Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900027 27 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - fomentar a inclusão digital, o letramento digital e as habilidades digitais da população. Art. 11. São critérios específicos para a execução dos projetos e ações de interesse regional: I - vinculação a programas instituídos por ato do Poder Executivo; ou II - possuir relação direta com alguma ação prevista na Lei Orçamentária Anual do Ministério ou por ato do Poder Executivo. DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo Federal. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários na Plataforma TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 13. Fica revogada a Portaria MCOM nº 16.497, de 13 de fevereiro de 2025. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES . .Ações orçamentárias - RP 7 (com custeio) .Ações orçamentárias - RP 8 . .21AE - Evolução e expansão dos serviços de radiodifusão - Obras e equipamentos do PAC .21AE - Evolução e expansão dos serviços de radiodifusão - Obras e equipamentos do PAC . .20V8 - Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital .20V8 - Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital . .15UI - Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital .15UI - Implantação de Infraestrutura de Rede de Comunicação de Dados para Inclusão Digital . .15UL - Implantação de Infraestrutura para os Projetos Norte e Nordeste Conectados, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) .15UL - Implantação de Infraestrutura para os Projetos Norte e Nordeste Conectados, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) . .15UK - Implementação de Projetos de Cidades Conectadas, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) .15UK - Implementação de Projetos de Cidades Conectadas, por Organização Social (Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998) . .20ZQ - Estudos, Pesquisas e Produção de Indicadores na Área das Comunicações .20ZQ - Estudos, Pesquisas e Produção de Indicadores na Área das Comunicações . .21FP - Promoção de Acesso Gratuito à Internet (Programa Internet Brasil - Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022) .21FP - Promoção de Acesso Gratuito à Internet (Programa Internet Brasil - Lei nº 14.351, de 25 de maio de 2022) . .162P - Implementação de Cidades Conectadas .162P - Implementação de Cidades Conectadas . .162Q - Implantação de Infraestrutura de Comunicações .162Q - Implantação de Infraestrutura de Comunicações . .00TS - Política Produtiva e Inovação Tecnológica .00TS - Política Produtiva e Inovação Tecnológica . .00TY - Subvenção Econômica a Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações (Lei nº 9.998, de 2000) .00TY - Subvenção Econômica a Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações (Lei nº 9.998, de 2000) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 16.913, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE BARAÚNA, Fistel nº 50407180800, inscrita no CNPJ nº 04.234.194/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Baraúna, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4215/2025/SEI-MCOM (12360638), que integra o Processo nº 53900.005695/2015-23, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2138/2021/SEI-MCOM, de 29/4/2021, publicada no DOU de 7/5/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.914, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela COMEV - RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM., Fistel nº 50011442131, inscrita no CNPJ nº 02.355.992/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Cabixi, Estado de Rondônia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4230/2025/SEI-MCOM (12360957), que integra o Processo nº 53900.004572/2014-94, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1600/2020/SEI-MCOM, de 7/1/2021, publicada no DOU de 12/1/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.915, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50409300896, inscrita no CNPJ nº 02.388.774/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município de Santarém, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4232/2025/SEI-MCOM (12360992), que integra o Processo nº 53569.001263/2017-23, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2359/2021, de 3/5/2021, publicada no DOU de 10/5/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "e" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.916, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO ATLÂNTICO SUL LTDA, Fistel nº 10030033543, inscrita no CNPJ nº 11.745.239/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada , por meio do canal nº 289, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4233/2025/SEI-MCOM (12360995), que integra o Processo nº 01250.030329/2019-34, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4192, de 14/10/2022, publicada no DOU de 18/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.917, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENASCER, Fistel nº 50404414605, inscrita no CNPJ nº 02.383.324/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Alto Alegre, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4235/2025/SEI-MCOM (12361006), que integra o Processo nº 53900.047142/2015-48, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2997, de 2/8/2021, publicada no DOU de 27/8/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.922, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CERRO NEGRO, Fistel nº 50405783000, inscrita no CNPJ nº 05.210.280/0001-86, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cerro Negro, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4285/2025/SEI-MCOM (12392585), que integra o Processo nº 53900.046191/2015-63, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2301/2021, de 29/4/2021, publicada no DOU de 5/5/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VII, XII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.923, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RÁDIO CACHOEIRA LTDA., Fistel nº 50414528140, inscrita no CNPJ nº 90.841.677/0001- 45, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4290/2025/SEI-MCOM (12402910), que integra o Processo nº 53900.069912/2015-11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6200, de 04/11/2022, publicada no DOU de 8/11/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.926, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50400051303, inscrita no CNPJ nº 05.404.192/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Santa Branca, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4291/2025/SEI-MCOM (12402922), que integra o Processo nº 53900.048756/2015-47, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3000, de 2/8/2021, publicada no DOU de 27/8/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. VII e XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 16.927, DE 28 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE PAULINIA, Fistel nº 50012128554, inscrita no CNPJ nº 02.901.413/0001-72, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4295/2025/SEI-MCOM (12403079), que integra o Processo nº 01250.046794/2018-14, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6202, de 4/11/2022, publicada no DOU de 8/11/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIORFechar