DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050900152
152
Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/22yz3hz4
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Maicon Adelino Dias Micheletto
. .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 23
.SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .V É R T I C ES
. PONTOS
.COORDENADAS (UTM)
. .
.E
.N
. .Acesso km 7+350m
.683.372,800
.7.562.238,700
DECISÃO SUROD Nº 415, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regualarização de acesso, localizada na faixa
de domínio da BR-381/MG, no km 846+000m, no
município de São Sebastião da Bela Vista/MG, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A,
de interesse de Tobias Freitas de Souza.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e com fundamento
no que consta do Processo nº 50505.137955/2024-94, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização de
acesso, na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 846+000m, no município de São Sebastião
da Bela Vista/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, de interesse de
Tobias Freitas de Souza.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Tobias Freitas de Souza e a Concessionária Autopista
Fernão Dias S/A, o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças
ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e
entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 431, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à regularização de acesso, localizada na faixa
de domínio da BR-101/RJ, no km 277+775m, no
município de Tanguá/RJ, sob concessão à Autopista
Fluminense S.A., de interesse do Posto Pesque e Pague
Cidade de
Tanguá Ltda, BR
Barros Produtos
Alimentícios Ltda EPP e Concrelagos Concreto Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, e
com fundamento no que consta do Processo nº 50505.135214/2024-79, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à regularização
de acesso, na faixa de domínio da BR-101/RJ, no km 277+775m, no município de Ta n g u á / R J,
sob concessão à Autopista Fluminense S.A., de interesse do Posto Pesque e Pague Cidade de
Tanguá Ltda, BR Barros Produtos Alimentícios Ltda EPP e Concrelagos Concreto Ltda.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Posto Pesque e Pague Cidade de Tanguá Ltda, BR
Barros Produtos Alimentícios Ltda EPP e Concrelagos Concreto Ltda e a Autopista Fluminense
S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das licenças
ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros órgãos e
entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser revogada
a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 434, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de correção de traçado 03 na BR-
163/MT
Interessado(a): Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.015673/2025-18, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias à realização da correção de traçado 03 na BR-163/MT do km 1124+876m ao km
1125+370m no município de Guarantã do Norte/MT, obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº
02/2021.
Parágrafo Único. A poligonal definida pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/26mlvzo5 ou
pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos
demais órgãos da administração pública.
Art. 5º Visando a análise prévia dos valores a serem desembolsados nas desapropriações, a concessionária deverá atentar-se aos requisitos de entrega do(s) Relatório(s)
de Metodologia Avaliatória - RMAs, conforme regulamentos vigentes.
Art. 6º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/26mlvzo5
. .TÍTULO DA OBRA:
.DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - CORREÇÃO DE TRAÇADO - 03 (km 1124+876 ao 1125+370)
. .SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
.SIRGAS 2000
.FUSO(S): 21
.SISTEMA DE COORDENADAS:
.UTM
. .PERÍMETRO 1
. PONTO
.INÍCIO (COORDENADAS)
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA (m²)
. .
.E
.N
.
.
.
. .P1
.732.203,61
.8.938.046,35
.259°49'51"
.4,97
456,48
. .P2
.732.198,72
.8.938.045,48
.257°46'29"
.5,00
. .P3
.732.193,83
.8.938.044,42
.255°41'52"
.5,00
. .P4
.732.188,99
.8.938.043,18
.253°34'37"
.5,00
. .P5
.732.184,19
.8.938.041,77
.251°35'12"
.5,00
. .P6
.732.179,45
.8.938.040,19
.249°38'45"
.5,00
. .P7
.732.174,76
.8.938.038,45
.247°48'35"
.5,00
. .P8
.732.170,13
.8.938.036,56
.246°05'06"
.5,00
. .P9
.732.165,56
.8.938.034,53
.244°28'45"
.5,00
. .P10
.732.161,05
.8.938.032,38
.242°59'55"
.5,00
. .P11
.732.156,59
.8.938.030,11
.241°38'35"
.5,00
. .P12
.732.152,19
.8.938.027,74
.240°23'51"
.5,00
. .P13
.732.147,84
.8.938.025,27
.239°20'38"
.5,00
. .P14
.732.143,54
.8.938.022,72
.238°26'50"
.5,00
. .P15
.732.139,28
.8.938.020,10
.237°41'39"
.5,00
. .P16
.732.135,06
.8.938.017,43
.237°07'59"
.5,00
. .P17
.732.130,86
.8.938.014,71
.236°46'15"
.5,00
. .P18
.732.126,67
.8.938.011,97
.236°36'28"
.5,00
. .P19
.732.122,50
.8.938.009,22
.236°35'33"
.5,00
. .P20
.732.118,33
.8.938.006,47
.236°35'41"
.5,00
. .P21
.732.114,15
.8.938.003,72
.236°39'54"
.5,00
. .P22
.732.109,97
.8.938.000,97
.236°55'48"
.5,00
. .P23
.732.105,78
.8.937.998,24
.237°24'30"
.5,00
. .P24
.732.101,57
.8.937.995,55
.238°06'49"
.5,00
. .P25
.732.097,33
.8.937.992,91
.239°06'15"
.5,00
. .P26
.732.093,04
.8.937.990,34
.239°52'58"
.2,08
. .P27
.732.091,24
.8.937.989,30
.46°29'36"
.14,01
. .P28
.732.101,40
.8.937.998,94
.49°18'36"
.10,00
Fechar