DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESULTADO-CHAVE (KR) 1.2: 80 auditorias em centrais de abastecimento, para
verificação do cumprimento das normas de rastreabilidade em vegetais frescos realizadas,
pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV até 2027.
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.1º/2024 - 0
.2º/2024 - 20
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.1º/2025 - 0
.2º/2025 - 20
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.1º/2026 - 0
.2º/2026 - 20
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.1º/2027 - 0
.2º/2027 - 20
OBJETIVO 2: Combater fraude em Produtos de Origem Vegetal, visando à melhoria
de sua qualidade e segurança.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.1: 20% do número de amostras, estabelecido como
necessário pelo gerenciamento de risco de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude,
coletados anualmente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal -
DIPOV até 2027.
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.1º/2024 - 0
.2º/2024 - 12%
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.1º/2025 - 0
.2º/2025 - 15%
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.1º/2026 - 0
.2º/2026 - 17%
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.1º/2027 - 0
.2º/2027 - 20%
Observação: Definição de meta anual de coleta de POV para fins de detecção de
fraude, identificando os produtos a serem coletados de acordo com a sensibilidade destes a
fraude, considerando o cenário de flutuação de preços, de consumo, de tecnologia disponível,
dentre outros.
A meta será o percentual relativo ao número ideal de amostras conforme
gerenciamento de risco realizado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal - DIPOV. O gerenciamento de risco aponta a necessidade de coleta de amostras para
o programa 5420 amostras de bebidas e 1355 amostras de produtos vegetais, totalizando
6775 amostras de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.2: 100% dos estabelecimentos identificados como
fraudadores no ano anterior auditados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de
Origem Vegetal - DIPOV anualmente até 2027.
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.1º/2024 - 0
.2º/2024 - 100%
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.1º/2025 - 0
.2º/2025 - 100%
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.1º/2026 - 0
.2º/2026 - 100%
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.1º/2027 - 0
.2º/2027 - 100%
Observação: Uma vez que tenha sido identificado a fraude de determinado
produto a partir de coleta realizada no KR 2.1 (20% do número de amostras, estabelecido
como necessário pelo gerenciamento de risco de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à
fraude, coletados anualmente pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal - DIPOV até 2027), o estabelecimento responsável pela elaboração deste produto
deverá ser obrigatoriamente auditado até o próximo ano.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.3: 30% dos estabelecimentos registrados como
elaboradores de Produtos de Origem Vegetal suscetíveis à fraude fiscalizados pelo
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - DIPOV, anualmente, até 2027.
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.1º/2024 - 0
.2º/2024 - 20%
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.1º/2025 - 0
.2º/2025 - 23%
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.2º/2026 - 26%
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.1º/2027 - 0
.2º/2027 - 30%
Observação: A partir do ranqueamento de produtos mais suscetíveis à fraude,
deverá ser programada para o ano subsequente meta de auditoria em 30% dos
estabelecimentos registrados que os elaborem. Atualmente o Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Vegetal - DIPOV conta com 2694 empresas registradas que elaboram
produtos mais suscetíveis à fraude.
RESULTADO-CHAVE (KR) 2.4: 100% dos servidores da área de inspeção de POV
capacitados anualmente em fiscalização direcionada à detecção de fraude, até 2027.
