DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 8 DE MAIO DE 2025
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000427/2025-13, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal
adotarão, a partir de 16 de maio de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.5,3589
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.*5,2073
.**4,9076
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.**5,4528
.3,6441
.2,0457
.-
.-
. .4
.AP
.-
.5,4700
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.5,3040
.5,1334
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.**4,7200
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.*4,5941
.*4,3576
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.4,2515
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.4,8600
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.5,7681
.4,5557
.5,0090
.-
.-
.-
. .12
.MS
.5,4733
.4,1706
.4,6120
.-
.-
.-
. .13
.MT
.7,0784
.4,2124
.4,0497
.3,6700
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,8124
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.**4,5200
.**4,5774
.*5,0759
.-
.4,9389
.4,9389
. .16
.PE
.-
.**4,8700
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.7,2000
.4,4000
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.4,4506
.4,7805
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.**4,6000
.*4,6200
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.5,0300
.4,8200
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.5,0870
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.6,6400
.5,1600
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.4,7024
.4,7726
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.4,7040
.5,2086
.-
.-
.-
. .25
.SE
.4,8970
.4,8640
.4,8980
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.4,1200
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.7,4200
.4,7600
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
RENATA LARISSA SILVESTRE
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRFN2/MF Nº 993, DE 7 DE MAIO DE 2025
Revoga a Portaria PRFN2/MF Nº 935, de 29 de abril de 2025, e anula certidão de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014 (DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo SEI/MF nº
19726.005305/2025-17, resolve:
Art. 1º Revogar a PORTARIA PRFN2/MF Nº 935, de 29 de Abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2025, Seção 1, pág. 50.
Art. 2º Anular a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal em favor de AVAILDES VIANA DUTRA, CPF nº 029.***.***-02, expedida em 11/12/2024, sob o código de controle
7025.B845.EEDC.8756.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 6, DE 5 DE MAIO DE 2025
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento
da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de
2007,
e
considerando
ainda
o
que
consta
do Processo
nº
18220.000372/2025-73 (apensos nºs 18220.000374/2025-62, 18220.000375/2025-15, 18220.000376/2025-51 e
18220.000377/2025-04), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. .1) Marca comercial
.2) País de origem
.3) Preço de venda a
varejo
.4) Quantidade autorizada
de vintenas
.5) Características do produto
. .CAMEL KRETEK OPTION
.Indonésia
.R$ 6,50
.60.000
.Cigarros King
Size, 85mm
em
embalagem rígida
. .CAMEL KRETEK BERRY
.Indonésia
.R$ 6,50
.1800.000
.Cigarros King
Size, 85mm
em
embalagem rígida
. .DJARUM BLACK ICE
.Indonésia
.R$ 6,50
.660.000
.Cigarros King
Size, 85mm
em
embalagem rígida
. .DJARUM BLACK ORIGINAL
.Indonésia
.R$ 6,50
.420.000
.Cigarros King
Size, 85mm
em
embalagem rígida
. .DJARUM BLACK MENTHOL
.Indonésia
.R$ 6,50
.420.000
.Cigarros King
Size, 85mm
em
embalagem rígida
. .6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle
.R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. .7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle
.Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VANDREIA MOTA ROCHA

                            

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