DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. CONTAS A RECEBER
Representam a contraprestação de clientes nacionais e internacionais devido ao cumprimento de obrigação de desempenho pela transferência do bem ou da prestação do
serviço.
CONTAS A RECEBER
.N OT A
31/12/2024
31/12/2023
Circulante
2.250.899
1.945.669
Contas nacionais
7.1
2.157.108
1.774.299
Contas internacionais
7.3
93.791
171.370
Não circulante
104.472
175.425
Contas internacionais
.7.3
104.472
175.425
T OT A L
.
2.355.371
2.121.094
7.1 Contas a receber nacionais
Os valores a receber nacionais são registrados pelo valor nominal dos títulos faturados e não faturados, decorrentes das vendas de produtos e das prestações de serviços
nacionais. Todavia, apesar de serem mensurados pelo custo amortizado, dado o curto prazo de vencimento dos títulos, a Empresa não realiza o ajuste a valor presente desses ativos, por
não provocarem efeitos relevantes nas demonstrações.
A tabela abaixo evidencia o detalhamento dos direitos a receber provenientes da prestação de serviços contratados e realizados dentro do território nacional:
CONTAS A RECEBER NACIONAIS
.N OT A
31/12/2024
31/12/2023
Serviços faturados
1.782.055
1.573.110
Total a receber
7.1.1
1.806.447
1.632.418
(-) PECLD
7.1.1
(24.392)
(59.308)
Serviços a faturar
304.920
137.404
Agências terceirizadas
40.832
29.500
Cartões de crédito
.
29.301
34.285
T OT A L
.
2.157.108
1.774.299
7.1.1 PECLD Contas a Receber Nacionais
As Perdas Esperadas de Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) são constituídas em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir as perdas esperadas na
realização desses créditos. Anualmente, a Empresa, com base no modelo de matriz de provisão, realiza a revisão dos percentuais esperados de perda, considerando a exclusão de outliers
a fim de obter resultados mais precisos, o risco de não recebimento, estabelecido por classe de vencimento, cujos efeitos esperados com base no histórico de inadimplência em 12 (doze)
meses são ajustados prospectivamente às variações do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgadas pelo Banco Central do Brasil -
BAC E N .
Os percentuais e valores da PECLD, por faixa de vencimento, dos exercícios de 2023 e 2024 são os seguintes:
31/12/2024
31/12/2023
.FAIXA DE VENCIMENTO
VALORES A RECEBER
(%) PECLD
.PERDA ESPERADA VALORES A RECEBER
(%) PECLD
PERDA ESPERADA
A - A vencer
1.641.304
0,10%
(1.641)
1.348.932
0,20%
(2.698)
B - Vencidos de 1 a 30 dias
110.737
1,50%
(1.661)
231.469
4,30%
(9.953)
C - Vencidos de 31 a 60 dias
17.079
15,90%
(2.715)
7.191
93,70%
(6.738)
D - Vencidos de 61 a 90 dias
13.009
15,00%
(1.951)
3.991
47,40%
(1.892)
E - Vencidos de 91 a 180 dias
14.022
43,70%
(6.128)
5.802
51,60%
(2.994)
.F - Vencidos há mais de 180 dias
10.296
100,00%
.(10.296)
35.033
100,00%
(35.033)
.T OT A L
1.806.447
1,35%
.(24.392)
1.632.418
3,6%
(59.308)
Em 2024, houve a revisão dos percentuais de PECLD das contas nacionais a receber, sendo identificados e excluídos os eventos atípicos na faixa C, que resultaram na alteração
do percentual de 93,7% para 15,9%.
A redução do percentual aplicado à PECLD é resultado da queda na inadimplência demonstrada no estudo efetuado, com destaque na faixa D. O método adotado pela Empresa
tem sido aplicado de forma consistente nos últimos anos, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros.
As perdas dedutíveis e não dedutíveis apresentaram as movimentações detalhadas abaixo:
CONCILIAÇÃO DA PECLD DOS SERVIÇOS FATURADOS
.
31/12/2024
31/12/2023
A - Perda total no início do período
(59.308)
(36.815)
B - Perda dedutível em 1º de janeiro
(204)
(204)
C - Perda não dedutível em 1º de janeiro
A-B
(59.104)
(36.611)
D - Adições
-
(22.493)
E - Baixas
34.972
-
F - Perda não dedutível no final do período
C+D+E
(24.132)
(59.104)
G - Perda dedutível no final do período
.
