DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
41 - Processo: 71000.083018/2024-62
Proponente: Pinda Futebol Clube Sociedade Anonima de Futebol
Título: Projeto Driblar
Registro: 2406521
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 46.539.895/0001-38
Cidade: Pindamonhangaba UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 1.547.756,28
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6536 DV: 6 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 35067-2
Período de Captação até: 19/03/2027
42 - Processo: 71000.074075/2024-51
Proponente: Sertãozinho Hóquei Clube
Título: Vida Sertãozinho Hóquei Clube
Registro: 2405802
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 50.728.468/0001-75
Cidade: Sertãozinho UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 464.222,33
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0987 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 83711-3
Período de Captação até: 10/02/2027
43 - Processo: 71000.073291/2024-89
Proponente: Time Para-Capital
Título: Fomentando o PARACICLISMO - Novos Talentos, Gênero Feminino e Deficiências Severas
Registro: 2405552
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 29.639.105/0001-77
Cidade: Brasília UF: DF
Valor autorizado para captação: R$ 183.839,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1003 DV: 0 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 76827-8
Período de Captação até: 14/04/2027
44 - Processo: 71000.028007/2025-09
Proponente: Trabalho de Iniciativa Ambiental Desportiva e Educacional - TRIADE
Título: Equoterapia
Registro: 2500186
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.055.000/0001-02
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.447.080,84
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42947-3
Período de Captação até: 14/04/2027
45 - Processo: 71000.027993/2025-71
Proponente: Trabalho de Iniciativa Ambiental Desportiva e Educacional - TRIADE
Título: Saúde Não Tem Idade
Registro: 2500184
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.055.000/0001-02
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.567.333,39
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42963-5
Período de Captação até: 14/04/2027
46 - Processo: 71000.028010/2025-14
Proponente: Trabalho de Iniciativa Ambiental Desportiva e Educacional - TRIADE
Título: Azul em Movimento
Registro: 2500243
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 05.055.000/0001-02
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 1.512.650,33
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0183 DV: X Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 42961-9
Período de Captação até: 14/04/2027
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo Nº 71000.065194/2024-12
No Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, na Seção 1,
página 106 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.639/2024, ANEXO I, onde se lê:
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento, leia-se: Manifestação Desportiva:
Desporto de Participação.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 14022.090136/2024-35
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.
Assunto: Contrato da Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações
Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal - CODHAB/DF nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 462.621,17 (quatrocentos e sessenta e dois mil
seiscentos e vinte e um reais e dezessete centavos), posicionado em 1º de setembro de 2022, o qual
será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização da dívida que
a credora do FCVS, CODHAB/DF, possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao
montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e
tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a
manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º da Lei nº 10.150, de 21
de dezembro de 2020, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.005771/2024-11
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Décima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa
Econômica Federal, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 124.225.198,83 (cento e vinte e
quatro milhões duzentos e vinte e cinco mil cento e noventa e oito reais e oitenta e três
centavos), na posição de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006754/2024-00
Interessado: Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Assunto: Contrato da Centésima Décima Sétima Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de instituição credora, no valor de R$ 1.291.926,51 (um milhão duzentos e
noventa e um mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), na posição
de 1º de fevereiro de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido parcialmente
em títulos públicos que serão destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006756/2024-91
Interessado: Caixa Econômica Federal.
Assunto: Contrato da centésima décima oitava novação de dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser firmado entre a União e a CAIXA, na
qualidade de Instituição Credora, com vistas à novação de créditos no valor de R$
442.155.563,82 (quatrocentos e quarenta e dois milhões cento e cinquenta e cinco mil
quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), na posição de 1º de fevereiro
de 2024, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos que serão
destinados à Instituição Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006760/2024-59
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Nonagésima Nona Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 20.482.846,86 (vinte milhões quatrocentos
e oitenta e dois mil oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos), na posição
de 1º de agosto de 2023, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos que serão bloqueados em favor do FGTS por conta de dívida referente a
operações de crédito na área de habitação.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.100453/2022-00
Interessado: Estado do Rio Grande do Sul.
Assunto: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 330/2022/CAFIN e Segundo Aditivo ao
Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 261/2022/CAF, a serem firmados entre a União
e o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco
do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
Tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto
à legalidade da contratação, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº
206, de 16 de maio de 2024, e no art. 7º do Decreto nº 12.118, de 23 de julho de 2024,
AUTORIZO a celebração dos aditivos contratuais, nos termos da Portaria MF nº 859, de 27
de maio de 2024, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.105919/2023-36
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Quadragésima Primeira Novação de Dívidas do Fundo
de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 12.062.037,52 (doze milhões sessenta e
dois mil trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos), na posição de 1º de julho
de 2021, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à
certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e
tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre
outros
atributos,
a
vantajosidade
da novação,
bem
como
a
manifestação
da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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