DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.162, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003322/2025-62. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente
1.262,6 (mil e duzentos e sessenta e dois vírgula seis) metros quadrados, necessária à
regularização
da
Subestação 138
kV
Grandfood
e,
para instituição
de
servidão
administrativa, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 7.873,1
(sete mil e oitocentos e setenta e três vírgula um) metros quadrados necessária à
implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, no
estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.163, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014085/2025-65. Interessado: Chimarrão Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 32.398.119/0001-50. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de
aproximadamente 14.300,00 (quatorze mil e trezentos) metros quadrados, necessária à
ampliação da Subestação 525 kV Candiota 2, localizada no município de Candiota, estado
do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.351, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTADA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.903070/2024-91, decide:
conhecer os Recursos Administrativos
interpostos pelo Município de
Barbalha/CE cadastrado pelo CNPJ: 06.740.278/0001-81 e pela Enel Distribuição Ceará
cadastrada sob CNPJ: 07.047.251/0001-70, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, a
fim de (i) determinar que a Enel Distribuição Ceará exclua do parque de iluminação pública
do município de Barbalha/CE os pontos que não mais se encontram nos limites territoriais
do município após a vigência da Lei Estadual nº 16.821, de 9 de janeiro de 2019; (ii)
determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do
Município de Barbalha/CE de forma a contemplar a exclusão dos pontos que não mais se
encontram nos limites territoriais do município após a vigência da Lei Estadual nº 16.821,
de 9 de janeiro de 2019, e proceda com a devolução, em dobro, com a aplicação das
atualizações e juros previstas no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, pelo
período de 18/11/2019 até a data da efetiva exclusão; (iii) determinar que a Enel
Distribuição Ceará - caso tenha incluído na recuperação de consumo referente ao TOI nº
1.430.433, pontos que não mais se encontram nos limites territoriais do município após a
vigência da Lei Estadual nº 16.821, de 9 de janeiro de 2019 - proceda com a devolução, em
dobro, dos valores recuperados referentes a tais pontos, com a aplicação das atualizações
e juros previstos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, limitando a
retroação dessa devolução à data de 18/11/2019; (iv) determinar que Enel Distribuição
Ceará envie aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores
devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando em
cada ponto excluído, os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e
parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento .
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.352, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.901803/2023-71, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento recurso administrativo interposto pela
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF cadastrada sob o CNPJ: 33.541.368/0001-
16 ao Despacho nº 3.600, de 2024, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da
aplicação de PVI referente ao desligamento intempestivo da FT LT 500 kV Luiz Gonzaga /
Milagres C1, ocorrido em 23 de janeiro de 2022, mantendo-se, integralmente, a decisão.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.353, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo de nº 48500.008456/2025-70, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de efeito suspensivo,
interposto pela PCH Jauru SPE S.A., CNPJ nº 19.452.261/0001-70, referente ao Pedido
de Impugnação em face da decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE, em sua 1446ª reunião, que tratou do Procedimento de Desligamento por
Descumprimento de Obrigações.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.356, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.901085/2023-33, decide:
conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do
Norte do Brasil S.A. - Eletronorte cadastrada sob o CNPJ: 00.357.038/0001-16 em face
do Auto de Infração nº 17/2023 para, no mérito, negar-lhe provimento, de forma a
manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 69.461.437,31 (sessenta e
nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e
trinta e um centavos).
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.360, DE 6 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003710/2025-43, decide:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. (CNPJ nº
35.856.369/0001-85), em face do Despacho nº 28, de 2025, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.393, DE 8 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no usode suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do
Processo nº 48500.901062/2024-18, decide declarar o efeito suspensivo automático do
Pedido de Reconsideração interposto pela W7 Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
32.783.106/0001-03, contra o a Despacho nº 1.206, de 22 de abril de 2025, haja vista que
tempestivamente interposto.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 16.041, de 1º de abril de 2025, referente ao
Processo n° 48500.007522/2025-94, publicada no DOU nº 68, em 9 de abril de 2025, seção
1, página 44, onde se lê "Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista", leia-se
"Ourilândia do Norte Transmissora de Energia S.A.", e onde se lê "Subestação 230/138 kV
Ourilândia do Norte", leia-se "Subestação 230/138 kV Onça Puma". A íntegra desta
Resolução
consta
dos
autos
e
está
disponível
no
endereço
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.053, DE 7 DE MAIO DE 2025
Processos nº: indicados no Anexo. Interessados: indicados no Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas das UFV Sol de Brotas 3 e 4. A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.355, DE 6 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.013014/2025-45. Interessado: Central Eólica São Felício S.A.
, CNPJ nº 18.323.017/0001-45. Decisão: (i) Revogar a Resolução Autorizativa nº 8.953, de
17 de junho de 2020, que autorizou a Interessada a explorar a EOL São Felício, C EG
EOL.CV.CE.032401-9.0, localizada no município de Aracati, estado do Ceará. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.217, de 12 de agosto de 2022, constante no Processo nº
48500.002127/2021-91, publicado no DOU de 16.08.2022, seção 1, p. 68, v. 160, onde se
lê: "Resolução Autorizativa nº 10.655, de 28 de setembro de 2021", leia-se: "Resolução
Autorizativa nº 10.657, de 28 de setembro de 2021". A íntegra do Despacho consta dos
autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.394, DE 8 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.010507/2025-23. Interessado: C. Vale - Cooperativa
Agroindustrial. Decisão: liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 260,00 kW cada,
totalizando 780,00 Kw de capacidade instalada, da UTE C. Vale UPL - Biogás. A íntegra
deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
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