Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900019 19 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESULTADO-CHAVE (KR) 1.2: 80 auditorias em centrais de abastecimento, para verificação do cumprimento das normas de rastreabilidade em vegetais frescos realizadas, pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027. . .1º/2024 - 0 .2º/2024 - 20 . .1º/2025 - 0 .2º/2025 - 20 . .1º/2026 - 0 .2º/2026 - 20 . .1º/2027 - 0 .2º/2027 - 20 OBJETIVO 2: Combater fraude em Produtos de Origem Vegetal, visando à melhoria de sua qualidade e segurança. RESULTADO-CHAVE (KR) 2.1: 20% do número de amostras, estabelecido como necessário pelo gerenciamento de risco de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude, coletados anualmente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027. . .1º/2024 - 0 .2º/2024 - 12% . .1º/2025 - 0 .2º/2025 - 15% . .1º/2026 - 0 .2º/2026 - 17% . .1º/2027 - 0 .2º/2027 - 20% Observação: Definição de meta anual de coleta de POV para fins de detecção de fraude, identificando os produtos a serem coletados de acordo com a sensibilidade destes a fraude, considerando o cenário de flutuação de preços, de consumo, de tecnologia disponível, dentre outros. A meta será o percentual relativo ao número ideal de amostras conforme gerenciamento de risco realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV. O gerenciamento de risco aponta a necessidade de coleta de amostras para o programa 5420 amostras de bebidas e 1355 amostras de produtos vegetais, totalizando 6775 amostras de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude. RESULTADO-CHAVE (KR) 2.2: 100% dos estabelecimentos identificados como fraudadores no ano anterior auditados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV anualmente até 2027. . .1º/2024 - 0 .2º/2024 - 100% . .1º/2025 - 0 .2º/2025 - 100% . .1º/2026 - 0 .2º/2026 - 100% . .1º/2027 - 0 .2º/2027 - 100% Observação: Uma vez que tenha sido identificado a fraude de determinado produto a partir de coleta realizada no KR 2.1 (20% do número de amostras, estabelecido como necessário pelo gerenciamento de risco de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude, coletados anualmente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027), o estabelecimento responsável pela elaboração deste produto deverá ser obrigatoriamente auditado até o próximo ano. RESULTADO-CHAVE (KR) 2.3: 30% dos estabelecimentos registrados como elaboradores de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude fiscalizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV, anualmente, até 2027. . .1º/2024 - 0 .2º/2024 - 20% . .1º/2025 - 0 .2º/2025 - 23% . .1º/2026 - 0 .2º/2026 - 26% . .1º/2027 - 0 .2º/2027 - 30% Observação: A partir do ranqueamento de produtos mais suscetíveis à fraude, deverá ser programada para o ano subsequente meta de auditoria em 30% dos estabelecimentos registrados que os elaborem. Atualmente o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV conta com 2694 empresas registradas que elaboram produtos mais suscetíveis à fraude. RESULTADO-CHAVE (KR) 2.4: 100% dos servidores da área de inspeção de POV capacitados anualmente em fiscalização direcionada à detecção de fraude, até 2027. . .1º/2024 - 0 .2º/2024 - 100% . .1º/2025 - 0 .2º/2025 - 100% . .1º/2026 - 0 .2º/2026 - 100% . .1º/2027 - 0 .2º/2027 - 100% Observação: Realizar a capacitação com foco em detecção de fraudes para 100% dos servidores que atuam na Inspeção de Produtos de Origem Vegetal. OBJETIVO 3: Implementar a Lei nº 14.515/2022 visando padronizar as atividades de todos os agentes regulados pela Defesa Agropecuária. RESULTADO-CHAVE (KR) 3.1: 4 cadeias produtivas com procedimentos oficiais definidos, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, para auditoria de verificação dos programas