DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 14022.090055/2024-35
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -
CO D H A B / D F.
Assunto: Contrato da Quarta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF nos termos da legislação em vigor, em
especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$
11.905.288,40 (onze milhões novecentos e cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e
quarenta centavos), posição em 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização da dívida que a
credora do FCVS, CODHAB/DF, possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGT S .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º da Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2020, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006751/2024-68
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA.
Assunto: Contrato da Nonagésima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa
Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, no valor de R$ 27.220.248,71 (vinte e sete milhões
duzentos e vinte mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), na posição
de 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos
públicos parcialmente destinados à amortização de dívida junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006762/2024-48
Interessado: Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha -
CCCPM.
Assunto: Contrato da Décima Terceira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Caixa de
Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, nos termos da legislação em
vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total
de R$ 9.966.776,01 (nove milhões novecentos e sessenta e seis mil setecentos e setenta e
seis reais e um centavo), na posição de 1º de abril de 2024, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados à amortização de dívida junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006768/2024-15
Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal -
CO D H A B / D F.
Assunto: Contrato da Sexta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações
Salariais -
FCVS, a
ser
celebrado entre
a
União e
a Companhia
de
Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, o valor de R$ 83.120,09
(oitenta e três mil cento e vinte reais e nove centavos), posição em 1º de junho de 2024,
o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos bloqueados ao
FGT S .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006769/2024-60
Interessado: Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA.
Assunto: Contrato da Nonagésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Empresa Gestora
de Ativos S/A - EMGEA, no valor de R$ 172.605.345,10 (cento e setenta e dois milhões
seiscentos e cinco mil trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), na posição de 1º de
outubro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e
conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no §
2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006778/2024-51
Interessado: Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB/PA.
Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação
do Estado do Pará, no valor de R$ 286.694,86 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e
noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), na posição de 1º de maio de 2024, o
qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos destinados à Instituição
Credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 17944.105588/2023-34
Interessado: FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.
Assunto: Contrato da Quadragésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo
Garantidor de Créditos - FGC, no valor de R$ 449.943,31 (quatrocentos e quarenta e nove
mil novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), na posição de 1º de
fevereiro de 2022, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos públicos
destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº 14022.088604/2024-10
Interessado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CP.
Assunto: Contrato da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e Companhia de
Habitação Popular de Campinas - COHAB/CP nos termos da legislação em vigor, em
especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor total de R$
490.323,56 (quatrocentos e noventa mil trezentos e vinte e três reais e cinquenta e seis
centavos), na posição de 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do procedimento,
convertido em títulos públicos destinados à amortização da dívida que a credora do FCVS,
COHAB/CP, possui com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, AUTORIZO a
contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º da Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2020, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares
pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 MAIO DE 2025
Processo nº 17944.006941/2024-85
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Vigésima Sétima Novação de Dívidas do Fundo de
Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no valor líquido de R$ 64.404.926,49 (sessenta e
quatro milhões quatrocentos e quatro mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e
nove centavos), na posição de 1º de agosto de 2022, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos públicos destinados ao FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da
dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a
manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a
vantajosidade da novação, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a
oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos
limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000,
observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro

                            

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