Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900043 43 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7. CONTAS A RECEBER Representam a contraprestação de clientes nacionais e internacionais devido ao cumprimento de obrigação de desempenho pela transferência do bem ou da prestação do serviço. CONTAS A RECEBER .N OT A 31/12/2024 31/12/2023 Circulante 2.250.899 1.945.669 Contas nacionais 7.1 2.157.108 1.774.299 Contas internacionais 7.3 93.791 171.370 Não circulante 104.472 175.425 Contas internacionais .7.3 104.472 175.425 T OT A L . 2.355.371 2.121.094 7.1 Contas a receber nacionais Os valores a receber nacionais são registrados pelo valor nominal dos títulos faturados e não faturados, decorrentes das vendas de produtos e das prestações de serviços nacionais. Todavia, apesar de serem mensurados pelo custo amortizado, dado o curto prazo de vencimento dos títulos, a Empresa não realiza o ajuste a valor presente desses ativos, por não provocarem efeitos relevantes nas demonstrações. A tabela abaixo evidencia o detalhamento dos direitos a receber provenientes da prestação de serviços contratados e realizados dentro do território nacional: CONTAS A RECEBER NACIONAIS .N OT A 31/12/2024 31/12/2023 Serviços faturados 1.782.055 1.573.110 Total a receber 7.1.1 1.806.447 1.632.418 (-) PECLD 7.1.1 (24.392) (59.308) Serviços a faturar 304.920 137.404 Agências terceirizadas 40.832 29.500 Cartões de crédito . 29.301 34.285 T OT A L . 2.157.108 1.774.299 7.1.1 PECLD Contas a Receber Nacionais As Perdas Esperadas de Crédito de Liquidação Duvidosa (PECLD) são constituídas em montante considerado suficiente pela Administração para cobrir as perdas esperadas na realização desses créditos. Anualmente, a Empresa, com base no modelo de matriz de provisão, realiza a revisão dos percentuais esperados de perda, considerando a exclusão de outliers a fim de obter resultados mais precisos, o risco de não recebimento, estabelecido por classe de vencimento, cujos efeitos esperados com base no histórico de inadimplência em 12 (doze) meses são ajustados prospectivamente às variações do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgadas pelo Banco Central do Brasil - BAC E N . Os percentuais e valores da PECLD, por faixa de vencimento, dos exercícios de 2023 e 2024 são os seguintes: 31/12/2024 31/12/2023 .FAIXA DE VENCIMENTO VALORES A RECEBER (%) PECLD .PERDA ESPERADA VALORES A RECEBER (%) PECLD PERDA ESPERADA A - A vencer 1.641.304 0,10% (1.641) 1.348.932 0,20% (2.698) B - Vencidos de 1 a 30 dias 110.737 1,50% (1.661) 231.469 4,30% (9.953) C - Vencidos de 31 a 60 dias 17.079 15,90% (2.715) 7.191 93,70% (6.738) D - Vencidos de 61 a 90 dias 13.009 15,00% (1.951) 3.991 47,40% (1.892) E - Vencidos de 91 a 180 dias 14.022 43,70% (6.128) 5.802 51,60% (2.994) .F - Vencidos há mais de 180 dias 10.296 100,00% .(10.296) 35.033 100,00% (35.033) .T OT A L 1.806.447 1,35% .(24.392) 1.632.418 3,6% (59.308) Em 2024, houve a revisão dos percentuais de PECLD das contas nacionais a receber, sendo identificados e excluídos os eventos atípicos na faixa C, que resultaram na alteração do percentual de 93,7% para 15,9%. A redução do percentual aplicado à PECLD é resultado da queda na inadimplência demonstrada no estudo efetuado, com destaque na faixa D. O método adotado pela Empresa tem sido aplicado de forma consistente nos últimos anos, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 48 - Instrumentos Financeiros. As perdas dedutíveis e não dedutíveis apresentaram as movimentações detalhadas abaixo: CONCILIAÇÃO DA PECLD DOS SERVIÇOS FATURADOS . 31/12/2024 31/12/2023 A - Perda total no início do período (59.308) (36.815) B - Perda dedutível em 1º de janeiro (204) (204) C - Perda não dedutível em 1º de janeiro A-B (59.104) (36.611) D - Adições - (22.493) E - Baixas 34.972 - F - Perda não dedutível no final do período C+D+E (24.132) (59.104) G - Perda dedutível no final do período . (260) (204) T OT A L .F+G (24.392) (59.308) 7.2 Gestão de risco de crédito - contas a receber Os Correios definiram políticas voltadas para os processos de concessão de crédito, faturamento e cobrança, nos quais são avaliados os perfis dos clientes levando em consideração, principalmente, o histórico de relacionamento e os indicadores financeiros, definindo limites individuais de crédito. Além dessa primeira análise, uma vez o cliente já possuindo contrato com os Correios, é feito monitoramento periódico do consumo (postagens) diário, os recebimentos dos débitos do cliente e a aplicação das regras de suspensão/reativação de contratos, cujos resultados são espelhados nos indicadores de desempenho acompanhados pela Empresa. Dessa maneira, mitiga-se o risco de inadimplência dos clientes, uma vez que essas ações são adotadas tempestivamente para estancar o crescimento de eventual dívida do cliente, evitando que atinja patamar desproporcional ao crédito concedido. 