DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º A pessoa jurídica a que se refere o art. 1º participa do CONSÓRCIO
CAMINHOS DO MT - CCM, CNPJ 57.155.150/0001-91.
Art. 4º No período de até 05 (cinco) anos, contados da habilitação da titular do
projeto ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar
bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 5º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 14, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020 e tendo em vista o disposto nos
artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º
da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo
digital 13032.252021/2025-40 , declara:
Art. 1º Fica a empresa GARRETT MOTION INDUSTRIA AUTOMOTIVA BRASIL
LTDA, 
por 
meio 
dos 
estabelecimentos 
com 
CNPJ 
n°s: 
45.988.045/0001-54 
e
45.988.045/0018-00, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos
e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro
de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MGA Nº 5, DE 5 DE MAIO DE 2025
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das
atribuições que lhe conferem os Artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Portaria
Conjunta RFB/PFGN nº 1751, de 02 de outubro de 2014 e considerando a REPRESENT AÇ ÃO
PARA 
ANULAÇÃO 
DE
CPEND/CND-AFERIÇÃO 
DE 
OBRA 
no
Processo-Dossiê 
nº
10265.193145/2025-54, resolve:
Art. 1º - Declarar NULAS a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Aferição de Obra nº
60.031.17831/71-001, emitida em 17/04/2025, código de controle C1FD.34FE.CA0A.E1FC, e
a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -
Aferição de Obra nº 60.031.17831/71-001, emitida em 28/04/2025, código de controle
6EA7.BB0A.3ACB.3F34, ambas emitidas em favor de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS SA, CNPJ 42.591.651/1605-07.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), perdendo as referidas certidões suas validades
desde as respectivas emissões.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE MAIO DE 2025
Nº 23.355 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELIPE RENATO TEZOTTO, CPF nº
***.420.898-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.356 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza VITOR VIGA DA SILVA, CPF nº ***.205.977-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.357 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ARTHUR FALCÃO DE MOURA, CPF nº ***.965.861-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.358 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza JEAN LEITE BRAGA, CPF nº ***.527.535-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.359 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PAULO ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, CPF nº
***.166.036-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
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