Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900039 39 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 No âmbito dos negócios, dentre as soluções comerciais sustentáveis para atendimento aos clientes com o menor impacto possível, com o gasto mínimo de recursos naturais, está o serviço e-Carta, escolha ideal para uma solução postal ágil e sustentável que entrega as mensagens de forma eficiente, segura e confidencial, otimizando os trechos do transporte e colaborando para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Em 2024, o serviço recebeu a premiação World Post & Parcel Awards 2024, na categoria "Melhor Solução Alternativa de Entrega". Como ação de promoção da economia circular, os Correios adotam a prática sustentável "EcoPostal", que consiste na separação e destinação de camisas de carteiro, malas e malotes postais usados e inservíveis, para serem reaproveitados por entidades sem fins lucrativos. Também foram destinadas à reciclagem cerca de 5 mil toneladas de papel/papelão, 229 toneladas de plástico, 27 toneladas de metal e 2 toneladas de vidro, por meio da ação "Coleta Seletiva". 2.4 Demonstração do Valor Adicionado A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) busca evidenciar a riqueza gerada pela Empresa, sendo requerida pela legislação societária brasileira e pelas práticas contábeis adotadas no Brasil para as companhias abertas. No entanto, por força do Estatuto Social aprovado em Assembleia, a DVA foi elaborada com base em informações dos registros contábeis usados na preparação das demais demonstrações e seguindo as disposições contidas no pronunciamento técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado, aprovado pela Resolução CVM n° 199/2024 e apresentada em conjunto com demonstrações contábeis exigidas por lei. 2.5 Moeda funcional e de apresentação Os Correios utilizam o real (R$) como moeda funcional e de apresentação para elaboração das demonstrações contábeis, as quais são apresentadas em milhares, exceto quando indicado de outra forma, e arredondados para o milhar mais próximo. 2.6 Transações em moeda estrangeira As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional pelas taxas de câmbio vigentes nas datas das operações. Na data de reporte das demonstrações contábeis, os saldos remanescentes das transações reconhecidas no balanço são reconvertidos com base na taxa de câmbio vigente. Os ganhos e as perdas de variação cambial resultantes da liquidação dessas operações e da conversão de ativos e passivos monetários, denominados em moeda estrangeira, são reconhecidos no resultado do período. O efeito da conversão de obrigações com fornecedores provenientes da aquisição de itens não monetários em moeda estrangeira é reconhecido em contrapartida a aquisições em andamento no imobilizado até que estas operações estejam em condições de uso. A partir desse momento, as variações remanescentes serão reconhecidas no resultado do período. 2.7 Base de mensuração As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico de aquisição ou construção, exceto, propriedade para investimento e ativos/passivos financeiros mensurados ao valor justo e determinadas classes de ativos e passivos ajustados a valor presente ou custo atribuído, conforme apresentado nas políticas contábeis descritas a cada nota explicativa correspondente, exceto as transcritas na nota 2.9 que são relacionadas a mais de uma nota explicativa. 2.8 Estimativas e julgamentos A preparação das demonstrações contábeis requer o uso de estimativas e julgamentos pela Administração para o registro de determinadas transações que afetam os ativos e passivos, receitas e despesas, bem como a divulgação de informações em notas explicativas. As premissas utilizadas para constituição das estimativas são baseadas no histórico das transações e em outros fatores considerados relevantes. No entanto, os resultados reais podem diferir dos valores estimados. Assim, anualmente, são efetuadas revisões destas premissas, cujos reflexos são reconhecidos dentro do próprio exercício em que foram revisadas de forma prospectiva. As informações sobre os julgamentos e as estimativas realizadas na aplicação das políticas contábeis utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2024, que podem provocar impacto relevante nos saldos contábeis de ativos e passivos do próximo exercício, estão descritas nas seguintes notas: Nota 7.1 - Contas a receber nacionais: premissas utilizadas na determinação dos percentuais utilizados para constituição das Perdas Esperadas de Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD); Nota 7.3 - Contas Internacionais: premissas para o reconhecimento do saldo a pagar e a receber de Administrações Postais; e percentuais para reconhecimento das Perdas Esperadas de Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD); Nota 10.5 - Benefícios pós-emprego: principais premissas atuariais e financeiras. Nota 11.3.2- Tributos diferidos: premissas para o reconhecimento do ativo e passivo fiscal diferido mediante a disponibilidade de lucro tributável futuro contra o qual diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais possam ser compensados; Nota 12.1 - Provisões para contingências: principais premissas sobre a probabilidade e magnitude das saídas de recursos que visam suprir perdas decorrentes de processos legais; e Nota 18.1 - Avaliação ao valor recuperável: ativos não financeiros: avaliação do valor recuperável dos ativos não financeiros (impairment) - determinação do valor justo com base em dados não observáveis significativos e estabelecimento da vida útil e valor residual do ativo imobilizado; Nota 18.3 - Arrendamentos: reconhecimento no ativo imobilizado do direito de uso nas operações de arrendamento mercantil com a utilização de uma taxa incremental de empréstimo para o registro das operações a valor presente. 