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.1º/2024 - 0
.2º/2024 - 100%
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.1º/2025 - 0
.2º/2025 - 100%
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.1º/2026 - 0
.2º/2026 - 100%
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.1º/2027 - 0
.2º/2027 - 100%
Observação: Realizar a capacitação com foco em detecção de fraudes para 100%
dos servidores que atuam na Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
OBJETIVO 3: Implementar a Lei nº 14.515/2022 visando padronizar as atividades
de todos os agentes regulados pela Defesa Agropecuária.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.1: 4 cadeias produtivas com procedimentos oficiais
definidos, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, para auditoria
de verificação dos programas de autocontrole até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 -
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.1º/2025 -
.2º/2025 -
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.1º/2026 - 1
.2º/2026 - 1
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.1º/2027 - 1
.2º/2027 - 1
Observação: Os procedimentos oficiais de verificação serão definidos após o
estabelecimento dos requisitos básicos para as cadeias produtivas de aviação agrícola,
fertilizantes, sementes, agrotóxicos, respectivamente.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.2: 60 Auditores Fiscais Federais Agropecuários
capacitados, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas - DSV, para auditar
os programas de autocontrole com base nos procedimentos oficiais até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 -
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.1º/2025 -
.2º/2025 -
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.1º/2026 - 15
.2º/2026 - 15
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.1º/2027 - 15
.2º/2027 - 15
Observação:
Os Auditores
Fiscais
Federais
Agropecuários das
unidades
descentralizadas atuam em mais de uma área de fiscalização. Dessa forma, poderão ser
capacitados em mais de um programa de auditoria.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.3: 4 cadeias produtivas com requisitos básicos para os
programas de autocontrole definidos, pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos
Agrícolas - DSV, até 2025.
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.1º/2024 - 0
.2º/2024 - 0
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.1º/2025 - 0
.2º/2025 - 1
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.1º/2026 - 1
.2º/2026 - 1
Observação: Serão definidos os requisitos básicos para as cadeias produtivas de
aviação agrícola, fertilizantes, sementes e agrotóxicos.
RESULTADO-CHAVE (KR) 3.4: 4 Decretos das áreas de sanidade vegetal e insumos
agrícolas revisados até 2025.
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.1º/2024 - 1
.2º/2024 - 1
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.1º/2025 - 1
.2º/2025 - 1
Observação: Em 2024 serão revisados Decretos de Aviação Agrícola e Fertilizantes,
e em 2025 serão revisados Decretos de Sementes e Agrotóxicos. A revisão será de acordo com
os novos comandos da Lei 14.515/2022 (Lei do autocontrole).
OBJETIVO 4: Promover maior visibilidade das ações em saúde animal para maior
engajamento do setor privado e conhecimento por parte do consumidor.
RESULTADO-CHAVE (KR) 4.1: 4 Campanhas Nacionais do Mês da Saúde Animal
realizadas pelo Departamento de Saúde Animal - DSA até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 - 1
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 1
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 1
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 1
Observação: A Campanha será predominantemente midiática, em nível nacional e,
poderá conter a transmissão de pequenos eventos presenciais, regionais ou locais, a depender
do planejamento definido pelo Comitê Gestor da Campanha. Além do tema escolhido para
ênfase em cada ano, terá sempre como mote principal, a atualização cadastral dos
rebanhos
OBJETIVO 5: Fortalecer a educação em saúde única visando a sustentabilidade
socioambiental no setor agropecuário
RESULTADO-CHAVE (KR) 5.1: 27 Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária -
OESA´s com ações de Educação em saúde única integradas ao Programa Nacional de Educação
Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA até 2027.
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.1º/2024 - 02
.2º/2024 - 06
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.1º/2025 - 08
.2º/2025 - 13
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.1º/2026 - 13
.2º/2026 - 20
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.1º/2027 - 20
.2º/2027 - 27
Observação: São atividades educativas realizadas pelos Órgãos Executores de
Sanidade Agropecuária - OESA's e Núcleos de Educação Sanitária das Superintendências
Federais de Agriculturas - SFA´s em alinhamento com o Programa Nacional de Educação
Sanitária em Defesa Agropecuária - PROESA, junto ao setor produtivo e sociedade, envolvendo
diferentes instituições, públicas e privadas, para capacitar, realizar diagnósticos educativos,
avaliações, comunicação social e aplicar metodologias ativas junto e à comunidade local.
RESULTADO-CHAVE (KR) 5.2: 48 ações educativas em temas de interesse da defesa
agropecuária, coordenadas com o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa
Agropecuária - PROESA até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 - 06
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 10
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 16
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 16
Observação: As ações educativas serão realizadas de forma articulada em nível
estadual e nacional. Público-alvo: consumidores, produtores rurais, viajantes internacionais,
profissionais agropecuários, comunidades que vivem próximos às fronteiras do Brasil.
