar nos respectivos processos de demanda e
de liquidação de despesas no SEI e SecomWeb.
3.5 Os procedimentos pertinentes aos pagamentos das despesas liquidadas
terão processos específicos, devidamente autuados no SEI pela Coordenação-Geral
de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade (CGPEC),
conforme previsto no item 12 deste manual.
3.6 Constituem modelos deste Manual os seguintes documentos: Apêndice I:
Briefing de Comunicação; Apêndice II: Relatório de Resultado de Campanha
Publicitária; Apêndice
III: Relatório
Consolidado de
Campanha Publicitária e
Apêndice IV: Avaliação de Desempenho de Agência de Propaganda.
3.6.1 Os demais formulários ou documentos necessários à execução dos
procedimentos previstos neste Manual, constituirão ferramentas integrantes do sistema
operacional SecomWeb e serão definidos pela Subsecretaria de Gestão e Normas
(SUBNOR) em articulação com a Secretaria de Publicidade e Patrocínios (SPP), de acordo
com sua área de competência." (NR);
........................................................................................................................................
"4.4 
A 
estimativa 
dos 
recursos 
financeiros 
necessários 
para 
o
desenvolvimento da demanda será estabelecida com base nos objetivos de
comunicação, público-alvo, duração e praças da ação. Para isso, o cálculo e a
apuração dos valores poderão ser propostos com base nos estudos de cobertura e
frequência, histórico de demandas similares já executadas, além de pesquisas e
simulações de
mercado conforme os
prazos e os
recursos orçamentários
disponíveis." (NR)
.......................................................................................................................................
"4.7 .....................................................................................................................
I - ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
b) homologação do(s) parecer(es) técnico(s) da demanda pelo(a) Diretor(a) do
Departamento de Publicidade e Conteúdo e pelo(a) Diretor(a) do Departamento de
Mídia e Patrocínios, conforme for o caso;
II - .......................................................................................................................
......................................................................................................................................
b)
homologação 
do(s)
parecer(es)
técnico(s)
pelo(a) 
Diretor(a)
do
Departamento de Publicidade e Conteúdo e pelo(a) Diretor(a) do Departamento de
Mídia e Patrocínios, conforme for o caso; e" (NR)
........................................................................................................................................
"5.2 De acordo com as necessidades de comunicação estabelecidas na
demanda, a seleção interna terá, como objeto de avaliação, propostas de soluções
publicitárias de linhas criativas ou de estratégias de mídia que demonstrem
qualidade e inovação da solução criativa e efetividade nas estratégias de mídia e
não-mídia, ou de ambas.
5.2.1 Nas propostas a que se refere o item 5.2, serão priorizadas aquelas que
estiverem de acordo com o nível de seleção da demanda e sem prejuízo dos critérios
técnicos pormenorizados no formulário de avaliação, bem como as que demonstrarem
maior eficiência na aplicação dos recursos financeiros, assegurem a otimização de
custos, exequibilidade das ações e a maximização de resultados." (NR)
......................................................................................................................................
"5.5 Será elaborado briefing de comunicação pelo(a)(s) Diretor(a)(es) de
Departamento(s) da SPP responsável(eis) pela demanda, com base em dados e
informações oficiais de Governo e, conforme a temática, pesquisas e estudos
técnicos ou acadêmicos, contendo subsídios suficientes para que as agências
possam elaborar
suas propostas de
solução publicitária, em
igualdade de
condições, com a finalidade de suprir as necessidades de comunicação." (NR)
......................................................................................................................................
"6.4 Em seguida, o servidor responsável pela condução da demanda na SECOM/PR
incluirá parecer técnico e homologará as peças publicitárias que serão submetidas à
aprovação do(a) Diretor(a) do Departamento de Publicidade e Conteúdo.
