DOU 09/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 86, sexta-feira, 9 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que não foram identificados nos contracheques
dos últimos dois meses rubricas referentes à decisão judicial informada no ato, devendo o
órgão continuar abstendo-se de efetuar tais pagamentos, nos termos do art. 260, § 4º do
RI/TCU, c/c art. 7º, § 1º, da Resolução/TCU 353/2023, sem prejuízo de dispensar o
ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé pelo interessado, consoante
o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU.
1. Processo TC-004.538/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Marilena Mendonca de Farias Silva (330.260.414-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2411/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º
e 2º, do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que Conforme expresso no art.
260, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, in verbis: § 4º. Os atos
que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida
ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação, a
pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro, devendo ser
consignada no julgamento a ressalva em relação à falha que deixou de existir. No caso
em análise, a rubrica 82607 - RT - RETRIB. POR TITULAÇÃO AP deve continuar sendo paga
ao
servidor
aposentado
em
valores correspondentes
ao
grau
de
titulação
de
D O U T O R A D O.
1. Processo TC-004.555/2025-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Leda Maria Braga Tomitch (166.478.231-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2412/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II e 260, §§ 1º
e 2º, do Regimento Interno/TCU, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que, conforme expresso no art.
260, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, in verbis: § 4º. Os atos
que, a despeito de apresentarem algum tipo de inconsistência em sua versão submetida
ao exame do Tribunal, não estiverem dando ensejo, no momento de sua apreciação, a
pagamentos irregulares, serão considerados legais, para fins de registro, devendo ser
consignada no julgamento a ressalva em relação à falha que deixou de existir. No caso
em análise, a rubrica 82607 - RT - RETRIB. POR TITULAÇÃO AP deve continuar sendo paga
ao
servidor
aposentado
em
valores correspondentes
ao
grau
de
titulação
de
D O U T O R A D O.
1. Processo TC-004.559/2025-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Gleisy Regina Bories Fachin (436.981.409-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2413/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.630/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Guilherme de Oliveira Reis (215.000.536-00).
1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Mineração.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2414/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.658/2025-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mascarenhas Matos de Carvalho (798.430.428-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2415/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.680/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Selma Sirlene Khouri (327.269.961-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2416/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.699/2025-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Jose de Sousa (126.838.842-49); Maria Bernadete
Augusto Clemente (329.351.027-20); Maria Jose Ferreira da Silva (031.479.912-53); Maria
Zenilde Saldanha Carneiro (197.374.673-53); Tilza Maria Costa Mendes (095.098.283-
00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2417/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.731/2025-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Clarice Naeko Oshiro Viana (010.623.178-23); Elias Martins
Evangelista (091.090.562-20); Marisa Rodrigues Villas Boas Figueiredo (016.734.058-19);
Nese Forestieri (021.321.838-05); Rosa Maria Gomes de Azevedo (325.790.710-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2418/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.741/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Eraldo Gama Souto (136.713.404-87); Rostan dos
Santos Mendonca (529.476.027-49); Sandoval Jorge de Omena (164.675.314-34); Severino
Satiro Januario (092.298.504-97); Valdomiro Porfirio dos Santos (222.799.384-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2419/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.765/2025-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Damiao Rodrigues (062.527.883-68).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2420/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.784/2025-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ilton Alves de Meneses (151.223.011-15); Inacio Augusto
Cadilhe de Oliveira (631.164.807-53); Jorge Luis Ferreira (632.500.717-49); Paulo Augusto
de Lucena Carneiro (046.447.328-42); Raulincoln Lima Lobato (308.875.509-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2421/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.796/2025-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Francisco Jose Pereira Barbosa (433.701.103-00).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2422/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-004.963/2025-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Raimunda Helena do Vale Martins (675.934.532-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
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