RESULTADO-CHAVE (KR) 5.3: 800 vagas para capacitação em temas relacionados a
obtenção de alimentos seguros, disponibilizadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos
de Origem Animal - DIPOA, até 2027.
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.1º/2024 - 100
.2º/2024 - 100
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.1º/2025 - 100
.2º/2025 - 100
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.1º/2026 - 100
.2º/2026 - 100
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.1º/2027 - 100
.2º/2027 - 100
Observação: Público-alvo: servidores públicos do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
OBJETIVO 6: Ampliar a conformidade dos produtos orgânicos disponibilizados ao
mercado interno, visando a oferta de produtos com qualidade sanitária e orgânica à
população brasileira.
RESULTADO-CHAVE (KR) 6.1: 1980 unidades de comercialização de produtos
orgânicos fiscalizadas pelos Núcleos de Suportes às Produções Orgânicas - NUSORG's até
2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 - 460
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 484
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 507
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 529
RESULTADO-CHAVE (KR) 6.2: 132 unidades de distribuição de alimentos orgânicos
fiscalizadas pela Coordenação de Produção Orgânica do Departamento de Serviços Técnicos
CPOR/DTEC até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 - 27
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 32
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 35
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 38
OBJETIVO 7: Ampliar a utilização das equipes K9 (cães de detecção), visando
promover maior agilidade e eficiência na fiscalização de produtos de interesse agropecuário.
RESULTADO-CHAVE (KR) 7.1: 27 equipes K9 formadas, pelo Centro Nacional de
Cães de Detecção do Departamento de Serviços Técnicos - CNDC/DTEC, até 2027.
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.2º/2024 - 3
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 6
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 8
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 10
Observação: A equipe K9 é constituída por um cão de detecção/faro e dois
servidores da área de fiscalização treinados para conduzir o cão.
RESULTADO-CHAVE (KR) 7.2: 15 equipes K9 com atuação junto às Unidades de
Vigilância Agropecuária Internacional ampliada até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 - 2
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 3
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 5
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 5
Observação: Equipe atuando implica em contratação de serviço especializado para
apoio aos cães (veterinários, ração, medicamentos etc.), construção de canil, carro adaptado
etc.
OBJETIVO 8: Estruturar o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para
Fronteiras Internacionais - Vigifronteiras com a finalidade de coibir a entrada de mercadorias,
bens e materiais agropecuários irregulares no País.
RESULTADO-CHAVE (KR) 8.1: 1 regulamento da Lei 14.515/2022 (Lei do
autocontrole), relativo aos procedimentos operacionais do Vigifronteiras, encaminhado para
apreciação da Casa Civil da Presidência da República até 2025.
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.2º/2024 - 0
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.1º/2025 -
.2º/2025 - 1
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.1º/2026 -
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 0
Observação: Será regulamentado o Artigo 41 da Lei nº 14.515 de 29/12/2022.
RESULTADO-CHAVE (KR) 8.2: 12 operações anuais com a finalidade de coibir ilícitos
envolvendo produtos agropecuários realizadas pelo Departamento de Serviços Técnicos -
DTEC até 2027.
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.1º/2024 -
.2º/2024 - 12
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.2º/2025 - 12
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.1º/2026 -
.2º/2026 - 12
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.1º/2027 -
.2º/2027 - 12
OBJETIVO 9: Aperfeiçoar os Serviços de Inspeção nos Sistemas Brasileiros de
Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários - SISBI, visando a ampliação da integração, a
concorrência leal e a ampliação da oferta de produtos conformes em todo território
nacional.
RESULTADO-CHAVE (KR) 9.1: 600 avaliações de conformidade dos serviços de
inspeção integrantes do SISBI-POA executadas pelo Departamento de Suporte e Normas - DSN
até 2027.
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.1º/2024 - 60
.2º/2024 - 60
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.1º/2025 - 70
.2º/2025 - 70
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.1º/2026 - 80
.2º/2026 - 80
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.1º/2027 - 90
.2º/2027 - 90

                            

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