DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
No âmbito dos negócios, dentre as soluções comerciais sustentáveis para atendimento aos clientes com o menor impacto possível, com o gasto mínimo de recursos
naturais, está o serviço e-Carta, escolha ideal para uma solução postal ágil e sustentável que entrega as mensagens de forma eficiente, segura e confidencial, otimizando os trechos
do transporte e colaborando para a redução das emissões de gases de efeito estufa. Em 2024, o serviço recebeu a premiação World Post & Parcel Awards 2024, na categoria
"Melhor Solução Alternativa de Entrega".
Como ação de promoção da economia circular, os Correios adotam a prática sustentável "EcoPostal", que consiste na separação e destinação de camisas de carteiro,
malas e malotes postais usados e inservíveis, para serem reaproveitados por entidades sem fins lucrativos. Também foram destinadas à reciclagem cerca de 5 mil toneladas de
papel/papelão, 229 toneladas de plástico, 27 toneladas de metal e 2 toneladas de vidro, por meio da ação "Coleta Seletiva".
2.4 Demonstração do Valor Adicionado
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) busca evidenciar a riqueza gerada pela Empresa, sendo requerida pela legislação societária brasileira e pelas práticas contábeis
adotadas no Brasil para as companhias abertas. No entanto, por força do Estatuto Social aprovado em Assembleia, a DVA foi elaborada com base em informações dos registros
contábeis usados na preparação das demais demonstrações e seguindo as disposições contidas no pronunciamento técnico CPC 09 (R1) - Demonstração do Valor Adicionado,
aprovado pela Resolução CVM n° 199/2024 e apresentada em conjunto com demonstrações contábeis exigidas por lei.
2.5 Moeda funcional e de apresentação
Os Correios utilizam o real (R$) como moeda funcional e de apresentação para elaboração das demonstrações contábeis, as quais são apresentadas em milhares, exceto
quando indicado de outra forma, e arredondados para o milhar mais próximo.
2.6 Transações em moeda estrangeira
As transações em moeda estrangeira são convertidas para a moeda funcional pelas taxas de câmbio vigentes nas datas das operações. Na data de reporte das
demonstrações contábeis, os saldos remanescentes das transações reconhecidas no balanço são reconvertidos com base na taxa de câmbio vigente.
Os ganhos e as perdas de variação cambial resultantes da liquidação dessas operações e da conversão de ativos e passivos monetários, denominados em moeda
estrangeira, são reconhecidos no resultado do período.
O efeito da conversão de obrigações com fornecedores provenientes da aquisição de itens não monetários em moeda estrangeira é reconhecido em contrapartida a
aquisições em andamento no imobilizado até que estas operações estejam em condições de uso. A partir desse momento, as variações remanescentes serão reconhecidas no
resultado do período.
2.7 Base de mensuração
As demonstrações contábeis foram preparadas com base no custo histórico de aquisição ou construção, exceto, propriedade para investimento e ativos/passivos financeiros
mensurados ao valor justo e determinadas classes de ativos e passivos ajustados a valor presente ou custo atribuído, conforme apresentado nas políticas contábeis descritas a cada
nota explicativa correspondente, exceto as transcritas na nota 2.9 que são relacionadas a mais de uma nota explicativa.
2.8 Estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações contábeis requer o uso de estimativas e julgamentos pela Administração para o registro de determinadas transações que afetam os
ativos e passivos, receitas e despesas, bem como a divulgação de informações em notas explicativas.
As premissas utilizadas para constituição das estimativas são baseadas no histórico das transações e em outros fatores considerados relevantes. No entanto, os resultados
reais podem diferir dos valores estimados. Assim, anualmente, são efetuadas revisões destas premissas, cujos reflexos são reconhecidos dentro do próprio exercício em que foram
revisadas de forma prospectiva.