(260)
(204)
T OT A L
.F+G
(24.392)
(59.308)
7.2 Gestão de risco de crédito - contas a receber
Os Correios definiram políticas voltadas para os processos de concessão de crédito, faturamento e cobrança, nos quais são avaliados os perfis dos clientes levando em
consideração, principalmente, o histórico de relacionamento e os indicadores financeiros, definindo limites individuais de crédito.
Além dessa primeira análise, uma vez o cliente já possuindo contrato com os Correios, é feito monitoramento periódico do consumo (postagens) diário, os recebimentos dos
débitos do cliente e a aplicação das regras de suspensão/reativação de contratos, cujos resultados são espelhados nos indicadores de desempenho acompanhados pela Empresa. Dessa
maneira, mitiga-se o risco de inadimplência dos clientes, uma vez que essas ações são adotadas tempestivamente para estancar o crescimento de eventual dívida do cliente, evitando que
atinja patamar desproporcional ao crédito concedido.
7.3 Contas internacionais
Em decorrência da adesão do Brasil à Convenção Postal Universal, no âmbito da União Postal Universal (UPU), as remessas postais internacionais recebidas pelos Correios de
outros operadores postais e aquelas postadas no Brasil destinadas ao exterior por outros operadores postais são objeto de acertos financeiros entre os operadores postais envolvidos. Assim,
quando a Empresa recebe uma remessa postal vinda do exterior é reconhecido no ativo um direito a receber pelo serviço prestado ao operador postal que enviou a remessa. Por outro
lado, quando os Correios enviam uma remessa postal ao exterior a ser entregue por outro operador postal é registrada uma obrigação a pagar àquela administração postal.
A prestação de contas entre os operadores postais envolvidos na operacionalização de uma remessa postal internacional segue as regras estabelecidas no Regulamento da
Convenção Postal Universal, de modo que na prestação de contas confronta-se os valores a receber e a pagar de cada administração postal, apurando-se o saldo credor em Direito Especial
de Saque - DES (moeda usada nas relações postais internacionais). O pagamento é efetuado posteriormente pela administração postal devedora, com conversão do saldo final em DES para
o Dólar ou Euro.
Contudo, até o encerramento do ciclo operacional das contas internacionais, os direitos a receber e a pagar reconhecidos no balanço patrimonial são registrados com base na
moeda funcional da Empresa ("R$").
O percentual da PECLD é estabelecido mediante confronto dos valores (em DES) a receber e o efetivamente recebidos, segregados por tipo de serviço.
Com relação ao risco de variações da taxa de câmbio, os Correios estão expostos por meio de seus pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira referentes a serviços
postais internacionais. Para esse risco estão considerados os valores das administrações Postais vinculadas à União Postal Universal - UPU, expressos em Direito Especial de Saque - DES,
instrumento monetário criado pelo Fundo Monetário Internacional - FMI.
7.3.1 Contas a receber internacionais
Em 2023 e 2024 as contas internacionais, que se referem aos serviços prestados entre os Correios do Brasil e os Correios do Mundo, seguindo normas da União Postal Universal
- UPU, apresentaram os seguintes saldos:
31/12/2024
31/12/2023
CONTAS INTERNACIONAIS
.N OT A
AT I V O
.PASSIVO
AT I V O
PASSIVO
Circulante
.
93.791
.26.006
171.386
17.138
Administrações postais¹ (A)
95.727
26.006
173.427
17.138
(-) PECLD (B)
(1.936)
-
(2.041)
-
Não circulante
104.472
43.732
175.425
36.408
Administrações postais (C)
106.528
43.732
187.838
36.408
(-) PECLD (D)
.
(2.056)
.-
(12.413)
-
Total Administrações Postais (A + C)
7.3.1.1
202.255
69.738
361.265
53.546
Total PECLD (B + D)
.7.3.1.1
(3.992)
.-
(14.454)
-
TOTAL LÍQUIDO
.
198.263
.69.738
346.811
53.546
¹ As rubricas UPU Clearing e Serviço Interno não correlacionado foram aglutinadas, prospectivamente a partir de dezembro de 2023, em "Administrações Postais".
Em dezembro de 2024 houve a baixa de R$ 33.499 de valores a receber das Administrações Postais, sem prejuízo ao prosseguimento das cobranças por vias administrativas ou
até diplomáticas, sendo R$ 1.257 decorrente do não reconhecimento da obrigação por operadoras postais internacionais, com base em critérios previstos pela UPU, e R$ 32.242 de recebíveis
registrados há mais de cinco anos.
A variação dessa conta justifica-se pela migração de clientes usuários dos serviços da plataforma UPU para o serviço PACKET - modalidade de importação para distribuição de
mercadorias internacionais de até 30 kg - (Nota 21.1- rubrica "Internacional"), prestado para operadores privados.

                            

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