7.3 Contas internacionais Em decorrência da adesão do Brasil à Convenção Postal Universal, no âmbito da União Postal Universal (UPU), as remessas postais internacionais recebidas pelos Correios de outros operadores postais e aquelas postadas no Brasil destinadas ao exterior por outros operadores postais são objeto de acertos financeiros entre os operadores postais envolvidos. Assim, quando a Empresa recebe uma remessa postal vinda do exterior é reconhecido no ativo um direito a receber pelo serviço prestado ao operador postal que enviou a remessa. Por outro lado, quando os Correios enviam uma remessa postal ao exterior a ser entregue por outro operador postal é registrada uma obrigação a pagar àquela administração postal. A prestação de contas entre os operadores postais envolvidos na operacionalização de uma remessa postal internacional segue as regras estabelecidas no Regulamento da Convenção Postal Universal, de modo que na prestação de contas confronta-se os valores a receber e a pagar de cada administração postal, apurando-se o saldo credor em Direito Especial de Saque - DES (moeda usada nas relações postais internacionais). O pagamento é efetuado posteriormente pela administração postal devedora, com conversão do saldo final em DES para o Dólar ou Euro. Contudo, até o encerramento do ciclo operacional das contas internacionais, os direitos a receber e a pagar reconhecidos no balanço patrimonial são registrados com base na moeda funcional da Empresa ("R$"). O percentual da PECLD é estabelecido mediante confronto dos valores (em DES) a receber e o efetivamente recebidos, segregados por tipo de serviço. Com relação ao risco de variações da taxa de câmbio, os Correios estão expostos por meio de seus pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira referentes a serviços postais internacionais. Para esse risco estão considerados os valores das administrações Postais vinculadas à União Postal Universal - UPU, expressos em Direito Especial de Saque - DES, instrumento monetário criado pelo Fundo Monetário Internacional - FMI. 7.3.1 Contas a receber internacionais Em 2023 e 2024 as contas internacionais, que se referem aos serviços prestados entre os Correios do Brasil e os Correios do Mundo, seguindo normas da União Postal Universal - UPU, apresentaram os seguintes saldos: 31/12/2024 31/12/2023 CONTAS INTERNACIONAIS .N OT A AT I V O .PASSIVO AT I V O PASSIVO Circulante . 93.791 .26.006 171.386 17.138 Administrações postais¹ (A) 95.727 26.006 173.427 17.138 (-) PECLD (B) (1.936) - (2.041) - Não circulante 104.472 43.732 175.425 36.408 Administrações postais (C) 106.528 43.732 187.838 36.408 (-) PECLD (D) . (2.056) .- (12.413) - Total Administrações Postais (A + C) 7.3.1.1 202.255 69.738 361.265 53.546 Total PECLD (B + D) .7.3.1.1 (3.992) .- (14.454) - TOTAL LÍQUIDO . 198.263 .69.738 346.811 53.546 ¹ As rubricas UPU Clearing e Serviço Interno não correlacionado foram aglutinadas, prospectivamente a partir de dezembro de 2023, em "Administrações Postais". Em dezembro de 2024 houve a baixa de R$ 33.499 de valores a receber das Administrações Postais, sem prejuízo ao prosseguimento das cobranças por vias administrativas ou até diplomáticas, sendo R$ 1.257 decorrente do não reconhecimento da obrigação por operadoras postais internacionais, com base em critérios previstos pela UPU, e R$ 32.242 de recebíveis registrados há mais de cinco anos. A variação dessa conta justifica-se pela migração de clientes usuários dos serviços da plataforma UPU para o serviço PACKET - modalidade de importação para distribuição de mercadorias internacionais de até 30 kg - (Nota 21.1- rubrica "Internacional"), prestado para operadores privados.Fechar