DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
As parcelas mensais serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês subsequente ao de aniversário
do desligamento, observado o indicador de atualização nos últimos 12 meses, exceto para o Incentivo Financeiro do PDV 2024 parcelado em 12 meses que será processado no mês
subsequente ao de aniversário de pagamento da primeira parcela do IF, atualizado pelo IPCA do mês anterior.
10.4.1 Evento subsequente
As adesões ao PDV/2024 foram reabertas em janeiro de 2025, com as mesmas regras de elegibilidade e incentivo financeiro adotadas no primeiro ciclo. Os desligamentos
dos empregados inscritos e elegíveis ocorrerá em data a ser definida pela Empresa.
10.4.2 Valor presente
Para o cálculo do valor presente do IFD, os fluxos mensais foram ajustados a valor presente por uma taxa de desconto selecionada a partir da avaliação de rendimento de
títulos livres de risco, negociados pelo Tesouro Nacional, em conformidade às disposições do CPC 12 (R1), ratificado pela resolução CVM n° 190/2023.
O critério adotado para seleção do título foi a duration, com prazo inferior mais próximo aos fluxos de desembolsos do IFD.
10.4.3 Movimentações - Incentivo Financeiro Diferido - IFD
As obrigações referentes ao PDI/PDV estão distribuídas conforme quadro a seguir:
PDI 2017
PDI 2021
P DV 2024
.MOVIMENTAÇÃO - INCENTIVO FINANCEIRO
31/12/2024
.31/12/2023
31/12/2024
.31/12/2023
31/12/2024
31/12/2023
Saldo inicial
307.441
490.312
416.635
517.147
-
-
Adição
-
13
-
976
36.379
-
At u a l i z a ç ã o
13.425
24.332
18.867
28.721
-
-
Apropriação AVP
67.686
59.680
12.070
8.572
(3.365)
-
.Amortização
(277.610)
.(266.896)
(145.306)
.(138.781)
.(5.214)
-
.T OT A L
110.942
.307.441
302.266
.416.635
.27.800
-
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
.
31/12/2024
31/12/2023
Circulante
251.713
330.812
Não circulante
.
189.295
393.264
T OT A L
.
441.008
724.076
10.5 Benefício pós-emprego
Os Correios são patrocinadores/mantenedores do Postalis e da Postal Saúde, que oferecem os planos de previdência complementar e saúde aos seus empregados, respectivamente.
Os benefícios pós-emprego de responsabilidade da Empresa referem-se aos benefícios de aposentadoria complementar pagáveis ao fim do vínculo empregatício junto com a
aposentadoria do empregado.
Os planos também são impactados por premissas atuariais que incluem: estimativas demográficas, econômicas e financeiras, e, pelos ativos, mensurados pelo seu valor justo,
substancialmente compostos por investimentos que compõem as carteiras dos planos de benefícios.
Essas e outras estimativas são revisadas anualmente e podem divergir dos resultados reais devido a mudanças nas condições econômicas do mercado e no comportamento
das premissas atuariais.
10.5.1 Obrigação atuarial líquida reconhecida no balanço
PBD
CORREIOSSAÚDE I
CORREIOSSAÚDE II
T OT A L
OBRIGAÇÃO ATUARIAL LÍQUIDA
.N OT A
31/12/2024
.31/12/2023
31/12/2024
.31/12/2023
31/12/2024
.31/12/2023
31/12/2024
31/12/2023
Passivo circulante
601.104
541.088
1.692
-
416.515
297.805
1.019.311
838.893
Contribuição Extra Postalis
Empregador
130
.038
65.118
-
-
-
-
130.038
65.118
Convênio CorreiosSaúde
10.3
-
-
-
-
348.543
297.805
348.543
297.805
Deficit¹
324.476
320.857
1.692
-
67.972
-
394.140
320.857
PED
146.590
155.113
-
-
-
-
146.590
155.113
Passivo não circulante
7.200.656
7.123.809
22.790
28.789
1.852.942
349.238
9.076.388
7.501.836
Deficit¹
4.985.131
5.013.291
22.790
28.789
1.852.942
349.238
6.860.863
5.391.318
PED²
.
2.215.525
.2.110.518
-
.-
-
.-
2.215.525
2.110.518
T OT A L
.
7.801.760
.7.664.897
24.482
.28.789
2.269.457
.647.043
10.095.699
8.340.729
Contrato de dívida - atuarial
5.439.645
5.399.266
-
-
-
-
-
-
Contrato de dívida - financeira
2.422.927
2.323.750
-
-
-
-
-
-
AV P
.
(60.812)
.(58.119)
-
.-
-
.-
-
-
¹ Trata-se da parcela do valor presente da obrigação atuarial líquida atribuída aos Correios.
² Plano de Equacionamento de Deficit
10.5.1.1 Plano CorreiosSaúde I
O plano CorreiosSaúde I, destinado aos pais dos empregados ativos e aposentados dos Correios em tratamento médico, tem suas despesas custeadas na proporção de 93%
para a Empresa e 7% para o empregado.
10.5.1.2 Plano CorreiosSaúde II
O plano CorreiosSaúde II, mantido pelos Correios, é destinado a seus colaboradores ativos, aposentados, dependentes e pensionistas. Os benefícios de assistência médica são
gerenciados pela empresa Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios.
Trata-se de um plano na modalidade autogestão patrocinada, no qual os Correios figuram como mantenedor/patrocinador e, por conseguinte, assume os riscos decorrentes
da operação do referido plano.