6.5 Depois da aprovação das peças pelo(a) Diretor(a) do Departamento de
Publicidade e Conteúdo, as peças deverão ser autorizadas pelo(a) Secretário(a) de
Publicidade e Patrocínios." (NR)
......................................................................................................................................
7.2.4 ...................................................................................................................
.....................................................................................................................................
"II - o parecer técnico homologado pelo(a) Diretor(a) do Departamento de
Publicidade e Conteúdo, manifestando-se sobre a justificativa apresentada pela agência
contratada em manter a peça ou serviço ou ambos, constante no escopo da linha
criativa autorizada para a ação, ressaltando sua necessidade e sua importância;" (NR)
.....................................................................................................................................
"8.2 O ateste eletrônico de conformidade de produção e o comprovante de
execução de serviço/peça deverão constar no respectivo processo de execução da
demanda, no SEI, cujo conteúdo deve conter:" (NR)
......................................................................................................................................
"9.1.2 O planejamento de mídia deverá observar as premissas elencadas na
Instrução Normativa SECOM nº 2, de 14 de setembro de 2023, ou em outro ato
normativo que a substituir, bem como o planejamento estratégico da ação e os valores
previstos para a demanda de acordo com o estudo de intensidade de campanhas.
9.1.2.1 O estudo de intensidade de campanhas será produzido no mínimo
anualmente para definir o volume de investimento necessário para cada nível de
intensidade (índices de cobertura e frequência).
9.1.3 O planejamento de mídia deve ser composto pelo(s) plano(s) de Mídia
e pela(s) respectiva(s) defesa(s), de acordo com o modelo padrão estabelecido e a
referência de cálculo. (NR)
....................................................................................................................................
"9.1.3.1.1 A referência de cálculo é o documento que apresenta as simulações
de investimento por meios e veículos de comunicação e será detalhada junto à
estratégia de mídia.
9.1.3.2 A(s) defesa(s) de mídia, o estudo de intensidade de campanhas e a análise
da minuta do plano de mídia, realizada pelo Departamento de Mídia e Patrocínios,
deverão ser incluídas no sistema SecomWeb para a composição do processo." (NR)
......................................................................................................................................
"9.1.6.1 Os prazos mínimos para análise da minuta do plano de mídia serão
correspondentes aos níveis de seleção interna: para campanhas de Nível 1, prazo
mínimo de um dia útil; para campanhas de Nível 2, prazo mínimo de três dias
úteis; para campanhas de Nível 3, prazo mínimo de cinco dias úteis." (NR)
......................................................................................................................................
"11.9
Os
documentos
fiscais 
emitidos
pela(s)
agência(s)
e
pelo(s)
fornecedor(es) ou veículo(s), bem como o documento de comprovação de execução
do serviço e o comprovante de entrega, quando couber, após verificação da área
responsável pela conformidade
documental, serão juntados ao
processo de
liquidação e pagamento no SEI." (NR)
......................................................................................................................................
"11.16 Após verificada a conformidade dos documentos, de acordo com os
subitens 11.2 a 11.15, a área responsável pela conformidade os juntará ao
processo específico no SEI."
.......................................................................................................................................
"12.8
Efetuados os
pagamentos,
a área
orçamentária
e financeira
da
SECOM/PR atualizará as informações da data do crédito e número da Ordem
Bancária no SecomWeb e encerrará o processo de pagamento no SEI."
....................................................................................................................................
Tabela V - Categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conforme Manual do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach)
.
.Categoria
.Descrição
.
.A
.Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
.
.B
.Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do motorista.
.
.C
.Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
.
.D
.Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
.
.E
.Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha
seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
.
.AB
.Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto
não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
.
.AC
.Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto
total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
.
.AD
.Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação
exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
.
.AE
.Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas
categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a
oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
.
.X
.Autorização para condução de ciclomotor.
.
.XB
.Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
.
.XC
.Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos
quilogramas.
.
.XD
.Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do
motorista.
.
.XE
.Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada,
reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na
categoria trailer.

                            

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