Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900046 46 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 As parcelas mensais serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês subsequente ao de aniversário do desligamento, observado o indicador de atualização nos últimos 12 meses, exceto para o Incentivo Financeiro do PDV 2024 parcelado em 12 meses que será processado no mês subsequente ao de aniversário de pagamento da primeira parcela do IF, atualizado pelo IPCA do mês anterior. 10.4.1 Evento subsequente As adesões ao PDV/2024 foram reabertas em janeiro de 2025, com as mesmas regras de elegibilidade e incentivo financeiro adotadas no primeiro ciclo. Os desligamentos dos empregados inscritos e elegíveis ocorrerá em data a ser definida pela Empresa. 10.4.2 Valor presente Para o cálculo do valor presente do IFD, os fluxos mensais foram ajustados a valor presente por uma taxa de desconto selecionada a partir da avaliação de rendimento de títulos livres de risco, negociados pelo Tesouro Nacional, em conformidade às disposições do CPC 12 (R1), ratificado pela resolução CVM n° 190/2023. O critério adotado para seleção do título foi a duration, com prazo inferior mais próximo aos fluxos de desembolsos do IFD. 10.4.3 Movimentações - Incentivo Financeiro Diferido - IFD As obrigações referentes ao PDI/PDV estão distribuídas conforme quadro a seguir: PDI 2017 PDI 2021 P DV 2024 .MOVIMENTAÇÃO - INCENTIVO FINANCEIRO 31/12/2024 .31/12/2023 31/12/2024 .31/12/2023 31/12/2024 31/12/2023 Saldo inicial 307.441 490.312 416.635 517.147 - - Adição - 13 - 976 36.379 - At u a l i z a ç ã o 13.425 24.332 18.867 28.721 - - Apropriação AVP 67.686 59.680 12.070 8.572 (3.365) - .Amortização (277.610) .(266.896) (145.306) .(138.781) .(5.214) - .T OT A L 110.942 .307.441 302.266 .416.635 .27.800 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS . 31/12/2024 31/12/2023 Circulante 251.713 330.812 Não circulante . 189.295 393.264 T OT A L . 441.008 724.076 10.5 Benefício pós-emprego Os Correios são patrocinadores/mantenedores do Postalis e da Postal Saúde, que oferecem os planos de previdência complementar e saúde aos seus empregados, respectivamente. Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Empresa referem-se aos benefícios de aposentadoria complementar pagáveis ao fim do vínculo empregatício junto com a aposentadoria do empregado. Os planos também são impactados por premissas atuariais que incluem: estimativas demográficas, econômicas e financeiras, e, pelos ativos, mensurados pelo seu valor justo, substancialmente compostos por investimentos que compõem as carteiras dos planos de benefícios. Essas e outras estimativas são revisadas anualmente e podem divergir dos resultados reais devido a mudanças nas condições econômicas do mercado e no comportamento das premissas atuariais. 10.5.1 Obrigação atuarial líquida reconhecida no balanço PBD CORREIOSSAÚDE I CORREIOSSAÚDE II T OT A L OBRIGAÇÃO ATUARIAL LÍQUIDA .N OT A 31/12/2024 .31/12/2023 31/12/2024 .31/12/2023 31/12/2024 .31/12/2023 31/12/2024 31/12/2023 Passivo circulante 601.104 541.088 1.692 - 416.515 297.805 1.019.311 838.893 Contribuição Extra Postalis Empregador 130 .038 65.118 - - - - 130.038 65.118 Convênio CorreiosSaúde 10.3 - - - - 348.543 297.805 348.543 297.805 Deficit¹ 324.476 320.857 1.692 - 67.972 - 394.140 320.857 PED 146.590 155.113 - - - - 146.590 155.113 Passivo não circulante 7.200.656 7.123.809 22.790 28.789 1.852.942 349.238 9.076.388 7.501.836 Deficit¹ 4.985.131 5.013.291 22.790 28.789 1.852.942 349.238 6.860.863 5.391.318 PED² . 2.215.525 .2.110.518 - .- - .- 2.215.525 2.110.518 T OT A L . 7.801.760 .7.664.897 24.482 .28.789 2.269.457 .647.043 10.095.699 8.340.729 Contrato de dívida - atuarial 5.439.645 5.399.266 - - - - - - Contrato de dívida - financeira 2.422.927 2.323.750 - - - - - - AV P . (60.812) .(58.119) - .- - .- - - ¹ Trata-se da parcela do valor presente da obrigação atuarial líquida atribuída aos Correios. ² Plano de Equacionamento de Deficit 10.5.1.1 Plano CorreiosSaúde I O plano CorreiosSaúde I, destinado aos pais dos empregados ativos e aposentados dos Correios em tratamento médico, tem suas despesas custeadas na proporção de 93% para a Empresa e 7% para o empregado. 10.5.1.2 Plano CorreiosSaúde II O plano CorreiosSaúde II, mantido pelos Correios, é destinado a seus colaboradores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas. Os benefícios de assistência médica são gerenciados pela empresa Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Trata-se de um plano na modalidade autogestão patrocinada, no qual os Correios figuram como mantenedor/patrocinador e, por conseguinte, assume os riscos decorrentes da operação do referido plano. As coberturas do plano compreendem assistência ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica, com a cobertura de todas as doenças da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde, da organização mundial da Saúde, em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS e suas Diretrizes de Utilização (DUT), bem como as Diretrizes de Utilização dos Correios (DUC) para cobertura adicional, vigentes à época do evento. O custeio se dá pelos Correios e pelos beneficiários, por meio do pagamento de mensalidades e de coparticipação sobre os procedimentos utilizados, com