2.9 Principais políticas e práticas contábeis As políticas e práticas contábeis significativas aplicadas na elaboração das demonstrações contábeis dos Correios são apresentadas nas respectivas notas explicativas que tratam dos temas de suas aplicações, a exceção daquelas que se relacionam com vários temas, as quais encontra-se evidenciadas a seguir: 2.9.1 Avaliação ao valor recuperável de ativos financeiros Anualmente a Empresa avalia se há alguma evidência objetiva que determine que um ativo financeiro ou grupo de ativos que não sejam reconhecidos ao valor recuperável. Assim, com base no histórico de relacionamento do devedor com os Correios, nas indicações de que o devedor entrará em dificuldades financeiras e no contexto no qual esse está inserido, a Empresa estabelece os percentuais esperados de perdas a serem reconhecidas em relação aos recebíveis. Com base nesses percentuais, trimestralmente os valores das Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) são ajustados, por meio de uma parcela dedutível e outra não dedutível, no intuito de atender à legislação societária e fiscal (Lei n° 9.430/1996). A parcela dedutível é constituída segundo a lei fiscal e, a não dedutível, pela variação entre a PECLD total e a perda dedutível, podendo a cada período ser acrescida ou revertida em contrapartida ao resultado. Para os ativos classificados ao valor justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (ORA), trimestralmente é efetuado o ajuste a valor de mercado do ativo em contrapartida a este grupo. Contudo, caso sejam observados indícios de perdas definitivas de improvável reversão, estas serão reclassificadas para o resultado, considerando não ser permitido manter impairment no patrimônio líquido. 2.9.2 Ajuste a valor presente de ativos e passivos Os ativos e passivos de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, são, quando aplicável, ajustados a valor presente utilizando taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. Os valores de contas a receber de clientes e valores de contas a pagar a fornecedores, não são ajustados ao valor presente das operações devido ao curto prazo de pagamento e recebimento, não provocando impacto relevante nas Demonstrações Contábeis. 2.9.3 Novos Pronunciamentos Técnicos, Revisões e Interpretações No exercício de 2024, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em aderência às normas do International Accounting Standards Board (IASB), emitiu a revisão das seguintes normas contábeis, que já estavam em vigor no mesmo período. Contudo, essas revisões não tiveram impactos materiais nas Demonstrações Contábeis dos Correios. .Pronunciamento Alterações/atualização .CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa Estabelece as características dos acordos de financiamento envolvendo fornecedores e, que devem ser divulgadas determinadas informações relacionadas a tais acordos de forma a possibilitar a avaliação dos efeitos deles sobre os passivos, fluxos de caixa e a exposição ao risco de liquidez. .CPC 06 (R2) - Arrendamentos Adiciona requerimentos que especificam que o vendedor-arrendatário deve mensurar subsequentemente o passivo de arrendamento derivado da transferência de ativo que atende aos requisitos do IFRS 15 (CPC 47) para ser contabilizada como venda e retroarrendamento (Sale and Leaseback) de forma que não seja reconhecido ganho ou perda referente ao direito de uso retido na transação. CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis Estabelece que, no final do período de reporte, o passivo deve ser classificado como circulante quando a entidade não tem o direito de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após o período de reporte. Entre outras orientações, as alterações determinam que a classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de exercício do direito de diferir a liquidação do passivo. Adicionalmente, segundo as emendas, apenas covenant, cujo cumprimento é obrigatório antes do, ou, no final do período de reporte devem afetar a classificação de um passivo como circulante ou não circulante. . Divulgações adicionais também são requeridas pelas emendas, incluindo informações sobre passivos não circulantes com cláusulas restritivas covenant, cujo cumprimento é obrigatório em até 12 meses após a data de reporte. .CPC 40 (R1) - Instrumentos Financeiros: Evidenciação Adiciona obrigação à entidade de divulgar se "acessou, ou tem acesso, a linhas de crédito conforme acordos de financiamento de fornecedores (conforme descrito no item 44G do CPC 03 (R2)) que proporcionam à entidade prazos de pagamento estendidos ou pagamento antecipado aos fornecedores da entidade" quando da "Divulgação quantitativa do risco de liquidez" (Apêndice B). Além disso, há outros Pronunciamentos Contábeis emitidos em 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), mas com vigência programada a partir dos anos subsequentes, como se observa: .Pronunciamento .Alterações/atualização Vigência CPC 02 (R2) Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (01/2025) .Estabelecem que, quando uma moeda não for permutável por outra na data da mensuração, a taxa de câmbio à vista deve ser estimada. Adicionalmente, as emendas orientam sobre como avaliar a permutabilidade entre moedas e como determinar a taxa de câmbio à vista quando da ausência da permutabilidade. 1º de janeiro de 2025 . .Quando a taxa de câmbio à vista for estimada porque uma moeda não é permutável por outra moeda, devem ser divulgadas informações que permitam entender como a moeda não permutável por outra moeda afeta, ou se espera que afete, a demonstração do resultado, o balanço patrimonial e a demonstração dos fluxos de caixa. CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis .Altera (classificação) das contas de Natureza para Função 1º de janeiro de 2026. . .Implementa nova estrutura da DRE, baseada na função das contas, classificando em 5 (cinco) novas categorias: Operacional, Investimento, Financiamento, Tributos, Operações Descontinuadas. CBPS 01 - Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade .A entidade deve divulgar todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam influenciar sua posição financeira e de desempenho futuro, conforme os itens B1-B2 da norma. 1º de janeiro de 2026 .Exige que a entidade divulgue seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo . .As informações devem ser relevantes, comparáveis, verificáveis, tempestivas, compreensíveis. .CBPS 02 - Divulgações Relacionadas ao Clima .Exige divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e que sejam úteis para usuários, no que concerne a relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões referentes ao fornecimento de recursos para organização, englobando aspectos de: riscos físicos, riscos de transição e oportunidades disponíveis para a organização. 1º de janeiro de 2026Fechar