de autocontrole até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - . .1º/2025 - .2º/2025 - . .1º/2026 - 1 .2º/2026 - 1 . .1º/2027 - 1 .2º/2027 - 1 Observação: Os procedimentos oficiais de verificação serão definidos após o estabelecimento dos requisitos básicos para as cadeias produtivas de aviação agrícola, fertilizantes, sementes, agrotóxicos, respectivamente. RESULTADO-CHAVE (KR) 3.2: 60 Auditores Fiscais Federais Agropecuários capacitados, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, para auditar os programas de autocontrole com base nos procedimentos oficiais até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - . .1º/2025 - .2º/2025 - . .1º/2026 - 15 .2º/2026 - 15 . .1º/2027 - 15 .2º/2027 - 15 Observação: Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades descentralizadas atuam em mais de uma área de fiscalização. Dessa forma, poderão ser capacitados em mais de um programa de auditoria. RESULTADO-CHAVE (KR) 3.3: 4 cadeias produtivas com requisitos básicos para os programas de autocontrole definidos, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, até 2025. . .1º/2024 - 0 .2º/2024 - 0 . .1º/2025 - 0 .2º/2025 - 1 . .1º/2026 - 1 .2º/2026 - 1 Observação: Serão definidos os requisitos básicos para as cadeias produtivas de aviação agrícola, fertilizantes, sementes e agrotóxicos. RESULTADO-CHAVE (KR) 3.4: 4 Decretos das áreas de sanidade vegetal e insumos agrícolas revisados até 2025. . .1º/2024 - 1 .2º/2024 - 1 . .1º/2025 - 1 .2º/2025 - 1 Observação: Em 2024 serão revisados Decretos de Aviação Agrícola e Fertilizantes, e em 2025 serão revisados Decretos de Sementes e Agrotóxicos. A revisão será de acordo com os novos comandos da Lei 14.515/2022 (Lei do autocontrole). OBJETIVO 4: Promover maior visibilidade das ações em saúde animal para maior engajamento do setor privado e conhecimento por parte do consumidor. RESULTADO-CHAVE (KR) 4.1: 4 Campanhas Nacionais do Mês da Saúde Animal realizadas pelo Departamento de Saúde Animal - DSA até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 1 . .1º/2025 - .2º/2025 - 1 . .1º/2026 - .2º/2026 - 1 . .1º/2027 - .2º/2027 - 1 Observação: A Campanha será predominantemente midiática, em nível nacional e, poderá conter a transmissão de pequenos eventos presenciais, regionais ou locais, a depender do planejamento definido pelo Comitê Gestor da Campanha. Além do tema escolhido para ênfase em cada ano, terá sempre como mote principal, a atualização cadastral dos rebanhos OBJETIVO 5: Fortalecer a educação em saúde única visando a sustentabilidade socioambiental no setor agropecuário RESULTADO-CHAVE (KR) 5.1: 27 Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESA´s com ações de Educação em saúde única integradas ao Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA até 2027. . .1º/2024 - 02 .2º/2024 - 06 . .1º/2025 - 08 .2º/2025 - 13 . .1º/2026 - 13 .2º/2026 - 20 . .1º/2027 - 20 .2º/2027 - 27 Observação: São atividades educativas realizadas pelos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária - OESA's e Núcleos de Educação Sanitária das Superintendências Federais de Agriculturas - SFA´s em alinhamento com o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA, junto ao setor produtivo e sociedade, envolvendo diferentes instituições, públicas e privadas, para capacitar, realizar diagnósticos educativos, avaliações, comunicação social e aplicar metodologias ativas junto e à comunidade local. RESULTADO-CHAVE (KR) 5.2: 48 ações educativas em temas de interesse da defesa agropecuária, coordenadas com o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 06 . .1º/2025 - .2º/2025 - 10 . .1º/2026 - .2º/2026 - 16 . .1º/2027 - .2º/2027 - 16 Observação: As ações educativas serão realizadas de forma articulada em nível estadual e nacional. Público-alvo: consumidores, produtores rurais, viajantes internacionais, profissionais agropecuários, comunidades que vivem próximos às fronteiras do Brasil. RESULTADO-CHAVE (KR) 5.3: 800 vagas para capacitação em temas relacionados a obtenção de alimentos seguros, disponibilizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, até 2027. . .1º/2024 - 100 .2º/2024 - 100 . .1º/2025 - 100 .2º/2025 - 100 . .1º/2026 - 100 .2º/2026 - 100 . .1º/2027 - 100 .2º/2027 - 100 Observação: Público-alvo: servidores públicos do Ministério da Agricultura e Pecuária. OBJETIVO 6: Ampliar a conformidade dos produtos orgânicos disponibilizados ao mercado interno, visando a oferta de produtos com qualidade sanitária e orgânica à população brasileira. RESULTADO-CHAVE (KR) 6.1: 1980 unidades de comercialização de produtos orgânicos fiscalizadas pelos Núcleos de Suportes às Produções Orgânicas - NUSORG's até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 460 . .1º/2025 - .2º/2025 - 484 . .1º/2026 - .2º/2026 - 507 . .1º/2027 - .2º/2027 - 529 RESULTADO-CHAVE (KR) 6.2: 132 unidades de distribuição de alimentos orgânicos fiscalizadas pela Coordenação de Produção Orgânica do Departamento de Serviços Técnicos CPOR/DTEC até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 27 . .1º/2025 - .2º/2025 - 32 . .1º/2026 - .2º/2026 - 35 . .1º/2027 - .2º/2027 - 38 OBJETIVO 7: Ampliar a utilização das equipes K9 (cães de detecção), visando promover maior agilidade e eficiência na fiscalização de produtos de interesse agropecuário. RESULTADO-CHAVE (KR) 7.1: 27 equipes K9 formadas, pelo Centro Nacional de Cães de Detecção do Departamento de Serviços Técnicos - CNDC/DTEC, até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 3 . .1º/2025 - .2º/2025 - 6 . .1º/2026 - .2º/2026 - 8 . .1º/2027 - .2º/2027 - 10 Observação: A equipe K9 é constituída por um cão de detecção/faro e dois servidores da área de fiscalização treinados para conduzir o cão. RESULTADO-CHAVE (KR) 7.2: 15 equipes K9 com atuação junto às Unidades de Vigilância Agropecuária Internacional ampliada até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 2 . .1º/2025 - .2º/2025 - 3 . .1º/2026 - .2º/2026 - 5 . .1º/2027 - .2º/2027 - 5 Observação: Equipe atuando implica em contratação de serviço especializado para apoio aos cães (veterinários, ração, medicamentos etc.), construção de canil, carro adaptado etc. OBJETIVO 8: Estruturar o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais - Vigifronteiras com a finalidade de coibir a entrada de mercadorias, bens e materiais agropecuários irregulares no País. RESULTADO-CHAVE (KR) 8.1: 1 regulamento da Lei 14.515/2022 (Lei do autocontrole), relativo aos procedimentos operacionais do Vigifronteiras, encaminhado para apreciação da Casa Civil da Presidência da República até 2025. . .1º/2024 - .2º/2024 - 0 . .1º/2025 - .2º/2025 - 1 . .1º/2026 - .2º/2026 - 0 . .1º/2027 - .2º/2027 - 0 Observação: Será regulamentado o Artigo 41 da Lei nº 14.515 de 29/12/2022. RESULTADO-CHAVE (KR) 8.2: 12 operações anuais com a finalidade de coibir ilícitos envolvendo produtos agropecuários realizadas pelo Departamento de Serviços Técnicos - DTEC até 2027. . .1º/2024 - .2º/2024 - 12 . .1º/2025 - .2º/2025 - 12 . .1º/2026 - .2º/2026 - 12 . .1º/2027 - .2º/2027 - 12 OBJETIVO 9: Aperfeiçoar os Serviços de Inspeção nos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários - SISBI, visando a ampliação da integração, a concorrência leal e a ampliação da oferta de produtos conformes em todo território nacional. RESULTADO-CHAVE (KR) 9.1: 600 avaliações de conformidade dos serviços de inspeção integrantes do SISBI-POA executadas pelo Departamento de Suporte e Normas - DSN até 2027. . .1º/2024 - 60 .2º/2024 - 60 . .1º/2025 - 70 .2º/2025 - 70 . .1º/2026 - 80 .2º/2026 - 80 . .1º/2027 - 90 .2º/2027 - 90Fechar