Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900015 15 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA SPOA/SE/MAPA Nº 4, DE 7 DE MAIO DE 2025 Estabelece os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais. O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 4º e 5º da Portaria MAPA nº 777, de 25 de fevereiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.021342/2025-08, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais - Proner, na forma do disposto nesta Instrução Normativa e seus Anexos. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput, tem os seguintes objetivos: I - expandir, recuperar e qualificar a malha de estradas vicinais, conectando-a eficientemente ao Sistema Nacional de Viação; II - fortalecer a infraestrutura logística rural, promovendo o escoamento da produção agrícola e o acesso a serviços essenciais; III - contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões rurais e a redução das desigualdades territoriais; e IV - estimular a integração regional e a inclusão social no campo, por meio da melhoria da mobilidade e da infraestrutura viária. Art. 2º O Proner será implementado por meio de: I - convênios e contratos de repasse com entes públicos e privados sem fins lucrativos; e II - transferência voluntária de recursos, observada a legislação vigente. Art. 3º Os seguintes instrumentos serão aplicados nas ações do Proner: I - serviços de engenharia para manutenção, recuperação e abertura de estradas vicinais; e II - execução de obras e serviços de engenharia, incluindo pavimentação e terraplenagem. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão celebrar instrumentos no âmbito do Proner: I - Estados, Municípios, Distrito Federal e consórcios públicos; e II - entidades privadas sem fins lucrativos, desde que alinhadas aos objetivos do Programa. Art. 5º As propostas serão priorizadas com base nos seguintes critérios: I - condição atual da malha vicinal e impacto logístico da intervenção proposta; II - potencial da proposta para promover inclusão territorial e reduzir desigualdades regionais; e III - apresentação de projeto básico estruturado e termo de referência, conforme o Anexo IV, os quais são condições indispensáveis para admissibilidade e prosseguimento da análise técnica e orçamentária. CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Art. 6º As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na Plataforma Tecnológica Transferegov.br contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos: I - plano de trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado; II - projeto básico ou Termo de Referência devidamente estruturado e aprovado por profissional habilitado; e III - declaração de capacidade técnica do proponente. Art. 7º A liberação de recursos obedecerá às seguintes etapas: I - primeira parcela - após aprovação do plano de trabalho e comprovação de disponibilidade orçamentária; e II - parcelas subsequentes - mediante comprovação de 70% (setenta por cento) de execução física, conforme o Anexo II. Art. 8º O acompanhamento será realizado por: I - vistorias in loco, conforme valor do convênio (Níveis I a IV); e II - Registro de fotos georreferenciadas e relatórios no Transferegov.br. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 9º A prestação de contas deverá ser enviada em até sessenta dias após o término de vigência, contendo: I - o relatório de execução físico-financeira; II - o termo de conclusão da obra conforme o Anexo III; e III - o comprovante de regularidade fiscal e previdenciária. Art. 10. Caso sejam constatadas irregularidades as seguintes sanções serão aplicadas: I - suspensão de repasses até regularização; e II - instauração de tomada de contas especial, se necessário. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OTTO CAVALCANTE MEDINA ANEXO I DECLARAÇÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO Na qualidade de Prefeito/Representante Legal do Município de _____________________ declaro, para fins de prova para liberação da segunda parcela do convênio nº ________ /____, que a execução física do objeto foi efetivamente iniciada. ________________________________________ Assinatura Nome: Data: ANEXO II DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO FÍSICA DE 70% (SETENTA POR CENTO) - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Na qualidade de Prefeito/Representante Legal do Município de _____________________ declaro, para fins de prova para liberação de parcela do convênio nº ________ /____ que foram realizados 70% (setenta por cento) da execução física do objeto (obras e serviços de engenharia). ________________________________________ Assinatura Nome: Data: ANEXO III DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA Na qualidade de Prefeito Municipal/Representante Legal de _____________________ declaro que a execução física do objeto do convênio nº ________ /____, foi concluída. ________________________________________ Assinatura Nome: Data: ANEXO IV CHECK LIST DE DOCUMENTOS DA ENGENHARIA . .CHECK-LIST PEÇAS TÉCNICAS DE ENGENHARIA PARA PRONER . .INFORMAÇÕES GERAIS DA PROPOSTAS . .PROPONENTE/UF .(Preencher em Caixa Baixa) .CO N V Ê N I O / A N O .(Preencher em Caixa Baixa) . .OBJETO .(Preencher em Caixa Baixa) . .CONSIDERANDO que é responsabilidade do proponente reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração da parceria; e . .CONSIDERANDO que é responsabilidade desta Unidade Gestora comunicar ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas no plano de trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente, encaminhamos abaixo a diligência da referida proposta. . .Eixo - Execução de Obras e Serviços de Engenharia para Estradas Vicinais . .ABA PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA . .Nº .DOCUMENTO .ITEM .SUBITEM .At e n d i d o .Com Pendências .Não se Aplica . 1 Projeto Básico / Termo de Referência Definição do Objeto .Prazo de Contrato Prevendo Possibilidade de Prorrogação . . . . 1 . .Relatório Fotográfico . . . . 1 .Fundamentação da Contratação .Estudo Técnico Preliminar . . .Fechar