As informações sobre os julgamentos e as estimativas realizadas na aplicação das políticas contábeis utilizadas para a elaboração das demonstrações contábeis de 31 de
dezembro de 2024, que podem provocar impacto relevante nos saldos contábeis de ativos e passivos do próximo exercício, estão descritas nas seguintes notas:
Nota 7.1 - Contas a receber nacionais: premissas utilizadas na determinação dos percentuais utilizados para constituição das Perdas Esperadas de Crédito de Liquidação
Duvidosa (PECLD);
Nota 7.3 - Contas Internacionais: premissas para o reconhecimento do saldo a pagar e a receber de Administrações Postais; e percentuais para reconhecimento das Perdas
Esperadas de Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD);
Nota 10.5 - Benefícios pós-emprego: principais premissas atuariais e financeiras.
Nota 11.3.2- Tributos diferidos: premissas para o reconhecimento do ativo e passivo fiscal diferido mediante a disponibilidade de lucro tributável futuro contra o qual
diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais possam ser compensados;
Nota 12.1 - Provisões para contingências: principais premissas sobre a probabilidade e magnitude das saídas de recursos que visam suprir perdas decorrentes de processos
legais; e
Nota 18.1 - Avaliação ao valor recuperável: ativos não financeiros: avaliação do valor recuperável dos ativos não financeiros (impairment) - determinação do valor justo
com base em dados não observáveis significativos e estabelecimento da vida útil e valor residual do ativo imobilizado;
Nota 18.3 - Arrendamentos: reconhecimento no ativo imobilizado do direito de uso nas operações de arrendamento mercantil com a utilização de uma taxa incremental
de empréstimo para o registro das operações a valor presente.
2.9 Principais políticas e práticas contábeis
As políticas e práticas contábeis significativas aplicadas na elaboração das demonstrações contábeis dos Correios são apresentadas nas respectivas notas explicativas que
tratam dos temas de suas aplicações, a exceção daquelas que se relacionam com vários temas, as quais encontra-se evidenciadas a seguir:
2.9.1 Avaliação ao valor recuperável de ativos financeiros
Anualmente a Empresa avalia se há alguma evidência objetiva que determine que um ativo financeiro ou grupo de ativos que não sejam reconhecidos ao valor
recuperável. Assim, com base no histórico de relacionamento do devedor com os Correios, nas indicações de que o devedor entrará em dificuldades financeiras e no contexto no
qual esse está inserido, a Empresa estabelece os percentuais esperados de perdas a serem reconhecidas em relação aos recebíveis.
Com base nesses percentuais, trimestralmente os valores das Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) são ajustados, por meio de uma parcela
dedutível e outra não dedutível, no intuito de atender à legislação societária e fiscal (Lei n° 9.430/1996). A parcela dedutível é constituída segundo a lei fiscal e, a não dedutível,
pela variação entre a PECLD total e a perda dedutível, podendo a cada período ser acrescida ou revertida em contrapartida ao resultado.
Para os ativos classificados ao valor justo por meio de Outros Resultados Abrangentes (ORA), trimestralmente é efetuado o ajuste a valor de mercado do ativo em
contrapartida a este grupo. Contudo, caso sejam observados indícios de perdas definitivas de improvável reversão, estas serão reclassificadas para o resultado, considerando não
ser permitido manter impairment no patrimônio líquido.
2.9.2 Ajuste a valor presente de ativos e passivos
Os ativos e passivos de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, são, quando aplicável, ajustados a valor presente utilizando taxas de desconto
que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. Os valores de contas
a receber de clientes e valores de contas a pagar a fornecedores, não são ajustados ao valor presente das operações devido ao curto prazo de pagamento e recebimento, não
provocando impacto relevante nas Demonstrações Contábeis.
2.9.3 Novos Pronunciamentos Técnicos, Revisões e Interpretações
No exercício de 2024, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em aderência às normas do International Accounting Standards Board (IASB), emitiu a revisão das
seguintes normas contábeis, que já estavam em vigor no mesmo período. Contudo, essas revisões não tiveram impactos materiais nas Demonstrações Contábeis dos Correios.
.Pronunciamento
Alterações/atualização
.CPC 03 (R2)
- Demonstração dos
Fluxos de Caixa
Estabelece as características dos acordos de financiamento envolvendo fornecedores e, que devem ser divulgadas determinadas informações
relacionadas a tais acordos de forma a possibilitar a avaliação dos efeitos deles sobre os passivos, fluxos de caixa e a exposição ao risco
de liquidez.
