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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900049 49 Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ganhos/(perdas) resultantes da alteração em hipóteses financeiras 8.485 8.622 348.295 295.987 578 - 58.866 40.106 Ganhos/(perdas) resultantes de ajustes de experiência (17.606) 49.229 2.014 196.886 5.932 - (370.695) 62.028 Ganhos(perdas) resultantes de alteração no crescimento dos custos médios - - - - (2.241) (157.073) - Reversão do custo do serviço passado - adoção inicial - - - 1.345.057 - - - - Registro inicial da obrigação - - - - - (28.789) - - Mudança do teto do ativo (238.182) (20.554) - - - - - - .Mudança na restrição da obrigação atuarial - .- (19.117) .(2.043.550) .- - - .VALORES RECONHECIDOS EM OUTROS RESULTADOS A B R A N G E N T ES (7.547) .(6.685) 19.117 .(280.200) 4.307 .(28.789) (388.674) 28.045 10.5.5.7 Análise de sensibilidade das principais hipóteses TAXA DE DESCONTO TÁBUA DE MORTALIDADE CRESCIMENTO SALARIAL/ HCC TR TAKE UP .ANÁLISE DE S E N S I B I L I DA D E -0,25% .0,25% SUAVIZADA 10% .AGRAVADA 10% -0,25% .0,25% -1,00% 1,00% PostalPrev (8.856) 8.040 (1.054) 693 1.338 (1.363) N/A N/A PBD (379.211) 364.030 (315.300) 293.462 N/A N/A N/A N/A CorreiosSaúde I (631) 603 (1.996) 1.709 598 (648) 145 (146) .CorreiosSaúde II (70.615) .67.494 (235.059) .200.523 61.066 .(78.289) 15.909 (15.908) .PARÂMETROS 31/12/2024 PostalPrev (856.919) PBD (16.334.302) CorreiosSaúde I (24.481) .CorreiosSaúde II (2.289.200) 10.5.5.8 Perfil de vencimento das obrigações atuariais POSTALPREV PBD CORREIOSSAÚDE I CORREIOSSAÚDE II .PERFIL DE VENCIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ATUARIAIS .31/12/2024 .31/12/2024 .31/12/2024 31/12/2024 Até 1 ano 54.179 1.302.688 1.641 90.650 De 1 ano até 2 anos 52.119 1.225.869 1.503 88.532 De 2 anos até 5 anos 142.955 3.256.969 4.261 281.601 .Acima de 5 anos .607.666 .10.548.776 .17.076 1.828.417 .TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES .856.919 .16.334.302 .24.481 2.289.200 10.5.6 Obrigação atuarial dos Correios/Postalis A obrigação atuarial reconhecida nos Correios está em conformidade com as disposições do CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM nº 110/2022, que estabelece as premissas a serem utilizadas pela patrocinadora no reconhecimento das obrigações de benefício pós-emprego. Por outro lado, o Postalis ao efetuar o cálculo da sua obrigação atuarial, segue obrigatoriamente as premissas estabelecidas nos normativos emitidos pela PREVIC. A tabela a seguir apresenta as premissas atuariais do PBD, empregadas no cálculo das provisões matemáticas na avaliação atuarial de 31/12/2024, pela consultoria contratada pelos Correios e pelo Postalis: .PREMISSA .CO R R E I O S POSTALIS Taxa de juros atuarial 6,27% 4,80% ao ano Tábua de Mortalidade Geral de Válidos BR-EMSsb-v.2021 (M&F) (A5%) AT-2000 M&F Tábua de Entrada em invalidez Light Forte (D85%) Light Média (D75%) Tábua de Mortalidade de Inválidos RP-2000 Disabled (M&F) (D45%) AT-49 M (A25%) Taxa esperada de inflação de longo prazo 4,17% 3,68% ao ano Fator de Capacidade (Inflação de Longo Prazo) 98,38% 98,00% Idade de Aposentadoria Maior tempo entre: (i) elegibilidade à aposentadoria do plano; e (ii) elegibilidade à aposentadoria do INSS aos 65 anos (M) ou 62 anos (F), observadas as regras de transição da EC 103/2019 Entre 24 e 25 meses acima da idade para a 1ª. Elegibilidade ao benefício pleno 22 meses Rotatividade Anual (percentual) 2,88% 2,88% ao ano até a idade de aposentadoria e nula após essa idade Composição Familiar dos Participantes Ativos Calculada com base nos dados de dependentes informada Família padrão calculada com base nos dados de dependentes informada na data base da avaliação atuarial Composição Familiar dos Participantes Assistidos Família real informada na base cadastral Família real informada na base cadastral .Indexador do plano de benefícios .INPC INPC O quadro abaixo apresenta de forma geral o efeito dessas diferenças em relação às obrigações líquidas, bem como a parcela da obrigação de responsabilidade dos Correios em conformidade a cada legislação. .PASSIVO ATUARIAL - CORREIOS (CPC 33) X POSTALIS (PREVIC) .31/12/2024 31/12/2023 A - Correios (7.862.572) (7.664.897) B - AVP 60.812 67.215 C - Valor Líquido (A +B) (7.801.760) (7.597.682) .D - Postalis .(7.898.326) (7.744.112) .DIFERENÇA (D - C) .(96.566) (146.430) Em um cenário de equacionamento o valor a ser desembolsado pelos Correios será o apurado pelo Instituto, que em 2024 demonstra-se superior em R$ 96.566 quando comparado ao passivo registrado na Empresa - em conformidade às disposições do CPC 33 (R1), aprovado pela Resolução CVM n° 110/2022. 11. TRIBUTOS 11.1 Identidade tributária A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - foi instituída pelo Decreto-Lei nº 509/1969, com regime jurídico equiparado à Fazenda Pública em virtude de atuar sob regime de exclusividade na prestação de serviços públicos essenciais de competência da União relacionados à atividade postal e de correio aéreo nacional, nos termos do art. 21, X, da C F/ 1 9 8 8 . Assim, os Correios são uma extensão da União e os serviços prestados por ela estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca. Além disso, as demais atividades econômicas exercidas pela Empresa existem para custear o desempenho daquela sob reserva constitucional de serviços exclusivos. Assim, em aderência à Constituição Federal, a renda, o patrimônio e seus serviços prestados são imunes a todos os impostos (federais, estaduais ou municipais). Apesar disso, a imunidade tributária foi sendo reconhecida ao longo dos anos por meio de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que culminou com a inserção expressa dos Correios na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, Dessa maneira, diante da inserção textual de empresa pública prestadora de serviço postal como entidade imune a impostos na Constituição da República Federativa do Brasil, a imunidade tributária a impostos dos Correios está pacificada e consolidada. Situação que trouxe estabilidade aos processos tributários da Correios, afastando definitivamente qualquer conflito de interpretação administrativa e judicial pelos Entes da Federação. Com isso, foi possível avançar na resolução de litígios administrativos e judiciais com os fiscos (municipal, estadual e federal) referentes aos processos tributários e, em especial, aos pedidos de indébito tributário. Nesse ponto, merece destaque o acordo firmado entre os Correios e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no valor de R$ 638.259 mil. Esse processo originou-se no pedido de indébito tributário de recolhimento indevido de PIS e COFINS, cuja apuração no período de 2012 a 2017 ocorreu pelo regime não cumulativo, em razão da identidade tributária, à época, não estar consolidada. Essa ação teve decisão favorável em primeira instância da Justiça Federal em dezembro 2024. Essa situação, combinada com a imunidade tributária inserida no texto constitucional, possibilitou a celebração de um acordo entre os Correios e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em março de 2025. Da mesma forma, em âmbito administrativo, outros processos de indébitos tributário tiveram resolução exitosa em 2024. Em âmbito federal, o montante de R$ 324.150 mil de imposto de renda foi compensado. Na seara estadual, R$ 7.640 mil foram deferidos pelos Estados do Rio Grande do Sul/RS e do Espirito Santo/ES. Além disso, com a promulgação da EC n.º 132/2023 que trouxe a consolidação da imunidade tributária, haverá economia aos Correios a partir de 2027, visto que a imunidade dos Correios será também aplicada à Contribuição de Bens e Serviço - CBS -, que absorverá a PIS e a COFINS, contribuições pagas atualmente e que deixarão de existir. 11.2 Tributos a compensar TRIBUTOS A COMPENSAR .IMUNIDADE TRIBUTÁRIA .OUTROS CRÉDITOS A COMPENSAR T OT A L . .IR .P I S / CO F I N S .DEMAIS IMPOSTOS . BANCO POSTAL/OUTROS .RETENÇÕES FONTE Saldo em 31/12/2023 1.079.637 - 262.929 369.893 94.643 1.807.102 Valor Original - 508.619 5.001 - 6.976 520.596 Reclassificação - - (28.718) (21.153) - (49.871) Baixa/Reversões (245.972) - - (729) - (246.701) Juros Selic 40.071 129.640 22.156 18.222 1.893 211.982 Compensação (324.149) - - (7.131) (85.351) (416.631) Saldo em 31/12/2024 549.587 638.259 261.368 359.102 18.161 1.826.477 Pedidos deferidos - 638.259 - 14.182 18.161 670.602 Pedidos Aguardando Análise SRF 470.714 - - - - 470.714Fechar