exceção de internações hospitalares. As mensalidades e coparticipação são rateadas entre os beneficiários e os Correios no percentual de 50% para cada uma das partes. Os beneficiários aposentados pagam integralmente suas mensalidades e coparticipação, inclusive de seus dependentes. Todavia, foi registrada obrigação atuarial referente ao plano, em virtude do reestabelecimento do custeio paritário aos aposentados representados pelo Sintect/SP na ação civil coletiva 1001110-91.2021.5.02.0004 e da identificação de evidências atuariais sobre a existência de subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados do CorreiosSaúde II. Diante dessas alterações, a avaliação atuarial realizada ao término do exercício determinou o valor presente da obrigação atuarial no montante de R$ 2.289.200. Em 2024 houve um aumento dessa obrigação decorrente da queda na participação dos empregados ativos no custeio do benefício dos aposentados (efeito do mutualismo) gerada, principalmente, pelo aumento do custo médio de saúde por idade, aumento do HCCTR (Health Care Cost Trend Rate), que corresponde a taxa média anual que reflete o aumento dos custos de saúde per capta a longo prazo, e pelas alterações na base de cálculo das mensalidades e percentual da coparticipação. Está em análise pela Empresa a frequência com que os beneficiários deixam o plano ao aderirem aos Planos de Desligamento oferecidos pelos Correios, conforme os regulamentos estabelecidos. Essa avaliação impacta diretamente a estimativa da obrigação atuarial do plano, pois afeta tanto o número de benefícios a serem pagos quanto o volume de contribuições futuras. 10.5.1.3 Plano PostalPrev O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável, reunindo características de plano de contribuição definida e benefício definido, sendo que para a parcela de contribuição definida a obrigação da Empresa restringe-se ao pagamento mensal de um percentual pré-definido sobre a remuneração dos funcionários vinculados ao plano. O plano inicialmente é custeado pela contribuição normal, efetuada mensalmente pelos empregados e pela patrocinadora Correios. A contribuição normal do participante, inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de contribuição, definido no ato de sua inscrição, não podendo ser inferior a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes. Para a parcela correspondente ao benefício definido do Plano CV, os riscos atuariais e de investimento recaem sobre a Empresa e sobre os participantes ativos e assistidos. Nestes planos, o valor presente das obrigações atuariais de responsabilidade da patrocinadora é mensurado, anualmente, por atuário independente com base no Método do Crédito Unitário Projetado, que considera cada período de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício, as quais são acumuladas para o cômputo da obrigação final. A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo determinado (percentuais da reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista. O plano PostalPrev conta com fundo previdencial destinado a suprir a cobertura dos valores pagos a título dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria antecipada, aposentadoria normal, auxílio-doença, abono anual, pensão por morte, pecúlio por morte e benefício mínimo, quando necessário, caso não tenha sido acumulado saldo na conta do participante para tais finalidades. O superavit apurado no Postalprev (Plano CV) não está sendo reconhecido, pois ainda não há evidências de que esse poderá reduzir efetivamente as contribuições da Empresa ou que será reembolsável no futuro. Todavia, o excesso de despesa reconhecido no exercício, advindo do pagamento das contribuições normais, conforme percentuais estabelecidos no plano de custeio, são reclassificadas para outros resultados abrangentes no patrimônio líquido. 10.5.1.4 Plano de Benefício Definido - PBD O Plano de Benefício Definido é administrado pelo Postalis e foi instituído na ocasião da criação do instituto, em 1981, com o objetivo de oferecer, aos empregados da Empresa e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social. O Plano de Benefício Definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem, solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco. O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008 e assegura a seus participantes e assistidos benefícios de aposentadoria, pensão, auxílio funeral, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate. Atualmente o PBD não recebe mais adesões, assim definido como "em extinção". As obrigações de benefício pós-emprego advindas dos planos de benefício definido são impactadas pelo limite atribuído ao custo do serviço e custo de juros em contrapartida a demonstração do resultado e pelos ganhos e perdas atuariais provenientes de ajustes de experiência e de mudanças de premissas em contrapartida aos Outros Resultados Abrangentes (ORA), líquidos dos tributos diferidos. 10.5.1.4.1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os Correios, Postalis e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), com validade até outubro/2025 foi segmentado em duas etapas: uma atinente ao plano de equacionamento do déficit (concluída) e outra relacionada à migração do PBD para um plano de contribuição definida (em andamento).Fechar