.CPC 06 (R2) - Arrendamentos
Adiciona requerimentos que especificam que o vendedor-arrendatário deve mensurar subsequentemente o passivo de arrendamento derivado
da transferência de ativo que atende aos requisitos do IFRS 15 (CPC 47) para ser contabilizada como venda e retroarrendamento (Sale and
Leaseback) de forma que não seja reconhecido ganho ou perda referente ao direito de uso retido na transação.
CPC 26
(R1)
-
Apresentação das
Demonstrações Contábeis
Estabelece que, no final do período de reporte, o passivo deve ser classificado como circulante quando a entidade não tem o direito de
diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após o período de reporte.
Entre outras orientações, as alterações determinam que a classificação de um passivo não é afetada pela probabilidade de exercício do direito
de diferir a liquidação do passivo.
Adicionalmente, segundo as emendas, apenas covenant, cujo cumprimento é obrigatório antes do, ou, no final do período de reporte devem
afetar a classificação de um passivo como circulante ou não circulante.
.
Divulgações adicionais também são requeridas pelas emendas, incluindo informações sobre passivos não circulantes com cláusulas restritivas
covenant, cujo cumprimento é obrigatório em até 12 meses após a data de reporte.
.CPC 
40 
(R1) 
-
Instrumentos
Financeiros: Evidenciação
Adiciona obrigação à entidade de divulgar se "acessou, ou tem acesso, a linhas de crédito conforme acordos de financiamento de
fornecedores (conforme descrito no item 44G do CPC 03 (R2)) que proporcionam à entidade prazos de pagamento estendidos ou pagamento
antecipado aos fornecedores da entidade" quando da "Divulgação quantitativa do risco de liquidez" (Apêndice B).
Além disso, há outros Pronunciamentos Contábeis emitidos em 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de
Sustentabilidade (CBPS), mas com vigência programada a partir dos anos subsequentes, como se observa:
.Pronunciamento
.Alterações/atualização
Vigência
CPC 02 (R2) Efeitos das Mudanças
nas Taxas de Câmbio e Conversão de
Demonstrações Contábeis
(01/2025)
.Estabelecem que, quando uma moeda não for permutável por outra na data da mensuração, a taxa de câmbio
à vista deve ser estimada. Adicionalmente, as emendas orientam sobre como avaliar a permutabilidade entre
moedas e como determinar a taxa de câmbio à vista quando da ausência da permutabilidade.
1º de janeiro de 2025
.
.Quando a taxa de câmbio à vista for estimada porque uma moeda não é permutável por outra moeda, devem
ser divulgadas informações que permitam entender como a moeda não permutável por outra moeda afeta, ou
se espera que afete, a demonstração do resultado, o balanço patrimonial e a demonstração dos fluxos de
caixa.
CPC 26 (R1)
- Apresentação das
Demonstrações Contábeis
.Altera (classificação) das contas de Natureza para Função
1º de janeiro de 2026.
.
.Implementa nova estrutura da DRE, baseada na função das contas, classificando em 5 (cinco) novas categorias:
Operacional, Investimento, Financiamento, Tributos, Operações Descontinuadas.
CBPS 01
- Requisitos
Gerais
para
Divulgação 
de 
Informações
Financeiras 
Relacionadas
à
Sustentabilidade
.A entidade deve divulgar todos os riscos e oportunidades de sustentabilidade que possam influenciar sua
posição financeira e de desempenho futuro, conforme os itens B1-B2 da norma.
1º de janeiro de 2026
.Exige que a entidade divulgue seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo
prazo
.
.As informações devem ser relevantes, comparáveis, verificáveis, tempestivas, compreensíveis.
.CBPS 02 - Divulgações Relacionadas
ao Clima
.Exige divulgação de informações sobre riscos e oportunidades relacionados ao clima e que sejam úteis para
usuários, no que concerne a relatórios financeiros de propósito geral na tomada de decisões referentes ao
fornecimento de recursos para organização, englobando aspectos de: riscos físicos, riscos de transição e
oportunidades disponíveis para a organização.
1º de janeiro de 2026

                            

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