As coberturas do plano compreendem assistência ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica, com a cobertura de todas as doenças da classificação estatística
internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde, da organização mundial da Saúde, em conformidade com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela
ANS e suas Diretrizes de Utilização (DUT), bem como as Diretrizes de Utilização dos Correios (DUC) para cobertura adicional, vigentes à época do evento.
O custeio se dá pelos Correios e pelos beneficiários, por meio do pagamento de mensalidades e de coparticipação sobre os procedimentos utilizados, com exceção de
internações hospitalares. As mensalidades e coparticipação são rateadas entre os beneficiários e os Correios no percentual de 50% para cada uma das partes. Os beneficiários aposentados
pagam integralmente suas mensalidades e coparticipação, inclusive de seus dependentes.
Todavia, foi registrada obrigação atuarial referente ao plano, em virtude do reestabelecimento do custeio paritário aos aposentados representados pelo Sintect/SP na ação civil
coletiva 1001110-91.2021.5.02.0004 e da identificação de evidências atuariais sobre a existência de subsídio cruzado entre os beneficiários ativos e aposentados do CorreiosSaúde II.
Diante dessas alterações, a avaliação atuarial realizada ao término do exercício determinou o valor presente da obrigação atuarial no montante de R$ 2.289.200. Em 2024
houve um aumento dessa obrigação decorrente da queda na participação dos empregados ativos no custeio do benefício dos aposentados (efeito do mutualismo) gerada, principalmente,
pelo aumento do custo médio de saúde por idade, aumento do HCCTR (Health Care Cost Trend Rate), que corresponde a taxa média anual que reflete o aumento dos custos de saúde
per capta a longo prazo, e pelas alterações na base de cálculo das mensalidades e percentual da coparticipação.
Está em análise pela Empresa a frequência com que os beneficiários deixam o plano ao aderirem aos Planos de Desligamento oferecidos pelos Correios, conforme os
regulamentos estabelecidos. Essa avaliação impacta diretamente a estimativa da obrigação atuarial do plano, pois afeta tanto o número de benefícios a serem pagos quanto o volume
de contribuições futuras.
10.5.1.3 Plano PostalPrev
O PostalPrev é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável, reunindo características de plano de contribuição definida e
benefício definido, sendo que para a parcela de contribuição definida a obrigação da Empresa restringe-se ao pagamento mensal de um percentual pré-definido sobre a remuneração
dos funcionários vinculados ao plano.
O plano inicialmente é custeado pela contribuição normal, efetuada mensalmente pelos empregados e pela patrocinadora Correios. A contribuição normal do participante,
inclusive do participante autopatrocinado, é calculada mediante a aplicação de percentual incidente sobre o salário de contribuição, definido no ato de sua inscrição, não podendo ser
inferior a 1%. O valor de contribuição da patrocinadora é paritário com as contribuições normais dos participantes.
Para a parcela correspondente ao benefício definido do Plano CV, os riscos atuariais e de investimento recaem sobre a Empresa e sobre os participantes ativos e assistidos. Nestes
planos, o valor presente das obrigações atuariais de responsabilidade da patrocinadora é mensurado, anualmente, por atuário independente com base no Método do Crédito Unitário
Projetado, que considera cada período de serviço como fato gerador de uma unidade adicional de benefício, as quais são acumuladas para o cômputo da obrigação final.
A forma de recebimento do benefício de aposentadoria é flexível: o participante pode escolher entre receber renda vitalícia ou renda por prazo determinado (percentuais
da reserva de poupança, definidos pelo participante anualmente) e ainda pode optar por receber 25% da sua reserva de poupança à vista.
O plano PostalPrev conta com fundo previdencial destinado a suprir a cobertura dos valores pagos a título dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria
antecipada, aposentadoria normal, auxílio-doença, abono anual, pensão por morte, pecúlio por morte e benefício mínimo, quando necessário, caso não tenha sido acumulado saldo na
conta do participante para tais finalidades.
O superavit apurado no Postalprev (Plano CV) não está sendo reconhecido, pois ainda não há evidências de que esse poderá reduzir efetivamente as contribuições da Empresa
ou que será reembolsável no futuro. Todavia, o excesso de despesa reconhecido no exercício, advindo do pagamento das contribuições normais, conforme percentuais estabelecidos no
plano de custeio, são reclassificadas para outros resultados abrangentes no patrimônio líquido.
10.5.1.4 Plano de Benefício Definido - PBD
O Plano de Benefício Definido é administrado pelo Postalis e foi instituído na ocasião da criação do instituto, em 1981, com o objetivo de oferecer, aos empregados da
Empresa e suas famílias, rendas adicionais aos benefícios pagos pela Previdência Social. O Plano de Benefício Definido é aquele em que participantes e patrocinadora contribuem,
solidariamente, para os benefícios programáveis e de risco.
O referido plano teve o saldamento de benefício definido por meio de alteração em seu regulamento em 2008 e assegura a seus participantes e assistidos benefícios de
aposentadoria, pensão, auxílio funeral, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate.
Atualmente o PBD não recebe mais adesões, assim definido como "em extinção".
As obrigações de benefício pós-emprego advindas dos planos de benefício definido são impactadas pelo limite atribuído ao custo do serviço e custo de juros em contrapartida
a demonstração do resultado e pelos ganhos e perdas atuariais provenientes de ajustes de experiência e de mudanças de premissas em contrapartida aos Outros Resultados Abrangentes
(ORA), líquidos dos tributos diferidos.
10.5.1.4.1 Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre os Correios, Postalis e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), com validade até outubro/2025 foi
segmentado em duas etapas: uma atinente ao plano de equacionamento do déficit (concluída) e outra relacionada à migração do PBD para um plano de contribuição definida (em andamento).

                            

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